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Análise aplicada

Como interpretar

Isenção afasta o débito; redução de base diminui o valor tributável; crédito presumido altera a apuração. As três figuras podem produzir cargas parecidas, mas a prova e a escrituração são diferentes.

O Anexo 001 deve ser lido por sujeito, produto, operação, finalidade e prazo. O título do benefício não basta: a hipótese legal costuma restringir destinatário, condição sanitária, laudo, credenciamento ou finalidade.

O cBenef é consequência da norma material. Ele ajuda a fiscalizar o benefício no documento fiscal, mas não cria direito quando a operação não cabe no texto do anexo ou da lei.

Aplicação por departamento

Fiscal parametriza CST, cBenef, base e crédito. Cadastro valida NCM e descrição legal. Jurídico valida condições. Contábil controla estorno ou manutenção de crédito.

Documentos de prova

XML, cBenef, cadastro de item, NCM, anexo aplicável, laudo quando houver, prova de destinatário/finalidade, EFD e memória de cálculo.

Riscos comuns

Aplicar benefício por semelhança comercial; informar cBenef sem direito material; manter crédito quando a norma exige estorno; deixar de provar finalidade específica.

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Continuar este estudo

ICMS/RN: incidência, não incidência, suspensão e diferimentoBase de cálculo, alíquotas, FECOP, crédito e apuraçãoBenefícios fiscais, LC 160 e Convênio ICMS 190/2017PROEDI, desenvolvimento industrial e FUNDERN