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Textos deste tema

5 textos em tela, extraídos de atos oficiais estaduais.

Aplicação por departamento

Fiscal parametriza documento e escrituração; contábil concilia efeito; financeiro prova guia; jurídico fecha risco e vigência.

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Como interpretar

Benefício fiscal é exceção. Só aplique quando produto, NCM, operação, destinatário, período, regime e condição estiverem dentro do texto legal.

Não aplique a regra por título do arquivo. Leia o dispositivo, identifique operação, mercadoria, destinatário, período, condição e prova documental.

Benefícios por setor

Entre pelo assunto econômico

O índice abaixo leva a seções reais desta página. Ele ajuda a estudar a lei por cadeia econômica: mercadoria, operação, destinatário, documento e risco.

Estudo setorial

Benefício fiscal precisa de contexto

Cada bloco mostra a porta de entrada do tema, os cuidados de interpretação e trechos legais que levaram à classificação. A íntegra continua disponível em tela.

8.460 ocorrências no texto legal

Construção, minerais, madeira e materiais

Tratamentos para construção civil, minerais, madeira, cimento, cerâmica, aço, materiais e cadeias extrativas.

Como ler
Defina se a operação é venda de mercadoria, fornecimento com instalação, extração, industrialização ou obra.
Aplicação
Fiscal separa ICMS/ISS quando necessário; engenharia comprova aplicação; compras guarda origem; contábil concilia estoque e obra.
Prova
NF-e, contrato de obra, laudo, NCM, romaneio, controle de estoque, EFD e memória de base ou crédito.
Risco
Aplicar benefício de material ou mineral a prestação de serviço, obra ou produto fora da descrição legal.

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do Estado do

AC_ICMS_LEIS_parte2.txt · sinais: construção civil, construcao civil, cimento, cerâmica, ceramica
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CATEGORIA: ICMS LEIS DATA DE COMPILAÇÃO: 2026-04-11 DOCUMENTOS FONTE (9): • ICMS/Lei Complementar nº 055-1997 - ICMS - Atualizada até a LC nº 481 de 17-12-2024.pdf • ICMS/Lei complementar nº 483 de 17 de dezembro de 2024 - Dispõe sobre o IPVA .pdf • ICMS/Lei nº 1.530 de 22 de janeiro de 2004 - Institui o ICMS Verde.pdf • Leis Complementares/Lei Complementar nº 075 de 7 de julho de 1999 - dispensa constituição de crédito do ICMS.pdf • Leis Ordinárias/Lei n 4.101 de 27 de abril de 2023 - Porroga prazos para pagamento do ICMS devido por PF e PJ atingidas pelo transbordo de rios e igarapes.pdf • Leis Ordinárias/Lei n 4.357 de 6 de junho de 2024 - Prorrogacao dos prazo para pagamento do ICMS (inundacoes) - Republicada.pdf • Leis Ordinárias/Lei nº 3.874 de 17 de dezembro de 2021 - dispõe sobre o devedor contumaz do ICMS.pdf • Leis Ordinárias/Lei nº 3.976 de 15 de setembro de 2022 - Altera a Lei n° 3.532-2019 - Critérios de distribuição do ICMS para os Municípios.pdf • Portarias/Portaria SEFAZ n° 123 de 18 de março de 2024 - Estabelece a Meta de Arrecadação do ICMS e resultado global da SEFAZ para o exercício de 2024

AC_ICMS_LEIS_parte3.txt · sinais: construção civil, construcao civil, cimento, mineral, aço
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CATEGORIA: ICMS LEIS DATA DE COMPILAÇÃO: 2026-04-11 DOCUMENTOS FONTE (6): • Decretos/Decreto n 11.398 de 5 de janeiro de 2024 - Incorpora a legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e os Convênios e Protocolos ICMS que específica.pdf • Decretos/Decreto n 11.509 de 1 de julho de 2024 - Dispoe sobre a delimitacao dos debitos fiscais compreendidos na prorrogacao dos prazos para pagamento ICMS _ Lei n 4.357 de 6 de junho de 2024.pdf • Decretos/Decreto n 11.510 de 1 de julho de 2024 - Incorpora a legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Convênios ICMS.pdf • Decretos/Decreto nº 11.423 de 4 de março de 2024 - Incorpora à legislação do Estado os Convênios e Protocolos ICMS de 2023 - dezembro 2023.pdf • Decretos/Decreto nº 11.456 de 16 de abril de 2024 - Incorpora à legislação do Estado os Convênios ICMS nºs 10 e 11 de 2024.pdf • Decretos/Decreto nº 11.667 de 4 de abril de 2025 - Incorpora à legislação tributária do Estado Ajustes SINIEF Convênios Protocolos ICMS e Acordos de Cooperação

AC_ICMS_LEIS.txt · sinais: cimento, aço, aco, ferro
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CATEGORIA: ICMS BENEFÍCIOS DATA DE COMPILAÇÃO: 2026-04-11 DOCUMENTOS FONTE (16): • Decretos/Decreto n 11.399 de 5 de janeiro de 2024 - Altera o Decreto n 5.693-2013 - Isenção do ICMS na saída de veiculo destinado a portadores de deficiencia.pdf • ICMS/Lei n° 1.358 de 29 de dezembro de 2000 - Institui o Programa de Incentivo Tributário para Empresas Cooperativas e Associações de Produtores - atualizada até a Lei nº 2.956-2015.pdf • ICMS/Lei nº 1.361 de 29 de dezembro de 2000 - Dispoe sobre a Politica de Incentivo as Atividades Industriais no Estado do Acre-Atualizada até a Lei 2.872-2014 -.pdf • Leis Complementares/Lei Complementar nº 069 de 30 de junho de 1999 - Isenção ICMS Táxi.pdf • Leis Complementares/Lei Complementar nº 269 de 27 de dezembro de 2013 - altera a LC nº 55-97 - isenção de energia elétrica .pdf • Leis Ordinárias/Lei n 3.911 de 15 de fevereiro de 2022 _ Isenção nas operações internas com farinha de mandioca - Conv. 131-05.pdf • Leis Ordinárias/Lei n 3.924 de 1 de abril de 2022 - Redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veiculos usados apreendidos pelo DETRAN.pdf • Leis Ordinárias/Lei n 4.058 de 15 de dezembro de 2022 - adesao incentivo fiscal previsto...

AC_ICMS_BENEFICIOS.txt · sinais: cimento, aço, aco
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4.972 ocorrências no texto legal

Agropecuário, alimentos e cesta básica

Benefícios que normalmente dependem de produto, destinação, produtor rural, insumo, industrialização ou política de abastecimento.

Como ler
Comece pela mercadoria e pela NCM; depois verifique destinatário, etapa da cadeia, manutenção de crédito e eventual vedação de acumulação.
Aplicação
Fiscal parametriza CST, CFOP, base e crédito; compras prova origem e destinação; contábil concilia estoque, custo e crédito.
Prova
NF-e de compra e venda, cadastro de produto, NCM, laudo técnico quando houver, pedido/contrato, EFD e memória de cálculo.
Risco
Aplicar benefício de alimento ou insumo agropecuário por descrição comercial, sem confirmar o produto legalmente alcançado.

Art. 1º O imposto incide sobre: I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em qualquer estabelecimento, incluídos os serviços prestados; II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por quaisquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; e IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos

AC_ICMS_LEIS_parte2.txt · sinais: agropecuário, agropecuario, produtor rural, semente, muda
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Art. 2º O imposto incide sobre: I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em qualquer estabelecimento, incluídos os serviços prestados; II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por quaisquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; e IV - fornecimento de mercadoria com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos

AC_ICMS_LEIS_parte3.txt · sinais: agropecuário, agropecuario, muda, ração, racao
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CATEGORIA: ICMS LEIS DATA DE COMPILAÇÃO: 2026-04-11 DOCUMENTOS FONTE (6): • Decretos/Decreto n 11.398 de 5 de janeiro de 2024 - Incorpora a legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e os Convênios e Protocolos ICMS que específica.pdf • Decretos/Decreto n 11.509 de 1 de julho de 2024 - Dispoe sobre a delimitacao dos debitos fiscais compreendidos na prorrogacao dos prazos para pagamento ICMS _ Lei n 4.357 de 6 de junho de 2024.pdf • Decretos/Decreto n 11.510 de 1 de julho de 2024 - Incorpora a legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Convênios ICMS.pdf • Decretos/Decreto nº 11.423 de 4 de março de 2024 - Incorpora à legislação do Estado os Convênios e Protocolos ICMS de 2023 - dezembro 2023.pdf • Decretos/Decreto nº 11.456 de 16 de abril de 2024 - Incorpora à legislação do Estado os Convênios ICMS nºs 10 e 11 de 2024.pdf • Decretos/Decreto nº 11.667 de 4 de abril de 2025 - Incorpora à legislação tributária do Estado Ajustes SINIEF Convênios Protocolos ICMS e Acordos de Cooperação

AC_ICMS_LEIS.txt · sinais: ração, racao, alimento
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CATEGORIA: ICMS BENEFÍCIOS DATA DE COMPILAÇÃO: 2026-04-11 DOCUMENTOS FONTE (16): • Decretos/Decreto n 11.399 de 5 de janeiro de 2024 - Altera o Decreto n 5.693-2013 - Isenção do ICMS na saída de veiculo destinado a portadores de deficiencia.pdf • ICMS/Lei n° 1.358 de 29 de dezembro de 2000 - Institui o Programa de Incentivo Tributário para Empresas Cooperativas e Associações de Produtores - atualizada até a Lei nº 2.956-2015.pdf • ICMS/Lei nº 1.361 de 29 de dezembro de 2000 - Dispoe sobre a Politica de Incentivo as Atividades Industriais no Estado do Acre-Atualizada até a Lei 2.872-2014 -.pdf • Leis Complementares/Lei Complementar nº 069 de 30 de junho de 1999 - Isenção ICMS Táxi.pdf • Leis Complementares/Lei Complementar nº 269 de 27 de dezembro de 2013 - altera a LC nº 55-97 - isenção de energia elétrica .pdf • Leis Ordinárias/Lei n 3.911 de 15 de fevereiro de 2022 _ Isenção nas operações internas com farinha de mandioca - Conv. 131-05.pdf • Leis Ordinárias/Lei n 3.924 de 1 de abril de 2022 - Redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veiculos usados apreendidos pelo DETRAN.pdf • Leis Ordinárias/Lei n 4.058 de 15 de dezembro de 2022 - adesao incentivo fiscal previsto...

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3.193 ocorrências no texto legal

Indústria, máquinas e equipamentos

Benefícios de desenvolvimento industrial, máquinas, equipamentos, ativo imobilizado, bens de capital, implantação e modernização.

Como ler
Aplique a matriz: projeto, bem, destinação, prazo, termo de acordo, crédito, diferimento e obrigação de manter o investimento.
Aplicação
Operações comprova uso; fiscal parametriza entrada e saída; contábil controla ativo; jurídico acompanha regime e contrapartidas.
Prova
Projeto, termo, NF-e, CIAP quando couber, laudo de instalação, EFD, controle de ativo e memória do incentivo.
Risco
Usar benefício de implantação ou ativo para bem sem vinculação ao projeto autorizado ou fora do período de fruição.

II - o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; III - a entrada no território do Estado do Acre, proveniente de outra unidade federada de: a) - mercadoria sujeita ao regime de pagamento antecipado do imposto; b) - bens ou serviços adquiridos por contribuinte do imposto, destinados a uso, consumo ou ativo permanente; c) - energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando não destinados à comercialização ou a industrialização; d) - mercadoria a ser comercializada sem destinatário certo ou destinada a estabelecimento em situação cadastral

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CATEGORIA: ICMS BENEFÍCIOS DATA DE COMPILAÇÃO: 2026-04-11 DOCUMENTOS FONTE (16): • Decretos/Decreto n 11.399 de 5 de janeiro de 2024 - Altera o Decreto n 5.693-2013 - Isenção do ICMS na saída de veiculo destinado a portadores de deficiencia.pdf • ICMS/Lei n° 1.358 de 29 de dezembro de 2000 - Institui o Programa de Incentivo Tributário para Empresas Cooperativas e Associações de Produtores - atualizada até a Lei nº 2.956-2015.pdf • ICMS/Lei nº 1.361 de 29 de dezembro de 2000 - Dispoe sobre a Politica de Incentivo as Atividades Industriais no Estado do Acre-Atualizada até a Lei 2.872-2014 -.pdf • Leis Complementares/Lei Complementar nº 069 de 30 de junho de 1999 - Isenção ICMS Táxi.pdf • Leis Complementares/Lei Complementar nº 269 de 27 de dezembro de 2013 - altera a LC nº 55-97 - isenção de energia elétrica .pdf • Leis Ordinárias/Lei n 3.911 de 15 de fevereiro de 2022 _ Isenção nas operações internas com farinha de mandioca - Conv. 131-05.pdf • Leis Ordinárias/Lei n 3.924 de 1 de abril de 2022 - Redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veiculos usados apreendidos pelo DETRAN.pdf • Leis Ordinárias/Lei n 4.058 de 15 de dezembro de 2022 - adesao incentivo fiscal previsto...

AC_ICMS_BENEFICIOS.txt · sinais: indústria, industria, industrial, industrialização, industrialização
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II - o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; III - a entrada no território do Estado do Acre, proveniente de outra unidade federada de: a) mercadoria sujeita ao regime de pagamento antecipado do imposto; b) bens ou serviços adquiridos por contribuinte do Imposto, destinados a uso, consumo ou ativo permanente; c) energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando não destinados à comercialização ou à industrialização; d) mercadoria a ser comercializada sem destinatário certo ou destinada a estabelecimento em situação cadastral

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Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica. Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023. 28/2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 11/11, que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que específica. 190ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023. 29/2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 3/22, que altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20. 190ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023. 30/2023 Altera o Convênio SINIEF nº 6/89, que institui os documentos fiscais que específica e dá outras providências. 190ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023. 31/2023 Altera o Ajuste SINIEF n°1/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico. 190ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no...

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2.513 ocorrências no texto legal

Veículos, autopeças e transporte

Benefícios e regimes para veículos, autopeças, transporte, frete, implementos, ônibus, caminhões e cadeias automotivas.

Como ler
Separe mercadoria de serviço: veículo, peça, frete, ativo imobilizado, transporte de carga e transporte de passageiro têm lógicas diferentes.
Aplicação
Fiscal valida NCM/CEST e ST; logística prova operação; financeiro guarda guias; contábil concilia ativo, estoque e crédito.
Prova
NF-e, CT-e, MDF-e, RENAVAM/chassi quando aplicável, contrato de frete, EFD, guia e demonstrativo da base.
Risco
Confundir benefício de mercadoria automotiva com regra de prestação de transporte ou substituição tributária.

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do Estado do

AC_ICMS_LEIS_parte2.txt · sinais: veículo, veiculo, veículos, veiculos, automotor
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Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS e dá outras

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CATEGORIA: ICMS BENEFÍCIOS DATA DE COMPILAÇÃO: 2026-04-11 DOCUMENTOS FONTE (16): • Decretos/Decreto n 11.399 de 5 de janeiro de 2024 - Altera o Decreto n 5.693-2013 - Isenção do ICMS na saída de veiculo destinado a portadores de deficiencia.pdf • ICMS/Lei n° 1.358 de 29 de dezembro de 2000 - Institui o Programa de Incentivo Tributário para Empresas Cooperativas e Associações de Produtores - atualizada até a Lei nº 2.956-2015.pdf • ICMS/Lei nº 1.361 de 29 de dezembro de 2000 - Dispoe sobre a Politica de Incentivo as Atividades Industriais no Estado do Acre-Atualizada até a Lei 2.872-2014 -.pdf • Leis Complementares/Lei Complementar nº 069 de 30 de junho de 1999 - Isenção ICMS Táxi.pdf • Leis Complementares/Lei Complementar nº 269 de 27 de dezembro de 2013 - altera a LC nº 55-97 - isenção de energia elétrica .pdf • Leis Ordinárias/Lei n 3.911 de 15 de fevereiro de 2022 _ Isenção nas operações internas com farinha de mandioca - Conv. 131-05.pdf • Leis Ordinárias/Lei n 3.924 de 1 de abril de 2022 - Redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veiculos usados apreendidos pelo DETRAN.pdf • Leis Ordinárias/Lei n 4.058 de 15 de dezembro de 2022 - adesao incentivo fiscal previsto...

AC_ICMS_BENEFICIOS.txt · sinais: veículo, veiculo, veículos, veiculos, automotor
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ANEXO ÚNICO AJUSTES SINIEF Nº DO AJUSTE EMENTA DATA DE APROVAÇÃO 16/2023 Altera o Convênio SINIEF nº 6/89, que institui os documentos fiscais que específica e dá outras providências. 375ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de julho de 2023. 17/2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 37/19, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. 189ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023. 18/2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 35/22, que estabelece procedimentos relativos às operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a Operador Logístico. 189ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023. 20/2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 189ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023. 21/2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros...

AC_ICMS_LEIS.txt · sinais: veículo, veiculo, veículos, veiculos, autopeça
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1.434 ocorrências no texto legal

Eletrônicos, informática e telecomunicações

Tratamentos ligados a equipamentos eletrônicos, bens de informática, telecomunicações, processamento de dados e cadeia tecnológica.

Como ler
Leia a descrição legal junto com NCM, industrialização, origem, destinatário e eventual exigência de regime especial ou credenciamento.
Aplicação
Fiscal controla NCM e documento; comercial valida produto vendido; jurídico confirma enquadramento; TI mantém cadastro e cBenef quando aplicável.
Prova
XML, ficha técnica, NCM, catálogo do produto, contrato, laudo quando necessário, cadastro fiscal e memória do benefício.
Risco
Enquadrar tecnologia por nome de mercado. A lei costuma exigir descrição, código fiscal, uso ou operação específica.

Redação original: efeitos até 31 de maio 2017. § 12. Nas saídas a que se refere este artigo, será obrigatória a emissão de Nota Fiscal de subsérie distinta, conforme modelo previsto neste Regulamento. § 13. Nas saídas internas de mercadorias a qualquer título, destinada a pessoa jurídica, inclusive a órgãos públicos, o contribuinte vendedor deverá apresentar ao Fisco estadual, mensalmente, até o dia 30 do mês subseqüente ao fato gerador, as 2ªs vias das Notas Fiscais; tratando-se de contribuinte usuário de equipamento de processamento de dados, as 2ªs vias poderão ser substituídas por listagem que deverão conter os dados relativos às Notas Fiscais emitidas. § 14. Tratando-se de operações sujeitas ao ICMS/Fonte, as 2ªs vias das Notas fiscais deverão ser apresentadas na forma prevista no parágrafo anterior e acompanhadas do documento de arrecadação (DAE) quitado pertinente a tais

AC_ICMS_LEIS_parte2.txt · sinais: eletrônico, eletronico, eletrônicos, eletronicos, computador
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ANEXO ÚNICO AJUSTES SINIEF Nº DO AJUSTE EMENTA DATA DE APROVAÇÃO 16/2023 Altera o Convênio SINIEF nº 6/89, que institui os documentos fiscais que específica e dá outras providências. 375ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de julho de 2023. 17/2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 37/19, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. 189ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023. 18/2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 35/22, que estabelece procedimentos relativos às operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a Operador Logístico. 189ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023. 20/2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 189ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023. 21/2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros...

AC_ICMS_LEIS.txt · sinais: eletrônico, eletronico, eletrônicos, eletronicos, processamento de dados
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Este texto não substitui o publicado no D.O.E. f) na sua aceitação para despacho ou no seu transporte, sem documentação fiscal ou acompanhadas de documento fiscal inidôneo; e g) na sua entrega em local ou para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal. IV - os endossatários de títulos representativos de mercadorias; V - a pessoa jurídica de direito privado resultante de fusão, transformação, cisão ou incorporação, pelo montante devido pelas pessoas jurídicas originárias ou derivadas; VI - a pessoa física ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, a qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, relativamente ao fundo de comércio ou estabelecimento adquirido, sempre que o alienante cessar a sua exploração e não iniciar dentro de seis meses, nova atividade, no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou prestação de serviço; VII - aquele que promover a saída sem documentação fiscal ou com documentação fiscal inidônea, relativamente à operação subseqüente com a sua mesma mercadoria ou serviço;...

AC_ICMS_LEIS_parte3.txt · sinais: eletrônico, eletronico, eletrônicos, eletronicos, computador
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... 21 - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS ... ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA Original MVA Ajustada Alíquota interestadual de 12% Alíquota interestadual de 7% Alíquota interestadual de 4% ... 110.0 21.110.00

AC_RICMS.txt · sinais: eletrônico, eletronico, eletrônicos, eletronicos, software
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1.231 ocorrências no texto legal

Energia, combustíveis e infraestrutura

Regras especiais envolvendo energia elétrica, combustíveis, gás, infraestrutura, obras, concessões e cadeias essenciais.

Como ler
Identifique se a regra trata de mercadoria, fornecimento, uso em processo produtivo, ativo, obra, concessionária ou consumidor final.
Aplicação
Fiscal separa operação e consumo; engenharia ou operação comprova destinação; financeiro guarda recolhimentos; auditoria cruza contrato e XML.
Prova
Contrato, medição, XML, nota de energia ou combustível, laudo de uso, EFD, memória de cálculo e guia quando houver.
Risco
Aproveitar regra de insumo ou infraestrutura fora da destinação prevista no ato estadual.

Seção XI Dos Procedimentos a serem observados nas Operações e Prestações que destinem Bens e Serviços ao Consumidor Final não Contribuinte do ICMS, localizado em outra Unidade Federada Art. 184-I/184-T. Seção XII Das Operações com Energia Elétrica Sujeitas a Faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica Art.

AC_ICMS_LEIS_parte2.txt · sinais: energia elétrica, energia eletrica, combustível, combustivel, combustíveis
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II - o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; III - a entrada no território do Estado do Acre, proveniente de outra unidade federada de: a) mercadoria sujeita ao regime de pagamento antecipado do imposto; b) bens ou serviços adquiridos por contribuinte do Imposto, destinados a uso, consumo ou ativo permanente; c) energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando não destinados à comercialização ou à industrialização; d) mercadoria a ser comercializada sem destinatário certo ou destinada a estabelecimento em situação cadastral

AC_ICMS_LEIS_parte3.txt · sinais: energia elétrica, energia eletrica, combustível, combustivel, combustíveis
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ANEXO ÚNICO AJUSTES SINIEF Nº DO AJUSTE EMENTA DATA DE APROVAÇÃO 16/2023 Altera o Convênio SINIEF nº 6/89, que institui os documentos fiscais que específica e dá outras providências. 375ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de julho de 2023. 17/2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 37/19, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. 189ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023. 18/2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 35/22, que estabelece procedimentos relativos às operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a Operador Logístico. 189ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023. 20/2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 189ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023. 21/2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros...

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CATEGORIA: ICMS BENEFÍCIOS DATA DE COMPILAÇÃO: 2026-04-11 DOCUMENTOS FONTE (16): • Decretos/Decreto n 11.399 de 5 de janeiro de 2024 - Altera o Decreto n 5.693-2013 - Isenção do ICMS na saída de veiculo destinado a portadores de deficiencia.pdf • ICMS/Lei n° 1.358 de 29 de dezembro de 2000 - Institui o Programa de Incentivo Tributário para Empresas Cooperativas e Associações de Produtores - atualizada até a Lei nº 2.956-2015.pdf • ICMS/Lei nº 1.361 de 29 de dezembro de 2000 - Dispoe sobre a Politica de Incentivo as Atividades Industriais no Estado do Acre-Atualizada até a Lei 2.872-2014 -.pdf • Leis Complementares/Lei Complementar nº 069 de 30 de junho de 1999 - Isenção ICMS Táxi.pdf • Leis Complementares/Lei Complementar nº 269 de 27 de dezembro de 2013 - altera a LC nº 55-97 - isenção de energia elétrica .pdf • Leis Ordinárias/Lei n 3.911 de 15 de fevereiro de 2022 _ Isenção nas operações internas com farinha de mandioca - Conv. 131-05.pdf • Leis Ordinárias/Lei n 3.924 de 1 de abril de 2022 - Redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veiculos usados apreendidos pelo DETRAN.pdf • Leis Ordinárias/Lei n 4.058 de 15 de dezembro de 2022 - adesao incentivo fiscal previsto...

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800 ocorrências no texto legal

Social, educação, cultura e entidades

Benefícios vinculados a entidades, assistência, educação, cultura, livros, doações, pessoas com deficiência e políticas públicas.

Como ler
Leia a finalidade e o sujeito favorecido: muitas regras exigem entidade específica, destinação pública ou vedação de revenda.
Aplicação
Jurídico valida entidade e finalidade; fiscal documenta CST e fundamento; financeiro guarda doação ou termo; contábil evidencia baixa.
Prova
Contrato, termo de doação, estatuto ou comprovação da entidade, NF-e, declaração de destinação, EFD e fundamento legal.
Risco
Transformar benefício social em regra comercial comum, sem provar a destinação ou o sujeito beneficiado.

Art. 2º O imposto não incide sobre: I - operação ou prestação que destine ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e industrializados, bem como os semi-elaborados, ou serviços; II - operação que destine a outra unidade federada energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à comercialização ou a industrialização; III - operação com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; IV - operação com livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado à sua impressão; V - operação relativa a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço compreendido na competência tributária dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas em lei complementar aplicável; VI - operação de qualquer natureza, dentro do território do Estado do Acre, de que decorra transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie, ou mudança de endereço; VII - operação decorrente de alienação fiduciária em garantia, inclusive aquela efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do...

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Art. 3º O Imposto não incide sobre: I - operação ou prestação que destine ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e industrializados, bem como os semi-elaborados, ou serviços; II - operação que destine a outra unidade federada energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à comercialização ou à industrialização; III - operação com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; IV - operação com livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado à sua impressão; V - operação relativa a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço compreendido na competência tributária dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas em lei complementar

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Altera o Convênio ICMS nº 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. 106/2023 189ª Reunião Ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de

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CATEGORIA: ICMS BENEFÍCIOS DATA DE COMPILAÇÃO: 2026-04-11 DOCUMENTOS FONTE (16): • Decretos/Decreto n 11.399 de 5 de janeiro de 2024 - Altera o Decreto n 5.693-2013 - Isenção do ICMS na saída de veiculo destinado a portadores de deficiencia.pdf • ICMS/Lei n° 1.358 de 29 de dezembro de 2000 - Institui o Programa de Incentivo Tributário para Empresas Cooperativas e Associações de Produtores - atualizada até a Lei nº 2.956-2015.pdf • ICMS/Lei nº 1.361 de 29 de dezembro de 2000 - Dispoe sobre a Politica de Incentivo as Atividades Industriais no Estado do Acre-Atualizada até a Lei 2.872-2014 -.pdf • Leis Complementares/Lei Complementar nº 069 de 30 de junho de 1999 - Isenção ICMS Táxi.pdf • Leis Complementares/Lei Complementar nº 269 de 27 de dezembro de 2013 - altera a LC nº 55-97 - isenção de energia elétrica .pdf • Leis Ordinárias/Lei n 3.911 de 15 de fevereiro de 2022 _ Isenção nas operações internas com farinha de mandioca - Conv. 131-05.pdf • Leis Ordinárias/Lei n 3.924 de 1 de abril de 2022 - Redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veiculos usados apreendidos pelo DETRAN.pdf • Leis Ordinárias/Lei n 4.058 de 15 de dezembro de 2022 - adesao incentivo fiscal previsto...

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556 ocorrências no texto legal

Importação, exportação e comércio exterior

Imunidade, não incidência, suspensão, diferimento, desembaraço, importação por conta e ordem, exportação e regimes ligados ao exterior.

Como ler
Separe importação de exportação. Na exportação, prove saída e fim específico; na importação, prove desembaraço, adquirente, NCM e regime.
Aplicação
Comex monta dossiê; fiscal reflete XML e EFD; financeiro guarda tributos; jurídico valida operação triangular ou regime.
Prova
DU-E, DI/DUIMP, invoice, conhecimento, contrato, NF-e, comprovante de embarque, EFD e memória de crédito.
Risco
Tratar operação interna preparatória como exportação sem comprovar fim específico e saída efetiva ao exterior.

Redação original: efeitos até 11 de junho 2015. I - a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente; por pessoa física ou

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Este texto não substitui o publicado no D.O.E. Nova Redação dada ao inciso I, pela Lei Complementar n° 113 de 30 de dezembro de 2002. Efeitos a partir de 01-01-2003. I - a entrada de mercadoria ou bem importado do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; Redação original: I - a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou a ativo

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Dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou

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Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2023 Acordo que entre si celebram a União, por intermédio da RFB, os Estados e o Distrito Federal, disciplinando o acesso concedido pela RFB aos documentos de importação e de exportação de interesse dos fiscos

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244 ocorrências no texto legal

Medicamentos, saúde e produtos hospitalares

Hipóteses de tratamento favorecido para medicamentos, produtos médico-hospitalares, saúde pública, deficiência e equipamentos assistivos.

Como ler
Confira produto, registro sanitário quando pertinente, destinatário, finalidade, operação e se a norma exige estorno ou manutenção de crédito.
Aplicação
Fiscal parametriza item; compras guarda laudos e registros; jurídico valida condição; contábil acompanha crédito e estoque.
Prova
NF-e, NCM, registro ou laudo técnico quando houver, contrato, prescrição ou destinação institucional quando exigida, EFD e memória.
Risco
Ampliar isenção de saúde para produto correlato sem que a descrição legal alcance a mercadoria.

§ 6º Para efeitos do disposto no inciso III, “c”, consideram-se perfumes e cosméticos: perfumes e águas-de-colônia (NCM/SH 3303.00); produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores e as preparações para manicuros e pedicuros (NCM/SH 3304) e preparações capilares (NCM/SH 3305); produtos do CEST 20.032.00, 20.032.01, 28.018.00 e 28.019.00, excetuados os demais produtos de NCM/SH 3307. Redação original: efeitos até 31 de maio 2017. Acrescentado o § 5º pelo Decreto nº 6.221, de 29 de março de 2017. Efeitos a partir de 1º de abril de 2017. § 5º Para efeitos do disposto no inciso III, “c”, consideram-se perfumes e cosméticos: perfumes e águas-de-colônia (NCM/SH 3303.00); produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores e as preparações para manicuros e pedicuros (NCM/SH 3304) e preparações capilares (NCM/SH 3305); produtos do CEST 20.032.00, 20.032.01, 28.018.00 e 28.019.00, excetuados os demais produtos de NCM/SH

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MERCADORIAS INSERIDAS NA SUBSITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 1 Combustíveis e lubrificantes; 2 Energia elétrica; 3 Cigarros e outros produtos derivados do fumo; 4 Bebidas; 5 Óleos e azeites vegetais comestíveis; 6 Farinha de trigo e misturas de farinha de trigo; 7 Massas alimentícias; 8 Açúcares; 9 Produtos lácteos; 10 Carnes e suas preparações; 11 Preparações à base de cereais; 12 Chocolates; 13 Produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; 14 Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; 15 Cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados; 16 Preparações para molhos e molhos preparados; 17 Preparações de produtos vegetais; 18 Rações para animais domésticos; 19 Veículos automotivos e automotores, suas peças, componentes e acessórios; 20 Pneumáticos; 21 Câmaras de ar e protetores de borracha; 22 Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou

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Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e

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CATEGORIA: ICMS BENEFÍCIOS DATA DE COMPILAÇÃO: 2026-04-11 DOCUMENTOS FONTE (16): • Decretos/Decreto n 11.399 de 5 de janeiro de 2024 - Altera o Decreto n 5.693-2013 - Isenção do ICMS na saída de veiculo destinado a portadores de deficiencia.pdf • ICMS/Lei n° 1.358 de 29 de dezembro de 2000 - Institui o Programa de Incentivo Tributário para Empresas Cooperativas e Associações de Produtores - atualizada até a Lei nº 2.956-2015.pdf • ICMS/Lei nº 1.361 de 29 de dezembro de 2000 - Dispoe sobre a Politica de Incentivo as Atividades Industriais no Estado do Acre-Atualizada até a Lei 2.872-2014 -.pdf • Leis Complementares/Lei Complementar nº 069 de 30 de junho de 1999 - Isenção ICMS Táxi.pdf • Leis Complementares/Lei Complementar nº 269 de 27 de dezembro de 2013 - altera a LC nº 55-97 - isenção de energia elétrica .pdf • Leis Ordinárias/Lei n 3.911 de 15 de fevereiro de 2022 _ Isenção nas operações internas com farinha de mandioca - Conv. 131-05.pdf • Leis Ordinárias/Lei n 3.924 de 1 de abril de 2022 - Redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veiculos usados apreendidos pelo DETRAN.pdf • Leis Ordinárias/Lei n 4.058 de 15 de dezembro de 2022 - adesao incentivo fiscal previsto...

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175 ocorrências no texto legal

Atacado, comércio e centros de distribuição

Regimes e benefícios para atacadistas, varejo, distribuição, centrais, comércio, carga efetiva e credenciamentos.

Como ler
Verifique CNAE, atividade real, volume, destinatários, termo de acordo, vedação de acumulação, fundo e escrituração.
Aplicação
Comercial informa cadeia; fiscal parametriza carga; financeiro controla fundo; contábil mede margem e aderência ao regime.
Prova
Termo de credenciamento, cadastro, XML, EFD, demonstrativo de apuração, guia do fundo e relatório de vendas.
Risco
Aplicar regime atacadista a operação varejista, venda a consumidor final ou mercadoria excluída.

Redação original: efeitos até 16 de março de 2023. Acrescentado o inciso IX-A, pelo Decreto nº 3.912, de 30 de dezembro de 2015. Efeitos a partir 1º de janeiro de 2016. IX-A - o valor da operação ou preço do serviço constante no documento fiscal, observado o disposto no § 1º do art. 13 da Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado; X - o valor da mercadoria, acrescido do percentual de margem de lucro fixado em razão do produto ou da atividade, nos termos do anexo I deste Regulamento, quando: a) da constatação da existência de estabelecimento em situação cadastral irregular; b) do encerramento de atividade. XI - na opção de compra feita pelo arrendatário o arrendamento mercantil; Nova redação dada ao inciso XII pelo Decreto nº 11.206, de 17 de março de 2023. Efeitos a partir de 17 de março de 2023 XII - nas hipóteses dos incisos XIX e XX do art. 4º, o valor da operação ou o preço do serviço, para o cálculo do imposto devido ao Estado do Acre; Redação original: efeitos até 16 de março de 2023. XII - nas operações com máquinas e equipamentos usados, cujas entradas estejam...

AC_ICMS_LEIS_parte2.txt · sinais: atacadista, atacado, comércio atacadista, comercio atacadista, varejo
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CATEGORIA: ICMS LEIS DATA DE COMPILAÇÃO: 2026-04-11 DOCUMENTOS FONTE (9): • ICMS/Lei Complementar nº 055-1997 - ICMS - Atualizada até a LC nº 481 de 17-12-2024.pdf • ICMS/Lei complementar nº 483 de 17 de dezembro de 2024 - Dispõe sobre o IPVA .pdf • ICMS/Lei nº 1.530 de 22 de janeiro de 2004 - Institui o ICMS Verde.pdf • Leis Complementares/Lei Complementar nº 075 de 7 de julho de 1999 - dispensa constituição de crédito do ICMS.pdf • Leis Ordinárias/Lei n 4.101 de 27 de abril de 2023 - Porroga prazos para pagamento do ICMS devido por PF e PJ atingidas pelo transbordo de rios e igarapes.pdf • Leis Ordinárias/Lei n 4.357 de 6 de junho de 2024 - Prorrogacao dos prazo para pagamento do ICMS (inundacoes) - Republicada.pdf • Leis Ordinárias/Lei nº 3.874 de 17 de dezembro de 2021 - dispõe sobre o devedor contumaz do ICMS.pdf • Leis Ordinárias/Lei nº 3.976 de 15 de setembro de 2022 - Altera a Lei n° 3.532-2019 - Critérios de distribuição do ICMS para os Municípios.pdf • Portarias/Portaria SEFAZ n° 123 de 18 de março de 2024 - Estabelece a Meta de Arrecadação do ICMS e resultado global da SEFAZ para o exercício de 2024

AC_ICMS_LEIS_parte3.txt · sinais: atacadista, atacado, varejo, varejista, distribuição
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CATEGORIA: ICMS BENEFÍCIOS DATA DE COMPILAÇÃO: 2026-04-11 DOCUMENTOS FONTE (16): • Decretos/Decreto n 11.399 de 5 de janeiro de 2024 - Altera o Decreto n 5.693-2013 - Isenção do ICMS na saída de veiculo destinado a portadores de deficiencia.pdf • ICMS/Lei n° 1.358 de 29 de dezembro de 2000 - Institui o Programa de Incentivo Tributário para Empresas Cooperativas e Associações de Produtores - atualizada até a Lei nº 2.956-2015.pdf • ICMS/Lei nº 1.361 de 29 de dezembro de 2000 - Dispoe sobre a Politica de Incentivo as Atividades Industriais no Estado do Acre-Atualizada até a Lei 2.872-2014 -.pdf • Leis Complementares/Lei Complementar nº 069 de 30 de junho de 1999 - Isenção ICMS Táxi.pdf • Leis Complementares/Lei Complementar nº 269 de 27 de dezembro de 2013 - altera a LC nº 55-97 - isenção de energia elétrica .pdf • Leis Ordinárias/Lei n 3.911 de 15 de fevereiro de 2022 _ Isenção nas operações internas com farinha de mandioca - Conv. 131-05.pdf • Leis Ordinárias/Lei n 3.924 de 1 de abril de 2022 - Redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veiculos usados apreendidos pelo DETRAN.pdf • Leis Ordinárias/Lei n 4.058 de 15 de dezembro de 2022 - adesao incentivo fiscal previsto...

AC_ICMS_BENEFICIOS.txt · sinais: atacadista, comércio atacadista, comercio atacadista, distribuição, distribuicao
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Altera o Convênio ICMS nº 59, de 22 de junho de 2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial. 109/2024 194ª Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 3 de outubro de 2024. Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 111/2024 402ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 22 e 25 de outubro de 2024. Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto. 112/2024 402ª Reunião Ex-traordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 22 e 25 de outubro de 2024. Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS di- ferido nas saídas de energia elétrica injetada na rede de distribuição, gerada por unidade consu-midora classificada como microgeração ou mini-geração distribuída de energia elétrica solar fo-tovoltaica participante do sistema de compensa-ção de energia elétrica. 113/2024 402ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 22 e 25 de outubro de 2024. Altera o Convênio ICMS nº 45,...

AC_ICMS_LEIS.txt · sinais: distribuição, distribuicao
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Fontes em tela

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