Construção, minerais, madeira e materiais
Tratamentos para construção civil, minerais, madeira, cimento, cerâmica, aço, materiais e cadeias extrativas.
- Como ler
- Defina se a operação é venda de mercadoria, fornecimento com instalação, extração, industrialização ou obra.
- Aplicação
- Fiscal separa ICMS/ISS quando necessário; engenharia comprova aplicação; compras guarda origem; contábil concilia estoque e obra.
- Prova
- NF-e, contrato de obra, laudo, NCM, romaneio, controle de estoque, EFD e memória de base ou crédito.
- Risco
- Aplicar benefício de material ou mineral a prestação de serviço, obra ou produto fora da descrição legal.
Institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras
RO_ICMS_LEIS_parte2.txt · sinais: cimento, cerâmica, ceramica, madeira, mineral
I - às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de
RO_ICMS_BENEFICIOS.txt · sinais: cimento, mineral, pedra, brita, aço
📄 Documento • RICMS/RO 22721/2018 📅 Publicado 20/04/2018 Compartilhar Voltar Novo RICMS/RO - Anexo I - Isenção Anexos ANEXO I - ISENÇÃO Consolid. ate Dec. 30539-25.docx ANEXO I - ISENÇÃO Consolid. ate Dec. 30539-25.pdf Compartilhar *Este Texto não Substitui o Publicado no DOE ANEXO I ISENÇÃO PARTE 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. As operações com mercadorias ou prestações de serviços contempladas com isenção são as relacionadas nas partes 2 e 3 deste anexo. (Lei 688/96, art. 4º, § 2º) Legislação Pesquisar legislação 14/01/2026, 09:00 Legislação - RICMS/RO 22721/2018 https://legislação.sefin.ro.gov.br/detalhe?lei=181&url_origem=https%3A%2F%2Flegislacao.sefin.ro.gov.br%2Flegislacao%3Fpage%3D1%26lei…
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5 § 6º. O disposto no § 5º também se aplica às operações com veículos automotores novos em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, com base no Convênio ICMS 51/00, com participação de concessionária estabelecida no Estado de Rondônia. (AC pela Lei nº 3569, de 17.06.15 – retroagindo efeitos a
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