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MG por capítulos

Índice estadual Índice de MG Volte ao mapa completo do Estado para escolher outro tema. Proximo assunto Base de cálculo, alíquotas, carga efetiva, DIFAL, crédito e apuração Como a operação vira base tributável em Minas Gerais, qual alíquota se aplica, como ler o Anexo I, crédito, estorno, DIFAL e apuração.
Análise aplicada

Como interpretar

Minas Gerais exige leitura em duas camadas. A Lei nº 6.763/1975 dá a estrutura legal do ICMS; o Decreto nº 48.589/2023 organiza a execução no RICMS/MG 2023.

Antes de qualquer benefício, a pergunta é material: houve circulação de mercadoria, prestação de transporte interestadual ou intermunicipal, comunicação, importação, entrada para uso/consumo, ativo ou operação com consumidor final? Se a resposta muda, muda também o imposto.

Não incidência, isenção, redução, suspensão e diferimento têm efeitos diferentes. A não incidência fica fora do campo tributável; isenção dispensa débito; redução altera base; suspensão posterga exigibilidade; diferimento transfere o recolhimento para outro momento ou sujeito.

Aplicação por departamento

Fiscal define fato gerador, CFOP, CST/CSOSN, responsável e momento do imposto. Jurídico valida não incidência, imunidade, responsabilidade e risco de autuação. Cadastro mantém inscrição e regime. Contábil concilia débito, crédito e estoque.

Documentos de prova

NF-e, CT-e, MDF-e, contrato, pedido, comprovante de circulação ou prestação, inscrição estadual, cadastro de item, EFD e memória de enquadramento.

Riscos comuns

Aplicar benefício sem confirmar incidência; tratar não incidência como isenção; ignorar responsabilidade por substituição; deixar de provar destinatário, finalidade ou local da operação.

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Continuar este estudo

Base de cálculo, alíquotas, carga efetiva, DIFAL, crédito e apuraçãoBenefícios fiscais: matriz legal, LC 160, CONFAZ e anexos do RICMS/MGReduções de base, isenções e cargas efetivas por mercadoria e setorCrédito presumido, crédito acumulado, transferência e utilização