Parte 1
LEGISLAÇÃO ESTADUAL — AMAPÁ (AP)
CATEGORIA: ICMS BENEFÍCIOS
DATA DE COMPILAÇÃO: 2026-04-11
DOCUMENTOS FONTE (1):
• DECRETOS/2024/2024 - DECRETO 3900 - PRORROGA DEC BENEF_CIOS FISCAIS CONV. ICMS 226 - DOE. 8.158.pdf
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DOCUMENTO 1: DECRETOS/2024/2024 - DECRETO 3900 - PRORROGA DEC BENEF_CIOS FISCAIS CONV. ICMS 226 - DOE. 8.158.pdf
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Nº 8.158
DIÁRIO OFICIAL
Nomear Luiz Carlos Oliveira de Almeida para exercer
o cargo em comissão de Chefe de Unidade/Unidade de
Administração/Coordenadoria Administrativo-Financeira,
Código FGS-1, da Agência de Defesa e Inspeção
Agropecuária do Estado do Amapá, a contar de 07 de
maio de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
<#E.G.B#55134#4#61543/>
Protocolo 55134
<#E.G.B#55135#4#61545>
DECRETO Nº 3900 DE 06 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação das disposições de
Decretos
que
concedem
beneícios
fscais,
nos
termos do Convênio ICMS 226, de 21 de dezembro de
2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119,
inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá; tendo
em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº
28730.0174592024-2 SEFAZ; e, o disposto nos arts. 9º e
10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de
1997; e, ainda, as disposições do Convênio ICMS 226, de
21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Ocial da
União do dia 26 de dezembro de 2023,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2024,
as disposições contidas no Decreto nº 6657, de 25 de
novembro de 2002, que concede isenção do ICMS às
operações com equipamentos e insumos destinados à
prestação de serviços de saúde (Convênio ICMS 01/99);
Art. 2º Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2026, as
disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:
I - o inciso IV, do art. 1º, do Decreto 1252, de 19 de agosto
de 1992, que dispõe sobre a não exigência do ICMS nas
doações de mercadorias, por contribuintes do imposto,
à Secretaria de Estado da Educação (Convênio ICMS
78/92);
II - Decreto nº 1565, de 27 de outubro de 1992, que
implementa o Convênio ICMS 123, de 25 de setembro
de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção às operações internas e interestaduais
com pós-larva de camarão (Convênio ICMS 123/92);
III - a alínea “c”, do inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 0068,
de 12 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a isenção do
ICMS nas doações de mercadorias efetuadas ao Governo
do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas
(Convênio ICMS 82/95);
IV - Decreto nº 2350, de 30 de julho de 1998, que isenta
do ICMS as operações que indica relativas à Empresa
Brasileira
de
Pesquisa
Agropecuária
-
EMBRAPA
(Convênio ICMS 47/98);
V - Decreto nº 1422, de 07 de junho de 1999, que concede
isenção do ICMS na importação de bens destinados
a ensino, pesquisa e serviços médico - hospitalares
(Convênio ICMS 104/89);
VI - Decreto nº 2990, de 04 de outubro de 2000, que
concede redução da base de cálculo nas operações
com equipamentos industriais e implementos agrícolas
(Convênio ICMS 52/91);
VII - Decreto nº 6902, de 30 de dezembro de 2002,
que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações
interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante
ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica
das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a
que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002
(Convênio ICMS 133/02);
VIII - Decreto nº 7726, de 03 de dezembro de 2003,
que concede isenção do ICMS às operações internas
promovidas pelo Instituto de Pesquisas Cienticas e
Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA (Convênio
ICMS 87/03);
IX - Decreto nº 0231, de 30 de janeiro de 2004, que
concede isenção do ICMS às operações com preservativos
(Convênio 116/98);
X - Decreto nº 2297, de 16 de agosto de 2004, que
concede isenção do ICMS nas operações internas com
castanha-do-brasil (Convênio ICMS 44/04);
XI - Decreto nº 3382, de 21 de dezembro de 2004, que
concede isenção do ICMS nas saídas internas com os
produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros
(Convênio ICMS 137/04);
XII - Decreto nº 3058, de 17 de junho de 2005, que dispõe
sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de
equipamentos e acessórios destinados às instituições que
atendam aos portadores de deciência ísica, auditiva,
mental, visual e múltipla (Convênio ICMS 38/91);
XIII - Decreto nº 3063, de 17 de junho de 2005, que dispõem
sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao
Programa Fome Zero (Convênio ICMS 18/03);
XIV - Decreto nº 4053, de 1º de agosto de 2005, que
concede redução de base de cálculo do ICMS nas
operações com mandioca realizadas por estabelecimentos
industrializadores (Convênio ICMS 153/04);
XV - Decreto nº 4055, de 31 de agosto de 2005, que
concede isenção do ICMS na comercialização de produtos
destinados a órgão ou entidade da administração pública
(Convênio ICMS 84/97);
XVI - Decreto nº 0161, de 07 de fevereiro de 2006,
que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na
importação de óleo diesel nas condições que especica
(Convênio ICMS 170/05);
XVII - Decreto nº 0247, de 10 de fevereiro de 2006,
que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na
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DIÁRIO OFICIAL
importação de equipamento médico-hospitalar (Convênio
ICMS 05/98);
XVIII - Decreto nº 1799, de 12 de junho de 2006, que
dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo
à importação e saídas internas de bens destinados à
modernização de Zonas Portuárias do Estado (Convênio
ICMS 28/05 e Convênio ICMS 03/06);
XIX - Decreto nº 3417, de 20 de dezembro de 2006,
que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas
operações internas com veículos automotores adquiridos
por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE (Convênio ICMS 91/98);
XX - Decreto nº 3415, de 22 de dezembro de 2006,
que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS à
prestação de serviço de transporte intermunicipal de
cargas (Convênio ICMS 04/04);
XXI - o art. 1°, do Decreto n° 2151, de 09 de maio de 2007,
que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas
operações internas e interestaduais e na importação de
medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas
que envolvam seres humanos, inclusive em programas
de acesso expandido (Convênio ICMS 9/07);
XXII - Decreto nº 2542, de 1º de junho de 2007, que
dispõe sobre isenção do ICMS na saída de reagente para
diagnósticos da doença de chagas destinada a órgão ou
entidade da administração pública direta, suas autarquias
e fundações (Convênio ICMS 23/07);
XXIII - Decreto nº 2767, de 22 de junho de 2007, que
dispõe sobre a concessão de suspensão e isenção do
ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada
de ferro (Convênio ICMS 32/06);
XXIV - Decreto nº 2768, de 22 de junho de 2007, que
dispõe sobre a dispensa do pagamento do diferencial de
alíquota na aquisição interestadual de bens destinados à
modernização de Zonas Portuárias localizadas no Estado
(Convênio ICMS 97/06);
XXV - Decreto nº 3649, de 10 de novembro de 2008, que
concede isenção do ICMS nas importações de produtos
imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados
à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela,
realizada pela Fundação Nacional de Saúde (Convênio
ICMS 95/98);
XXVI - Decreto nº 0138, de 15 de janeiro de 2009, que
dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas
operações com medicamentos (Convênio ICMS 140/01);
XXVII - Decreto nº 0141, de 15 de janeiro de 2009, que
dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas
operações com fármacos e medicamentos destinados a
órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual
e Municipal (Convênio ICMS 87/02);
XXVIII - Decreto nº 1021, de 12 de abril de 2010, que
concede redução de base de cálculo nas operações
constantes na Cláusula Primeira do Convênio ICMS 75,
de 5 de dezembro de 1991 (Convênio ICMS 75/91);
XXIX - Decreto nº 1026, de 12 de abril de 2010, que isenta
do ICMS devido, as operações de entrada de mercadorias
importadas do exterior a serem utilizadas no processo
de fracionamento e industrialização de componentes e
derivados do sangue (Convênio ICMS 24/89);
XXX - Decreto nº 2491, de 28 de junho de 2010, que
dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas
operações com medicamento destinado ao tratamento
dos portadores de GripeA(H1N1) (Convênio ICMS 73/10);
XXXI - Decreto nº 2725, de 12 de maio de 2011, que dispõe
sobre a concessão de isenção do ICMS na importação,
pela APAE, dos remédios que especica (Convênio ICMS
41/91);
XXXII - Decreto nº 4319, de 04 de outubro de 2012,
que dispõe sobre a redução de base de cálculo do
ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares,
restaurantes e estabelecimentos similares. (Convênio
ICMS 91/12);
XXXIII - Decreto nº 0007 de 03 de janeiro de 2013 que
dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas
de veículos destinados a pessoas portadoras de deciência
física, visual, mental ou autista. (Convênio ICMS 38/12);
XXXIV - Decreto nº 5766, 7 de outubro de 2013, que dispõe
sobre a concessão de beneícios scais à empresas
extratoras de pedra britada e de mão, localizada no
Estado do Amapá. (Convênio ICMS 80/13);
XXXV - Decreto nº 5769, de 07 de outubro de 2013, que
dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao
diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens
destinados à modernização de Zona Portuária do Estado
do Amapá. (Convênio ICMS 82/13);
XXXVI - Decreto nº 2931, de 16 de junho de 2014,
que dispõe sobre a concessão de redução de base de
cálculo do ICMS à indústria do segmento de fabricação
de quadros e painéis elétricos e eletrônicos localizada no
Estado do Amapá. (Convênio ICMS 17/14);
XXXVII - Decreto nº 4665, de 25 de outubro de 2019,
dispões sobre a concessão de redução de base de cálculo
do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada
por empresa concessionária/permissionária de transporte
coletivo público intermunicipal, urbano e metropolitano de
passageiros, e dá outras providências (Convênio ICMS
79/19).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a contar de 25 de abril
de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
<#E.G.B#55135#5#61545/>
Protocolo 55135
<#E.G.B#55142#5#61552>