Amapá: Anexos do ICMS
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21 de 130 Sexta-Feira, 28 de Junho de 2024 • Nº 8.194 DIÁRIO OFICIAL esses produtos.”; b) o inciso III do § 1º: “III - em relação ao ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade ederada de destino e a alíquota interestadual incidente sobre as operações interestaduais com combustíveis e lubricantes destinados ao uso e consumo do destinatário contribuinte do imposto;”; c) os §§ 2º e 3º: “§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à operação de saída promovida por distribuidora de combustíveis, por distribuidor de GLP, por transportador revendedor retalhista - TRR ou por importador que destine combustível derivado de petróleo a outra unidade da Federação, somente em relação ao valor do imposto que tenha sido retido anteriormente, hipótese em que serão observadas as disciplinas estabelecidas nos Capítulos II-C e III. § 3º Os combustíveis e lubricantes de que trata o caput, constantes do Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, não derivados de petróleo, nas operações interestaduais, não se submetem ao disposto na alínea “b”, inciso X, § 2º do art. 155 da Constituição Federal.”; II - o § 3º do artigo segundo: “§ 3º Não se aplica o disposto no caput às importações de...
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22 de 130 Sexta-Feira, 28 de Junho de 2024 • Nº 8.194 DIÁRIO OFICIAL autorizada a estabelecer, nas operações com EHC, como base de cálculo a prevista no art. 8º, quando or superior ao PMPF.”; X - o caput do artigo dez: “Art. 10. As unidades federadas deverão, na hipótese de inclusão ou alteração, informar a margem de valor agregado ou o PMPF à Secretaria-Executiva do CONFAZ, que providenciará a divulgação das margens e publicação de Ato COTEPE, de acordo com os seguintes prazos:” XI - o inciso II do caput do artigo doze: “II - o preço a consumidor nal usualmente praticado no mercado considerado, relativamente à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas no art. 13º-A.” XII - o inciso I do § 1º do artigo treze: “I - nas operações abrangidas pelos Capítulos II-C e III, a base de cálculo será aquela obtida na orma prevista nos arts. 7º ao 12;” XIII - o § 1º do artigo dezesseis: “Parágrafo único. Em relação às operações com EHC, o prazo é o previsto no caput deste artigo para o recolhimento do ICMS.”; XIV - o caput e seus incisos I e II do artigo dezesseis - A: “Art. 16-A. A distribuidora de combustível que...
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