Art. 4
Art. 4º Fica instituído o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes órgãos:(Revogado
pelo
Decreto nº 10.087, de 2019)(Vigência)
Inciso I
I - Ministério da Fazenda;
(Revogado pelo
Decreto nº 10.087, de 2019)(Vigência)
Inciso II
II - Ministério da Previdência Social;
(Revogado pelo
Decreto nº 10.087, de 2019)(Vigência)
Inciso III
III - Ministério do Trabalho e Emprego; e
(Revogado pelo
Decreto nº 10.087, de 2019)(Vigência)
Inciso IV
IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
(Revogado pelo
Decreto nº 10.087, de 2019)(Vigência)
Parágrafo § 1º
§ 1º Ao Comitê Diretivo, com coordenação exercida alternadamente por período de um ano, compete:
(Revogado pelo
Decreto nº 10.087, de 2019)(Vigência)
Inciso I
I - estabelecer o prazo máximo da substituição de que trata o § 1º do art. 2º .
(Revogado pelo
Decreto nº 10.087, de 2019)(Vigência)
Inciso II
II - estabelecer diretrizes gerais e formular as políticas referentes ao eSocial;
(Revogado pelo
Decreto nº 10.087, de 2019)(Vigência)
Inciso III
III - acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes gerais e políticas do eSocial;
(Revogado pelo
Decreto nº 10.087, de 2019)(Vigência)
Inciso IV
IV - propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao eSocial e das integrações dele decorrentes;(Revogado pelo
Decreto nº 10.087, de 2019)(Vigência)
Inciso V
V - propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial entre os empregadores e empregados;
(Revogado pelo
Decreto nº 10.087, de 2019)(Vigência)
Inciso VI
VI - propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade; e
(Revogado pelo
Decreto nº 10.087, de 2019)(Vigência)
Inciso VII
VII - decidir, em última instância administrativa, mediante representação do subcomitê temático específico e após oitiva do Comitê Gestor, sobre proposições não implementadas no âmbito de suas atribuições, discriminadas no § 1º do art. 6º .
(Revogado pelo
Decreto nº 10.087, de 2019)(Vigência)
Parágrafo § 2º
§ 2º As deliberações do Comitê Diretivo serão tomadas por consenso e formalizadas por meio de resolução.
(Revogado pelo
Decreto nº 10.087, de 2019)(Vigência)