O erro central
PIS e Cofins não devem ser classificados apenas por NCM. A leitura correta combina regime da pessoa jurídica, natureza da receita, produto, etapa da cadeia, lei específica, regra de crédito e obrigação acessoria.
Monofásico, alíquota zero, suspensão e não incidência produzem efeitos distintos. Misturar essas categorias distorce crédito, debito, EFD-Contribuições e precificacao.
PIS e Cofins: análise de especialista
PIS e Cofins exigem separacao fina entre regime cumulativo, não cumulativo, importação, monofasicos, alíquota zero, suspensão e retenções. O erro comum e olhar apenas a alíquota: a decisão nasce da receita, do produto, do regime da pessoa jurídica e da regra de crédito.
Na auditoria, a boa pergunta e: a empresa consegue provar por documento e EFD-Contribuições por que tributou, excluiu, suspendeu ou creditou? Se a resposta depende de memória informal, o risco esta aberto.