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Lei: MP 1.357/2026 Análise, aplicação e prova Continuar leitura
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Depois da lei

Leitura didatica e aplicação

Os comentarios abaixo partem do texto legal exibido acima. A aplicação concreta deve voltar ao artigo citado e ao link oficial do ato antes de entrar no ERP, no fechamento ou em parecer.

A MP 1.357/2026 deve ser lida como alteracao expressa do Decreto-Lei 1.804/1980. Ela autoriza classificação genérica dos bens em grupos, com alíquotas constantes ou progressivas em funcao do valor das remessas, dentro dos limites indicados no texto.

Para aplicar no cadastro ou na conferencia, ainda e necessário verificar o ato do Ministro da Fazenda que efetivamente fixar ou alterar as alíquotas por faixa, produto ou programa de conformidade.

FiscalTransforma o artigo em CST, CFOP, base, alíquota, benefício e documento.
ContábilLeva a regra para receita, custo, crédito, provisao, conta e conciliação.
FinanceiroConfere vencimento, DARF/guia, retenção, caixa, comprovante e contrato.
AuditoriaFecha o dossiê: lei, XML, declaração, memória, contrato e evidencia.
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