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CST/cClassTrib IBS-CBS

Tabela CST e cClassTrib do IBS e da CBS - 15/04/2026

Tabela operacional do Portal Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos que relaciona CST-IBS/CBS, cClassTrib, base legal, reduções, indicadores e aplicabilidade por documento fiscal.

Texto em tela

143.717 caracteres nesta página, com link oficial do ato normativo.

Ato normativo

CST/cClassTrib IBS-CBS

Use esta página como leitura da norma antes de aplicar qualquer conclusão pratica nos capítulos do portal. O fundamento externo e o link oficial indicado ao lado.

link oficial da fonte normativa 25/05/2026

Tabela CST e cClassTrib do IBS e da CBS - 15/04/2026

Bloco 2
Fonte de publicação: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Documentos
Consulta online: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ClassificacaoTributaria
Arquivo incorporado ao portal: cClassTrib_2026_04_15.xlsx

A tabela liga o CST-IBS/CBS ao código de classificação tributária da operação.
Na prática, o CST indica a família de tratamento; o cClassTrib aponta a hipótese legal e operacional que deverá aparecer no documento fiscal eletrônico.

Planilha: cClass 15-04-2026

Bloco 4
Total de registros: 156
Tabela 1 em fichas de leitura

A tabela foi reorganizada em fichas para leitura humana: primeiro localize a família CST, depois confira o cClassTrib, a base legal, o tipo de alíquota, os campos do documento fiscal e a vigência.

CST 000 - Tributação integralCST 010 - Tributação com alíquotas uniformes - operações d...CST 011 - Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em...CST 200 - Alíquota zeroCST 220 - Alíquota fixaCST 221 - Alíquota fixa proporcionalCST 222 - Redução de Base de CálculoCST 400 - IsençãoCST 410 - Imunidade e não incidênciaCST 510 - DiferimentoCST 515 - Diferimento com redução de alíquotaCST 550 - SuspensãoCST 620 - Tributação monofásicaCST 800 - Transferência de créditoCST 810 - Ajuste de IBS na ZFMCST 811 - AjustesCST 820 - Tributação em documento específicoCST 830 - Exclusão de base de cálculo
CST 000 · cClassTrib 000001 · Padrão

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Família CST

000 - Tributação integral

Hipótese cClassTrib

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e; CT-e; CT-e OS; BP-e; BP-e TA; BP-e TM; NF3-e; NFS-e; NFCom; NF-Ag; NF-Gas

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/11/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art4

CST 000 · cClassTrib 000002 · Padrão

Exploração de via

Família CST

000 - Tributação integral

Hipótese cClassTrib

Exploração de via, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 11. Considera-se local da operação com: VIII - serviço de exploração de via, mediante cobrança de valor a qualquer título, incluindo tarifas, pedágios e quaisquer outras formas de cobrança, o território de cada Município e Estado, ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão da via explorada

Referência legal

Art. 11, VIII

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e via

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Anexo da tabela

90111

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art11

CST 000 · cClassTrib 000003 · Padrão

Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311)

Família CST

000 - Tributação integral

Hipótese cClassTrib

Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 311. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados:

Referência legal

Art. 311

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

crédito presumido da operação

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art311

CST 000 · cClassTrib 000004 · Padrão

Regime automotivo - projetos incentivados (art. 312)

Família CST

000 - Tributação integral

Hipótese cClassTrib

Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 312. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores:

Referência legal

Art. 312

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

crédito presumido da operação

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art312

CST 000 · cClassTrib 000005 · Padrão

Operação com EAC destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com destinação diversa

Família CST

000 - Tributação integral

Hipótese cClassTrib

Operação com EAC destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com destinação diversa, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 179. Nas operações com EAC: I - o adquirente de EAC destinado à mistura com gasolina A que realizar a saída dos biocombustíveis com destinação diversa fica obrigado a recolher o IBS e a CBS incidentes sobre o biocombustível;

Referência legal

Art. 179, I

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art179

CST 010 · cClassTrib 010001 · Uniforme setorial

Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal

Família CST

010 - Tributação com alíquotas uniformes - operações do FGTS

Hipótese cClassTrib

Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 212. As operações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são sujeitas à incidência do IBS e da CBS, por alíquotas nacionalmente uniformes, calculadas nos termos do inciso II do § 1º do art. 10 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. § 3º Ficam sujeitas: II - no caso das operações previstas nos incisos II e III do § 2º deste artigo, às alíquotas do IBS e da CBS que serão fixadas de modo que a soma das alíquotas corresponda: (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026) a) em 2027 a 1,0% (um inteiro por cento); b) em 2028 a 1,0% (um inteiro por cento); c) em 2029 a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento); d) em 2030 a 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento); e) em 2031 a 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento); f) em 2032 a 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento); e g) a partir de 2033, a 3,0% (três inteiros por cento).

Referência legal

Art. 212

Tipo de alíquota

Uniforme setorial

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e; DERE

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art212

CST 010 · cClassTrib 010002 · Uniforme setorial

Operações do serviço financeiro

Família CST

010 - Tributação com alíquotas uniformes - operações setor financeiro

Hipótese cClassTrib

Operações do serviço financeiro

Base legal em tela

Art. 233. De 2027 a 2033, a soma das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços financeiros de que trata o art. 189 desta Lei Complementar, calculada nos termos do inciso II do § 1º do art. 10 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, corresponderá: I - em 2027 e 2028, a 10,85% (dez inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento); II - em 2029, a 11,00% (onze por cento); III - em 2030, a 11,15% (onze inteiros e quinze centésimos por cento); IV - em 2031, a 11,30% (onze inteiros e trinta centésimos por cento); V - em 2032, a 11,50% (onze inteiros e cinquenta centésimos por cento); e VI - em 2033, a 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento).

Referência legal

Art. 233

Tipo de alíquota

Uniforme setorial

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e; DERE

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art233

CST 011 · cClassTrib 011001 · Uniforme nacional (referência)

Planos de assistência funerária.

Família CST

011 - Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%

Hipótese cClassTrib

Planos de assistência funerária, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 236. Os planos de assistência funerária ficam sujeitos ao disposto nos arts. 234 a 242 desta Lei Complementar.

Referência legal

Art. 236

Tipo de alíquota

Uniforme nacional (referência)

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 60%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

DERE

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art236

CST 011 · cClassTrib 011002 · Uniforme nacional (referência)

Planos de assistência à saúde

Família CST

011 - Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%

Hipótese cClassTrib

Planos de assistência à saúde, observado o art. 237 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 237. As alíquotas de IBS e de CBS no regime específico de planos de assistência à saúde são nacionalmente uniformes e correspondem às alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 60% (sessenta por cento).

Referência legal

Art. 237

Tipo de alíquota

Uniforme nacional (referência)

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 60%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

DERE

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art237

CST 011 · cClassTrib 011003 · Uniforme nacional (referência)

Intermediação de planos de assistência à saúde

Família CST

011 - Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%

Hipótese cClassTrib

Intermediação de planos de assistência à saúde, observado o art. 240 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 240. Os serviços de intermediação de planos de assistência à saúde ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS sobre o valor da operação pela mesma alíquota aplicável ao plano de assistência à saúde.

Referência legal

Art. 240

Tipo de alíquota

Uniforme nacional (referência)

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 60%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Anexo da tabela

92401

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art240

CST 011 · cClassTrib 011004 · Uniforme nacional (referência)

Concursos e prognósticos

Família CST

011 - Tributação com alíquotas uniformes

Hipótese cClassTrib

Concursos e prognósticos, observado o art. 246 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 246. As alíquotas do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos são nacionalmente uniformes e correspondem à soma das alíquotas de referência das esferas federativas.

Referência legal

Art. 246

Tipo de alíquota

Uniforme nacional (referência)

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

DERE

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art246

CST 011 · cClassTrib 011005 · Uniforme nacional (referência)

Planos de assistência à saúde de animais domésticos

Família CST

011 - Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%

Hipótese cClassTrib

Planos de assistência à saúde de animais domésticos, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 243. Os planos de assistência à saúde de animais domésticos ficam sujeitos ao disposto nos arts. 234 a 242 desta Lei Complementar, com exceção das alíquotas aplicáveis, que serão nacionalmente uniformes e corresponderão à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 30% (trinta por cento), vedado o crédito ao adquirente.

Referência legal

Art. 243

Tipo de alíquota

Uniforme nacional (referência)

Redução informada

IBS: 30%; CBS: 30%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

DERE

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art243

CST 200 · cClassTrib 200001 · Padrão

Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação, observado o art. 103 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 103. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços de transporte: I - dos bens de que tratam os arts. 99 e 100 desta Lei Complementar, até as zonas de processamento de exportação; e II - dos bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação.

Referência legal

Art. 103

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

CT-e; CT-e OS; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art103

CST 200 · cClassTrib 200002 · Padrão

Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Fornecimento ou importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte, e de veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 110 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 110. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS no fornecimento e na importação: I - de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte de que trata o art. 164; e II - de veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte de que trata o art. 169.

Referência legal

Art. 110

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art110

CST 200 · cClassTrib 200003 · Padrão

Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observado o art. 125 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 125. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

Referência legal

Art. 125

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Anexo da tabela

1

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art125

CST 200 · cClassTrib 200004 · Padrão

Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 144. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados: no Anexo XII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM SH; e

Referência legal

Art. 144, I

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Anexo da tabela

12

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art144

CST 200 · cClassTrib 200005 · Padrão

Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades de saúde imunes, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 144. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados: II - no Anexo IV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM SH, caso adquiridos por: a) órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas; e b) as entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

Referência legal

Art. 144, II

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Anexo da tabela

4

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art144

CST 200 · cClassTrib 200006 · Padrão

Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 144. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados: § 3º Em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII desta Lei Complementar, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública.

Referência legal

Art. 144, § 3º

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art144

CST 200 · cClassTrib 200007 · Padrão

Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo XIII)

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo XIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 145. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados: I - no Anexo XIII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM SH; e

Referência legal

Art. 145, I

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Anexo da tabela

13

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art145

CST 200 · cClassTrib 200008 · Padrão

Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V)

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 145. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados: II - no Anexo V desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM SH, quando adquiridos por: a) órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas; e b) as entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam CEBAS por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 2021.

Referência legal

Art. 145, II

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Anexo da tabela

5

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art145

CST 200 · cClassTrib 200009 · Padrão

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 146. São reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, desde que destinados, de acordo com o registro sanitário, a: I – doenças raras; II – doenças negligenciadas; III – oncologia; IV – diabetes; V – HIV aids e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST); VI – doenças cardiovasculares; e VII – Programa Farmácia Popular do Brasil ou equivalente

Referência legal

Art. 146

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art146

CST 200 · cClassTrib 200010 · Padrão

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da administração pública

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 146. § 1º São também reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa quando: I – adquiridos por órgãos da administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas; II – adquiridos por entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam Cebas por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021;

Referência legal

Art. 146, § 1º, I e II

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art146

CST 200 · cClassTrib 200011 · Padrão

Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI)

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridas por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 146. § 2º A redução de alíquotas de que trata o caput deste artigo aplica-se também ao fornecimento de composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM SH, quando adquiridas por órgãos e entidades mencionados nos incisos I e II do § 1º deste artigo.

Referência legal

Art. 146, § 2º

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Anexo da tabela

6

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art146

CST 200 · cClassTrib 200012 · Padrão

Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 146. § 4º Em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda, do Ministério da Saúde e do CGIBS poderá ser editado, a qualquer momento, tão somente para incluir medicamentos e linhas de cuidado não contemplados na redução de alíquota a que se refere este artigo, limitada a vigência do benefício ao período da respectiva emergência de saúde pública

Referência legal

Art. 146, § 4º

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art146

CST 200 · cClassTrib 200013 · Padrão

Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais, observado o art. 147 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 147. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos seguintes produtos de cuidados básicos à saúde menstrual: I - tampões higiênicos classificados no código 9619.00.00 da NCM SH; II - absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, e calcinhas absorventes classificados no código 9619.00.00 da NCM SH; e III - coletores menstruais classificados no código 9619.00.00 da NCM SH.

Referência legal

Art. 147

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Anexo da tabela

91471

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art147

CST 200 · cClassTrib 200014 · Padrão

Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV)

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XV da Lei Complementar nº 214 , de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e desde que não cozidos, observado o art. 148 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 148. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos relacionados no Anexo XV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM SH.

Referência legal

Art. 148

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Anexo da tabela

15

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art148

CST 200 · cClassTrib 200015 · Padrão

Venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional adquiridos por motoristas profissionais ou pessoas com deficiência

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, quando adquiridos por motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em automóvel de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder público, e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi), ou por pessoas com deficiência física, visual, auditiva, deficiência mental severa ou profunda, transtorno do espectro autista, com prejuízos na / comunicação social e em padrões restritos ou repetitivos de comportamento de nível moderado ou grave, nos termos da legislação relativa à matéria, observado o disposto no art. 149 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 149. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, quando adquiridos por:

Referência legal

Art. 149

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art149

CST 200 · cClassTrib 200016 · Padrão

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 156. São reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, bem como por fundações de apoio credenciadas na forma da lei, para: I - a administração pública direta, autarquias e fundações públicas; ou II - contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.

Referência legal

Art. 156

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Anexo da tabela

91561

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art156

CST 200 · cClassTrib 200017 · Padrão

Operações relacionadas ao FGTS

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Operações relacionadas ao FGTS, considerando aquelas necessárias à aplicação da Lei nº 8.036, de 1990, realizadas pelo Conselho Curador ou Secretaria Executiva do FGTS, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 212. As operações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são sujeitas à incidência do IBS e da CBS, por alíquotas nacionalmente uniformes, calculadas nos termos do inciso II do § 1º do art. 10 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. § 2º As operações relacionadas ao FGTS são aquelas necessárias à aplicação da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, realizadas: I – pelo agente operador do FGTS; § 3º Ficam sujeitas: I - no caso das operações previstas no inciso I do § 2º deste artigo, à alíquota zero do IBS e da CBS;

Referência legal

Art. 212, § 3º, I

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e; DERE

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art212

CST 200 · cClassTrib 200018 · Padrão

Operações de resseguro e retrocessão

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Operações de resseguro e retrocessão ficam sujeitas à incidência à alíquota zero, inclusive quando os prêmios de resseguro e retrocessão forem cedidos ao exterior, observado o art. 223 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 223. Para fins de determinação da base de cálculo, nas operações de seguros e resseguros de que tratam, respectivamente, os incisos XI e XII do caput do art. 182 desta Lei Complementar: § 4º As operações de resseguro e retrocessão ficam sujeitas à incidência à alíquota zero, inclusive quando os prêmios de resseguro e retrocessão forem cedidos ao exterior.

Referência legal

Art. 223, § 4º

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

DERE

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art223

CST 200 · cClassTrib 200019 · Padrão

Importador dos serviços financeiros contribuinte

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Importador dos serviços financeiros que seja contribuinte e tenha direito de apropriação de créditos na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, observado o art. 231 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 231. Os serviços financeiros de que trata o art. 182 desta Lei Complementar, quando forem considerados importados, nos termos da Seção II do Capítulo IV do Título I deste Livro, ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS pela mesma alíquota aplicável aos respectivos serviços financeiros adquiridos de fornecedores domiciliados no País. § 1º Na importação de serviços financeiros: II - nas hipóteses em que o importador dos serviços financeiros seja contribuinte do IBS e da CBS sujeito ao regime regular e tenha direito de apropriação de créditos desses tributos na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, de acordo com o disposto neste Capítulo, será aplicada alíquota zero na importação, e não serão apropriados créditos do IBS e da CBS; e

Referência legal

Art. 231, § 1º, II

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e; DERE

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art231

CST 200 · cClassTrib 200020 · Padrão

Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS, quando o associado destinar bem ou serviço à cooperativa de que participa, e a cooperativa fornecer bem ou serviço ao associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 271. As sociedades cooperativas poderão optar por regime específico do IBS e da CBS no qual ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes na operação em que: I - o associado fornece bem ou serviço à cooperativa de que participa; e II - a cooperativa fornece bem ou serviço a associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS. § 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também: I - às operações realizadas entre cooperativas singulares, centrais, federações, confederações e às originárias dos seus respectivos bancos cooperativos de que as cooperativas participam;

Referência legal

Art. 271

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e; NF3-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art271

CST 200 · cClassTrib 200021 · Padrão

Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário urbanos, semiurbanos e metropolitanos, observado o art. 285 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 285. Em relação aos serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano: I - ficam reduzidas em 100% (cem por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento desses serviços;

Referência legal

Art. 285, I

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

BP-e TM; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art285

CST 200 · cClassTrib 200022 · Padrão

Operação originada fora da ZFM que destine bem material industrializado a contribuinte estabelecido na ZFM

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Operação originada fora da Zona Franca de Manaus que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na Zona Franca de Manaus que seja habilitado nos termos do art. 442 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 445 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 445. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operação originada fora da Zona Franca de Manaus que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na Zona Franca de Manaus que seja:

Referência legal

Art. 445

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 21/08/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art445

CST 200 · cClassTrib 200023 · Padrão

Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na ZFM

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, desde que a entrega ou disponibilização dos bens ocorra dentro da referida área, observado o art. 448 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 448. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, desde que a entrega ou disponibilização dos bens ocorra dentro da referida área.

Referência legal

Art. 448

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art448

CST 200 · cClassTrib 200024 · Padrão

Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio destinadas a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio que seja habilitado nos termos do art. 456 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 463 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 463. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operação originada fora da área de livre comércio que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na área de livre comércio que seja:

Referência legal

Art. 463

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art463

CST 200 · cClassTrib 200025 · Padrão

Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni)

Família CST

200 - Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS

Hipótese cClassTrib

Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, observado o art. 308 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 308. Fica reduzida a zero a alíquota da CBS incidente sobre o fornecimento de serviços de educação de ensino superior por instituição privada de ensino, com ou sem fins lucrativos, durante o período de adesão e vinculação ao Programa Universidade para Todos - Prouni, instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

Referência legal

Art. 308

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Anexo da tabela

93081

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art308

CST 200 · cClassTrib 200026 · Padrão

Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 80%

Hipótese cClassTrib

Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de expedição do habite-se, e relacionados a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 158. Observado o disposto neste Capítulo, ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS sobre operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital. Parágrafo único. Na hipótese de locação de imóveis prevista no inciso VI do caput do art. 162 desta Lei Complementar, a redução de alíquotas de que trata o caput deste artigo será de 80% (oitenta por cento).

Referência legal

Art. 158, parágrafo único

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 80%; CBS: 80%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Anexo da tabela

91581

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art158

CST 200 · cClassTrib 200027 · Padrão

Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 70%

Hipótese cClassTrib

Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 261. Parágrafo único. As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 70% (setenta por cento).

Referência legal

Art. 261, parágrafo único

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 70%; CBS: 70%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Anexo da tabela

92611

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art261

CST 200 · cClassTrib 200028 · Padrão

Fornecimento dos serviços de educação (Anexo II)

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 60%

Hipótese cClassTrib

Fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), observado o art. 129 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 129. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Referência legal

Art. 129

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 60%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Anexo da tabela

2

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art129

CST 200 · cClassTrib 200029 · Padrão

Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III)

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 60%

Hipótese cClassTrib

Fornecimento dos serviços de saúde humana relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS, observado o art. 130 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 130. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS.

Referência legal

Art. 130

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 60%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Anexo da tabela

3

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art130

CST 200 · cClassTrib 200030 · Padrão

Venda dos dispositivos médicos (Anexo IV)

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 60%

Hipótese cClassTrib

Venda dos dispositivos médicos relacionados no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 131 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 131. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados no Anexo IV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM SH.

Referência legal

Art. 131

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 60%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Anexo da tabela

4

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art131

CST 200 · cClassTrib 200031 · Padrão

Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo V)

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 60%

Hipótese cClassTrib

Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 132 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 132. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM SH.

Referência legal

Art. 132

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 60%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Anexo da tabela

5

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art132

CST 200 · cClassTrib 200032 · Padrão

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 60%

Hipótese cClassTrib

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 133. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 146 desta Lei Complementar.

Referência legal

Art. 133

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 60%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 26/01/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art133

CST 200 · cClassTrib 200033 · Padrão

Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral (Anexo VI)

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 60%

Hipótese cClassTrib

Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 133. § 1º A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo aplica-se também às operações de fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM SH.

Referência legal

Art. 133, § 1º

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 60%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Anexo da tabela

6

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art133

CST 200 · cClassTrib 200034 · Padrão

Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 60%

Hipótese cClassTrib

Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 135 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 135. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM SH.

Referência legal

Art. 135

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 60%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Anexo da tabela

7

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art135

CST 200 · cClassTrib 200035 · Padrão

Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza (Anexo VIII)

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 60%

Hipótese cClassTrib

Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 136 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 136. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM SH.

Referência legal

Art. 136

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 60%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Anexo da tabela

8

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art136

CST 200 · cClassTrib 200036 · Padrão

Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 60%

Hipótese cClassTrib

Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 137. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.

Referência legal

Art. 137

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 60%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art137

CST 200 · cClassTrib 200037 · Padrão

Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 60%

Hipótese cClassTrib

Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa, mesmo que fornecidos sob a forma de manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, em conformidade com as definições e requisitos da legislação específica, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 137. § 3º Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se fornecimento de produto florestal inclusive o fornecimento dos serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa, mesmo que fornecidos sob a forma de manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, em conformidade com as definições e requisitos da legislação específica.

Referência legal

Art. 137, § 3º

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 60%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art137

CST 200 · cClassTrib 200038 · Padrão

Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 60%

Hipótese cClassTrib

Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM SH e da NBS.

Referência legal

Art. 138

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 60%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Anexo da tabela

9

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art138

CST 200 · cClassTrib 200039 · Padrão

Fornecimento dos bens e serviços relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais (Anexo X)

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 60%

Hipótese cClassTrib

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 139. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM SH e NBS, nos casos relacionados com as seguintes produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais:

Referência legal

Art. 139

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 60%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Anexo da tabela

10

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art139

CST 200 · cClassTrib 200040 · Padrão

Fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração pública

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 60%

Hipótese cClassTrib

Fornecimento dos seguintes serviços de comunicação institucional à administração pública direta, autarquias e fundações públicas: serviços direcionados ao planejamento, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da administração pública, ao monitoramento e gestão de suas redes sociais e à otimização de páginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional, serviços de relações com a imprensa, que reúnem estratégias organizacionais para promover e reforçar a comunicação dos órgãos e das entidades contratantes com seus públicos de interesse, por meio da interação com profissionais da imprensa, e serviços de relações públicas, que compreendem o esforço de comunicação planejado, coeso e contínuo que tem por objetivo estabelecer adequada percepção da atuação e dos objetivos institucionais, a partir do estímulo à compreensão mútua e da manutenção de padrões de relacionamento e fluxos de informação entre os órgãos e as entidades contratantes e seus públicos de interesse, no País e no exterior, observado o art. 140 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 140. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos seguintes serviços de comunicação institucional à administração pública direta, autarquias e fundações públicas:

Referência legal

Art. 140

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 60%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art140

CST 200 · cClassTrib 200041 · Padrão

Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. I)

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 60%

Hipótese cClassTrib

Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 141. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as seguintes operações relacionadas a atividades desportivas: I - fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS;

Referência legal

Art. 141, I

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 60%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Anexo da tabela

91411

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art141

CST 200 · cClassTrib 200042 · Padrão

Fornecimento de serviço de gestão e exploração do desporto (art. 141. II)

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 60%

Hipótese cClassTrib

Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 141. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as seguintes operações relacionadas a atividades desportivas: II - gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, inclusive por meio de venda de ingressos para eventos desportivos, fornecimento oneroso ou não de bens e serviços, inclusive ingressos, por meio de programas de sócio-torcedor, cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva.

Referência legal

Art. 141, II

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 60%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art141

CST 200 · cClassTrib 200043 · Padrão

Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI)

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 60%

Hipótese cClassTrib

Fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 142. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS sobre: I - fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM SH; e

Referência legal

Art. 142, I

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 60%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFS-e; NFCom

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Anexo da tabela

11

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art142

CST 200 · cClassTrib 200044 · Padrão

Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI)

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 60%

Hipótese cClassTrib

Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 142. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS sobre: II – fornecimento de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS.

Referência legal

Art. 142, II

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 60%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e; NFCom

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Anexo da tabela

11

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art142

CST 200 · cClassTrib 200045 · Padrão

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 60%

Hipótese cClassTrib

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 158. Observado o disposto neste Capítulo, ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS sobre operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital.

Referência legal

Art. 158

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 60%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e com bem imóvel; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art158

CST 200 · cClassTrib 200046 · Padrão

Operações com bens imóveis

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 50%

Hipótese cClassTrib

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 261. As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de que trata este Capítulo ficam reduzidas em 50% (cinquenta por cento).

Referência legal

Art. 261

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 50%; CBS: 50%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e com bem imóvel; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art261

CST 200 · cClassTrib 200047 · Padrão

Bares e Restaurantes

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 40%

Hipótese cClassTrib

Bares e Restaurantes, observado o art. 275 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 275. As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de que trata este Capítulo ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento).

Referência legal

Art. 275

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 40%; CBS: 40%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art275

CST 200 · cClassTrib 200048 · Padrão

Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 40%

Hipótese cClassTrib

Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 281. As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de que trata este Capítulo ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento).

Referência legal

Art. 281

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 40%; CBS: 40%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Anexo da tabela

92811

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art281

CST 200 · cClassTrib 200049 · Padrão

Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 40%

Hipótese cClassTrib

Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, observado o art. 286 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 286. Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, as alíquotas do IBS e da CBS do regime específico de que trata essa Seção ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento).

Referência legal

Art. 286

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 40%; CBS: 40%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

BP-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art286

CST 200 · cClassTrib 200050 · Padrão

Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 40%

Hipótese cClassTrib

Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga, observado o art. 287 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 287. Ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento do serviço de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga.

Referência legal

Art. 287

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 40%; CBS: 40%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

CT-e; CT-e OS; BP-e TA

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 12/12/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art287

CST 200 · cClassTrib 200051 · Padrão

Agências de Turismo

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 40%

Hipótese cClassTrib

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 289. Nos demais serviços de intermediação prestados por agências de turismo: II - a alíquota é a mesma aplicável aos serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos;

Referência legal

Art. 289, II

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 40%; CBS: 40%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art289

CST 200 · cClassTrib 200052 · Padrão

Prestação de serviços de profissões intelectuais

Família CST

200 - Alíquota reduzida em 30%

Hipótese cClassTrib

Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 127. Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços pelos seguintes profissionais, que exercerem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: I – administradores; II – advogados; III – arquitetos e urbanistas; IV – assistentes sociais; V – bibliotecários; VI – biólogos; VII – contabilistas; VIII – economistas; IX – economistas domésticos; X – profissionais de educação física; XI – engenheiros e agrônomos; XII – estatísticos; XIII - médicos veterinários e zootecnistas; XIV – museólogos; XV – químicos; XVI – profissionais de relações públicas; XVII – técnicos industriais; e XVIII – técnicos agrícolas;

Referência legal

Art. 127, I a XVIII

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 30%; CBS: 30%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Anexo da tabela

91271

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art127

CST 200 · cClassTrib 200053 · Padrão

Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinas

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinas, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 146. § 1º São também reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa quando: III – classificados como soros ou vacinas, conforme regulamentação sanitária específica

Referência legal

Art. 146, § 1º, III

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art146

CST 200 · cClassTrib 200054 · Padrão

Fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS

Família CST

200 - Alíquota zero

Hipótese cClassTrib

Fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS com anulação de créditos referentes ao bem fornecido, observado o art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 271. As sociedades cooperativas poderão optar por regime específico do IBS e da CBS no qual ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes na operação em que: § 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também: II - à operação de fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, desde que anulados os créditos por ela apropriados referentes ao bem fornecido.

Referência legal

Art. 271, § 1º, II

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 100%; CBS: 100%

Indicadores operacionais

estorno de crédito

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art271

CST 220 · cClassTrib 220001 · Fixa

Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação

Família CST

220 - Alíquota fixa

Hipótese cClassTrib

Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 485. O contribuinte que realizar incorporação imobiliária submetida ao patrimônio de afetação, nos termos dos artigos 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que tenha realizado o pedido de opção pelo regime específico instituído pelo art. 1º e tenha o pedido efetivado nos termos do art. 2º, ambos da Lei Federal nº 10.931 de 2004, antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar pelo recolhimento de CBS, da seguinte forma: I - a incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação prevista nos arts. 4º e 8º da Lei Federal nº 10.931 2004 ficará sujeita ao pagamento de CBS em montante equivalente a 2,08% da receita mensal recebida;

Referência legal

Art. 485, I

Tipo de alíquota

Fixa

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e com bem imóvel

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art485

CST 220 · cClassTrib 220002 · Fixa

Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação

Família CST

220 - Alíquota fixa

Hipótese cClassTrib

Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 485. O contribuinte que realizar incorporação imobiliária submetida ao patrimônio de afetação, nos termos dos artigos 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que tenha realizado o pedido de opção pelo regime específico instituído pelo art. 1º e tenha o pedido efetivado nos termos do art. 2º, ambos da Lei Federal nº 10.931 de 2004, antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar pelo recolhimento de CBS, da seguinte forma: II - a incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação prevista no § 6º e § 8º do art. 4º e parágrafo único do art. 8º da Lei Federal nº 10.931 2004 ficará sujeita ao pagamento de CBS em montante equivalente a 0,53% da receita mensal recebida.

Referência legal

Art. 485, II

Tipo de alíquota

Fixa

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e com bem imóvel

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art485

CST 220 · cClassTrib 220003 · Fixa

Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo

Família CST

220 - Alíquota fixa

Hipótese cClassTrib

Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 486. O contribuinte que realizar alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, que tenha o pedido de registro do parcelamento, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, efetivado antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar pelo recolhimento de CBS com base na receita bruta recebida. § 1º As operações sujeitas ao regime de que trata este artigo estarão sujeitas ao pagamento de CBS em montante equivalente a 3,65% da receita bruta recebida.

Referência legal

Art. 486

Tipo de alíquota

Fixa

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e com bem imóvel

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art486

CST 221 · cClassTrib 221001 · Fixa

Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta

Família CST

221 - Alíquota fixa proporcional

Hipótese cClassTrib

Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta, observado o art. 487 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 487. O contribuinte que realizar locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel decorrente de contratos firmados por prazo determinado poderá optar pelo recolhimento de IBS e CBS com base na receita bruta recebida. § 2º As operações sujeitas ao regime de que trata este artigo estarão sujeitas ao pagamento de IBS e CBS em montante equivalente a 3,65% da receita bruta recebida.

Referência legal

Art. 487, § 2º

Tipo de alíquota

Fixa

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Anexo da tabela

94871

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art487

CST 222 · cClassTrib 222001 · Padrão

Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto

Família CST

222 - Redução de Base de Cálculo

Hipótese cClassTrib

Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado, observado o Art. 12 § 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 12. § 8º No transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado.

Referência legal

Art. 12 § 8º

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

CT-e OS; BP-e; BP-e TA

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/11/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art12

CST 400 · cClassTrib 400001 · Sem alíquota

Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário

Família CST

400 - Isenção

Hipótese cClassTrib

Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 157. Fica isento do IBS e da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

Referência legal

Art. 157

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

BP-e; BP-e TM; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art157

CST 400 · cClassTrib 400002 · Sem alíquota

Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com medição por quilômetro rodado

Família CST

400 - Isenção

Hipótese cClassTrib

Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, com medição por quilômetro rodado, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 157. Fica isento do IBS e da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

Referência legal

Art. 157

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

CT-e OS

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art157

CST 410 · cClassTrib 410001 · Sem alíquota

Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Fornecimento de bonificações quando constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior, observado o art. 5º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 5º O IBS e a CBS também incidem sobre as seguintes operações: II – fornecimento de brindes e bonificações; § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo: I – não se aplica às bonificações que constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior;

Referência legal

Art. 5º , § 1º, I

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e com bem imóvel; NF-e; NFC-e; CT-e; CT-e OS; BP-e; BP-e TA; BP-e TM; NF3-e; NFS-e; NFCom; NF-Ag; NF-Gas

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art5

CST 410 · cClassTrib 410002 · Sem alíquota

Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 6º O IBS e a CBS não incidem sobre: II - transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observada a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico, nos termos do inciso II do § 2º do art. 60 desta Lei Complementar;

Referência legal

Art. 6º , II

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art6

CST 410 · cClassTrib 410003 · Sem alíquota

Doações sem contraprestação em benefício do doador

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Doações que não tenham por objeto bens ou serviços que tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 6º O IBS e a CBS não incidem sobre: VIII – doações sem contraprestação em benefício do doador;

Referência legal

Art. 6º , VIII

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e com bem imóvel; NF-e; NFC-e; CT-e; CT-e OS; BP-e; BP-e TA; BP-e TM; NF3-e; NFS-e; NFS-e via; NFCom; NF-Ag; NF-Gas; DERE

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art6

CST 410 · cClassTrib 410004 · Sem alíquota

Exportações de bens e serviços

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Exportações de bens e serviços, observado o art. 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 8º São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços, nos termos do Capítulo V deste Título.

Referência legal

Art. 8º

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; CT-e; CT-e OS; BP-e; BP-e TA; NF3-e; NFS-e; NFCom

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art8

CST 410 · cClassTrib 410005 · Sem alíquota

Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: I – realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; § 1º A imunidade prevista no inciso I do caput deste artigo é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, bem como:

Referência legal

Art. 9º , I e § 1º

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e; NFS-e; NF-Ag

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art9

CST 410 · cClassTrib 410006 · Sem alíquota

Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: II - realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;

Referência legal

Art. 9º , II

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art9

CST 410 · cClassTrib 410007 · Sem alíquota

Fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Fornecimentos realizados por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: III - realizados por partidos políticos, inclusive seus institutos e fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;

Referência legal

Art. 9º , III

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art9

CST 410 · cClassTrib 410008 · Sem alíquota

Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: IV – de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão;

Referência legal

Art. 9º , IV

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e; NFS-e; NFCom

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art9

CST 410 · cClassTrib 410009 · Sem alíquota

Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: V - de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser;

Referência legal

Art. 9º , V

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e; NFS-e; NFCom

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art9

CST 410 · cClassTrib 410010 · Sem alíquota

Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e / gratuita, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: VI - de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; e

Referência legal

Art. 9º , VI

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e; NFCom; DERE

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art9

CST 410 · cClassTrib 410011 · Sem alíquota

Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: VII - de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

Referência legal

Art. 9º , VII

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

nenhum documento fiscal marcado na tabela

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art9

CST 410 · cClassTrib 410012 · Sem alíquota

Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 26. Não são contribuintes do IBS e da CBS, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 156-A da Constituição Federal: I – condomínio edilício; § 2º Em relação ao condomínio edilício de que trata o inciso I do caput deste artigo: I – caso exerça a opção pelo regime regular de que trata o § 1º deste artigo, o IBS e a CBS incidirão sobre todas as taxas e demais valores cobrados pelo condomínio dos seus condôminos e de terceiros; e II – caso não exerça a opção pelo regime regular e desde que as taxas e demais valores condominiais cobrados de seus condôminos representem menos de 80% (oitenta por cento) da receita total do condomínio: a) ficará sujeito à incidência do IBS e da CBS sobre as operações com bens e com serviços que realizar de acordo com o disposto no inciso I do caput do art. 21 desta Lei Complementar; e b) apropriará créditos na proporção da receita decorrente das operações tributadas na forma da alínea “a” deste inciso, em relação à receita total do condomínio.

Referência legal

Art. 26, § 2º, II

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art26

CST 410 · cClassTrib 410013 · Sem alíquota

Exportações de combustíveis

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Exportações de combustíveis, observado o art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 98. Considera-se exportação o fornecimento de combustível ou lubrificante para abastecimento de aeronaves em tráfego internacional e com destino ao exterior.

Referência legal

Art. 98

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art98

CST 410 · cClassTrib 410014 · Sem alíquota

Fornecimento de produtor rural não contribuinte

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Fornecimento de produtor rural não contribuinte, observado o art. 164 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 164. O produtor rural pessoa física ou jurídica que auferir receita inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano-calendário e o produtor rural integrado não serão considerados contribuintes do IBS e da CBS.

Referência legal

Art. 164

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

crédito presumido da operação

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 21/08/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art164

CST 410 · cClassTrib 410015 · Sem alíquota

Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 169. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de serviço de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrito como MEI.

Referência legal

Art. 169

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

CT-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 21/08/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art169

CST 410 · cClassTrib 410016 · Sem alíquota

Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 170. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de resíduos sólidos de coletores incentivados para utilização em processo de destinação final ambientalmente adequada.

Referência legal

Art. 170

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

crédito presumido da operação

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art170

CST 410 · cClassTrib 410017 · Sem alíquota

Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 171. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrita como MEI.

Referência legal

Art. 171

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 21/08/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art171

CST 410 · cClassTrib 410018 · Sem alíquota

Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas, inclusive de habitação, previstos em lei, assim entendidas os serviços prestados ao fundo pelo seu agente operador e por entidade encarregada da sua administração, observado o art. 213 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 213. Não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS as operações relacionadas aos demais fundos garantidores e executores de políticas públicas, inclusive de habitação e de desenvolvimento regional, previstos em lei.

Referência legal

Art. 213

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e com bem imóvel; DERE

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art213

CST 410 · cClassTrib 410019 · Sem alíquota

Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 274. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação de fornecimento de alimentação e das bebidas de que trata o § 1o do art. 273 desta Lei Complementar. Parágrafo único. Ficam excluídos da base de cálculo: I - a gorjeta incidente no fornecimento de alimentação, desde que: a) seja repassada integralmente ao empregado, sem prejuízo dos valores da gorjeta que forem retidos pelo empregador em virtude de determinação legal; e b) seu valor não exceda a 15% (quinze por cento) do valor total do fornecimento de alimento e bebidas;

Referência legal

Art. 274, I

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art274

CST 410 · cClassTrib 410020 · Sem alíquota

Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 274. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação de fornecimento de alimentação e das bebidas de que trata o § 1º do art. 273 desta Lei Complementar. Parágrafo único. Ficam excluídos da base de cálculo: II - os valores não repassados aos bares e restaurantes pelo serviço de entrega e intermediação de pedidos de alimentação e bebidas por plataforma digital.

Referência legal

Art. 274, II

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art274

CST 410 · cClassTrib 410021 · Sem alíquota

Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 12 § 2º Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS: VI - a contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal.

Referência legal

Art. 12 § 2º

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF3-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 11/06/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art12

CST 410 · cClassTrib 410022 · Sem alíquota

Consolidação da propriedade do bem pelo credor

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Consolidação da propriedade pelo credor de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 200. Na alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor sujeito ao regime específico desta Seção, cuja propriedade tenha sido por ele consolidada ou a ele transmitida em pagamento da dívida, deverá ser observado o seguinte: I - a consolidação da propriedade do bem pelo credor não estará sujeita à incidência do IBS e da CBS;

Referência legal

Art. 200, I

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e com bem imóvel

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 03/10/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art200

CST 410 · cClassTrib 410023 · Sem alíquota

Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 200. Na alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor sujeito ao regime específico desta Seção, cuja propriedade tenha sido por ele consolidada ou a ele transmitida em pagamento da dívida, deverá ser observado o seguinte: II - na alienação do bem pelo credor: a) não haverá incidência do IBS e da CBS, se o prestador da garantia não for contribuinte desses tributos;

Referência legal

Art. 200, II, a

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e com bem imóvel

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 03/10/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art200

CST 410 · cClassTrib 410024 · Sem alíquota

Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Consolidação da propriedade pelo grupo de consórcio de bem que tenha sido objeto de garantia, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 204. Na administração de consórcio de que trata o inciso VII do caput do art. 182 desta Lei Complementar, para fins de determinação da base de cálculo, as receitas dos serviços compreendem todas as tarifas, comissões e taxas, bem como os respectivos encargos, multas e juros, decorrentes de contrato de participação em grupo de consórcio, efetivamente pagas, pelo regime de caixa. § 3º Na execução de garantia de consorciado, com recebimento dos valores pelo grupo de consórcio, deverá ser observado o seguinte: I - a consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio não estará sujeita à incidência do IBS e da CBS;

Referência legal

Art. 204, § 3º, I

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e com bem imóvel

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 03/10/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art204

CST 410 · cClassTrib 410025 · Sem alíquota

Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia constituída em favor do grupo de consórcio em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 204. Na administração de consórcio de que trata o inciso VII do caput do art. 182 desta Lei Complementar, para fins de determinação da base de cálculo, as receitas dos serviços compreendem todas as tarifas, comissões e taxas, bem como os respectivos encargos, multas e juros, decorrentes de contrato de participação em grupo de consórcio, efetivamente pagas, pelo regime de caixa. § 3º Na execução de garantia de consorciado, com recebimento dos valores pelo grupo de consórcio, deverá ser observado o seguinte: II - na alienação do bem pelo grupo de consórcio: a) não haverá incidência do IBS e da CBS, se o consorciado não for contribuinte do IBS e da CBS;

Referência legal

Art. 204, § 3º II, a

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e com bem imóvel

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 03/10/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art204

CST 410 · cClassTrib 410026 · Sem alíquota

Doação com anulação de crédito

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Doações sem contraprestação em benefício do doador, com anulação de crédito apropriados pelo doador referente ao fornecimento doado, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 6º O IBS e a CBS não incidem sobre: VIII - doações sem contraprestação em benefício do doador; § 2º Caso as doações de que trata o inciso VIII do caput deste artigo tenham por objeto bens ou serviços que tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, inclusive na produção: II - por opção do contribuinte, os créditos serão anulados.

Referência legal

Art. 6º , § 2º II

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

estorno de crédito

Documentos fiscais admitidos

NF-e com bem imóvel; NF-e; NFC-e; CT-e; CT-e OS; BP-e; BP-e TA; BP-e TM; NF3-e; NFS-e; NFS-e via; NFCom; NF-Ag; NF-Gas; DERE

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 03/10/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art6

CST 410 · cClassTrib 410027 · Sem alíquota

Exportação de serviço ou de bem imaterial

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Fornecimento de bens e serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 80. Para fins do disposto no art. 79 desta Lei Complementar, considera-se exportação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior. II - o fornecimento dos seguintes bens e serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais: a) intermediação na distribuição de mercadorias no exterior (comissão de agente); b) seguro de cargas; c) despacho aduaneiro; d) armazenagem de mercadorias; e) transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas; f) manuseio de cargas; g) manuseio de contêineres; h) unitização ou desunitização de cargas; i) consolidação ou desconsolidação documental de cargas; j) agenciamento de transporte de cargas; k) remessas expressas; l) pesagem e medição de cargas; m) refrigeração de cargas; n) arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres; o) instalação e montagem de mercadorias exportadas; e p) treinamento para uso de mercadorias exportadas.

Referência legal

Art. 80 II

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; CT-e; CT-e OS; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art80

CST 410 · cClassTrib 410028 · Sem alíquota

Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes do regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 251 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 251. As operações com bens imóveis realizadas por contribuintes que apurarem o IBS e a CBS no regime regular ficam sujeitas ao regime específico previsto neste Capítulo. § 1º As pessoas físicas que realizarem operações com bens imóveis serão consideradas contribuintes do regime regular do IBS e da CBS e sujeitas ao regime de que trata este Capítulo, nos casos de:

Referência legal

Art. 251, § 1º

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e com bem imóvel; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/11/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art251

CST 410 · cClassTrib 410029 · Sem alíquota

Operações acobertadas somente pelo ICMS

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Operações não sujeitas à incidência de IBS e de CBS, alcançadas apenas por obrigação acessória do ICMS, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 4º O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços. § 2º Para fins do disposto neste artigo, considera-se operação onerosa com bens ou com serviços qualquer fornecimento com contraprestação, incluindo o decorrente de: I - compra e venda, troca ou permuta, dação em pagamento e demais espécies de alienação; II - locação; III - licenciamento, concessão, cessão; IV - mútuo oneroso; V - doação com contraprestação em benefício do doador; VI - instituição onerosa de direitos reais; VII - arrendamento, inclusive mercantil; e VIII - prestação de serviços.

Referência legal

Art. 4º

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/11/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art4

CST 410 · cClassTrib 410030 · Sem alíquota

Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio.

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Estorno de crédito apropriado de bens adquiridos e venham a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 47. O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção por qualquer das modalidades previstas no art. 27 dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos do art. 57 desta Lei Complementar, e as demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar. § 6º O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.

Referência legal

Art. 47, § 6º

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

estorno de crédito

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/11/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art47

CST 410 · cClassTrib 410031 · Sem alíquota

Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS, observado o art. 544 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 544. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: VI - a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos.

Referência legal

Art. 544, VI

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NF3-e; NFCom; NF-Ag; NF-Gas

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 12/12/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art544

CST 410 · cClassTrib 410032 · Sem alíquota

Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 12. § 2º Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS: V - o montante incidente na operação dos tributos a que se referem o inciso II do caput do art. 155, o inciso III do caput do art. 156 e a alínea “b” do inciso I e o inciso IV do caput do art. 195 da Constituição Federal, e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS Pasep) a que se refere o art. 239 da Constituição Federal, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032;

Referência legal

Art. 12, §2º V

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF3-e; NFCom; NF-Ag; NF-Gas

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art12

CST 410 · cClassTrib 410033 · Sem alíquota

Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro)

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, realizadas por Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 26. § 5º-A. Para fins do disposto no inciso V do caput deste artigo, não são contribuintes do IBS e da CBS: I – os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), de que trata a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, que realizem operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, e que, cumulativamente: (...) II – os FII e os Fiagro que realizem operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, e que não atendam às condições estabelecidas no inciso I deste parágrafo, cujas cotas sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 95% (noventa e cinco por cento), por:

Referência legal

Art. 26, § 5º-A, I e II

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e com bem imóvel; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art26

CST 410 · cClassTrib 410034 · Sem alíquota

Operações de fundos de investimento

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Fundos de investimento cujo patrimônio seja constituído exclusivamente por aplicações em participações societárias, certificados, direitos, títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros permitidos pela Comissão de Valores Mobiliários, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 26. § 5º-A. Para fins do disposto no inciso V do caput deste artigo, não são contribuintes do IBS e da CBS: III – os demais fundos de investimento cujo patrimônio seja constituído exclusivamente por aplicações em participações societárias, certificados, direitos, títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros permitidos pela Comissão de Valores Mobiliários, observado o disposto no § 6º-A e no § 8º-A deste artigo.

Referência legal

Art. 26, § 5º-A, III

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

DERE

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art26

CST 410 · cClassTrib 410035 · Sem alíquota

Fornecimento realizado por nanoempreendedor

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Fornecimento realizado por nanoempreendedor, observado o art. 226 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 26. Não são contribuintes do IBS e da CBS, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 156-A da Constituição Federal: IV - nanoempreendedor, assim entendido a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI previsto no § 1º do art. 18-A observado ainda o disposto nos §§ 4º e 4º-B do referido artigo da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não tenha aderido a esse regime

Referência legal

Art. 26, IV

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e; CT-e; CT-e OS; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art26

CST 410 · cClassTrib 410999 · Sem alíquota

Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente

Família CST

410 - Imunidade e não incidência

Hipótese cClassTrib

Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 4º O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços. § 1º As operações não onerosas com bens ou com serviços serão tributadas nas hipóteses expressamente previstas nesta Lei Complementar.

Referência legal

Art. 4º , § 1º

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e com bem imóvel; NF-e; NFC-e; CT-e; CT-e OS; BP-e; BP-e TA; BP-e TM; NF3-e; NFS-e; NFCom; NF-Ag; NF-Gas

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 11/06/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art4

CST 510 · cClassTrib 510001 · Sem alíquota

Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão

Família CST

510 - Diferimento

Hipótese cClassTrib

Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão, observado o art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 28. Nas operações com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, o recolhimento do IBS e da CBS relativo a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão será realizado exclusivamente: § 1º O recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas operações com energia elétrica, ou com direitos a ela relacionados, relativas a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão ocorrerá somente no fornecimento: I - para consumo; ou II - para contribuinte não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.

Referência legal

Art. 28, § 1º

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NF3-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Anexo da tabela

90281

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art28

CST 515 · cClassTrib 515001 · Padrão

Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

Família CST

515 - Diferimento com redução de alíquota

Hipótese cClassTrib

Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM SH e da NBS. § 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput:

Referência legal

Art. 138, § 2º

Tipo de alíquota

Padrão

Redução informada

IBS: 60%; CBS: 60%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/11/2025

Anexo da tabela

9

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art138

CST 550 · cClassTrib 550001 · Sem alíquota

Exportações de bens materiais

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

Exportações de bens materiais, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 82. Poderá ser suspenso o pagamento do IBS e da CBS no fornecimento de bens materiais com o fim específico de exportação a empresa comercial exportadora que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:

Referência legal

Art. 82

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art82

CST 550 · cClassTrib 550002 · Sem alíquota

Regime de Trânsito

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

Regime de Trânsito, observado o art. 84 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 84. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, em qualquer de suas modalidades, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.

Referência legal

Art. 84

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art84

CST 550 · cClassTrib 550003 · Sem alíquota

Regimes de Depósito (art. 85)

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

Regimes de Depósito, observado o art. 85 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 85. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de depósito, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.

Referência legal

Art. 85

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art85

CST 550 · cClassTrib 550004 · Sem alíquota

Regimes de Depósito (art. 87)

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 87. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação e na aquisição no mercado interno de bens materiais submetidos a regime aduaneiro especial de lojas franca, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.

Referência legal

Art. 87

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art87

CST 550 · cClassTrib 550005 · Sem alíquota

Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 87. Parágrafo único. Aplica-se o regime previsto no caput ao fornecimento de bens materiais destinados ao uso ou consumo de bordo, em aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior e entregues em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado.

Referência legal

Art. 87, parágrafo único

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art87

CST 550 · cClassTrib 550006 · Sem alíquota

Regimes de Permanência Temporária

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

Regimes de Permanência Temporária, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 88. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de permanência temporária no País ou de saída temporária do País, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.

Referência legal

Art. 88

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art88

CST 550 · cClassTrib 550007 · Sem alíquota

Regimes de Aperfeiçoamento

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

Regimes de Aperfeiçoamento, observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 90. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de aperfeiçoamento, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.

Referência legal

Art. 90

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art90

CST 550 · cClassTrib 550008 · Sem alíquota

Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, de que tratam o inciso I do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: I - importação de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos previstas na legislação específica, cuja permanência no País seja de natureza temporária, constantes de relação especificada no regulamento (Repetro- Temporário);

Referência legal

Art. 93, I

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art93

CST 550 · cClassTrib 550009 · Sem alíquota

GNL-Temporário

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

GNL-Temporário, de que trata o inciso II do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: II - importação de bens destinados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito constantes de relação especificada no regulamento (GNL-Temporário);

Referência legal

Art. 93, II

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art93

CST 550 · cClassTrib 550010 · Sem alíquota

Repetro-Permanente

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

Repetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: III - importação de bens constantes de relação especificada no regulamento cuja permanência no País seja definitiva e que sejam destinados às atividades a que se refere o inciso I deste caput (Repetro-Permanente);

Referência legal

Art. 93, III

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art93

CST 550 · cClassTrib 550011 · Sem alíquota

Repetro-Industrialização

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

Repetro-Industrialização, de que trata o inciso IV do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: IV - importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para ser utilizados integralmente no processo produtivo de produto final a ser fornecido a empresa que o destine às atividades a que se refere o inciso I deste caput (Repetro-Industrialização);

Referência legal

Art. 93, IV

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art93

CST 550 · cClassTrib 550012 · Sem alíquota

Repetro-Nacional

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

Repetro-Nacional, de que trata o inciso V do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: V - aquisição de produto final a que se refere o inciso IV deste caput (Repetro-Nacional);

Referência legal

Art. 93, V

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art93

CST 550 · cClassTrib 550013 · Sem alíquota

Repetro-Entreposto

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

Repetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: VI - importação ou aquisição no mercado interno de bens constantes de relação especificada no regulamento, para conversão ou construção de outros bens no País, contratada por empresa sediada no exterior, cujo produto final deverá ser destinado às atividades a que se refere o inciso I deste caput (Repetro- Entreposto).

Referência legal

Art. 93, VI

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art93

CST 550 · cClassTrib 550014 · Sem alíquota

Zona de Processamento de Exportação

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

Zona de Processamento de Exportação, observado os arts. 99, 100 e 102 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 99. As importações ou as aquisições no mercado interno de máquinas, de aparelhos, de instrumentos e de equipamentos realizadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS. Art. 100. As importações ou as aquisições no mercado interno de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS. Art. 102. Aplica-se o tratamento estabelecido nos arts. 99 e 100 desta Lei Complementar às aquisições de máquinas, de aparelhos, de instrumentos, de equipamentos, de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas entre empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exportação.

Referência legal

Arts. 99, 100 e 102

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art99

CST 550 · cClassTrib 550015 · Sem alíquota

Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, observado o art. 105 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 105. Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens realizadas diretamente pelos beneficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de:

Referência legal

Art. 105

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art105

CST 550 · cClassTrib 550016 · Sem alíquota

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 106. Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, realizadas diretamente pelos beneficiários do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.

Referência legal

Art. 106

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art106

CST 550 · cClassTrib 550017 · Sem alíquota

Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 107. O Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval permite aos beneficiários previamente habilitados suspensão do pagamento de IBS e CBS:

Referência legal

Art. 107

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art107

CST 550 · cClassTrib 550018 · Sem alíquota

Desoneração da aquisição de bens de capital

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

Desoneração da aquisição de bens de capital, observado o art. 109 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 109. Ato conjunto do Poder Executivo da União e do Comitê Gestor do IBS poderá definir hipóteses em que importações e aquisições no mercado interno de bens de capital por contribuinte no regime regular serão realizadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS, não se aplicando o disposto no art. 108 desta Lei Complementar.

Referência legal

Art. 109

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art109

CST 550 · cClassTrib 550019 · Sem alíquota

Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na ZFM

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus, observado o art. 443 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 443. Fica suspensa a incidência do IBS e da CBS na importação de bem material realizada por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus.

Referência legal

Art. 443

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art443

CST 550 · cClassTrib 550020 · Sem alíquota

Áreas de livre comércio

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

Áreas de livre comércio, observado o art. 461 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 461. Fica suspensa a incidência do IBS e da CBS na importação de bem material realizada por indústria habilitada na forma do inciso II do caput do art. 460 desta Lei Complementar e sujeita ao regime regular do IBS e da CBS para incorporação em seu processo produtivo.

Referência legal

Art. 461

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art461

CST 550 · cClassTrib 550021 · Sem alíquota

Industrialização destinada a exportações

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

Fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada a exportação, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 82. § 11. Também fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS no fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada a exportação para o exterior:

Referência legal

Art. 82, § 11

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 03/10/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art82

CST 550 · cClassTrib 550022 · Sem alíquota

Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro)

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 106. § 7º Os benefícios fiscais do regime especial de que trata este artigo aplicam-se também aos beneficiários do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), instituído pela Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, observada a disciplina estabelecida na legislação específica

Referência legal

Art. 106, § 7º

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art106

CST 550 · cClassTrib 550023 · Sem alíquota

Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta

Família CST

550 - Suspensão

Hipótese cClassTrib

Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, observado o art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 172. § 2º Ato conjunto da RFB e do CGIBS preverá hipóteses de suspensão do IBS e da CBS incidentes nas operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, desde que: I – os adquirentes sejam centrais petroquímicas devidamente autorizadas pela ANP; II – sejam utilizados como insumo pela indústria petroquímica; e III – obedeçam a critérios e condições estabelecidos no referido ato conjunto.

Referência legal

Art. 172, § 2º

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

grupo de tributação regular

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art172

CST 620 · cClassTrib 620001 · Uniforme setorial

Tributação monofásica sobre combustíveis

Família CST

620 - Tributação monofásica

Hipótese cClassTrib

Tributação monofásica sobre combustíveis, observados os art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 172. O IBS e a CBS incidirão uma única vez sobre as operações, ainda que iniciadas no exterior, com os seguintes combustíveis, qualquer que seja a sua finalidade.

Referência legal

Art. 172

Tipo de alíquota

Uniforme setorial

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

monofasia padrão

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Anexo da tabela

91721

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art172

CST 620 · cClassTrib 620002 · Uniforme setorial

Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis

Família CST

620 - Tributação monofásica

Hipótese cClassTrib

Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 178. Fica atribuída à refinaria de petróleo ou suas bases, à CPQ, ao formulador de combustíveis e ao importador, relativamente ao percentual de biocombustível utilizado na mistura, nas operações com gasolina A, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas importações de EAC ou sobre as saídas do estabelecimento produtor de EAC.

Referência legal

Art. 178

Tipo de alíquota

Uniforme setorial

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

monofasia padrão; retenção monofásica

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Anexo da tabela

91722

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art178

CST 620 · cClassTrib 620003 · Uniforme setorial

Tributação monofásica com responsabilidade de retenção de tributos por terceiros

Família CST

620 - Tributação monofásica

Hipótese cClassTrib

Tributação monofásica com responsabilidade de retenção de tributos por terceiros, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 178. Fica atribuída à refinaria de petróleo ou suas bases, à CPQ, ao formulador de combustíveis e ao importador, relativamente ao percentual de biocombustível utilizado na mistura, nas operações com gasolina A, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas importações de EAC ou sobre as saídas do estabelecimento produtor de EAC.

Referência legal

Art. 178

Tipo de alíquota

Uniforme setorial

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

monofasia padrão; diferimento monofásico

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Anexo da tabela

91723

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art178

CST 620 · cClassTrib 620004 · Uniforme setorial

Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório

Família CST

620 - Tributação monofásica

Hipótese cClassTrib

Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 179. Nas operações com EAC: II - a distribuidora de combustíveis que realizar mistura de EAC com gasolina A em percentual: a) superior ao obrigatório, fica obrigada a recolher o IBS e a CBS de que trata o art. 172 desta Lei Complementar em relação ao volume de biocombustível correspondente ao que exceder ao percentual obrigatório de mistura; e

Referência legal

Art. 179, II, a

Tipo de alíquota

Uniforme setorial

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

monofasia padrão; monofasia retida

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Anexo da tabela

91724

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art179

CST 620 · cClassTrib 620005 · Uniforme setorial

Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual inferior ao obrigatório

Família CST

620 - Tributação monofásica

Hipótese cClassTrib

Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 179. Nas operações com EAC: II - a distribuidora de combustíveis que realizar mistura de EAC com gasolina A em percentual: b) inferior ao obrigatório, terá direito ao ressarcimento do IBS e da CBS de que trata o art. 172 desta Lei Complementar em relação ao volume de biocombustível correspondente ao misturado a menor do que o percentual obrigatório de mistura.

Referência legal

Art. 179, II, b

Tipo de alíquota

Uniforme setorial

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

monofasia retida

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Anexo da tabela

91725

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art179

CST 620 · cClassTrib 620006 · Uniforme setorial

Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

Família CST

620 - Tributação monofásica

Hipótese cClassTrib

Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente, observador o art. 180 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 180. É vedada a apropriação de créditos em relação às aquisições de combustíveis sujeitos à incidência única do IBS e da CBS, quando destinadas à distribuição, à comercialização ou à revenda.

Referência legal

Art. 180

Tipo de alíquota

Uniforme setorial

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

monofasia retida

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFC-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Anexo da tabela

91726

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art180

CST 800 · cClassTrib 800001 · Sem alíquota

Fusão, cisão ou incorporação

Família CST

800 - Transferência de crédito

Hipótese cClassTrib

Fusão, cisão ou incorporação, observado o art. 55 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 55. É vedada a transferência, a qualquer título, para outra pessoa ou entidade sem personalidade jurídica, de créditos do IBS e da CBS. Parágrafo único. Na hipótese de fusão, cisão ou incorporação, os créditos apropriados e ainda não utilizados poderão ser transferidos para a pessoa jurídica sucessora, ficando preservada a data original da apropriação dos créditos para efeitos da contagem do prazo de que trata o art. 54 desta Lei Complementar.

Referência legal

Art. 55

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art55

CST 800 · cClassTrib 800002 · Sem alíquota

Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares

Família CST

800 - Transferência de crédito

Hipótese cClassTrib

Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares, para cooperativa de que participa das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos, observado o art. 272 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 272. O associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, inclusive as cooperativas singulares, que realizar operações com a redução de alíquota de que trata o inciso I do caput do art. 271 poderá transferir os créditos das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos à cooperativa de que participa, não se aplicando o disposto no art. 55 desta Lei Complementar.

Referência legal

Art. 272

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art272

CST 810 · cClassTrib 810001 · Sem alíquota

Crédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da ZFM

Família CST

810 - Ajuste de IBS na ZFM

Hipótese cClassTrib

Crédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 450. Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. 447 desta Lei Complementar.

Referência legal

Art. 450

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 19/05/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art450

CST 811 · cClassTrib 811001 · Sem alíquota

Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas

Família CST

811 - Ajustes

Hipótese cClassTrib

Anulação de crédito proporcional ao valor das operações imunes e isentas, observado o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 51. A imunidade e a isenção acarretarão a anulação dos créditos relativos às operações anteriores. § 1º A anulação dos créditos de que trata o caput deste artigo será proporcional ao valor das operações imunes e isentas sobre o valor de todas as operações do fornecedor.

Referência legal

Art. 51

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 03/10/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art51

CST 811 · cClassTrib 811002 · Sem alíquota

Débitos de notas fiscais não processadas na apuração

Família CST

811 - Ajustes

Hipótese cClassTrib

Débitos de notas fiscais não processadas na apuração, observado o art. 45 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 45. Para cada período de apuração, o contribuinte deverá apurar, separadamente, o saldo do IBS e da CBS, que corresponderá à diferença entre os valores: § 1º O contribuinte poderá realizar ajustes positivos ou negativos no saldo apurado na forma do caput deste artigo, nos termos previstos no regulamento.

Referência legal

Art. 45

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 03/10/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art45

CST 811 · cClassTrib 811003 · Sem alíquota

Desenquadramento do Simples Nacional

Família CST

811 - Ajustes

Hipótese cClassTrib

Débitos apurados após o desenquadramento do regime Simples Nacional, observado o art. 41 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 41. O regime regular do IBS e da CBS compreende todas as regras de incidência e de apuração previstas nesta Lei Complementar, incluindo aquelas aplicáveis aos regimes diferenciados e aos regimes específicos. § 2º Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI ficam sujeitos às regras desses regimes.

Referência legal

Art. 41

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 03/10/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art41

CST 820 · cClassTrib 820001 · Sem alíquota

Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº214, de 2025

Família CST

820 - Tributação em documento específico

Hipótese cClassTrib

Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº 214, de 2025, mas com tributação realizada por outro meio

Base legal em tela

Art. 234. Os planos de assistência à saúde ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo, nos casos em que esses serviços sejam prestados por:

Referência legal

Art. 234

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Anexo da tabela

92341

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art234

CST 820 · cClassTrib 820002 · Sem alíquota

Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência funerária

Família CST

820 - Tributação em documento específico

Hipótese cClassTrib

Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência funerária, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 236. Os planos de assistência funerária ficam sujeitos ao disposto nos arts. 234 a 242 desta Lei Complementar.

Referência legal

Art. 236

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Anexo da tabela

92361

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art236

CST 820 · cClassTrib 820003 · Sem alíquota

Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde de animais domésticos

Família CST

820 - Tributação em documento específico

Hipótese cClassTrib

Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência à saúde de animais domésticos, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 243. Os planos de assistência à saúde de animais domésticos ficam sujeitos ao disposto nos arts. 234 a 242 desta Lei Complementar, com exceção das alíquotas aplicáveis, que serão nacionalmente uniformes e corresponderão à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 30% (trinta por cento), vedado o crédito ao adquirente.

Referência legal

Art. 243

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Anexo da tabela

92431

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art243

CST 820 · cClassTrib 820004 · Sem alíquota

Documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos

Família CST

820 - Tributação em documento específico

Hipótese cClassTrib

Documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 248 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 248. A empresa que opera concursos de prognósticos deverá apresentar obrigação acessória, na forma do regulamento, contendo, no mínimo, informações sobre o local onde a aposta é efetuada e os valores das apostas e das premiações pagas.

Referência legal

Art. 248

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art248

CST 820 · cClassTrib 820005 · Sem alíquota

Documento com informações de alienação de bens imóveis

Família CST

820 - Tributação em documento específico

Hipótese cClassTrib

Documento com informações de alienação de bens imóveis, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 254 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 254. Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS: I - na alienação de bem imóvel, no momento do ato de alienação; § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, considera-se alienação a adjudicação, a celebração, inclusive de quaisquer ajustes posteriores, do contrato de alienação, ainda que mediante instrumento de promessa, carta de reserva com princípio de pagamento ou qualquer outro documento representativo de compromisso, ou quando implementada a condição suspensiva a que estiver sujeita a alienação.

Referência legal

Art. 254, § 1º

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e com bem imóvel

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art254

CST 820 · cClassTrib 820006 · Sem alíquota

Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via

Família CST

820 - Tributação em documento específico

Hipótese cClassTrib

Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 11. Considera-se local da operação com: VIII - serviço de exploração de via, mediante cobrança de valor a qualquer título, incluindo tarifas, pedágios e quaisquer outras formas de cobrança, o território de cada Município e Estado, ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão da via explorada;

Referência legal

Art. 11, VIII

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Anexo da tabela

90111

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art11

CST 820 · cClassTrib 820007 · Sem alíquota

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Família CST

820 - Tributação em documento específico

Hipótese cClassTrib

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 181. Os serviços financeiros ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo.

Referência legal

Art. 181

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NFS-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Anexo da tabela

91811

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art181

CST 820 · cClassTrib 820008 · Sem alíquota

Documento com informações de fornecimento, mas com tributação realizada em fatura anterior

Família CST

820 - Tributação em documento específico

Hipótese cClassTrib

Documento com informações de fornecimento, mas com tributação realizada em fatura anterior, observado o art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 10. Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada. § 3º Nas operações de execução continuada ou fracionada, considera-se ocorrido o fato gerador na primeira entre as seguintes ocorrências: I - quando se torna exigível a parte da contraprestação correspondente a cada pagamento; ou II - pagamento da obrigação decorrente do fornecimento.

Referência legal

Art. 10, § 3º

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF3-e; NFCom; NF-Ag; NF-Gas

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 23/01/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art10

CST 820 · cClassTrib 820009 · Sem alíquota

Cobrança relativa a fornecimentos declarados em outro documento

Família CST

820 - Tributação em documento específico

Hipótese cClassTrib

Cobrança relativa a fornecimentos declarados em outro documento, observado o art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Base legal em tela

Art. 60. O sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou com serviços, inclusive exportações, e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico. § 1º As informações prestadas pelo sujeito passivo nos termos deste artigo possuem caráter declaratório e constituem confissão do valor devido de IBS e de CBS consignados no documento fiscal. § 2º A obrigação de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplica-se inclusive: III - a outras hipóteses previstas no regulamento.

Referência legal

Art. 60

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

CT-e OS; NF3-e; NFS-e; NFCom; NF-Ag; NF-Gas

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 15/04/2026

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art60

CST 830 · cClassTrib 830001 · Sem alíquota

Documento com exclusão da BC da CBS e do IBS de energia elétrica fornecida pela distribuidora à UC

Família CST

830 - Exclusão de base de cálculo

Hipótese cClassTrib

Documento com exclusão da base de cálculo da CBS e do IBS refrente à energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, conforme Art 28, parágrafos 3° e 4°.

Base legal em tela

Art. 28. § 3º Exclui-se da base de cálculo da CBS e do IBS a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à energia injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora, acrescidos dos créditos de energia elétrica originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. § 4º A exclusão de que trata o § 3º deste artigo: I - aplica-se somente a consumidores participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, de que trata a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022; II - aplica-se somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kW e superior a 75 kW e menor ou igual a 1 MW; e III - não se aplica ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição, aos componentes tarifárias não associadas ao custo da energia e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora.

Referência legal

Art. 28, parágrafos 3° e 4°

Tipo de alíquota

Sem alíquota

Redução informada

IBS: 0%; CBS: 0%

Indicadores operacionais

nenhum indicador operacional marcado na tabela

Documentos fiscais admitidos

NF-e; NF3-e

Vigência e atualização

início: 01/01/2026; fim: sem fim indicado; atualização da tabela: 11/06/2025

Link legal específico

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art28

Planilha: CST 15-04-2026

Bloco 6
Total de registros: 22
Tabela 2 em fichas de leitura

Este quadro resume as famílias CST. Ele serve como porta de entrada: a classificação completa acontece na ficha do cClassTrib correspondente.

CST 000CST 010CST 011CST 200CST 220CST 222CST 221CST 400CST 410CST 510CST 515CST 550CST 620CST 800CST 810CST 811CST 820CST 830
Família CST-IBS/CBS

CST 000 - Tributação integral

Como ler

Este CST organiza a família operacional 'Tributação integral'. Depois dele, escolha o cClassTrib que aponta a hipótese legal concreta da operação.

Grupos exigidos ou permitidos

grupo IBS/CBS

Família CST-IBS/CBS

CST 010 - Tributação com alíquotas uniformes

Como ler

Este CST organiza a família operacional 'Tributação com alíquotas uniformes'. Depois dele, escolha o cClassTrib que aponta a hipótese legal concreta da operação.

Grupos exigidos ou permitidos

grupo IBS/CBS

Família CST-IBS/CBS

CST 011 - Tributação com alíquotas uniformes reduzidas

Como ler

Este CST organiza a família operacional 'Tributação com alíquotas uniformes reduzidas'. Depois dele, escolha o cClassTrib que aponta a hipótese legal concreta da operação.

Grupos exigidos ou permitidos

grupo IBS/CBS; grupo de redução

Família CST-IBS/CBS

CST 200 - Alíquota reduzida

Como ler

Este CST organiza a família operacional 'Alíquota reduzida'. Depois dele, escolha o cClassTrib que aponta a hipótese legal concreta da operação.

Grupos exigidos ou permitidos

grupo IBS/CBS; grupo de redução

Família CST-IBS/CBS

CST 220 - Alíquota fixa

Como ler

Este CST organiza a família operacional 'Alíquota fixa'. Depois dele, escolha o cClassTrib que aponta a hipótese legal concreta da operação.

Grupos exigidos ou permitidos

grupo IBS/CBS

Família CST-IBS/CBS

CST 222 - Redução de base de cálculo

Como ler

Este CST organiza a família operacional 'Redução de base de cálculo'. Depois dele, escolha o cClassTrib que aponta a hipótese legal concreta da operação.

Grupos exigidos ou permitidos

grupo IBS/CBS; redutor da base de cálculo

Família CST-IBS/CBS

CST 221 - Alíquota fixa proporcional

Como ler

Este CST organiza a família operacional 'Alíquota fixa proporcional'. Depois dele, escolha o cClassTrib que aponta a hipótese legal concreta da operação.

Grupos exigidos ou permitidos

grupo IBS/CBS

Família CST-IBS/CBS

CST 400 - Isenção

Como ler

Este CST organiza a família operacional 'Isenção'. Depois dele, escolha o cClassTrib que aponta a hipótese legal concreta da operação.

Grupos exigidos ou permitidos

sem grupo operacional marcado na tabela

Família CST-IBS/CBS

CST 410 - Imunidade e não incidência

Como ler

Este CST organiza a família operacional 'Imunidade e não incidência'. Depois dele, escolha o cClassTrib que aponta a hipótese legal concreta da operação.

Grupos exigidos ou permitidos

sem grupo operacional marcado na tabela

Família CST-IBS/CBS

CST 510 - Diferimento

Como ler

Este CST organiza a família operacional 'Diferimento'. Depois dele, escolha o cClassTrib que aponta a hipótese legal concreta da operação.

Grupos exigidos ou permitidos

grupo IBS/CBS; grupo de diferimento

Família CST-IBS/CBS

CST 515 - Diferimento com redução de alíquota

Como ler

Este CST organiza a família operacional 'Diferimento com redução de alíquota'. Depois dele, escolha o cClassTrib que aponta a hipótese legal concreta da operação.

Grupos exigidos ou permitidos

grupo IBS/CBS; grupo de redução; grupo de diferimento

Família CST-IBS/CBS

CST 550 - Suspensão

Como ler

Este CST organiza a família operacional 'Suspensão'. Depois dele, escolha o cClassTrib que aponta a hipótese legal concreta da operação.

Grupos exigidos ou permitidos

grupo IBS/CBS

Família CST-IBS/CBS

CST 620 - Tributação monofásica

Como ler

Este CST organiza a família operacional 'Tributação monofásica'. Depois dele, escolha o cClassTrib que aponta a hipótese legal concreta da operação.

Grupos exigidos ou permitidos

grupo IBS/CBS monofásico

Família CST-IBS/CBS

CST 800 - Transferência de crédito

Como ler

Este CST organiza a família operacional 'Transferência de crédito'. Depois dele, escolha o cClassTrib que aponta a hipótese legal concreta da operação.

Grupos exigidos ou permitidos

transferência de crédito

Família CST-IBS/CBS

CST 810 - Ajuste de IBS na ZFM

Como ler

Este CST organiza a família operacional 'Ajuste de IBS na ZFM'. Depois dele, escolha o cClassTrib que aponta a hipótese legal concreta da operação.

Grupos exigidos ou permitidos

crédito presumido IBS ZFM

Família CST-IBS/CBS

CST 811 - Ajustes

Como ler

Este CST organiza a família operacional 'Ajustes'. Depois dele, escolha o cClassTrib que aponta a hipótese legal concreta da operação.

Grupos exigidos ou permitidos

ajuste de competência

Família CST-IBS/CBS

CST 820 - Tributação em documento específico

Como ler

Este CST organiza a família operacional 'Tributação em documento específico'. Depois dele, escolha o cClassTrib que aponta a hipótese legal concreta da operação.

Grupos exigidos ou permitidos

sem grupo operacional marcado na tabela

Família CST-IBS/CBS

CST 830 - Exclusão de base de cálculo

Como ler

Este CST organiza a família operacional 'Exclusão de base de cálculo'. Depois dele, escolha o cClassTrib que aponta a hipótese legal concreta da operação.

Grupos exigidos ou permitidos

grupo IBS/CBS

Portal RJC Tributário Aberto

Conteúdo educativo pautado em legislação oficial. Não substitui parecer individual para operação concreta.

Atualizacao editorial: 25/04/2026 Metodo e fontes