Construção, minerais, madeira e materiais
Tratamentos para construção civil, minerais, madeira, cimento, cerâmica, aço, materiais e cadeias extrativas.
- Como ler
- Defina se a operação é venda de mercadoria, fornecimento com instalação, extração, industrialização ou obra.
- Aplicação
- Fiscal separa ICMS/ISS quando necessário; engenharia comprova aplicação; compras guarda origem; contábil concilia estoque e obra.
- Prova
- NF-e, contrato de obra, laudo, NCM, romaneio, controle de estoque, EFD e memória de base ou crédito.
- Risco
- Aplicar benefício de material ou mineral a prestação de serviço, obra ou produto fora da descrição legal.
LEI COMPLEMENTAR N° 58, DE 1° DE AGOSTO DE 2006 Publicada no DOE(Pa) de 03.08.06. Vetos: mensagem 38/06. Republicada no DOE(Pa) de 23.08.06. Alterada pela Lei Complementar 59/06, 122/19. Estabelece o Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS Art. 1º Esta Lei contém o Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará. Art. 2º São objetivos do Código: I - promover o bom relacionamento entre fisco e o contribuinte, baseado na cooperação, no respeito mútuo e na parceria, visando fornecer ao Estado recursos necessários ao cumprimento de suas atribuições; II - assegurar ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito dos processos administrativos; III - assegurar a adequada e eficaz prestação de serviços gratuitos de orientação aos contribuintes. Art. 3º Para efeito do disposto neste Código, contribuinte é a pessoa física ou jurídica que a lei obriga ao cumprimento de obrigação tributária e que, independentemente de estar inscrita como tal, pratique ações que se enquadrem como gerador de...
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LEI Nº 6.182, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998 • Publicada no DOE (PA) de 31.12.98. • Publicação atualizada, por força da Lei Complementar Estadual 33/97, nos DOE (PA) de 28.12.01, 30.12.04, 18.01.05, 06.12.07, 08.02.08 e 16.01.17. • Alterada pelas Leis 6.429/01, 6.707/04, 6.710/05, 7.066/07, 7.078/07, 8.456/16, 8.869/19, 9.259/21, 9.389/21. • Vide art. 17 da Lei 6.710/05, que estabelece que as disposições desta Lei aplicam-se, no que couberem, às receitas não-tributárias oriundas da exploração de recursos hídricos e minerais. • Vide art. 4° da Lei 7.078/07, que estabelece que a disposição prevista no art. 6º desta Lei aplica-se, no que couber, ao crédito de natureza não-tributária. • Vide Lei 7.772/13, que dispõe sobre a dispensa de ajuizamento de ação de Execução Fiscal. • Vide Decreto 3.578/99, que aprova o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários - TARF e dá outras providências. • Vide Decreto 554/20, que aprova o Regulamento do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o sujeito passivo de tributos estaduais, e dá outras providências. • Vide Portaria 123/08, que disciplina o repasse...
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