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Análise aplicada

Como interpretar

Fiscalização fecha o ciclo da tese: se a empresa aplicou benefício sem condição, crédito sem base, ST sem enquadramento ou diferimento sem encerramento, o risco aparece em auto, inscrição, parcelamento ou perda de benefício.

A Lei nº 6.495/2025 é relevante para créditos de ICMS de fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025 e para hipóteses de regularização ligadas a benefício ou incentivo condicionado à contribuição. Ela deve ser lida com o art. 228 da Lei nº 1.810/1997.

Regularizar não apaga a necessidade de corrigir processo. Depois do parcelamento ou restauração, a empresa precisa corrigir cadastro, XML, EFD, memória, recolhimento e política interna para evitar repetição do erro.

Aplicação por departamento

Jurídico conduz defesa, parcelamento e risco. Fiscal reconstrói documentos. Contábil concilia crédito e provisão. Financeiro acompanha adesão, parcela e guia. Auditoria ajusta controles internos.

Documentos de prova

Auto de infração, notificação, processo administrativo, dívida ativa, termo de parcelamento, guia, comprovante de pagamento, EFD retificada, XML, memória e relatório de correção de causa.

Riscos comuns

Aderir a regularização sem corrigir parametrização; pagar contribuição fora do prazo; manter benefício suspenso; não retificar EFD; perder prova de pagamento e restauração.

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Continuar este estudo

ICMS/MS: incidência, imunidades, não incidência, isenção, suspensão e diferimentoBase de cálculo, alíquotas, DIFAL, FECOMP, importados e apuraçãoBenefícios fiscais: matriz legal, LC 160, CONFAZ e espécies admitidasIsenções, reduções de base, créditos presumidos e subanexos setoriais