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Ato Conjunto 1/2025

Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 - obrigações acessórias IBS/CBS em 2026

Define documentos fiscais recepcionados e prazos de observancia para informações destinadas a apuração do IBS e da CBS em 2026.

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5 artigos nesta página, com link oficial do ato normativo.

Ato normativo

Ato Conjunto 1/2025

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link oficial no Diario Oficial da Uniao 25/05/2026
Art. 1
Art. 1º Este Ato Conjunto estabelece o rol de documentos fiscais a serem recepcionados pelos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS, bem como estabelece prazo para sua observância durante o ano de 2026.
Art. 2
Como ler este artigo Comece pelo caput, depois avance pelas unidades normativas: 4 parágrafos, 18 incisos. Em benefícios e exceções, confira sempre condição, vigência, documento e eventual nota de revogação.
Índice do artigo

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Parágrafo § 1º§ 1º Os regulamentos do IBS e da CBS recepcionarão os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro...Inciso II - do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional - CGNFS-e, conforme art. 62, §...Inciso IIII - do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, conforme art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14 de deze...Inciso IIIIII - Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77; eInciso IVIV - Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76.Inciso VV - Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67;Inciso VIVI - Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63;Inciso VIIVII - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58;Inciso VIIIVIII - Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64;Inciso IXIX - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66;Inciso XX - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62;Inciso XIXI - Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e; eInciso XIIXII - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via.Parágrafo § 2º§ 2º Os regulamentos do IBS e da CBS instituirão os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro d...Parágrafo § 3º§ 3º Deverão ser observadas as competências específicas:Parágrafo § 4º§ 4º Serão editadas normas específicas para dispor sobre as operações de comércio exterior.
Art. 2º O sujeito passivo do IBS ou da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive as de importação e exportação, deverá emitir documento fiscal eletrônico.
Parágrafo § 1º
§ 1º Os regulamentos do IBS e da CBS recepcionarão os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas aos referidos tributos:
Inciso I
I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;
Inciso II
II - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;
Inciso III
III - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
Inciso IV
IV - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57;
Inciso V
V - Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67;
Inciso VI
VI - Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63;
Inciso VII
VII - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58;
Inciso VIII
VIII - Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64;
Inciso IX
IX - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66;
Inciso X
X - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62;
Inciso XI
XI - Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e; e
Inciso XII
XII - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via.
Parágrafo § 2º
§ 2º Os regulamentos do IBS e da CBS instituirão os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas aos referidos tributos:
Inciso I
I - Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75;
Inciso II
II - Declaração de Regimes Específicos - DeRE;
Inciso III
III - Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77; e
Inciso IV
IV - Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76.
Parágrafo § 3º
§ 3º Deverão ser observadas as competências específicas:
Inciso I
I - do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional - CGNFS-e, conforme art. 62, § 4º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025; e
Inciso II
II - do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, conforme art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Parágrafo § 4º
§ 4º Serão editadas normas específicas para dispor sobre as operações de comércio exterior.
Art. 3
Como ler este artigo Comece pelo caput, depois avance pelas unidades normativas: 2 incisos. Em benefícios e exceções, confira sempre condição, vigência, documento e eventual nota de revogação.
Art. 3º Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:
Inciso I
I - não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e
Inciso II
II - será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
Art. 4
Art. 4º O disposto neste Ato Conjunto não prejudica a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos vigentes, previstos nas legislações de regência.
Art. 5
Art. 5º Este Ato Conjunto será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial da Receita Federal do Brasil FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Presidente do Comitê Gestor do IBS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa Reportar Erro Este canal se destina a receber apenas manifestações relativas a falhas e inconsistências eventualmente observadas na publicação, tais como texto incompleto, omissão de anexo ou figura, matéria não localizada etc. NomeE-mail Texto ou tabela desconfigurados Omissão de anexo ou figura Matéria não localizada Problema de acesso ao conteúdo Outros Outros Descrição do erroURLsend REPORTAR ERRO Cancelar Enviar REPORTAR ERRO Voltar ao topo da página PortalVisitorsCounterWeb AUDIÊNCIA DO PORTAL Páginas vistas null null null Visitantes únicos null null null Diário Oficial da União Leitura do Jornal Destaques do Diário Oficial da União Base de Dados de Publicações do DOU Verificação de autenticidade Acesso ao sistema de envio de matérias INCom Concursos e Seleções Tutorial do APP DOU Tutorial INCom Termo de Uso e Política de Privacidade Leitura do Jornal 2 Portal da Imprensa Nacional REDES SOCIAIS Facebook Twitter Instagram Youtube Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
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Atualizacao editorial: 25/04/2026 Metodo e fontes