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RJ por capítulos

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Análise aplicada

Como interpretar

Exportação normalmente começa como não incidência, mas a operação não termina aí. A empresa precisa provar saída ao exterior, vínculo da mercadoria e eventual direito de manutenção, utilização ou transferência de crédito.

Saldo credor é ativo fiscal sensível. A origem do crédito, a operação que o gerou, a EFD e a autorização de uso precisam estar conciliadas antes de qualquer aproveitamento econômico.

Venda com fim específico de exportação exige prova própria. Sem DU-E, averbação, contrato, destinatário e rastreio documental, a tese pode se descolar do fato.

Aplicação por departamento

Fiscal vincula NF-e, CFOP, CST, DU-E e EFD. Exportação guarda contrato e embarque. Contábil controla saldo credor. Jurídico valida não incidência e manutenção. Financeiro acompanha pedidos e autorizações.

Documentos de prova

NF-e, DU-E, invoice, contrato, comprovante de embarque, CT-e, EFD, demonstrativo de crédito, pedido de transferência ou utilização e autorização fiscal quando exigida.

Riscos comuns

Chamar venda interna de exportação sem fim específico; manter crédito sem prova; transferir saldo antes da autorização; não amarrar XML, EFD e documentos aduaneiros.

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Continuar este estudo

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