Ceará: Decretos com reflexo no ICMS
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DECRETO N.º 33.251, DE 28 DE AGOSTO DE 2019. * Publicada no DOE de 30/08/2019. CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO DO ICMS RELATIVA A OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR, REMESSA DE PRODUTOS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E OPERAÇÕES COM ESTABELECIMENTOS SEDIADOS NA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE) DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO os diversos convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), tratando de operações e prestações relativas ao comércio exterior, operações de remessa de produtos para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC), bem como das operações e prestações de serviços realizadas com estabelecimentos sediados na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os procedimentos de controle e fiscalização das obrigações tributárias relacionadas ao comércio exterior, principalmente no que concerne à adequação da legislação deste Estado à evolução tecnológica do processamento do despacho aduaneiro de...
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CONSIDERANDO, por fim, em obediência ao disposto no art. 132 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, a necessidade de regulamentar a incidência ou não do ICMS nas importações e exportações de mercadorias, bens e serviços, DECRETA: CAPÍTULO ÚNICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR E ÁREAS INCENTIVADAS Seção I Das Operações e Prestações destinadas ao Exterior Art. 1.º As seguintes operações e prestações que destinem mercadorias, bens ou serviços ao exterior, sem incidência do ICMS, serão disciplinadas nos termos desta seção: I – remessa de mercadoria realizada com o fim específico de exportação; II – remessa de mercadoria destinada à formação de lote em recintos alfandegados para posterior
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