Amazonas: Decretos com reflexo no ICMS
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§ 1º Na hipótese do inciso VII, quando o serviço for prestado mediante pagamento em ficha, cartão ou assemelhados, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento do fornecimento desses instrumentos ao usuário. Nova redação dada ao parágrafo 2º pelo Decreto nº 26.438/06, efeitos a partir de 01/01/2007 § 2º Na hipótese de entrega de mercadoria ou bem importado do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador nesse momento, devendo a autoridade fazendária responsável, salvo disposição na legislação em contrário, exigir a comprovação do pagamento do imposto. § 3º Para efeito deste artigo, equipara-se à saída do estabelecimento: I - a transmissão de propriedade, ou o título que a represente, de mercadoria adquirida no País, quando esta não transitar pelo estabelecimento do transmitente; II - o consumo ou a integração no ativo permanente de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento ou adquirida para industrialização ou comercialização; III - a mercadoria constante do estoque final na data do encerramento das suas atividades; IV - do importador ou arrematante, neste Estado, a mercadoria estrangeira saída da repartição aduaneira com...
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Inciso IV acrescentado pelo Decreto nº 32.477/12, efeitos a partir de 01/06/2012 IV - constatada a existência de valores apurados mediante leitura dos dados, ou por quaisquer outros meios, registrados em sistema de processamento de dados, em equipamento de controle fiscal ou de outra espécie, utilizados sem prévia autorização ou de forma irregular; Inciso V acrescentado pelo Decreto nº 32.477/12, efeitos a partir de 01/06/2012 V - verificada, em qualquer caso, a ocorrência de operação ou prestação desacompanhada de documento exigido pela legislação estadual ou acompanhada de documento inidôneo. Inciso VI acrescentado pelo Decreto nº 32.854/12, efeitos a partir de 01/10/2012 VI - constatado ganho superior a 0,6% (seis décimos por cento) no volume do estoque físico de combustíveis, hipótese em que será considerada entrada de mercadoria desacompanhada de documento fiscal; Inciso VII acrescentado pelo Decreto nº 32.854/12, efeitos a partir de 01/10/2012 VII - constatada perda superior a 0,6% (seis décimos por cento) no volume do estoque físico de combustíveis, hipótese em que será considerada saída de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. § 5º A falta de comprovação de saída,...
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