Art. 1
Art. 1º Ficam reconhecidas como disposições comuns ao IBS e à CBS aquelas constantes do Livro
I do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2026, e
da Resolução nº 6, de 30 de abril de 2026, divulgada no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre
Bens e Serviços (https://www.cgibs.gov.br) em 30 de abril de 2026.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata este artigo não se aplica a alterações dos atos
normativos de que trata o caput.