Parte 1
Códigos de Benefícios Fiscais - cBenef Nos termos do §15 do artigo 212-O do RICMS, o preenchimento do código cBenef é exigido em quaisquer operações ou prestações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento. Os códigos de benefícios fiscais a serem preenchidos no campo "cBenef" da NF-e e NFC-e estão relacionados na tabela de códigos de benefício por CST, disponível nos formatos abaixo. Tabela CST x cBenef - PDF Tabela CST x cBenef - Excel Tabela CST x cBenef - ODS Observação: O campo cBenef não pode ser utilizado em saídas tributadas (CST 00) em relação às quais seja aplicado crédito outorgado, modalidade na qual devem ser observados, na escrituração fiscal, os procedimentos disciplinados na Portaria CAT 147/09. Versão 20260313 Alteração: Código SP099009 - criado para “Operações com emissão de documento realizada por meio do Regime Especial da NFF - Nota Fiscal Fácil". Código SP054020 - alteração da descrição. Versão 20260226 Alteração: Código SP054020 - inclusão da Portaria CAT 22/2007 na fundamentação legal relacionada ao código, referente à suspensão e ao diferimento aplicáveis à industrialização por encomenda. Versão 20260212 Alteração: Código SP053275 (Artigo 327-J do RICMS) - possibilidade de lançamentos com o CST 90Versão 20260115 Alterações: Linha 174: código SP070060 - possibilidade de lançamentos com a CST 30; Linha 124: inclusão do código SP011850 – Isenção – Áreas de Livre Comércio (Art. 185 do Anexo I do RICMS, benefício em vias de implementação).