Parte 1
PORTARIA SRE 24, DE 15 DE MAIO DE 2026 (DOE 18-05-2026) Altera a Portaria SRE 59/23, de 11 de setembro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletronicos, eletroeletronicos e eletrodomesticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei no 6.374, de 1o de marco de 1989, e nos artigos 41, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao - RICMS, aprovado pelo Decreto no 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1o - Passam a vigorar, com a redacao que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 59/23, de 11 de setembro de 2023: I - o caput do artigo 1o: "Artigo 1o - No período de 1o de outubro de 2023 a 31 de julho de 2026, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo as saidas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XXII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em territorio paulista, será o preco praticado pelo sujeito passivo, incluidos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferiveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicacao do preco praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único." (NR); II - do artigo 2o: a) o caput: "Artigo 2o - A partir de 1o de agosto de 2026, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo as saidas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XXII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em territorio paulista, será o preco praticado pelo sujeito passivo, incluidos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferiveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicacao do preco praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST." (NR); b) o 2o: "2o - Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do 1o, a Secretaria da Fazenda e Planejamento podera editar ato divulgando o IVA-ST que vigorara a partir de 1o de agosto de 2026." (NR). Artigo 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.