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MG por capítulos

Assunto anterior ICMS/MG: regra matriz, fato gerador, não incidência e sujeição passiva A base do ICMS mineiro: quando o imposto nasce, quando a lei afasta a incidência, quem é contribuinte e quem pode ser responsável pelo recolhimento. Índice estadual Índice de MG Volte ao mapa completo do Estado para escolher outro tema. Proximo assunto Benefícios fiscais: matriz legal, LC 160, CONFAZ e anexos do RICMS/MG A porta de entrada para benefícios mineiros: redução de base, crédito presumido, crédito acumulado, diferimento, disposições especiais, regimes e prova documental.
Análise aplicada

Como interpretar

A leitura correta começa pela base de cálculo. Só depois se aplica a alíquota do Anexo I, eventual redução de base, adicional, diferimento, crédito, estorno ou regra de apuração.

Em Minas, muitas discussões práticas nascem da diferença entre alíquota nominal e carga efetiva. Redução de base não é alíquota menor: ela precisa aparecer como base ajustada, com fundamento legal e reflexo correto na EFD.

DIFAL, importação, transferência, ativo, uso/consumo e operação interestadual devem ser tratados com memória própria. O ERP precisa guardar a trilha: base cheia, base ajustada, alíquota, crédito e guia.

Aplicação por departamento

Fiscal parametriza base, alíquota, DIFAL, crédito e estorno. Compras preserva XML, NCM e origem. Contábil concilia crédito, custo e estoque. Financeiro guarda DAE/GNRE. Auditoria compara documento, EFD e memória.

Documentos de prova

XML, NCM, Anexo I, demonstrativo de base, memória de DIFAL, EFD, guia, razão contábil, controle de crédito e fundamento legal do ajuste.

Riscos comuns

Cadastrar carga efetiva como alíquota; aplicar alíquota antiga; ignorar estorno; calcular DIFAL sem destinatário correto; usar redução de base fora da descrição legal.

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Continuar este estudo

ICMS/MG: regra matriz, fato gerador, não incidência e sujeição passivaBenefícios fiscais: matriz legal, LC 160, CONFAZ e anexos do RICMS/MGReduções de base, isenções e cargas efetivas por mercadoria e setorCrédito presumido, crédito acumulado, transferência e utilização