Art. 1º Fica publicada a relação de atos normativos relativos a incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, constantes do Anexo Único deste Decreto.
Benefícios fiscais: matriz, LC 160 e Convênio ICMS 190/2017
Como a Bahia documenta os benefícios fiscais e financeiro-fiscais reinstituídos, listados e conectados ao CONFAZ.
Bahia por capítulos
Texto legal antes da análise
Os blocos abaixo trazem os dispositivos nucleares deste assunto. A íntegra de cada ato fica aberta nas páginas-fonte do portal.
Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais
Dispositivos essenciais para este capítulo. A íntegra está preservada na página-fonte.
Art. 1º 30/12/1999 30/12/1999 Regulamenta o § 2º do art. 2º da Lei nº 7.537/99 7.3 Decreto 14.209/12 Autoriza a utilização do valor correspondente a financiamento de capital de giro previsto em lei para compensação do valor do ICMS a recolher. PROAUTO.
Art. 1º-A e 2º 18/12/1999 18/12/1999 ” 14.209/12. ativo e crédito presumido. 9.0 Decreto 7.727/99 - Alterado pelos Decretos nºs 8.149/02, 11.425/09, 11.913/09, 12.444/10, 12.534/10, 14.450/13 e 14.750/13. Diferimento na importação de produtos esportivos com possibilidade de crédito presumido nas saídas interestaduais.
Art. 1º, II e art. 2º 29/12/1999 29/12/1999 10.0 Lei 7.539/99 Concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos esportivos - FAZATLETA 25/11/1999 25/11/1999 10.1 Decreto 9.609/05 - Alterado pelos Decretos nºs 10.381/07 e 11.413/09. FAZATLETA. Abatimento do ICMS pelo patrocinador.
Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais
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decreto_2018_18270.doc DECRETO Nº 18.270 DE 16 DE MARÇO DE 2018 (Publicado no Diário Oficial de 17/03/2018) Alterado pelos Decretos nºs 18.288/18 e 20.816/21. Pública relação dos atos normativos relativos a incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, nos moldes determinados pelo Convênio ICMS 190/17. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, D E C R E T A Art. 1º Fica publicada a relação de atos normativos relativos a incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, constantes do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 2018. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da
decreto_2018_18270.doc ANEXO ÚNICO ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 ITEM ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE TERMO INICIAL OBSERVAÇÕE S 1.0 Lei 6.335/91 - Alterada pelas Leis nºs 6.505/93; 6.863/95; 6.964/96 e 7.022/97. Institui o Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA Arts. 4º, 5º e 12 01/11/1991
1.1 Decreto 840/91 - Alterado pelos Decretos nºs 1.329/92; 2.345/93; 2.986/94; 4.598/95; 5.278/96; 7.267/98 e 7.730/99. Aprova o Regulamento do Programa de Promoção ao Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA. Art. 6º, § 2; art. 9º 19/12/1991
2.0 Decreto 4.316/95 - Alterado pelos Decretos nºs 6.741/97, 7.341/98, 7.737/99, 8.375/02, 8.665/03, 9.547/05, 9.651/05, 10.346/07, 10.985/08, 11.193/08, 11.237/08, 11.396/08, 11.470/09, 11.692/09, 14.033/12, 14.073/12, 14.209/12 14.341/13, 14.372/13, 14.898/13 15.163/14, 16.032/15, 16.434/15, 16.983/16, 17.304/16 e 17.815/17. Diferimento e crédito presumido nas operações realizadas por contribuintes industriais e comerciais dos segmentos de informática, eletrônica, eletroeletrônica e
decreto_2018_18270.doc “2.0 Decreto 4.316/95 - Alterado pelos Decretos nºs 6.741/97, 7.341/98, 7.737/99, 8.375/02, 8.665/03, 9.547/05, 9.651/05, 10.346/07, 10.985/08, 11.193/08, 11.237/08, 11.396/08, 11.470/09, 11.692/09, 14.033/12, 14.073/12, 14.209/12 14.341/13, 14.372/13, 14.898/13 15.163/14, 16.032/15, 16.434/15, 16.983/16, 17.304/16 e 17.815/17. Dispõe sobre diferimento e crédito presumido nas operações realizadas por industriais dos segmentos de informática, eletrônica eletroeletrônica e
Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais
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decreto_2018_18288.doc DECRETO Nº 18.288 DE 27 DE MARÇO DE 2018 (Publicado no Diário Oficial de 28/03/2018) Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.270, de 16 de março de 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual: D E C R E T A Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes itens ao Anexo Único do Decreto nº 18.270, de 16 de março de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: ITEM ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE TERMO INICIAL OBSER- VAÇÕES “2.1 Portaria 101/05 - Alterada pelas Ports. nºs 575/05, 814/05, 218/06, 352/06, 478/07, 85/09, 159/09, 228/09, 418/09, 292/10 e 166/12 Relaciona os produtos, partes, peças e componentes relativos ao recebimento do exterior por estabelecimentos dos setores de informática, eletrônica e telecomunicações de que trata o Decreto nº
decreto_2018_18288.doc ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3), ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. 224.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 17.815/17. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante resolução do conselho competente. Art. 286, LXI 17/03/2012 05/08/2017 RICMS/12 225.0 Decreto 13.780/12 Regime Especial para apuração ou reapuração do imposto pago por antecipação, com redução de carga tributária, nas aquisições de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo por fabricantes de massa alimentícia, biscoito e bolacha. Art. 377 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12” . Art. 2º Os itens do Anexo Único do Decreto nº 18.270, de 16 de março de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: ITEM ATOS NÚMERO EMENTA OU...
“94.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelos Decretos nºs 14.242/14, 17.589/17. Redução base de cálculo para 18%. Operações internas com óleo diesel. 268, XXIII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12” “153.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelos Decretos nºs 15.807/14, 16.056/15 Diferimento com posterior dispensa de pagamento na importação de máquinas sopradoras, moldes, compressores e máquinas rotuladoras, por contribuinte fabricante de embalagem de material plástico. Art. 286, LIII; § 13, III; § 20 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12” Art. 3º Fica revogado o item 13.0 do Anexo Único do Decreto nº 18.270, de 16 de março de 2018. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2018. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da
Como interpretar
Na Bahia, o estudo dos benefícios começa pela lista de atos normativos publicada no Decreto nº 18.270/2018. Ele não é o benefício em si; é o mapa de atos que precisam ser lidos para saber o benefício, o setor, o dispositivo e a vigência.
A LC 160/2017 e o Convênio ICMS 190/2017 são a camada de convalidação/reinstituição. A pergunta prática é: o benefício está listado, o ato-base está em vigor, o contribuinte cumpre as condições e a fruição aparece corretamente na EFD?
Benefício fiscal é exceção. Ele precisa de operação, produto, setor, ato, período, condição, prova e forma de escrituração. Sem isso, a tese fica vulnerável.
Aplicação por departamento
Jurídico identifica o ato e vigência. Fiscal parametriza CST, ajustes e EFD. Controladoria mede impacto. Financeiro guarda recolhimentos e contrapartidas.
Documentos de prova
Ato concessivo quando houver, decreto/lei do benefício, relação da LC 160, XML, EFD, resolução, termo, guia, memória de cálculo e evidência de cumprimento das condições.
Riscos comuns
Usar a relação do Decreto nº 18.270/2018 como se ela substituísse o ato material; aplicar benefício listado mas vencido; acumular benefícios vedados; não provar a contrapartida.