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RN por capítulos

Assunto anterior Base de cálculo, alíquotas, FECOP, crédito e apuração Como o valor tributável é formado no RN, qual alíquota se aplica, quando há adicional do FECOP e como crédito, vedação, apuração e recolhimento se conectam. Índice estadual Índice de RN Volte ao mapa completo do Estado para escolher outro tema. Proximo assunto Isenções, reduções de base e créditos presumidos Leitura por espécie: Anexo 001 para isenções, Anexo 004 para redução de base e Anexo 003 para crédito presumido.
Análise aplicada

Como interpretar

A Portaria nº 022/2018-GS/SET é o mapa publicado pelo RN para a LC 160/2017 e o Convênio ICMS 190/2017. Ela não substitui o ato material do benefício; ela identifica o ato, o dispositivo, o início de vigência e o benefício que precisa ser lido.

Benefício fiscal deve ser classificado pela técnica jurídica: isenção, suspensão, diferimento, redução de base, crédito presumido, regime especial ou incentivo financeiro-fiscal. Cada técnica muda XML, EFD, crédito e prova.

Quando houver FUNDERN, a contrapartida financeira entra no dossiê do benefício. A empresa não prova só o direito ao incentivo; prova também que cumpriu depósito, prazo, condição e regularidade.

Aplicação por departamento

Jurídico identifica ato e vigência. Fiscal transforma o benefício em CST, cBenef quando exigido, ajustes e EFD. Financeiro controla FUNDERN e guias. Controladoria mede renúncia e impacto.

Documentos de prova

Portaria 022/2018, RICMS/RN, ato do benefício, termo de regime quando houver, XML, EFD, cBenef, guias, comprovante de FUNDERN e memória de cálculo.

Riscos comuns

Usar a lista LC 160 sem abrir o ato material; acumular benefícios vedados; esquecer contrapartida; aplicar benefício vencido ou sem prova de condição.

Assunto anterior Base de cálculo, alíquotas, FECOP, crédito e apuração Como o valor tributável é formado no RN, qual alíquota se aplica, quando há adicional do FECOP e como crédito, vedação, apuração e recolhimento se conectam. Índice estadual Índice de RN Volte ao mapa completo do Estado para escolher outro tema. Proximo assunto Isenções, reduções de base e créditos presumidos Leitura por espécie: Anexo 001 para isenções, Anexo 004 para redução de base e Anexo 003 para crédito presumido.

Continuar este estudo

ICMS/RN: incidência, não incidência, suspensão e diferimentoBase de cálculo, alíquotas, FECOP, crédito e apuraçãoIsenções, reduções de base e créditos presumidosPROEDI, desenvolvimento industrial e FUNDERN