Sergipe: Leis do ICMS
Trecho de leitura para orientar o tema. O texto integral está no botão logo abaixo.
Art. 4º Os membros da Comissão Especial devem ser remunerados por meio de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, em valor a ser especificado pelo Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI, conforme art. 12 do Decreto n° 90, de 24 de maio de
SE_ICMS_LEIS.txt