Parte 1
LEGISLAÇÃO ESTADUAL — PERNAMBUCO (PE)
CATEGORIA: ICMS ALÍQUOTAS
DATA DE COMPILAÇÃO: 2026-04-11
DOCUMENTOS FONTE (1):
• ALIQUOTAS_ICMS_atualizada.pdf
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DOCUMENTO 1: ALIQUOTAS_ICMS_atualizada.pdf
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Alíquotas do ICMS
Ver Tabela de Alíquotas vigentes até 31.12.2023
Atualizada até 17.03.2025.
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Operações ou Prestações Internas ou de Importação
(ad valorem)
Alíquota
Descrição
Norma
7%
Operações internas ou de importação com gipsita, gesso e derivados, com a
correspondente classificação na NCM, nos termos do Anexo 5, da Lei 15.730/2016
Lei 15.730/2016, art. 15, VI, “b” e Anexo 5
Operação internas ou de importação com óleo combustível, tipo bunker, classificado no
código 2710.19.22 da NCM
Lei 15.730/2016, art. 15, VI, “c”
12%
Operações internas ou de importação com trigo, farinha de trigo, inclusive pré-
mistura e pão
Lei 15.730/2016, art. 15, V, “a”
Prestações internas de serviço de transporte aéreo
Lei 15.730/2016, art. 15, V, “b”
12%
(alíquota reduzida)
Operações internas com veículo automotor novo classificação NCM 8706.00.10 e
8706.00.90, relacionado no Anexo 6 da Lei 15.730/2016, promovidas pelos
estabelecimentos fabricantes ou importadores, empresas concessionárias ou comerciais
atacadistas de veículos automotores, localizados neste Estado
Lei 15.730/2016, art. 18, I,“a”, 2 e Anexo 6
Operações de importação com veículo automotor novo, relacionado no Anexo 6 da
Lei 15.730/2016, promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou importadores,
empresas concessionárias ou comerciais atacadistas de veículos automotores, localizados
neste Estado, exceto automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de
ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³, classificados no código
8703.21.00 da NCM, observado o disposto no § 3º, I e II do art. 18 da Lei 15.730/2016
Lei 15.730/2016, art. 18, I,“a”, 1, § 3º e
Anexo 6
Operações internas promovidas pela empresa concessionária estadual de gás canalizado,
com os seguintes produtos, mantido o crédito fiscal integral relativo à entrada:
- gás natural veicular - GNV, tendo como destinatários posto revendedor de
combustíveis ou distribuidora de combustíveis, conforme definidos e autorizados pelo
órgão federal competente;
Lei 15.730/2016, art. 18, I, “b”
- gás natural comprimido - GNC, para utilização veicular, com destino a empresa
distribuidora de GNC a granel, conforme definida e autorizada pelo órgão federal
competente
14%
Importação de veículo automotor novo relacionado no Anexo 1-B, referido na Lei
12.523/2003, art. 2º, I, “h”, promovida pelos estabelecimentos fabricantes ou
importadores, empresas concessionárias ou comerciais atacadistas de veículos
automotores, exceto automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de
ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³, classificados no código
8703.21.00 da NCM, observado o disposto no § 1º, I e II do art. 18-B da Lei
15.730/2016
Lei 15.730/2016, art. 18-B, e Anexo 1-B
15,52%
Operações internas ou de importação com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC
Lei 15.730/2016, art. 18-A, I “d” e Anexo 1
17%
Importação de mercadoria do exterior realizada por meio de remessa internacional
submetida ao Regime de Tributação Simplificada - RTS
Lei 15.730/2016, art. 15, IX
18%
Operações internas ou de importação com cerveja acondicionada em embalagem
retornável e que contenha em sua composição, no mínimo, 20% (vinte por cento) de
fécula de mandioca.
Lei 15.730 /2016, art. 18-A, I “c” e Anexo 1
(dispositivo declarado inconstitucional
conforme ADI 7372)
20,5%
Demais operações internas de importação ou prestações internas não
relacionadas nos incisos III a VI e IX ou no art. 18-A
Lei 15.730/2016, art. 15, VII
22,5%
Operações internas ou de importação com as mercadorias relacionadas no item 4 do
Anexo 1 da Lei 15.730/2016
Lei 15.730/2016, art. 18-A, I, “a” e Anexo 1
Operações internas com veículo automotor novo relacionado no Anexo 1-A da Lei
15.730/2016, com a correspondente classificação na NCM, promovidas pelos
estabelecimentos fabricantes ou importadores, empresas concessionárias ou comerciais
atacadistas de veículos automotores
Lei 15.730/2016, art. 18-A, II
23%
Operações internas ou de importação com álcool não combustível destinado à
utilização no processo de industrialização - posições 2207 e 2208 da NBM/SH
Lei 15.730/2016, art. 15, IV, “a”
25%
Operações internas ou de importação com mercadorias relacionadas no Anexo 2 da
Lei 15.730/2016
Lei 15.730/2016, art. 15, III, “b” e Anexo 2
27%
Operações internas ou de importação com as mercadorias relacionadas no item 2 do
Anexo 1 da Lei 15.730/2016
Lei 15.730/2016, art. 18-A, I, “a” e Anexo 1
29%
Operações internas ou de importação com as mercadorias relacionadas no item 1 do
Anexo 1 da Lei 15.730/2016
Lei 15.730/2016, art. 18-A, I, “a” e Anexo 1
Operações ou Prestações Interestaduais
(ad valorem)
Alíquota
Descrição
Norma
4%
Prestações de serviço de transporte aéreo
Lei 15.730/2016, art. 16, II, “a”
Operações com bem ou mercadoria importados do Exterior
Lei 15.730/2016, art. 16, II, “b” e § 1º
12%
Demais operações ou prestações interestaduais
Lei 15.730/2016, art. 16, I
Operações Internas, de Importação ou Interestaduais
(ad rem)
Alíquota
Descrição
Norma
R$ 1,12/litro
(a partir de
1º.02.2025)
R$ 1,0635/litro
(de 1º.02.24 a
31.01.25)
R$ 0,9456/litro
(até 31.01.2024)
Óleo diesel e Biodiesel B-100
Convênio ICMS 199/2022, cláusula sétima
Lei 15.730/2016, art. 40-C
R$ 1,39/kg
(a partir de
1º.02.2025)
R$ 1,4139/kg
(de 1º.02.2024 a
31.01.25)
R$ 1,2571/kg
(até 31.01.2024)
Gás liquefeito de petróleo – GLP
Gás liquefeito de gás natural – GLGN
Composição que contenha GLP ou GLGN em quaisquer percentuais
Convênio ICMS 199/2022, cláusula sétima
Lei 15.730/2016, art. 40-C
R$ 1,47/litro
(a partir de
1º.02.2025)
R$1,3721/litro
(de 1º.02.24 a
31.01.25)
R$ 1,2200/litro
(até 31.01.2024)
Gasolina
Etanol Anidro Combustível – EAC
Convênio ICMS 15/2023, cláusula sétima
Lei 15.730/2016, art. 40-C