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Consulta prática com foco em Goiás, PIS/Cofins federal, cBenef e leitura normativa de ponta a ponta
Base de consulta para 2026 com apoio à emissão fiscal, ao enquadramento documental e à leitura integrada de ICMS/GO, PIS/Cofins e reforma tributária
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Consulta fiscal para quem precisa decidir

Este painel concentra os temas que mais pesam na rotina fiscal e comercial: cBenef em Goiás, benefícios e reduções de base do RCTE, PIS/Cofins federal por NCM, monofásicos, eletrônicos/TIC, veículos, grãos, combustíveis e os efeitos da reforma tributária sobre incentivos e documentação. A base foi montada a partir do texto legal e dos materiais oficiais mais recentes, para acelerar a triagem sem perder lastro normativo.

CFOP & Natureza da Operação

Códigos Fiscais de Operações e Prestações com sugestões de natureza da operação para NF-e.

CFOP Descrição Natureza da Operação Tipo Observações

CST & CSOSN - Códigos de Situação Tributária

Códigos de Situação Tributária para regime normal (CST) e Simples Nacional (CSOSN).

Código Descrição Regime

Alíquotas ICMS & FCP por Estado

Quadro de apoio para consulta de alíquotas internas de ICMS e Fundo de Combate à Pobreza (FCP). No fechamento da operação, confirme sempre a legislação vigente da UF.

⚠️ Marcos recentes acompanhados nesta base:

Maranhão: 22% → 23% (vigência: 23/02/2025) | Rio Grande do Norte: 18% → 20% (vigência: 20/03/2025) | Piauí: 21% → 22,5% (vigência: 01/04/2025)

UF Estado Alíquota Interna FCP

NCM × PIS/COFINS

Base federal de PIS/Cofins organizada por NCM, com foco em monofásicos, alíquota zero, benefícios setoriais e nos pontos que ainda geram erro de enquadramento em 2026.

Como esta base lê o PIS/Cofins federal

Na prática, o mapa federal está dividido em quatro blocos. O primeiro é a Lei 10.147/2000, que concentra a incidência em medicamentos, perfumaria, higiene e itens correlatos. O segundo é a Lei 10.485/2002, que trata de máquinas, veículos, autopeças e pneus, concentrando a carga em fabricante/importador e deixando o atacado e o varejo com tratamento próprio da lei. O terceiro está nas Tabelas 4.3.10 e 4.3.11 da EFD-Contribuições, hoje essenciais para combustíveis, diesel e bebidas frias. O quarto bloco é o dos regimes setoriais, como PADIS e REPES, que exigem habilitação e não devem ser lidos como benefício automático de prateleira.

O ponto que mais costuma gerar confusão em veículos é simples: a Lei 10.485/2002 não se aplica a produtos usados. No federal, o usado sai da lógica dessa lei; em Goiás, ele reaparece em regra própria de ICMS, com redução de base no Anexo IX, art. 8º, I.

Eixo federal Onde está Como ler na prática
Medicamentos, perfumaria e higiene Lei 10.147/2000 Fabricante/importador concentrado; downstream exige leitura do artigo e do produto.
Máquinas, veículos, autopeças e pneus Lei 10.485/2002 Concessionária, atacado e varejo só podem ser lidos pelo artigo certo; produtos usados ficam fora da lei.
Combustíveis e bebidas frias Tabelas 4.3.10 e 4.3.11 da EFD-Contribuições Não trate como lista parada: tabelas, pautas e notas técnicas são atualizadas.
Eletrônicos e semicondutores PADIS, REPES e legislação setorial Benefício depende de habilitação e aderência ao programa; não é atalho genérico de varejo.

Atualizações oficiais que pesam em 2026

Em 16/03/2026, o SPED publicou a atualização da Tabela 4.3.11 para óleo diesel em razão do Decreto 12.875/2026. Em 30/03/2026, houve nova atualização da Tabela 4.3.10 vinculada às alterações da LC 228/2026. No mesmo ciclo, a EFD-Contribuições também recebeu novas notas técnicas. Traduzindo: monofásico de combustíveis e bebidas frias não pode ser tratado como quadro estático.

Para eletrônicos, o que evita ruído é separar o que ficou como referência histórica, caso do antigo Programa de Inclusão Digital, do que segue vigente por habilitação, como PADIS e REPES.

NCM Descrição PIS/COFINS Observações

Informática / TIC — Goiás e PIS/Cofins

Panorama dos principais pontos de ICMS/GO e PIS/Cofins federal para produtos de informática, telecomunicação e automação.

Em resumo

Goiás: sim. O inciso XIII do art. 8º do Anexo IX do RCTE prevê redução de base de cálculo na saída interna de produto de informática, telecomunicação ou automação do Apêndice IV, para chegar a carga equivalente a 7%. Na prática, esse enquadramento costuma aparecer junto do cBenef GO821008, do CST 20/70 e do termo de acordo de regime especial, quando exigido.

PIS/Cofins: também existem benefícios, mas eles aparecem em regimes setoriais e dependem de habilitação, sobretudo no PADIS e em regimes empresariais da Lei 11.196/2005. Hoje não convém tratar computador, periférico ou item de rede como automaticamente beneficiado no varejo federal.

Goiás na prática

O principal benefício estadual para o setor está no Anexo IX, art. 8º, XIII, com foco em saídas internas de produtos listados no Apêndice IV. A aplicação pede cuidado com TARE, conferência da NCM/NBM/SH na aquisição e separação entre o benefício interno, as hipóteses atacadistas e as extensões específicas previstas no anexo.

O anexo também traz regra própria para o NCM 8528.72.00, mediante termo de acordo e metas, e outra hipótese para estabelecimento atacadista em saída interestadual no art. 11, LXV. Vale tratar esses cenários separadamente para não misturar tudo com o enquadramento interno do GO821008.

Exemplos do Apêndice IV (GO) Produto Leitura prática
8471.30.12 Notebook Item expresso do Apêndice IV. Em saída interna, vale conferir TARE, CST e cBenef antes de aplicar a carga equivalente a 7%.
8471.50.10 Unidade digital de processamento Equipamento central de processamento listado no rol estadual.
8471.60.52 Teclado Periférico expressamente listado no Apêndice IV.
8471.90.14 Scanner Digitalizador de imagens expressamente acrescido ao Apêndice IV.
8504.40.40 No-break Equipamento de alimentação ininterrupta listado no rol estadual.
8517.30.62 Roteador digital Equipamento de rede expressamente previsto no Apêndice IV.
8517.50.10 Modem Exemplo clássico de telecomunicação coberto pelo benefício goiano.
8536.90.90 Conector para rede de comunicação de dados Também aparece no Apêndice IV, com registro de convalidação no anexo.
8544.49.00 Cabo de rede lógica Item comum em infraestrutura de TI.
8544.51.00 Cabo de conexão para periféricos Também aparece no Apêndice IV; vale cruzar a descrição do produto com o texto do anexo.

PIS/Cofins

A Lei 11.196/2005 listou diversos bens de informática no antigo Programa de Inclusão Digital, mas a redação compilada do art. 28-A leva o tema até 31 de dezembro de 2016. Por isso, esse trecho hoje serve mais como referência histórica do que como base para um benefício amplo de varejo.

No cenário atual, o regime mais claro para o setor é o PADIS: a disciplina federal reduz a 0% o PIS/Pasep e a Cofins nas vendas no mercado interno e na importação realizadas ao amparo do programa, para pessoas jurídicas habilitadas, abrangendo máquinas, equipamentos, softwares e insumos ligados às atividades do regime. Também existem regras empresariais, como o REPES, mas elas não significam benefício automático para qualquer venda de hardware ou periférico. Em 2024, a Lei 14.968 recolocou o tema de semicondutores no centro da política industrial ao criar o Brasil Semicon e atualizar o ambiente do Padis; para a operação fiscal, porém, o ponto continua sendo a habilitação e a aderência ao programa.

Regime federal Situação prática Como aparece na prática
Lei 11.196/2005
arts. 28 a 30
Referência histórica relevante Listou NCMs de informática no antigo Programa de Inclusão Digital, mas a redação compilada delimita esse recorte até 31/12/2016.
PADIS
Lei 11.484/2007 e IN RFB 2.121/2022
Vigente, em regime setorial 0% de PIS/Cofins nas vendas internas e na importação ao amparo do programa para pessoa jurídica habilitada, envolvendo semicondutores, displays, máquinas, equipamentos, softwares e insumos do regime.
REPES
Lei 11.196/2005
Vigente, em regime empresarial Suspende PIS/Cofins em hipóteses ligadas a bens e serviços destinados ao desenvolvimento de software e serviços de TI por empresa habilitada. Não é benefício genérico de prateleira.

Fontes oficiais de apoio

Anexo IX do RCTE de Goiás; IN nº 1.518/2022-GSE; MCTI — Benefícios do PADIS; Lei 11.196/2005 compilada; Lei 14.968/2024. Os links acima reúnem as normas e os materiais oficiais usados neste resumo.

ICMS/GO - Benefícios Fiscais

Base goiana reorganizada a partir do RCTE, de suas instruções normativas e dos anexos operacionais, com foco em cBenef, reduções de base, créditos outorgados, usados, grãos, TIC, combustíveis monofásicos, adicional de 2% e programas de incentivo.

cBenef Goiás e emissão de NF-e/NFC-e

A IN nº 1.518/2022-GSE estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais para preenchimento do campo "Código de Benefício na UF" da NF-e modelo 55 e da NFC-e modelo 65, em conexão com o § 13 do art. 167-C e com o inciso XIII do art. 167-S-E do RCTE de Goiás. Com a redação dada pela IN nº 1.523/2022-GSE, a norma produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023 e a exigência não se aplica ao optante pelo Simples Nacional.

Para o contribuinte fora do Simples, o cBenef não é detalhe estético. A tabela estadual cruza código, CST, dispositivo legal e texto de emissão. Se um desses quatro pontos estiver fora do lugar, o documento perde segurança.

Como usar esta grade

O painel abaixo ajuda a localizar o benefício, mas a aplicação continua dependendo da conferência da NCM, do tipo de operação, do contribuinte, da norma concessiva, do CST correspondente, do eventual cBenef e das condições previstas na legislação estadual. Em programas estruturados, como o ProGoiás, a leitura não para na lista de produtos: passa por enquadramento legal, crédito outorgado, aderência à LC nº 160/2017, quando couber, e cumprimento dos requisitos de fruição e manutenção.

Checklist prático para leitura do cBenef em Goiás

Antes de informar o código no documento fiscal, vale conferir cinco pontos: se a operação está mesmo amparada por benefício fiscal de ICMS; qual é o CST aplicável; se a hipótese legal corresponde à NCM, ao produto e ao tipo de operação praticado; qual é o texto de preenchimento previsto na tabela estadual; e se existe alguma exceção subjetiva, como a disciplina própria do Simples Nacional. Esse roteiro ajuda a evitar o uso automático do cBenef sem base legal.

Onde Goiás mais exige leitura fina

Usados: o GO821001, ligado ao Anexo IX, art. 8º, I, não é um benefício genérico para revenda. Para veículo, máquina ou implemento, a redução se conecta à mercadoria adquirida na condição de usada e, no caso do veículo, trabalha com a referência de mais de 6 meses de uso ou mais de 10.000 km rodados, além da condição de entrada prevista no próprio inciso.

Grãos e industrialização: Goiás espalha o tema em vários pontos do RCTE. O Anexo IX traz saídas internas para industrialização e créditos outorgados ligados a arroz, feijão, demais produtos agrícolas e soja efetivamente industrializada; a IN 1.566/2023 organiza a escrituração desses créditos; o Anexo VIII disciplina a substituição pela operação anterior do produto primário; e o Anexo XII complementa a rotina com regras operacionais de exportação, formação de lote e CT-e em cadeias como a de açúcar, farelo, soja e milho.

Veículos: em Goiás, usado, novo, ônibus, caminhão, chassi e operação institucional não entram no mesmo saco. O RCTE distribui essas hipóteses em vários incisos e o cBenef muda junto.

Tema Onde olhar Como ler
Usados Anexo IX, art. 8º, I / GO821001 Veículo ou implemento com mais de 6 meses ou mais de 10.000 km; a condição da entrada importa tanto quanto a saída.
Grãos e industrialização Anexo IX, art. 6º, LXXVIII; art. 11, XXXI e XXXI-A; IN 1.566/2023 Separar produtor para industrialização, crédito outorgado de arroz/feijão/demais produtos e soja efetivamente industrializada.
Operação anterior e exportação agrícola Anexo VIII + Anexo XII Substituição pela operação anterior, formação de lotes de exportação e regras operacionais de CT-e para cadeias agrícolas sensíveis.
Informática / TIC Anexo IX, art. 8º, XIII / GO821008 Saída interna, produto do Apêndice IV, carga equivalente a 7%, leitura de TARE e conferência da NCM do documento de aquisição.
Veículos novos Anexo IX, art. 8º, XXXV, XLVII e LIX Caminhão, ônibus, chassi e automóvel novo têm trilhas próprias; não misturar com a regra do usado.
Combustíveis / incidência única Anexos XVII e XIX + GO890004 A emissão deve seguir o regime monofásico estadual; o cBenef não substitui a leitura do anexo certo.

Fontes oficiais de apoio para Goiás

IN nº 1.518/2022-GSE — Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais; IN nº 1.566/2023-GSE; Códigos de Benefícios Fiscais — Secretaria da Economia de Goiás; Anexo VIII do RCTE; Anexo IX do RCTE; Anexo XII do RCTE; Lei nº 20.787/2020 — ProGoiás. Também foram considerados os Anexos I, XIV, XVII e XIX do RCTE para alíquotas majoradas, adicional de 2% e incidência única sobre combustíveis.

Categoria NCM Produto Benefício cBenef Base legal Observação prática

cBenef Goiás — códigos por setor

Tabela estadual do campo "Código de Benefício na UF" organizada por setor para facilitar a triagem de alimentos, agro, fármacos, higiene, combustíveis, energia e segmentos correlatos.

O que é o cBenef em Goiás

A IN nº 1.518/2022-GSE instituiu a tabela estadual de cBenef para preenchimento da NF-e modelo 55 e da NFC-e modelo 65 quando houver benefício fiscal de ICMS sujeito à disciplina goiana. Na prática, o código precisa estar alinhado com a hipótese legal, com o CST, com a descrição da operação e com o perfil do contribuinte. A alteração promovida pela IN nº 1.523/2022-GSE também exige atenção para a disciplina aplicável ao Simples Nacional.

Como usar a lista por setor

Os códigos abaixo vêm da tabela oficial de Goiás e foram organizados por setor para facilitar a consulta. Essa organização ajuda a localizar o tema, mas não substitui a conferência do dispositivo legal, da materialidade da operação, da NCM quando houver, do CST aplicável e das condições específicas de fruição.

Base oficial utilizada nesta aba

IN nº 1.518/2022-GSE, com alterações posteriores; página de Códigos de Benefícios Fiscais da Secretaria da Economia de Goiás; e referências materiais do Anexo IX do RCTE. A segmentação por setor abaixo é uma organização editorial da RJC para consulta, e não a forma oficial de publicação da tabela estadual.

Setor Código cBenef Descrição legal resumida Base normativa Observação prática

Reforma Tributária — impactos para ICMS, incentivos e planejamento

Panorama da transição do sistema de tributação do consumo, com foco no que muda para PIS/Cofins, CBS, IBS, incentivos de ICMS e prova documental das empresas a partir de 2026.

Marcos oficiais centrais

A espinha dorsal hoje passa pela EC 132/2023, pela LC 214/2025 e pela LC 227/2026. No dia a dia, 2026 também trouxe orientações oficiais, ajustes de leiaute e atualizações de escrituração que conversam com a transição da CBS, do IBS e dos regimes ainda vigentes de PIS/Cofins.

O que interessa para quem acompanha incentivos de ICMS

O material oficial de perguntas e respostas da reforma informa a existência de Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS, destinado a compensar, de 2029 a 2032, pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos concedidos por prazo certo e sob condição, desde que observados os requisitos temporais, registrais e condicionais aplicáveis. Para quem atua em Goiás, isso significa revisar desde já a prova documental do benefício estadual.

Requisitos para compensação dos benefícios de ICMS

A leitura oficial hoje disponível permite resumir os requisitos centrais em cinco filtros cumulativos. Primeiro: o benefício precisa ser oneroso, ou seja, concedido por prazo certo e sob condição. Segundo: deve ter sido regularmente concedido até 31 de maio de 2023. Terceiro: o ato concessivo precisa ter sido registrado e depositado conforme a LC 160/2017. Quarto: a pessoa jurídica deve ter cumprido tempestivamente as condições exigidas pela norma. Quinto: o descumprimento superveniente dessas condições leva à perda do direito à compensação.

Na rotina empresarial, isso muda o centro da conversa. Não basta saber que o incentivo existe; é preciso provar que ele era elegível, estava regularizado e continuou sendo cumprido ao longo do tempo.

Split payment: o que já está desenhado na lei

A LC 214/2025 colocou o split payment dentro das modalidades de extinção do débito do IBS e da CBS (art. 27, III) e determinou que, nas transações de pagamento, os prestadores de serviço de pagamento e os operadores de sistemas de pagamento segreguem e recolham os tributos na liquidação financeira da operação (art. 31). A LC 227/2026 refinou o desenho e passou a separar o modelo em procedimento padrão e procedimento simplificado.

No cronograma, a leitura correta é esta. A base legal do sistema já produz efeitos em 2026, e o art. 35 já vinha produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025 para desenvolvimento da infraestrutura. Ao mesmo tempo, o próprio art. 35 manda que a implementação seja gradual, por ato conjunto do CGIBS e da RFB, com possibilidade de hipóteses facultativas. Em paralelo, o Ministério da Fazenda vem tratando 2026 como ano de teste das novas regras de tributação do consumo e do método de pagamento.

Ponto Base oficial Leitura prática
Procedimento padrão LC 214/2025, arts. 31 e 32 O originador da transação transmite os dados da operação e os valores de IBS/CBS ao arranjo de pagamento, e a segregação ocorre na liquidação financeira.
Procedimento simplificado LC 214/2025, art. 33, com redação da LC 227/2026 Se a transação for iniciada sem identificação dos valores de IBS/CBS, a operação cai no simplificado. Isso importa porque, para adquirente regular, esse caminho não gera crédito pelo valor segregado e recolhido.
Recolhimento pelo adquirente LC 214/2025, art. 36 Se o meio de pagamento não permitir a segregação, o adquirente do regime regular poderá recolher IBS/CBS da operação. O fornecedor deve conseguir acompanhar esse recolhimento.
Apropriação de crédito LC 214/2025, art. 47 No regime regular, o crédito nasce quando o débito da operação for extinto por uma das modalidades legais e houver documento fiscal eletrônico idôneo.
Regra de transição do crédito LC 214/2025, art. 48 Se ainda não houver split payment implementado nem recolhimento pelo adquirente, a extinção do débito fica dispensada para fins de crédito, mas o documento fiscal precisa destacar corretamente IBS e CBS.

Por que os contratos com fornecedores vão mudar

Isso não é só discurso de mercado; é uma consequência prática do desenho legal. Se o crédito do adquirente passa a depender da extinção do débito da operação e, ao mesmo tempo, o procedimento simplificado não gera crédito ao adquirente regular pelo valor segregado, comprador e fornecedor passam a dividir um risco que hoje muitas empresas tratam apenas como problema do fiscal ou do contas a pagar.

No plano contratual, vale revisar pelo menos seis frentes: formação do preço e destaque do IBS/CBS; qualidade do XML e dos dados do documento fiscal; meio de pagamento e quem inicia a transação; tratamento para hipóteses em que o adquirente recolha o tributo na forma do art. 36; rotina de devolução, cancelamento e estorno; e cláusulas de responsabilidade por perda de crédito, multa, atraso ou custo financeiro causado por erro de emissão, classificação ou parametrização.

Cláusula ou rotina Por que importa O que vale combinar
Preço e tributo destacado O crédito depende de valor correto de IBS/CBS no documento fiscal. Definir se o preço é bruto ou líquido de retenções operacionais e como será tratada diferença de imposto apurada depois.
Integração entre NF-e e pagamento O procedimento padrão exige vinculação entre a operação e a transação de pagamento. Prever obrigação de manter ERP, gateway, TEF, PIX, boleto e conciliação preparados para transmitir e cruzar os dados certos.
Fallback do art. 36 Nem todo instrumento de pagamento permitirá segregação desde o início. Definir quando o adquirente poderá recolher IBS/CBS da operação, como o valor será abatido ou informado ao fornecedor e qual prova documental será compartilhada.
Devolução, cancelamento e estorno A reforma cria efeitos recíprocos de débito, crédito e eventual transferência do valor recolhido. Fixar prazo para carta de correção, nota de devolução, cancelamento, comunicação entre as partes e ajuste financeiro.
Regime do fornecedor Compras de optante do Simples também entram na conversa de crédito, mas com regra própria. Exigir declaração atualizada do regime tributário do fornecedor e obrigação de avisar mudança de enquadramento.
Indenização por perda de crédito Erro de NCM, documento, destaque ou parametrização pode virar custo financeiro real. Prever recomposição, abatimento, retenção contratual, SLA de correção e dever de cooperação em fiscalização ou auditoria.

Fontes oficiais de apoio para a reforma tributária

EC 132/2023; LC 214/2025; LC 214/2025, art. 27; LC 214/2025, arts. 31 a 36; LC 214/2025, arts. 47 e 48; LC 227/2026; Ministério da Fazenda — Reforma Tributária; Perguntas e Respostas oficiais; Notícia oficial sobre split payment e créditos; Notícia oficial sobre implantação gradual. A seção resume os pontos com impacto mais direto para acompanhamento empresarial, contratos e controle dos incentivos.

Janela Leitura prática Impacto para a rotina fiscal
2026 Ano de preparação, testes, parametrização e leitura detalhada dos atos de transição. Mapear NCMs sensíveis, cadastros, incentivos, documentos e regras especiais antes da virada de sistema.
2027 Entrada da CBS e do Imposto Seletivo federal, com saída do PIS/Cofins do centro da rotina corrente. Monofásicos federais, escrituração e parametrização de venda precisam ser revisitados com antecedência.
2029 a 2032 Janela do fundo de compensação para benefícios de ICMS onerosos, por prazo certo e sob condição. Sem prova do marco temporal, do registro, do depósito e do cumprimento das contrapartidas, a empresa fragiliza sua posição.
2033 Fechamento da transição do ICMS e do ISS para o novo modelo do consumo. O histórico do incentivo estadual precisa estar bem documentado para atravessar a transição com segurança.
Planejamento O foco deixa de ser apenas carga nominal e passa a incluir transição, compliance documental e sustentabilidade jurídica do benefício. Fiscal, jurídico, comercial e TI precisam falar a mesma língua para não carregar erro antigo para o sistema novo.

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre tributação, documentos fiscais eletrônicos, benefícios fiscais em Goiás e efeitos práticos da reforma tributária.