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Bahia por capítulos

Índice estadual Índice de BA Volte ao mapa completo do Estado para escolher outro tema. Proximo assunto Base de cálculo, alíquotas, adicional e apuração Como a operação vira base tributável, qual alíquota se aplica e como a Bahia trata carga efetiva e adicional.
Análise aplicada

Como interpretar

A leitura começa pela Lei nº 7.014/1996. Ela fixa o campo do ICMS baiano: circulação de mercadorias, transporte intermunicipal e interestadual e comunicação. Sem essa pergunta inicial, qualquer benefício vira palpite.

A não incidência do art. 3º deve ser separada de isenção. Na não incidência, o fato tributável não entra no campo do imposto; na isenção, o fato entra, mas a lei afasta a cobrança dentro de condições fechadas.

O RICMS entra como manual operacional: cadastro, inscrição, substituto/responsável e controle documental. A empresa precisa ligar o dispositivo legal à inscrição estadual, ao XML, à EFD e ao responsável pelo recolhimento.

Aplicação por departamento

Fiscal define CFOP, CST/CSOSN, destinatário, contribuinte e responsável. Cadastro garante inscrição e regime. Jurídico valida não incidência, imunidade, responsabilidade e risco de autuação.

Documentos de prova

NF-e, CT-e, cadastro CAD-ICMS, contrato, pedido, comprovante de circulação/prestação, inscrição estadual, EFD e memória de enquadramento.

Riscos comuns

Chamar de benefício aquilo que é não incidência; aplicar regra de contribuinte habitual a operação eventual sem ler as exceções; tratar substituto tributário como simples emissor de documento.

Índice estadual Índice de BA Volte ao mapa completo do Estado para escolher outro tema. Proximo assunto Base de cálculo, alíquotas, adicional e apuração Como a operação vira base tributável, qual alíquota se aplica e como a Bahia trata carga efetiva e adicional.

Continuar este estudo

Base de cálculo, alíquotas, adicional e apuraçãoBenefícios fiscais: matriz, LC 160 e Convênio ICMS 190/2017DESENVOLVE: diferimento, dilação de prazo, desconto e obrigaçõesPROIND, PRONAVAL, informática, eletrônica e crédito presumido