Bloco 2
Tipo: orientacao administrativa
Fonte oficial: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informação/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributária-do-consumo/orientacoes-2026
Data de captura: 2026-05-17
SHA256 do arquivo capturado: a2abe9fa1fde0b03b2fd768cd36975311743da013239d8a530c361f87e0b920f
Bloco 4
Orientações da Reforma Tributária para 2026
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Orientações da Reforma Tributária para 2026
Conheça as orientações sobre a entrada em vigor da CBS e IBS a partir de 1º de janeiro de 2026.
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Publicado em12/12/2025 14h02Atualizado em06/05/2026 09h58
Obrigações a Partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:
Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.
A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.
Obrigações Acessórias
A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:
NF-e: Nota Fiscal Eletrônica;
NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico;
CT-e OS: Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços;
NFS-e: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;
NFS-e Via: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via;
NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;
NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
BP-e: Bilhete de Passagem Eletrônico; e
BP-e TM: Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano.
O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.
Novas Obrigações com Leiautes Definidos
Já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico:
NF-ABI: Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis;
NFAg: Nota Fiscal de Água e Saneamento; e
BP-e Aéreo: Bilhete de Passagem Aéreo.
Novas Obrigações com Leiautes em Construção
Terão seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal:
NF-e Gás: Nota Fiscal de Gás;
DeRE: Declaração dos Regimes Específicos, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; e
Outros fatos geradores que passarão a ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS.
Plataformas Digitais
A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal.
Dispensa do Recolhimento
Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.
Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.
Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais
A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.
Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.
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