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RN por capítulos

Índice estadual Índice de RN Volte ao mapa completo do Estado para escolher outro tema. Proximo assunto Base de cálculo, alíquotas, FECOP, crédito e apuração Como o valor tributável é formado no RN, qual alíquota se aplica, quando há adicional do FECOP e como crédito, vedação, apuração e recolhimento se conectam.
Análise aplicada

Como interpretar

No Rio Grande do Norte, a leitura começa pelo Decreto nº 31.825/2022. Ele consolida a operação, a prestação, o fato gerador e as hipóteses em que a cobrança não nasce ou fica deslocada para outro momento.

Isenção, suspensão e diferimento não são sinônimos. A isenção afasta a cobrança dentro de hipótese legal; a suspensão condiciona a exigência a evento futuro; o diferimento adia lançamento e pagamento para etapa posterior.

A Lei nº 11.999/2024 aparece como atualização material da Lei nº 6.968/1996 para compatibilizar a legislação estadual com alterações da LC 87/1996. Ela deve ser lida junto com o RICMS nas teses de incidência, não incidência e exportação.

Aplicação por departamento

Fiscal define operação, CFOP, CST/CSOSN, incidência e responsável. Jurídico separa não incidência, imunidade, isenção e diferimento. Cadastro confirma inscrição e regime.

Documentos de prova

NF-e, CT-e, cadastro fiscal, contrato, pedido, comprovante de circulação ou prestação, inscrição estadual, EFD e memória de enquadramento.

Riscos comuns

Aplicar benefício antes de confirmar incidência; tratar diferimento como perdão; confundir suspensão com isenção; perder a prova do evento posterior que encerra a suspensão ou o diferimento.

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Continuar este estudo

Base de cálculo, alíquotas, FECOP, crédito e apuraçãoBenefícios fiscais, LC 160 e Convênio ICMS 190/2017Isenções, reduções de base e créditos presumidosPROEDI, desenvolvimento industrial e FUNDERN