Amapá: Anexos do ICMS
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20 de 130 Sexta-Feira, 28 de Junho de 2024 • Nº 8.194 DIÁRIO OFICIAL DECRETO Nº 5166 DE 28 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são coneridas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 150205.0076.0828.0149/ 2024-PRESIDENTE-AGEAMAPA, R E S O L V E : Designar Egídio Corrêa Pacheco, Diretor de Desenvolvimento Setorial e Regional, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Di- retor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá, durante o impedimento do titular, no período de 29/06 a 04/07/2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador <#E.G.B#61726#20#68818/> Protocolo 61726 <#E.G.B#61727#20#68819> DECRETO Nº 5167 DE 28 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são coneridas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o Decreto nº 4810, de 06 de outubro de 2015, e tendo em vista o contido no Ofício nº 581/2024-GAB.PREF-PMS, R E S O L V E : Prorrogar, por mais um período de 01 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2023, os termos do Decreto nº 0655, de 01 de março de 2021, publicado no...
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21 de 130 Sexta-Feira, 28 de Junho de 2024 • Nº 8.194 DIÁRIO OFICIAL esses produtos.”; b) o inciso III do § 1º: “III - em relação ao ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade ederada de destino e a alíquota interestadual incidente sobre as operações interestaduais com combustíveis e lubricantes destinados ao uso e consumo do destinatário contribuinte do imposto;”; c) os §§ 2º e 3º: “§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à operação de saída promovida por distribuidora de combustíveis, por distribuidor de GLP, por transportador revendedor retalhista - TRR ou por importador que destine combustível derivado de petróleo a outra unidade da Federação, somente em relação ao valor do imposto que tenha sido retido anteriormente, hipótese em que serão observadas as disciplinas estabelecidas nos Capítulos II-C e III. § 3º Os combustíveis e lubricantes de que trata o caput, constantes do Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, não derivados de petróleo, nas operações interestaduais, não se submetem ao disposto na alínea “b”, inciso X, § 2º do art. 155 da Constituição Federal.”; II - o § 3º do artigo segundo: “§ 3º Não se aplica o disposto no caput às importações de...
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