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MS por capítulos

Assunto anterior ICMS/MS: incidência, imunidades, não incidência, isenção, suspensão e diferimento A regra maior do ICMS em Mato Grosso do Sul: quando o imposto nasce, quando a competência é limitada e como a norma separa isenção, suspensão e diferimento. Índice estadual Índice de MS Volte ao mapa completo do Estado para escolher outro tema. Proximo assunto Benefícios fiscais: matriz legal, LC 160, CONFAZ e espécies admitidas A porta de entrada para benefícios no MS: isenção, redução de base, crédito presumido, diferimento, dispensa, regime especial e incentivo condicionado.
Análise aplicada

Como interpretar

A alíquota só é lida depois da base de cálculo. Em auditoria, a pergunta correta é: qual operação ocorreu, qual base a lei mandou usar, quais parcelas entram, qual alíquota incide e se existe redução, adicional ou regime próprio.

O art. 43 da Lei nº 1.810/1997 é importante para benefícios: ele autoriza o Regulamento a disciplinar redução de base ou crédito presumido para reduzir carga tributária dentro dos limites legais.

Operações com importados, consumidor final não contribuinte, DIFAL, transporte e pauta fiscal precisam de demonstrativo próprio. O cadastro do ERP deve mostrar base cheia, base ajustada, alíquota, carga efetiva, crédito e guia.

Aplicação por departamento

Fiscal parametriza base, alíquota, DIFAL, FECOMP, pauta e crédito. Contábil concilia imposto e custo. Financeiro guarda guias. Auditoria compara XML, EFD, memória de cálculo e período de vigência.

Documentos de prova

XML, NCM, tabela de alíquotas, memória de base, valor real pesquisado quando houver, EFD, DAE/GNRE, guia de fundo e demonstrativo de carga efetiva.

Riscos comuns

Trocar redução de base por alíquota menor no cadastro; aplicar alíquota atual a fato gerador antigo; ignorar regra de importados; calcular DIFAL sem reconstruir destinatário, finalidade e período.

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Continuar este estudo

ICMS/MS: incidência, imunidades, não incidência, isenção, suspensão e diferimentoBenefícios fiscais: matriz legal, LC 160, CONFAZ e espécies admitidasIsenções, reduções de base, créditos presumidos e subanexos setoriaisAgro, produtor rural, FUNDERSUL, diferimento e crédito presumido de abate