Parte 1
PÁGINA 1 cBenef Aplica ao Simples Nacional CST 00 (Tributada integralmente) CST 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) CST 20 (Com redução de base de cálculo) CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) CST 40 (Isenta) CST 41 (Não tributada) CST 50 (Suspensão) CST 51 (Diferimento) CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) CST 70 (Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária) CST 90 (Outras) DATA INÍCIO DT FINAL DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL OBSERVAÇÃO - SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM Sem preenchimento do cBenef. Sem preenchimento do cBenef SEM CBENEF SIM SIM SIM SIM SIM SIM Item sem cBenef e UF exige cBenef para o CST. ES100001 SIM SIM SIM 01/03/2018 31/12/2032 Operações de energia elétrica na quantidade correspondente à soma de energia elétrica injetada na rede com créditos de energia ativa, oriundos de micro e minigeração distribuída de energia fotovoltaica aderentes ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica, conforme disposições do art. 5º-D da Lei 7.000/2001. Art. 5º-D da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 190/17 Lei nº 11.253/2021 Isenção do ICMS ES120001 SIM SIM SIM 01/07/2016 31/12/2032 Operações sob amparo do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES. Lei 10.550/2016 Isenção do ICMS ES130001 SIM SIM SIM 16/12/2021 30/04/2026 Operações realizadas no âmbito do REPETRO. Art. 5º-C, II da Lei 7.000/01 Art. 5º, CXXXVIII e CXXXIX do RICMS/ES Convênio ICMS 03/18 Convênio ICMS 130/07 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100002 SIM SIM SIM 03/12/2018 Operações internas, interestaduais e de importação com medicamentos destinados ao tratamento da AME. Art. 5º, § 7º da Lei 7.000/01 Art. 5º, CLXXXVI do RICMS/ES Convênio ICMS 57/17 Convênio ICMS 84/18 Isenção do ICMS ES100003 SIM SIM SIM 07/10/2019 Compra de veículo novo habitualmente destinado ao transporte privado de passageiros, intermediado por aplicativos via internet. Art. 5º, § 9º da Lei 7.000/01 Anexo III, item 4 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 28/19 Isenção do ICMS ES100004 SIM SIM SIM 28/01/2020 Aquisições de máquinas e equipamentos por contribuintes estabelecidos nos Municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública motivados pela chuva. Art. 5º, § 11 da Lei 7.000/01 Isenção do ICMS ES100005 SIM SIM SIM 29/11/2021 Operações de saídas internas de arroz, com destino a consumidor final. Art. 5º-E da Lei 7.000/01 Art. 5º, CLXXXIV do RICMS/ES Isenção do ICMS ES100006 SIM SIM SIM 29/11/2021 Operações de saídas internas de feijão, com destino a consumidor final. Art. 5º-F da Lei 7.000/01 Art. 5º, CLXXXV do RICMS/ES Isenção do ICMS ES100007 SIM SIM SIM 25/05/2022 31/12/2032 Saída interna de pedra britada. Art. 5º-G da Lei 7.000/01 Isenção do ICMS ES100008 SIM SIM SIM 18/07/2022 31/12/2032 Operações internas de saída de lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica, etc. Art. 5º-H da Lei 7.000/01 Isenção do ICMS ES100009 SIM SIM SIM 26/12/2022 Operações internas de saída de pão francês ou de sal. Art. 5º-I da Lei 7.000/01 Isenção do ICMS ES100010 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída de vasilhames, recipientes e embalagens Art. 5º, I do RICMS/ES Convênio ICMS 88/91 Isenção do ICMS ES130002 SIM SIM SIM 25/10/2002 Entrada, do exterior, amparada pelo BEFIEX. Art. 5º, II do RICMS/ES Convênio ICMS 130/94 Isenção do ICMS ES100011 SIM SIM SIM 25/10/2002 Recebimento, do exterior, de máquinas, aparelhos e equipamentos recebidos em doação ou adquiridos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI Art. 5º, III do RICMS/ES Convênio ICMS 62/97 Isenção do ICMS ES100012 SIM SIM SIM 15/02/2005 Operações de importação beneficiada com as isenções previstas na Lei federal n.º 8.010, de 29 /03/ 1990 (bens destinados à pesquisa científica e tecnológica). Art. 5º, IV do RICMS/ES Convênio ICMS 93/98 Convênio ICMS 111/04 Isenção do ICMS ES130003 SIM SIM SIM 01/03/2011 Operações de importação realizadas sob o regime de drawback. Art. 5º, V do RICMS/ES Convênio ICMS 27/90 Convênio ICMS 94/94 Isenção do ICMS ES100013 SIM SIM SIM 25/10/2002 Fornecimento, para consumo residencial, de energia elétrica até 50 kwh mensais ou 250kwh mensais, quando gerada por fonte termelétrica em sistema isolado. Art. 5º, VII do RICMS/ES Convênio ICMS 20/89 Convênio ICMS 151/94 Isenção do ICMS ES100014 SIM SIM SIM 25/10/2002 Prestação de serviço de transporte de passageiros. Art. 5º, VIII do RICMS/ES Convênio ICMS 37/89 Convênio ICMS 151/94 Isenção do ICMS ES100015 SIM SIM SIM 25/10/2002 Serviço local de difusão sonora, visando o combate à sonegação. Art. 5º, IX do RICMS/ES Convênio ICMS 08/89 Convênio ICMS 102/96 Isenção do ICMS TABELA CBENEF X CST PARA OS BENEFÍCIOS FISCAIS VIGENTES PÁGINA 2 cBenef Aplica ao Simples Nacional CST 00 (Tributada integralmente) CST 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) CST 20 (Com redução de base de cálculo) CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) CST 40 (Isenta) CST 41 (Não tributada) CST 50 (Suspensão) CST 51 (Diferimento) CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) CST 70 (Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária) CST 90 (Outras) DATA INÍCIO DT FINAL DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL OBSERVAÇÃO TABELA CBENEF X CST PARA OS BENEFÍCIOS FISCAIS VIGENTES ES100016 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída, exceto quando destinada à industrialização, e a respectiva prestação de serviços de transporte, de flores, funcho e frutas secas, produtos hortícolas, ovos, caprinos, etc. Art. 5º, X do RICMS/ES Convênio ICMS 44/75 Convênio ICMS 68/90 Convênio ICMS 124/93 Isenção do ICMS ES100017 SIM SIM SIM 25/10/2002 Recebimento, por doação, de produtos importados, do exterior, diretamente por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social. Art. 5º, XI do RICMS/ES Convênio ICMS 80/95 Isenção do ICMS ES100018 SIM SIM SIM 25/10/2002 Entrada, decorrente de importação, e a posterior saída, de mercadorias doadas por organizações internacionais ou estrangeiras, para distribuição gratuita em programas implementados por instituição educacional ou de assistência social. Art. 5º, XII do RICMS/ES Convênio ICMS 55/89 Isenção do ICMS ES100019 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída de mercadorias em decorrência de doações a entidades, para assistência a vítimas de calamidade pública. Art. 5º, XIII do RICMS/ES Convênio ICMS 26/75 Convênio ICMS 39/90 Convênio ICMS 151/94 Isenção do ICMS ES100020 SIM SIM SIM 07/03/2022 30/04/2026 Saída de mercadoria decorrente de doação efetuada à Secretaria de Estado da Educação. Art. 5º, XIV do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 78/92 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100021 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída de produtos alimentícios, considerados "perdas", com destino aos estabelecimentos do Banco de Alimentos (Food Bank) e do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA). Art. 5º, XVI do RICMS/ES Convênio ICMS 136/94 Isenção do ICMS ES100022 SIM SIM SIM 07/03/2022 30/04/2026 Saídas de mercadorias, em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração pública ou a entidades assistenciais, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida. Art. 5º, XVII do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 57/98 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100023 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis doados pela EMBRATEL. Art. 5º, XVIII do RICMS/ES Convênio ICMS 15/00 Isenção do ICMS ES100024 SIM SIM SIM 30/09/2004 Operações realizadascom reprodutorese matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos. Art. 5º, XIX do RICMS/ES Convênio ICMS 35/77 Convênio ICMS 46/90 Convênio ICMS 12/04 Convênio ICMS 74/04 Isenção do ICMS ES100025 SIM SIM SIM 01/04/2011 Saída interna de leite in natura. Art. 5º, XX do RICMS/ES Convênio ICMS 25/83 Convênio ICMS 43/90 Convênio ICMS 124/93 Isenção do ICMS ES100026 SIM SIM SIM 01/05/2019 Operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS. Art. 5º, XXI do RICMS/ES Anexo III, item 1 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 10/02 Convênio ICMS 01/19 Isenção do ICMS ES100027 SIM SIM SIM 25/10/2002 Operações com produtos farmacêuticos, realizadas entre órgãos ou entidades públicas. Art. 5º, XXII do RICMS/ES Convênio ICMS 40/75 Convênio ICMS 41/90 Convênio ICMS 151/94 Isenção do ICMS ES100028 SIM SIM SIM 07/03/2022 30/04/2026 Operação de importação de medicamentos pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). Art. 5º, XXIII do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 41/91 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100029 SIM SIM SIM 01/05/2019 Operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. Art. 5º, XXIV do RICMS/ES Anexo III, item 3 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 162/94 Convênio ICMS 03/19 Isenção do ICMS ES100030 SIM SIM SIM 07/03/2022 30/04/2026 Operações de importação, pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, de produtos destinados às campanhas de vacinação e de combate à dengue, à malária e à febre amarela e outros agravos. Art. 5º, XXV do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 95/98 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100031 SIM SIM SIM 07/03/2022 30/04/2026 Operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º, XXVI do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 87/02 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100032 SIM SIM SIM 25/10/2002 Fornecimento de refeições, nos termos especificados. Art. 5º, XXVIII do RICMS/ES Convênio ICMS 01/75 Convênio ICMS 35/90 Convênio ICMS 151/94 Isenção do ICMS ES100033 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída, real ou simbólica, de sucata. Art. 5º, XXIX do RICMS/ES V Convênio do RJ de 1968 Convênio ICMS 12/85 Convênio ICMS 31/90 Convênio ICMS 151/94 Isenção do ICMS ES100034 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída, de estabelecimento de concessionária de serviços públicos de energia elétrica ou de telecomunicações, de bens destinados à utilização em suas próprias instalações. Art. 5º, XXX do RICMS/ES Convênio AE 05/72 Protocolo AE 09/73 Convênio ICMS 33/90 Convênio ICMS 151/94 Isenção do ICMS ES100035 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída de mercadorias de produção própria, promovida por instituição de assistência social e educação. Art. 5º, XXXI do RICMS/ES Convênio ICMS 38/82 Convênio ICMS 52/90 Convênio ICMS 121/95 Isenção do ICMS ES100036 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída e retorno de mercadorias com destino a exposições ou feiras. Art. 5º, XXXII do RICMS/ES I Convênio do RJ de 1967 Convênio de Cuiabá de 1967 Convênio ICMS 30/90 Convênio ICMS 151/94 Isenção do ICMS PÁGINA 3 cBenef Aplica ao Simples Nacional CST 00 (Tributada integralmente) CST 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) CST 20 (Com redução de base de cálculo) CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) CST 40 (Isenta) CST 41 (Não tributada) CST 50 (Suspensão) CST 51 (Diferimento) CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) CST 70 (Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária) CST 90 (Outras) DATA INÍCIO DT FINAL DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL OBSERVAÇÃO TABELA CBENEF X CST PARA OS BENEFÍCIOS FISCAIS VIGENTES ES100037 SIM SIM SIM 07/03/2022 30/04/2026 Saídas internas de veículos automotores, máquinas e equipamentos, quando adquiridos por corpos de bombeiros voluntários. Art. 5º, XXXIV do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 32/95 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100038 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída interna de veículos, quando adquiridos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e pela Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 5º, XXXV do RICMS/ES Convênio ICMS 34/92 Isenção do ICMS ES100039 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída interna com peças de argamassa armada, destinada à obras objeto de convênio ou contrato firmados com a Administração Pública. Art. 5º, XXXVI do RICMS/ES Convênio ICMS 12/93 Convênio ICMS 91/93 Isenção do ICMS ES100040 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída de produtos típicos de artesanato regional. Art. 5º, XXXVII do RICMS/ES Convênio ICMS 32/75 Convênio ICMS 40/90 Convênio ICMS 151/94 Isenção do ICMS ES100041 SIM SIM SIM 19/02/2014 Saída de produtos industrializados promovidas por lojas francas (free shops) instaladas nas zonas primárias dos aeroportos de categoria internacional. Art. 5º, XXXVIII do RICMS/ES Convênio ICMS 91/91 Convênio ICMS 04/14 Isenção do ICMS ES100042 SIM SIM SIM 25/10/2002 Serviço de transporte ferroviário de carga vinculado às operações de exportação e importação de países signatários do Acordo sobre o Transporte Internacional. Art. 5º, XXXIX do RICMS/ES Convênio ICMS 30/96 Isenção do ICMS ES100043 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída interna e retorno de bens integrados ao ativo imobilizado, de moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampas. Art. 5º, XL do RICMS/ES Convênio ICMS 70/90 Convênio ICMS 151/94 Isenção do ICMS ES100044 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída interna, entre estabelecimentos de uma mesma empresa, de bens integrados ao ativo imobilizado. Art. 5º, XLI do RICMS/ES Convênio ICMS 70/90 Convênio ICMS 151/94 Isenção do ICMS ES100045 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída decorrente de destroca de botijões vazios, destinados ao acondicionamento de GLP. Art. 5º, XLII do RICMS/ES Convênio ICMS 88/91 Isenção do ICMS ES100046 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída de trava-blocos para a construção de casas populares. Art. 5º, XLIII do RICMS/ES Convênio ICMS 35/92 Isenção do ICMS ES100047 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída de papel-moeda, moeda metálica e cupom de distribuição de leite, promovida pela Casa da Moeda do Brasil. Art. 5º, XLIV do RICMS/ES Convênio ICMS 01/91 Isenção do ICMS ES100048 SIM SIM SIM 30/06/2015 Operações internas e interestaduais com oócito, embrião ou sêmen, congelado ou resfriado, de bovinos, ovinos, caprinos ou suínos. Art. 5º, XLV do RICMS/ES Convênio ICMS 70/92 Convênio ICMS 26/15 Isenção do ICMS ES100049 SIM SIM SIM 05/04/2012 Saída de produtos constantes da lista anexa ao Convênio ICM 07/89, com destino à Zona Franca de Manaus. Art. 5º, XLVI do RICMS/ES Convênio ICMS 65/88 Convênio ICMS 36/97 Isenção do ICMS ES100050 SIM SIM SIM 07/03/2022 30/04/2026 Operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que específica. Art. 5º, XLVII do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 24/89 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100051 SIM SIM SIM 07/03/2022 30/04/2026 Aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla. Art. 5º, XLVIII do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 38/91 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100052 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída interna de produtos resultantes do trabalho de reeducação dos detentos, promovida pelos estabelecimentos do sistema penitenciário deste Estado. Art. 5º, XLIX do RICMS/ES Convênio ICMS 85/94 Isenção do ICMS ES100053 SIM SIM SIM 13/05/2010 Saída de obra de arte, nas condições especificadas. Art. 5º, L do RICMS/ES Convênio ICMS 59/91 Convênio ICMS 151/94 Isenção do ICMS ES100054 SIM SIM SIM 07/03/2022 30/04/2026 Operação de importação de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico hospitalares ou técnico- científicos laboratoriais, sem similar produzido no país. Art. 5º, LI do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 104/89 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100055 SIM SIM SIM 07/03/2022 30/04/2026 Operação de importação de equipamento médicohospitalar, sem similar produzido no País, realizada por clínica ou hospital que se comprometa a compensar este benefício. Art. 5º, LII do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 05/98 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100056 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída interna de mudas de plantas, exceto as ornamentais. Art. 5º, LIV do RICMS/ES Convênio ICMS 54/91 Isenção do ICMS ES100057 SIM SIM SIM 01/04/2021 31/12/2025 Saída interna de insumos com destino à apicultura, à aquicultura, à avicultura, à cunicultura, à ranicultura e à sericultura. Art. 5º, LV do RICMS/ES Convênio ICMS 100/97 Convênio ICMS 26/21 Isenção do ICMS PÁGINA 4 cBenef Aplica ao Simples Nacional CST 00 (Tributada integralmente) CST 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) CST 20 (Com redução de base de cálculo) CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) CST 40 (Isenta) CST 41 (Não tributada) CST 50 (Suspensão) CST 51 (Diferimento) CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) CST 70 (Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária) CST 90 (Outras) DATA INÍCIO DT FINAL DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL OBSERVAÇÃO TABELA CBENEF X CST PARA OS BENEFÍCIOS FISCAIS VIGENTES ES100058 SIM SIM SIM 25/10/2002 Operação de importação, por órgão da administração pública direta, suas autarquias e fundações, de mercadorias destinadas a integrar seu ativo fixo ou para seu uso ou consumo. Art. 5º, LVII do RICMS/ES Convênio ICMS 48/93 Isenção do ICMS ES100059 SIM SIM SIM 07/03/2022 30/04/2026 Saída de produtos que divulguem atividades da Fundação Pró- Tamar e do Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas. Art. 5º, LVIII do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 55/92 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100060 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída de materiais e equipamentos destinados à Itaipu Binacional. Art. 5º, LIX do RICMS/ES Convênio ICMS 10/75 Convênio ICMS 36/90 Isenção do ICMS ES100061 SIM SIM SIM 26/11/2010 Operações com artigos e aparelhosortopédicos e para fraturas e outros que específica. Art. 5º, LX do RICMS/ES Convênio ICMS 126/10 Isenção do ICMS ES100062 SIM SIM SIM 25/10/2002 Operação interna de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação, destinada a consumo por órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias. Art. 5º, LXI do RICMS/ES Convênio ICMS 107/95 Isenção do ICMS ES100063 SIM SIM SIM 21/01/2010 Operações realizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA. Art. 5º, LXII do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 64/95 Isenção do ICMS ES100064 SIM SIM SIM 07/03/2022 30/04/2026 Operação de importação pela companhia estadual de saneamento, de produtos importados do exterior, destinados à implantação de projeto de saneamento básico. Art. 5º, LXIII do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 42/95 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100065 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída interestadual e o respectivo retorno de equipamentosde propriedade da EMBRATEL. Art. 5º, LXIV do RICMS/ES Convênio ICMS 105/95 Isenção do ICMS ES100066 SIM SIM SIM 25/10/2002 Operação de importação com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que específica. Art. 5º, LXV do RICMS/ES Convênio ICMS 18/95 Isenção do ICMS ES100067 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída, a título de distribuição gratuita, de amostra de produto. Art. 5º, LXVI do RICMS/ES Convênio ICMS 29/90 Isenção do ICMS ES100068 SIM SIM SIM 25/10/2002 Operação de venda do bem arrendado ao arrendatário. Art. 5º, LXVII do RICMS/ES Convênio ICMS 04/97 Isenção do ICMS ES100069 SIM SIM SIM 25/10/2002 Operação de importação e saída de mercadorias em decorrência de aquisições efetuadas pelo executor do Projeto Gasoduto Brasil-Bolívia. Art. 5º, LXIX do RICMS/ES Convênio ICMS 68/97 Isenção do ICMS ES100070 SIM SIM SIM 25/10/2002 Operação de importação e internas com mercadorias destinadas à aplicação no sistema de informática da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). Art. 5º, LXXII do RICMS/ES Convênio ICMS 61/97 Isenção do ICMS ES100071 SIM SIM SIM 05/04/2012 Saídas de produtos constantes da lista anexa ao Convênio ICM 07/89, de origem nacional, para comercialização ou industrialização nas Áreas de Livre Comércio. Art. 5º, LXXIII do RICMS/ES Convênio ICMS 65/88 Convênio ICMS 25/08 Isenção do ICMS ES100072 SIM SIM SIM 25/10/2002 Operação de transferência interestadual, realizada pelas empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo. Art. 5º, LXXIV do RICMS/ES Convênio ICMS 18/97 Isenção do ICMS ES100073 SIM SIM SIM 07/03/2022 30/04/2026 Saídas internas e interestaduais de automóveis destinados a motoristas profissionais (taxistas). Art. 5º, LXXVI do RICMS/ES Anexo III, item 15 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 38/01 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100074 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída de produtos com destino a empresa nacional exportadora de serviços. Art. 5º, LXXVII do RICMS/ES Convênio ICMS 04/79 Convênio ICMS 47/90 Convênio ICMS 124/93 Isenção do ICMS ES100075 SIM SIM SIM 25/10/2002 Operação interna com material de uso e consumo de um para outro estabelecimento da mesma empresa. Art. 5º, LXXVIII do RICMS/ES Convênio ICMS 70/90 Convênio ICMS 151/94 Isenção do ICMS ES100076 SIM SIM SIM 25/10/2002 Operações destinadas a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais e respectivos funcionários estrangeiros. Art. 5º, LXXIX do RICMS/ES Convênio ICMS 158/94 Convênio ICMS 90/97 Isenção do ICMS ES100077 SIM SIM SIM 27/12/2021 31/12/2028 Operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que específica. Art. 5º, LXXX do RICMS/ES Convênio ICMS 101/97 Convênio ICMS 156/17 Isenção do ICMS ES100078 SIM SIM SIM 10/03/2005 Saída de embarcações construídas no País, e fornecimento de peças, partes e componentes, utilizados no reparo, no conserto e na reconstrução. Art. 5º, LXXXI do RICMS/ES Convênio ICMS 33/77 Convênio ICMS 44/90 Convênio ICMS 102/96 Isenção do ICMS PÁGINA 5 cBenef Aplica ao Simples Nacional CST 00 (Tributada integralmente) CST 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) CST 20 (Com redução de base de cálculo) CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) CST 40 (Isenta) CST 41 (Não tributada) CST 50 (Suspensão) CST 51 (Diferimento) CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) CST 70 (Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária) CST 90 (Outras) DATA INÍCIO DT FINAL DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL OBSERVAÇÃO TABELA CBENEF X CST PARA OS BENEFÍCIOS FISCAIS VIGENTES ES100079 SIM SIM SIM 07/03/2022 30/04/2026 Operação interna com veículos automotores adquiridos pela APAE, e prestação de serviços de transporte desses veículos. Art. 5º, LXXXIII do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 91/98 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100080 SIM SIM SIM 07/03/2022 30/04/2026 Operações com preservativos. Art. 5º, LXXXIV do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 116/98 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100081 SIM SIM SIM 25/10/2002 Operação de importação de máquinas de limpar e selecionar frutas. Art. 5º, LXXXVI do RICMS/ES Convênio ICMS 93/91 Isenção do ICMS ES100082 SIM SIM SIM 25/10/2002 Saída de microcomputadores usados, semi-novos, doados para escolas públicas especiais, associações e comunidades carentes. Art. 5º, LXXXVII do RICMS/ES Convênio ICMS 43/99 Isenção do ICMS ES100083 SIM SIM SIM 25/10/2002 Operações que envolvam aquisições para a construção das Usinas Hidrelétricas de São João e Bicame, pertencentes a Castelo Energética S.A. Art. 5º, LXXXVIII do RICMS/ES Convênio ICMS 62/00 Isenção do ICMS ES100084 SIM SIM SIM 07/03/2022 30/04/2026 Operações com produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico de imuno-hematologia, sorologia e coagulação, destinados à Administração Pública. Art. 5º, XC do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 84/97 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100085 SIM SIM SIM 25/10/2002 Operações internas com lâmpadas fluorescentes compactas, a título de doação, para as unidades consumidoras residenciais de baixa renda. Art. 5º, XCII do RICMS/ES Convênio ICMS 29/01 Isenção do ICMS ES100086 SIM SIM SIM 25/10/2002 Operações de devolução obrigatória de embalagens vazias de agrotóxicos. Art. 5º, XCIV do RICMS/ES Convênio ICMS 42/01 Isenção do ICMS ES100087 SIM SIM SIM 07/03/2022 30/04/2026 Operações com os medicamentos relacionados. Art. 5º, XCVII do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 140/01 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100088 SIM SIM SIM 07/03/2022 30/04/2026 Saída de mercadorias, em decorrência das doações, nas operações internas e interestaduais destinadas ao atendimento do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 5º, XCIX do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 18/03 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100089 SIM SIM SIM 09/09/2003 Operações ou prestações internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias. Art. 5º, C do RICMS/ES Convênio ICMS 26/03 Isenção do ICMS ES100090 SIM SIM SIM 07/03/2022 30/04/2026 Operações e prestações internas, referentes às saídas de mercadorias desincorporadas do ativo imobilizado do estabelecimento, em decorrência de doação a órgãos e entidades da Administração Pública. Art. 5º, CI do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 02/04 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100091 SIM SIM SIM 01/03/2004 Operação de aquisição de veículos pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF. Art. 5º, CII do RICMS/ES Convênio ICMS 122/03 Isenção do ICMS ES100092 SIM SIM SIM 01/03/2004 Operação interna de fornecimento de alimentação, destinada a consumo por órgãos da Administração Pública Estadual e Autarquias. Art. 5º, CIII do RICMS/ES Convênio ICMS 131/03 Isenção do ICMS ES100093 SIM SIM SIM 01/03/2004 Operação de fornecimento de água natural canalizada. Art. 5º, CIV do RICMS/ES Convênio ICMS 132/03 Isenção do ICMS ES100094 SIM SIM SIM 24/05/2005 Saídas de pilhas e baterias usadas. Art. 5º, CVII do RICMS/ES Convênio ICMS 27/05 Isenção do ICMS ES100095 SIM SIM SIM 01/03/2012 Operação de importação, realizada pela FAHUCAM, de matérias-primas destinadas à produção de kit Rapid Check HIV 1&2 e de Kit Diagnóstico Rapid Check Sifilis. Art. 5º, CVIII do RICMS/ES Convênio ICMS 42/05 Convênio ICMS 133/11 Isenção do ICMS ES100096 SIM SIM SIM 24/05/2005 Operação de importação, por empresa portuária, de guindastes móveis, portuários, a diesel, hidráulicos, sobre pneus, para movimentação de containers e granéis sólidos em navios. Art. 5º, CIX do RICMS/ES Convênio ICMS 48/05 Isenção do ICMS ES100097 SIM SIM SIM 30/05/2005 Saídas, nas operações internas, de produtos vegetais destinados à produção de biodiesel. Art. 5º, CX do RICMS/ES Convênio ICMS 105/03 Convênio ICMS 11/05 Isenção do ICMS ES100098 SIM SIM SIM 30/05/2005 Operação de importação de tratores agrícolas de quatro rodas e de colheitadeiras mecânicas de algodão. Art. 5º, CXI do RICMS/ES Convênio ICMS 77/93 Convênio ICMS 24/05 Isenção do ICMS ES100099 SIM SIM SIM 08/08/2008 Saídas de produtos farmacêuticos e de fraldas geriátricas da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, destinadas às farmácias que façam parte do Programa Farmácia Popular do Brasil. Art. 5º, CXII do RICMS/ES Convênio ICMS 81/08 Isenção do ICMS PÁGINA 6 cBenef Aplica ao Simples Nacional CST 00 (Tributada integralmente) CST 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) CST 20 (Com redução de base de cálculo) CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) CST 40 (Isenta) CST 41 (Não tributada) CST 50 (Suspensão) CST 51 (Diferimento) CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) CST 70 (Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária) CST 90 (Outras) DATA INÍCIO DT FINAL DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL OBSERVAÇÃO TABELA CBENEF X CST PARA OS BENEFÍCIOS FISCAIS VIGENTES ES100100 SIM SIM SIM 07/03/2022 30/04/2026 Operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo. Art. 5º, CXIII do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 79/05 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100101 SIM SIM SIM 02/09/2005 Saídas de selos destinados ao controle fiscal federal, promovidas pela Casa da Moeda do Brasil. Art. 5º, CXIV do RICMS/ES Convênio ICMS 80/05 Isenção do ICMS ES100102 SIM SIM SIM 07/03/2022 30/04/2026 Operação de importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado. Art. 5º, CXV do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 28/05 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100103 SIM SIM SIM 01/05/2008 Operação de importação de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária. Art. 5º, CXVI do RICMS/ES Convênio ICMS 58/99 Isenção do ICMS ES130004 SIM SIM SIM 07/03/2022 30/04/2026 Operação interna de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto. Art. 5º, CXVII do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 03/06 Convênio ICMS 226/23 Isenção do ICMS ES100104 SIM SIM SIM 01/05/2010 Saídas de medidores de vazão, condutivímetros e de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos. Art. 5º, CXIX do RICMS/ES Convênio ICMS 69/06 Isenção do ICMS ES100105 SIM SIM SIM 17/08/2006 Saídas internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos, para utilização exclusiva do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.