Parte 1
Pagamento do AMPARA -RS - Portal de Serviços da Receita Secretaria da Fazenda Conteúdo [1] Menu [2] Busca [3] Acessibilidade Contraste Contraste Portal de Serviços da Receita Busque o seu serviço Busque o seu serviço Início do menu Inicial SERVIÇOS POR PERFIL Cidadãos Empresas Agentes Públicos PAGAMENTO E PARCELAMENTO Pagamento e Parcelamento de ICMS Pagamento e Parcelamento de ITCD SERASA e Protesto por Cartório Pagamento de Taxas Outras Receitas e Serviços Perguntas Frequentes Piloto RTC - IBS 1. ICMS (PJ e Produtor) ---- 1.1 Atualização - ---- 1.2 NOVO! Declaração de ---- 1.3 Atualização - Auto de ---- 1.4 NOVO! O Grupo ---- 1.5 NOVO! Simples Nacional 2. IPVA ou Veículos 3. ITCD (Herança ou Doação) 4. Taxas 5. Certidão / Protesto / Serasa 6. Nota Fiscal Gaúcha e Devolve 7. e-CAC, site e PPF 7.1 Domicílio Tributário 7.2 App Minha Empresa 8. Prefeituras Plantão Fiscal Virtual ICMS (PJ e Produtor Rural) ITCD (Herança ou Doação) Taxas Processos Administrativos Sugestões, Elogios e Críticas PFV - Versão em texto Índice de Participação Municipal Programa Integração Tributária Pareceres PIT 2 sem 2025 Pareceres PIT 2º semestre/2024 Pareceres PIT 1º semestre/2025 1. ICMS (PJ e Produtor) Medidas relacionadas às Medidas Enchentes 2024 Consultas Formais Frequentes Legislação ICMS Autorregularização Cadastro Comércio Exterior Devolução / Repetição de Documentos Fiscais / Nota Fiscal Débitos Declarados - GA e GNRE Débitos Lançados e Dívida Ativa GES - Grupos Especializados GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS MEI Operações Interestaduais e EC 87 Processos Administrativos / Produtor Rural Simples Nacional Substituição Tributária Transportes e Regimes Especiais Contraste Contraste Fale conosco Mapa do site Início do conteúdo Inicial PAGAMENTO E PARCELAMENTO Pagamento e Parcelamento de ICMS Pagamento do AMPARA -RS Suporte Perguntas Frequentes ACESSE O FAQ Andamento de serviços protocolados ANDAMENTO DE SERVIÇOS Fale Conosco ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL Fale Conosco – Versão Texto Para facilitar a escolha do assunto: ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO Denúncia de Sonegação Fiscal DENUNCIE AQUI Ouvidoria da Receita Estadual Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento. ACESSE A OUVIDORIA Pagamento do AMPARA -RS O Ampara é um adicional de alíquota de ICMS sobre determinadas operações e prestações de serviços cujo valor arrecadado será destinado ao Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul que é devido nas saídas internas a consumidor final e sobre o valor calculado para o débito de substituição tributária. Abaixo seguem alguns exemplos que melhor exemplificam a forma de cálculo e como se dá o pagamento do AMPARA no RS. 1. Quando ocorrerem operações comuns (Sem AMPARA) Exemplo: Estabelecimento localizado no RS (categoria Geral) que vende produtos de vestuário (sem ST) diretamente para consumidor final também localizado no RS. 2. OPERAÇÕES SEM ST 2.1 OPERAÇÃO INTERNA SEM ST Exemplo: Estabelecimento localizado no RS (categoria Geral) que vende cosméticos (sem ST) diretamente para consumidor final também localizado no RS. Os contribuintes enquadrados na categoria Geral devem recolher o ICMS Normal e o ICMS FCP (Ampara RS) na guia de arrecadação (GA ou GNRE, dependendo da operação) conforme códigos apresentados no quadro presente no final desta página. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem apurar o ICMS normalmente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS). O ICMS FCP (Ampara RS), neste caso, não é devido para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. 2.2 OPERAÇÃO INTERESTADUAL SEM ST Exemplo: Estabelecimento de OUF (categoria Geral) que vende cosméticos (sem ST) diretamente para consumidor final não contribuinte localizado no RS. Neste caso, a base de cálculo tanto do ICMS calculado na origem (para OUF) quanto do ICMS calculado no destino (para o RS) será única e o próprio imposto (juntamente com o Ampara, no caso do RS) integra a sua base de cálculo Os contribuintes enquadrados na categoria Geral devem recolher o ICMS Normal e o ICMS FCP (Ampara RS) na guia de arrecadação (GA ou GNRE, dependendo da operação) conforme códigos apresentados no quadro presente no final deste documento. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem apurar o ICMS normalmente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D). O ICMS FCP (Ampara RS), neste caso, não é devido para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. 3. OPERAÇÕES COM ST 3.1 OPERAÇÃO INTERNA COM ST Exemplo: Estabelecimento localizado no RS (categoria Geral) que vende uísque (com ST) para varejista também localizado no RS. Os contribuintes enquadrados na categoria Geral devem recolher o ICMS Normal e o ICMS FCP (Ampara RS) na guia de arrecadação (GA ou GNRE, dependendo da operação) conforme códigos apresentados no quadro presente no final desta página. Optantes pelo Simples Nacional não recolhem o adicional de alíquota nas operações próprias (AMPARA Próprio), porém devem efetuar esse recolhimento quando se referir ao AMPARA-ST, nas operações sujeitas à Substituição Tributária. Esse valor não é declarado em DeSTDA e o recolhimento é feito mediante Guia de Arrecadação (GA):CÓDIGO: 1514;DATA DE PAGAMENTO: 23 do segundo mês subsequente;REFERÊNCIA: Período de apuração, indicando o dia inicial, o dia final, o mês e o ano (formato DDDDMMAAAA) de referência do imposto. Exemplo: 0131012021 3.2 OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM PRODUTOS NACIONAIS (12%) E IMPORTADOS (4%) Exemplo: Estabelecimento de OUF (categoria Geral) que vende uísque (com ST) para varejista localizado no RS. Os contribuintes enquadrados na categoria Geral devem recolher o ICMS Normal e o ICMS FCP (Ampara RS) na guia de arrecadação (GA ou GNRE, dependendo da operação) conforme códigos apresentados no quadro presente no final da Página. Optantes pelo Simples Nacional não recolhem o adicional de alíquota nas operações próprias (AMPARA Próprio), porém devem efetuar esse recolhimento quando se referir ao AMPARA-ST, nas operações sujeitas à Substituição Tributária. Esse valor não é declarado em DeSTDA e o recolhimento é feito mediante Guia de Arrecadação (GA):CÓDIGO: 1514;DATA DE PAGAMENTO: 23 do segundo mês subsequente;REFERÊNCIA: Período de apuração, indicando o dia inicial, o dia final, o mês e o ano (formato DDDDMMAAAA) de referência do imposto. Exemplo: 0131012021 4. IMPORTAÇÃO (ST NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO) Exemplo: Estabelecimento localizado no RS (categoria Geral) importando uísque (com ST) para venda futura a consumidor final também localizado no RS. Os contribuintes enquadrados na categoria Geral devem recolher o ICMS Normal e o ICMS FCP (Ampara RS) na guia de arrecadação (GA ou GNRE, dependendo da operação) conforme códigos apresentados no quadro presente no final da página. Optantes pelo Simples Nacional não recolhem o adicional de alíquota nas operações próprias (AMPARA Próprio), porém devem efetuar esse recolhimento quando se referir ao AMPARA-ST, nas operações sujeitas à Substituição Tributária. Esse valor não é declarado em DeSTDA e o recolhimento é feito mediante Guia de Arrecadação (GA):CÓDIGO: 1514;DATA DE PAGAMENTO: 23 do segundo mês subsequente;REFERÊNCIA: Período de apuração, indicando o dia inicial, o dia final, o mês e o ano (formato DDDDMMAAAA) de referência do imposto. Exemplo: 0131012021 5. CÓDIGOS DE ARRECADAÇÃO (GA / GNRE) No que diz respeito ao recolhimento do ICMS decorrente da partilha criada pela Emenda Constitucional nº 87/15 e do ICMS Ampara, as guias de arrecadação (GA e GNRE, dependendo da operação) devem ser preenchidas com os seguintes códigos: A Emissão de GNRE pode ser feita no link: Portal GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais A emissão de GA pode ser feita no link: Pagamento e Parcelamento de ICMS - Emissão de Guia de Arrecadação Desenvolvido pela PROCERGS Termos de Uso Assistente Virtual RÊ X Portal de Serviços da Receita Ver detalhes ‹ › × Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. 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