Sergipe: Regulamento do ICMS
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Art. 465. Dos recursos recebidos pelo Estado de conformidade com o inciso II do art. 159, da Constituição Federal, 25% (vinte e cinco por cento) serão imediatamente entregues aos Municípios sergipanos, observados os mesmos critérios e prazos estabelecidos neste Regulamento. Art. 465-A.Na hipótese de ser o crédito relativo ao ICMS extinto por compensação ou transação, a SEFAZ, no mesmo ato, efetuará o depósito ou a remessa dos 25% (vinte e cinco por cento) pertencentes aos Municípios, na conta de que trata o art. 463 deste Regulamento. Art. 465-B. Ocorrendo restituição do ICMS, pago indevidamente aos cofres públicos estaduais, a SEFAZ apurará os respectivos valores e os informará ao Banco do Estado Sergipe, para efeito de reposição, à Conta Única do Estado, dos montantes transferidos aos Municípios sergipanos, na mesma proporção. Art. 465-C. A Gerência de Planejamento Fiscal - GERPLAF apresentará Relatório Anual das Operações e Prestações de Serviços, informando as operações e prestações realizadas por Município, no exercício anterior, contendo dados relativos a: I - informações prestadas pelo contribuinte à SEFAZ, mediante a apresentação de guias, declarações específicas e...
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§8º-A REVOGADO § 9º Em relação às empresas distribuidoras de energia elétrica, o valor das entradas será rateado na proporção das saídas de energia para cada Município. § 10. Em relação às prestações de serviço de comunicação, o VAF será rateado observadas as regras estabelecidas no art. 19, III deste Regulamento. § 11. O contribuinte que preste serviço de transporte aéreo de carga e também de transporte aéreo de passageiros deve considerar para as operações de saídas, apenas as prestações de serviço de transporte de cargas; e com relação às entradas, deve considerar o resultado da aplicação, sobre o total geral das entradas, do percentual encontrado entre o valor das prestações de serviço de transporte aéreo de cargas em relação ao total da receita auferida com transporte aéreo de carga e de passageiros. § 12. Nas operações com produtos agropecuários em que o adquirente emita nota fiscal de entrada em virtude do produtor rural não possuir documento fiscal, o VAF será apurado em favor do Município de localização do produtor rural. § 13. Nas operações de saídas para consumidor final, feirantes, ambulantes e assemelhados, não inscritos no CACESE, efetuadas fora do estabelecimento,...
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