Rio Grande do Norte: ICMS e benefícios fiscais
Legislação estadual em tela: ICMS, benefícios fiscais, alíquotas, FECOP, ST, documentos, PROEDI, FUNDERN e cBenef por assunto.
Estado do estudo
Rio Grande do Norte está publicado em capítulos próprios, com RICMS, anexos de benefícios, matriz LC 160, PROEDI, FUNDERN, Tax Free, cBenef, ST e documentos fiscais em tela. O caminho correto é abrir o índice do RN, ler a lei e depois avançar para a análise aplicada.
Primeira pergunta
A operação está no campo de incidência do ICMS? Só depois disso faz sentido discutir isenção, redução de base, crédito presumido, diferimento, PROEDI, Tax Free, ST ou antecipação.
Prova antes de tese
XML, cadastro do item, NCM, EFD, cBenef, memória de cálculo, ato concessivo, guia e dispositivo legal precisam sustentar a mesma conclusão.
Legislação estadual em tela
Esta página tem caminho direto para o texto normativo estadual, organizado por assunto.
Benefícios fiscais por grupo
Mapa revisado dos benefícios
Roteiro por técnica: isenção, redução, crédito presumido, diferimento, PROEDI, Tax Free, FUNDERN, atacado, ST, cBenef e prova.
PROEDI e desenvolvimento
Lei nº 10.640/2019, Decreto nº 29.420/2019, crédito presumido, enquadramento, requerimento, regularidade, contrapartida e perda do benefício.
Isenções, reduções e créditos
Anexos 001, 003 e 004 do RICMS/RN: produto, operação, destinatário, carga efetiva, crédito, estorno e cBenef.
Agro, alimentos, pesca e diferimento
Cadeias agroalimentares, abate, transporte coletivo, embarcações pesqueiras, óleo diesel/biodiesel e diferimento por etapa.
LC 160, matriz e FUNDERN
Portaria nº 022/2018-GS/SET, atos de benefícios, reinstituição, contrapartida financeira, depósito e prova mensal.
Atacado, distribuição e regimes
Regime especial de atacadistas, percentuais de saídas, atividades reais, vedações, mercadorias e regularidade.
ST, antecipação e segmentos
Anexos 005, 007, 008, 009 e 010: antecipação, ST geral, combustíveis, trigo/farinha e veículos autopropulsados.
cBenef, EFD e prova digital
Como o benefício aparece no XML, na NF-e/NFC-e, na EFD, nos livros fiscais e no dossiê mensal de auditoria.