Construção, minerais, madeira e materiais
Tratamentos para construção civil, minerais, madeira, cimento, cerâmica, aço, materiais e cadeias extrativas.
- Como ler
- Defina se a operação é venda de mercadoria, fornecimento com instalação, extração, industrialização ou obra.
- Aplicação
- Fiscal separa ICMS/ISS quando necessário; engenharia comprova aplicação; compras guarda origem; contábil concilia estoque e obra.
- Prova
- NF-e, contrato de obra, laudo, NCM, romaneio, controle de estoque, EFD e memória de base ou crédito.
- Risco
- Aplicar benefício de material ou mineral a prestação de serviço, obra ou produto fora da descrição legal.
Este texto não substitui o publicado oficialmente. ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA LEI Nº 12.843 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. PUBLICADA NO DOE DE 27.10.2023 APROVA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 326 DE 16 DE AGOSTO DE 2023. PUBLICADA NO DOE DE 17.08.2023 Altera a Medida Provisória nº 323, de 26 de maio de 2023, que alterou o anexo da Lei nº 12.512, de 28 de dezembro de 2022, que incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 199/22, alterado pelos Convênios ICMS 19/23, 24/23, 64/23, 65/23 e 74/23, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 326, de 16 de agosto de 2023, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei: Art. 1º O “caput” da Cláusula trigésima terceira-E a que se refere o inciso IV do art. 2º da Medida Provisória nº 323, de 26 de maio...
PB_ICMS_LEIS.txt · sinais: cimento, aço, aco