decreto_2012_13780_ricms_anexo_2 ANEXO 2 PERCENTUAL PARA APURAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL NAS ATIVIDADES RURAIS (Art. 318, § 2º) PRODUTO PERCENTUAL APLICADO SOBRE O VALOR DO DÉBITO OPERAÇÃO INTERESTADUAL OPERAÇÃO INTERNA ALGODÃO 10,0 7,0 MILHO 13,0 22,5 FEIJÃO e ARROZ EM CASCA 5,0 9,0 CAFÉ 6,0 4,5 SOJA 16,5 12,0 OUTROS 5,0 3,5
Crédito fiscal rural, cesta básica e cadeias agroalimentares
Tratamentos do Anexo 2 e leitura de benefícios ligados a produção rural, alimentos e insumos.
Bahia por capítulos
Texto legal antes da análise
Os blocos abaixo trazem os dispositivos nucleares deste assunto. A íntegra de cada ato fica aberta nas páginas-fonte do portal.
Anexo 2 do RICMS/BA - Crédito fiscal nas atividades rurais
Dispositivos essenciais para este capítulo. A íntegra está preservada na página-fonte.
Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais
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7.4 Decreto 14.898/13 Diferimento do lançamento do ICMS aplicado na hipótese da empresa beneficiária principal do PROAUTO ou de empresa controladora desta contratar, por conta e ordem ou por encomenda, empresa trading para realizar a importação. Art. 14 28/12/2013 01/01/2014 Art. 12 da Lei nº 7.537/99 8.0 Decreto 7.721/99 - Alterado pelo Decreto nº 14.209/12. Dispensa do DIFAL, diferimento e crédito fiscal nas operações que indica, relacionadas a látices de borracha
decreto_2018_18270.doc produção própria, realizadas de indústria localizada neste Estado, com destino a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. 39.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. 14.898/13 Isenção sem manutenção de crédito. Saídas internas e interestaduais ovinos em pé; 265, I, “e” 17/03/2012 01/01/2014 RICMS/12 40.0 Decreto 13.780/12 Isenção sem manutenção de crédito. Saídas internas e interestaduais plantas ornamentais e mudas; 265, I, “i” 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 41.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. 14.898/13 Isenção sem manutenção de crédito. Saídas internas e interestaduais caprinos em pé; 265, I “k” 17/03/2012 01/01/2014 RICMS/12 42.0 Decreto 13.780/12 Isenção sem manutenção de crédito. Saídas internas arroz e feijão. 265, II, “c” 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 43.0 Decreto 13.780/12 Isenção sem manutenção de crédito. Saídas internas sal de cozinha, fubá de milho e farinha de milho; 265, II, “d” 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 44.0 Decreto 13.780/12 Isenção sem manutenção de crédito. Saídas internas de castanha de caju e mel de abelhas 265, II, “f” 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 45.0 Decreto 13.780/12 Isenção sem...
decreto_2018_18270.doc embalagens de agrotóxicos 58.0 Decreto 13.780/12 Isenção sem manutenção de crédito. Operações internas com equipamentos e instrumentos destinados a conversão de veículos automotores para operar com gás natural veicular 265, XCVII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 59.0 Decreto 13.780/12 Isenção sem manutenção de crédito. Saídas internas de água bruta captada por empresa autorizada pela Agência Nacional de Águas-ANA, destinadas a propriedades rurais ou empresas de serviços de abastecimento de água. 265, XCVIII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 60.0 Decreto 13.780/12 Isenção sem manutenção de crédito. Importação equipamentos de análise e classificação de fibra de algodão, para associação ou cooperativa de produtores agropecuários. 265, CII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 61.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. 15.715/14 Isenção sem manutenção de crédito. Fornecimentos de energia elétrica, inclusive a parcela relativa à subvenção econômica, destinados a todas as unidades consumidoras de empresa pública ou sociedade de economia mista que tenha como atividade principal captação, tratamento e distribuição de 265, CVI 17/03/2012 01/10/2014
decreto_2018_18270.doc veículo e carga - carga trib. 86.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. 16.056/15 Redução base de cálculo em opção ao uso de outros créditos. Nas importações e nas aquisições interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens, partes, peças, cabos, máquinas, equipamentos e sobressalentes, concessionária de transmissão de energia, para implantação de sua rede. 267, IX 17/03/2012 30/04/2015 RICMS/12 87.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. 16.151/15 Redução base de cálculo em opção ao uso de outros créditos. Nas saídas internas de alho, efetuadas por produtor rural, constituído ou não como pessoa jurídica, e por cooperativas ou associações de produtores rurais. 267, X 17/03/2012 17/06/2015 RICMS/12 88.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelos Decretos 17.662/17 e 18.085/17 Redução base de cálculo em opção ao uso de outros créditos. Nas saídas internas de água desmineralizada destinadas a estabelecimento industrial. 267, XI 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 89.0 Decreto 13.780/12 Redução base de cálculo. Operações com máquinas, aparelhos e equipamentos 268, XVI 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 90.0 Decreto 13.780/12 Redução base de cálculo. Operações...
decreto_2018_18270.doc usina vencedora de leilão de energia nova, realizado pela ANEEL até 30/06/08, para produção de energia elétrica decorrente de contratação de energia de reserva e de energia por disponibilidade. 98.0 Decreto 13.780/12 Redução base de cálculo. Operações internas com embalagens de polipropileno e polietileno destinadas a estabelecimento industrial para embalagem de alimentos e fertilizantes. 268, XXXI 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 99.0 Decreto 13.780/12 Redução base de cálculo. Operações com óleo extensor neutro leve (NCM 2710.19.31) destinado a contribuinte beneficiário de incentivo fiscal declarado em resolução. 268, XXXII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 100.0 Decreto 13.780/12 Redução base de cálculo. Operações internas com eteno, propeno, benzeno, para-xileno, tolueno, orto- xileno, buteno e diciclopentadieno. 268, XXXIII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 101.0 Decreto 13.780/12 Redução base de cálculo. Operações internas com concentrado de cobre. 268, XXXV 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 102.0 Decreto 13.780/12 Redução base de cálculo. Operações internas com artefatos pré- moldados de cimento, produzidos neste estado, pelo fabricante - destinados à construção...
Como interpretar
Na cadeia agroalimentar, a pergunta nunca é só 'tem benefício?'. É preciso identificar produto, etapa da cadeia, produtor, destinatário, finalidade e manutenção ou estorno de crédito.
Crédito rural e cesta básica exigem leitura literal. A descrição legal do item, a operação e o documento devem apontar para a mesma conclusão.
Aplicação por departamento
Fiscal parametriza produto e CST. Compras guarda prova de origem. Operações comprova destinação. Contábil controla crédito e estoque.
Documentos de prova
NF-e, cadastro NCM, contrato rural, inscrição, EFD, memória de crédito, romaneio e prova de destinação.
Riscos comuns
Aplicar benefício por família comercial; não provar destinatário ou finalidade; manter crédito quando a norma manda estornar.