Amazonas: Decretos com reflexo no ICMS
Trecho de leitura para orientar o tema. O texto integral está no botão logo abaixo.
IX - do desembaraço aduaneiro das mercadorias e bens importados do exterior; X - do recebimento de mercadoria ou bem oriundo do exterior, quando não ocorrer a entrada física no estabelecimento importador localizado em outra unidade da Federação; XI - do recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado no exterior; Nova redação dada ao inciso XII pelo Decreto nº 26.438/06, efeitos a partir de 01/01/2007 XII - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados; Nova redação dada ao inciso XIII pelo Decreto nº 26.438/06, efeitos a partir de 01/01/2007 XIII - da entrada no território amazonense de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, oriundos de outra unidade da Federação, quando não destinados à comercialização ou à industrialização; Nova redação dada ao inciso XIV pelo Decreto nº 32.477/12, efeitos a partir de 01/06/2012 XIV - da entrada no território amazonense de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade da Federação, destinados ao consumo ou ao ativo imobilizado de contribuinte do imposto, em relação à cobrança do diferencial de alíquotas; Nova...
AM_DECRETOS.txt
§ 9º Revogado pelo Decreto nº 32.477/12, efeitos a partir de 01/06/2012 Parágrafo 10 acrescentado pelo Decreto nº 28.193/08, efeitos a partir de 23/12/2008 § 10. Na hipótese da falta de desembaraço do documento fiscal na SEFAZ, para fins de cobrança do imposto devido por antecipação tributária, substituição tributária e diferencial de alíquota, será considerada como data de entrada no território amazonense o último dia do mês subseqüente à data da emissão desse documento, sem prejuízo da cobrança da multa e demais acréscimos legais. CAPÍTULO II DA NÃO-INCIDÊNCIA Art. 4º O imposto não incide sobre: Nova redação dada ao inciso I pelo Decreto nº 32.477/12, efeitos a partir de 01/06/2012 I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, inclusive as publicações em formato eletroinformático, exceto o suporte material que as contenha; II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços; III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados a...
AM_DECRETOS.txt