Parte 1
PORTARIA SRE 70, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 (DOE 21-10-2025) Dispõe sobre a obrigatoriedade de Preenchimento do Código de Benefício Fiscal - cBenef nos documentos fiscais que específica. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, § 15, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - É obrigatório o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Fiscal - cBenef”, em operações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento, previstos na legislação tributária estadual, nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no inciso I do artigo 212-O do RICMS, a partir de 6 de abril de 2026; II - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, prevista no inciso III do artigo 212-O do RICMS, a partir de 6 de abril de 2026. Parágrafo único - A concessão da autorização de uso dos documentos fiscais referidos no “caput” ficará condicionada ao correto preenchimento do código correspondente à operação. Artigo 2º - Os códigos específicos a que se refere o “caput” do artigo 1º, com as respectivas descrições e capitulações legais correspondentes, são os estabelecidos na “Tabela cBenef SP”, disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx . Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BERGAMASCO SILVA Subsecretário da Receita Estadual