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Orientacoes RFB 2026

Receita Federal - orientacoes da Reforma Tributária para 2026

Orientacao administrativa da Receita Federal para preparacao operacional de 2026.

Texto em tela

10.957 caracteres nesta página, com link oficial do ato normativo.

Ato normativo

Orientacoes RFB 2026

Use esta página como leitura da norma antes de aplicar qualquer conclusão pratica nos capítulos do portal. O fundamento externo e o link oficial indicado ao lado.

link oficial na Receita Federal 25/05/2026

Receita Federal - Orientações da Reforma Tributária para 2026

Bloco 2
Tipo: orientacao administrativa
Fonte oficial: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informação/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributária-do-consumo/orientacoes-2026
Data de captura: 2026-05-17
SHA256 do arquivo capturado: a2abe9fa1fde0b03b2fd768cd36975311743da013239d8a530c361f87e0b920f

Texto em tela

Bloco 4
Orientações da Reforma Tributária para 2026

Info

Orientações da Reforma Tributária para 2026

Conheça as orientações sobre a entrada em vigor da CBS e IBS a partir de 1º de janeiro de 2026.

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Publicado em12/12/2025 14h02Atualizado em06/05/2026 09h58

Obrigações a Partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;

Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;

Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.

A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.

Obrigações Acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:

NF-e: Nota Fiscal Eletrônica;

NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;

CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico;

CT-e OS: Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços;

NFS-e: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;

NFS-e Via: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via;

NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;

NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;

BP-e: Bilhete de Passagem Eletrônico; e

BP-e TM: Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano.

O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.

Novas Obrigações com Leiautes Definidos

Já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico:

NF-ABI: Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis;

NFAg: Nota Fiscal de Água e Saneamento; e

BP-e Aéreo: Bilhete de Passagem Aéreo.

Novas Obrigações com Leiautes em Construção

Terão seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal:

NF-e Gás: Nota Fiscal de Gás;

DeRE: Declaração dos Regimes Específicos, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; e

Outros fatos geradores que passarão a ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS.

Plataformas Digitais

A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal.

Dispensa do Recolhimento

Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.

Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais

A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.

Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.

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Atualizacao editorial: 25/04/2026 Metodo e fontes