Parte 1
RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 3.485, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a redação de dispositivo da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS. Publicada no DOE nº 12.039, de 5 de janeiro de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no § 1º do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral), RESOLVE: Art. 1º O inciso I do caput do art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º .......................................: I – abril de 2026, para os estabelecimentos fabricantes de: .......................................... ” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2025. Campo Grande, 30 de dezembro de 2025. FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda