Ceará: Decretos com reflexo no ICMS
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aquela em que uma pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira adquirida no exterior por outra pessoa jurídica, nos termos da legislação federal. § 4.º Considera-se adquirente de mercadoria estrangeira importada por sua conta e ordem a pessoa jurídica que realiza transação comercial de compra e venda da mercadoria no exterior, em seu nome e com recursos próprios, e contrata o importador por conta e ordem referido no § 3.º para promover o despacho aduaneiro de importação. § 5.º O objeto principal da relação jurídica de que tratam os §§ 3.º e 4.º é a prestação do serviço de promoção do despacho aduaneiro de importação, realizada pelo importador por conta e ordem de terceiro a pedido do adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem, em razão de contrato previamente firmado, que poderá compreender, ainda, outros serviços relacionados com a operação de importação, como a realização de cotação de preços, a intermediação comercial e o pagamento ao fornecedor estrangeiro. § 6.º Quando a importação promovida por destinatário jurídico domiciliado neste Estado, identificado de acordo com o § 1.º...
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II – no âmbito das “despesas aduaneiras”, as seguintes despesas: a) os valores referentes a diferenças complementares de peso, de classificação fiscal e de valores aduaneiros; b) o montante das multas administrativas por infração à legislação aduaneira, recolhidas ao fisco federal até o momento do desembaraço aduaneiro; c) os valores referentes a direitos antidumping, direitos compensatórios e outros pagamentos relativos à defesa comercial; d) o valor do crédito tributário pago ou o seu montante parcelado junto à União, bem como o definitivamente constituído pelo fisco federal, em relação às parcelas previstas nas alíneas ‘a’ a ‘e’ do inciso V do caput do art. 13 da Lei Complementar Federal n.º 87, de 1996, em procedimento de conferência aduaneira e de revisão aduaneira. § 3.º O valor da importação expresso em moeda estrangeira deverá ser convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do Imposto de Importação. § 4.º No caso de aplicação de pena de perdimento de mercadorias ou bens importados, ocorrendo a sua nacionalização antes da realização da arrematação em leilão ou da aquisição por meio de licitação promovida pelo Poder Público, a taxa de câmbio a...
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