Parte 1
SEFAZ/RJ - Transparencia da Receita Estadual - informações de benefícios fiscais Captura: 2026-04-26 Informações Benefícios Fiscais – Transparência da Receita Estadual - Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro Transparência da Receita Estadual Buscar por " " em Transparência da Receita Estadual Buscar por " " em Fazenda RJ Transparência da Receita Estadual Menu Inicio Cadastro Documentos fiscais Fundes Benefícios / Incentivos Fiscais Informações Benefícios Fiscais Anuário Receita Informações Benefícios Fiscais Atualizada em 10/04/26 Benefícios Fiscais Tributários de ICMS A fim de dar maior transparência aos benefícios fiscais tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de caráter não geral, seguem abaixo alguns links importantes para consulta sobre o assunto: Roteiro de benefícios fiscais Roteiro resumido sobre os tipos, características e maneira de começar a usufruir os benefícios fiscais de caráter não geral no Estado do Rio de Janeiro. Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001 . Informações a respeito dos benefícios fiscais em vigor no Estado do Rio de Janeiro, contendo seu prazo de fruição, o tipo de benefício fiscal (isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido etc), o setor atendido (indústria, comércio atacadista, comércio varejista etc), contendo links para as respectivas normas. Relação das empresas que usufruem benefícios fiscais tributários de ICMS, de caráter não geral, no Estado do Rio de Janeiro Em cumprimento ao art. 6º da Lei Estadual nº 8.445/2019, e ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, segue relação das empresas que usufruem de benefícios fiscais tributários de ICMS, de caráter não geral , conforme disposição do inciso IV, §3º, art. 198 do CTN, redação dada pela LCP n.º 187/2021. Em relação aos benefícios fiscais de caráter geral, ou seja, os que dependem do produto comercializado, como os produtos englobados na cesta básica, por exemplo, informamos que não é viável a realização desse levantamento, posto se tratar de tipo de benesse que independe de condição ou característica do contribuinte. As informações são oriundas dos sistemas corporativos da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, sendo que a divulgação dos estabelecimentos usuários de benefícios fiscais não gera direito adquirido nem prejuízo da competência de revisão dos enquadramentos/concessões a qualquer tempo. Caso haja alguma inconsistência nesta relação, o contribuinte deverá entrar em contato com o seguinte e-mail: gabsubf@fazenda.rj.gov.br . Anexos XVIII e XXI da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 A relação disposta no tópico 3 pressupõe o cumprimento, pelo contribuinte, das normas relativas à escrituração de benefícios fiscais previstas nos Anexos XVIII e XXI da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e das normas de regência dos respectivos benefícios fiscais. Manual de preenchimento de documentos fiscais e escrituração – Benefícios Fiscais A relação disposta no tópico 3 pressupõe o cumprimento, pelo contribuinte, dos preceitos regidos no Manual de preenchimento de documentos fiscais e escrituração – Benefícios Fiscais e das normas de regência dos respectivos benefícios fiscais. Av. Presidente Vargas, nº 670, Rio de Janeiro / RJ - 20071-001 (21) 2334-4440 (21) 2334-4440 Menu Telefonia Geral (21) 2334-4440 Menu Início Canais de Atendimento Nossos Serviços Nossos Sites Institucional Ouvidoria Transparência Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Login Política de Segurança da Informação Menu Institucional Conheça a SEFAZ-RJ Quem é quem Repartições Fazendárias Estrutura Imprensa Notícias Menu Canais de Atendimento Agendar atendimento presencial Fale conosco Repartições fazendárias Telefonia geral Buscar por " " em Transparência da Receita Estadual Buscar por " " em Fazenda RJ