Paraíba: Leis do ICMS
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Este texto não substitui o publicado oficialmente. ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA LEI Nº 12.757 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. PUBLICADA NO DOE DE 06.09.2023 Altera a Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos: I - § 7º do art. 33: “§ 7º O recolhimento do imposto pelo regime de substituição tributária não dará ensejo à utilização de crédito fiscal pelo adquirente, salvo exceções expressas.”; II - §§ 1º e 2º do art. 34: “§ 1º Formulado o pedido de restituição, nos termos da legislação estadual vigente, e não havendo deliberação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado, segundo os mesmos critérios aplicados ao tributo, observados os...
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Este texto não substitui o publicado oficialmente. “§ 3º Caso o fato gerador presumido seja realizado por valor diverso do que serviu de base de cálculo para a retenção do imposto devido por substituição tributária, caberá ao contribuinte substituído, na forma prevista na legislação em vigor: I - requerer a restituição da diferença do imposto devido, na hipótese de que tenha sido realizado por valor inferior; ou II - recolher a diferença do imposto devido, na hipótese de que tenha sido realizado por valor superior. § 4º No cálculo do imposto devido por substituição tributária, de que trata este artigo, deverão ser consideradas todas as operações do estabelecimento realizadas por período de apuração para cada produto comercializado e sujeitas à substituição tributária.”; II - art. 34-A: “Art. 34-A. A restituição e o recolhimento do imposto devido por substituição tributária de que trata o § 3º do art. 34 desta Lei, obedecerão aos seguintes requisitos: I - precedência de auditoria fiscal como requisito obrigatório para fins de verificação de conformidade dos requerimentos de restituição/complementação do ICMS relativo à substituição tributária - ICMS/ST; II - impedimento de...
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