Art. 3
Art. 3º do Decreto nº 9.913, de 28.07.21 -
vigência: 29.12.20.
(Anexo IX, art.
6º, CLVIII, "a")
Em
atendimento à Resolução nº 20 de 18 de junho de 2009 da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, documento obrigatório para a
coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado a partir de 01.10.1999.
" Convênio ICMS nº 38/2000"
Certificamos
que os produtos encontram-se devidamente acondicionados para suportar os
riscos de transporte, carregamento, descarregamento e transbordo, conforme
legislação em vigor, nº ONU 3082 nº risco 90, classe ou sub-classe risco 9.
LOGOMARCA
COLETOR
Nº VIA
DADOS DA COLETORA
NOME
Endereço:
Autorização na ANP nº
CERTIFICADO DE COLETA
DE ÓLEO USADO OU CONTAMINADO nº________
Local
UF
Data / /
Substância que
apresenta risco para o meio ambiente, líquida, NE. Óleo lubrificante usado e
ou contaminado grupo embalagem: III
_______________________________________
Declaramos haver
coletado o volume de óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme
discriminado ao lado, do gerador abaixo identificado
Óleo automotivo
LITROS
Óleo Industrial
LITROS
Outros
LITROS
Soma
LITROS
RAZÃO SOCIAL
RUA (nome nº etc)
BAIRRO
CIDADE
UF
CEP
CGC Nº
FONE
FAX
VEÍCULO PLACA
____________________________________
Nome, Assinatura do
Gerador (Detentor)
_________________________
Nome, Assinatura do
Coletor
ACRESCIDO O
APÊNDICE XI, PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.416, DE 26.04.01 - vigência:
09.01.01.
APÊNDICE XI
(Art. 6º , LXXXIV)
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO
GERENCIAL E REEQUIPAMENTO DA REDE HOSPITALAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
QUANT.
DESCRIÇÃO
NBM/SH
ALAGOAS
1
Acelerador Linear
Fótons Dual Energia e Elétrons
Item 9022.21
9022.21.90
1
Sistema
Computadorizado para Rádioterapia
Item 9022.21
9022.21.90
1
Sistema de
Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR)
Item 9022.14
9022.14.90
AMAZONAS
1
Broncoscópio
Adulto
Item 9018.39
9018.39.10
BAHIA
1
Cineangiografia
Digital para uso geral
Item 9022.14
9022.14.12
1
Processadora
automática filme convencional mamografia
Item 8442.30
8442.30.00
3
Radiodiagnóstico
Telecomandado para exames gerais
Item 9022.14
9022.14.19
2
Mamografia com
dispositivo biópsia estereotaxia
Item 9022.14
9022.14.11
1
Acelerador Linear
Fótons Dual Energia e Elétrons
Item 9022.21
9022.21.90
1
Simulador para
Tomografia Computadorizada - CT SIM
Item 9022.12
9022.12.00
2
Sistema
Computadorizado para Rádioterapia
Item 9022.21
9022.21.90
1
Sistema de
Simulação Universal por Raio X
Item 9022.14
9022.14.90
1
Tomografia
Computadorizada - 35 KW
Item 9022.12
9022.12.00
1
RM 1,0 Tesla
Item 9018.13
9018.13.00
1
Ecógrafo Doppler
Colorido para Cardiologia
Item 9018.12
9018.12.10
2
Ecógrafo Doppler
Colorido para uso geral em Ginecologia e Obstetrícia
Item 9018.12
9018.12.10
CEARÁ
1
Mamografia com
dispositivo biópsia estereotaxia
Item 9022.14
9022.14.11
1
Acelerador Linear
Fótons Dual Energia e Elétrons
Item 9022.21
9022.21.90
1
Sistema de
Simulação Universal por Raio X
Item 9022.14
9022.14.90
DISTRITO FEDERAL
1
Vídeo
Laparoscópio
Item 9018.90
9018.90.94
ESPÍRITO SANTO
1
Sistema
Computadorizado para Rádioterapia
Item 9022.21
9022.21.90
1
Sistema de
Simulação Universal por Raio X
Item 9022.14
9022.14.90
GOIÁS
1
Vídeo
Laparoscópio
Item 9018.90
9018.90.94
1
Cineangiografia
Digital para uso geral
Item 9022.14
9022.14.12
MARANHÃO
1
Sistema
Computadorizado para Rádioterapia
Item 9022.21
9022.21.90
1
Sistema de
Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR)
Item 9022.14
9022.14.90
MINAS GERAIS
2
Acelerador Linear
Fótons Dual Energia e Elétrons
Item 9022.21
9022.21.90
2
Sistema
Computadorizado para Rádioterapia
Item 9022.21
9022.21.90
3
Sistema de Simulação
Universal por Raio X
Item 9022.14
9022.14.90
2
Sistema de
Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR)
Item 9022.14
9022.14.90
PARÁ
2
Vídeo-Endoscópio,
Sistema de
Item 9018.19
9018.19.10
1
Processadora
automática filme convencional mamografia
Item 8442.30
8442.30.00
1
Mamografia com
dispositivo biópsia estereotaxia
Item 9022.14
9022.14.11
1
Tomografia
Computadorizada - 35 KW
Item 9022.12
9022.12.00
1
Ecógrafo Doppler
Colorido para uso geral em Ginecologia e Obstetrícia
Item 9018.12
9018.12.10
NOTA: Redação com
vigência de 09.01.01 a 09.01.02.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AOs códigos relativos ao
estado do pará PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.628, DE 24.07.02 - vigência:
10.01.02.
PARÁ
2
Vídeo-Endoscópio,
Sistema de
Item 9018.19
9018.19.10
1
Processadora
automática filme convencional mamografia
Item 8442.30
8442.30.00
1
Mamografia com
dispositivo biópsia estereotaxia
Item 9022.14
9022.14.11
1
Ecógrafo Doppler
Colorido para uso geral em Ginecologia e Obstetrícia
Item 9018.12
9018.12.10
PARANÁ
1
Mamografia com
dispositivo biópsia estereotaxia
Item 9022.14
9022.14.11
2
Acelerador Linear
Fótons Dual Energia e Elétrons
Item 9022.21
9022.21.90
NOTA: Redação com
vigência de 09.01.01 a 09.01.02.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO código 9022.21.90 pelo
ART. 2º DO DECRETO Nº 5.628, DE 24.07.02 - vigência: 10.01.02.
1
Acelerador Linear
Fótons Dual Energia e Elétrons
Item 9022.21
9022.21.90
1
Simulador para
Tomografia Computadorizada - CT SIM
Item 9022.12
9022.12.00
1
Sistema
Computadorizado para Rádioterapia
Item 9022.21
9022.21.90
ACRESCIDO O
ESTADO DE PERNAMBUCO AO APÊNDICE XI pelo ART. 2º DO DECRETO Nº 5.628, DE
24.07.02 - vigência: 10.01.02.
PERNAMBUCO
1
Processadora
Automática Filme Convencional Mamografia
Item 8442.30
8442.30.00
1
Mamografia com
dispositivo biópsia estereotaxia
Item 9022.14
9022.14.11
PIAUÍ
1
Acelerador Linear
Fótons Dual Energia e Elétrons
Item 9022.21
9022.21.90
1
Sistema
Computadorizado para Rádioterapia
Item 9022.21
9022.21.90
1
Sistema de
Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR)
Item 9022.14
9022.14.90
RIO GRANDE DO
NORTE
1
Broncoscópio
Adulto
Item 9018.39
9018.39.10
1
Broncoscópio
Flexível, Pediátrico
Item 9018.90
9018.90.94
1
Vídeo-Endoscópio,
Ressecção Geral e Uroginecologia
Item 9018.90
9018.90.94
1
Vídeo
Laparoscópio
Item 9018.90
9018.90.94
1
Vídeo
Colonoscópio, Sistema de
Item 9018.19
9018.19.10
1
Aparelho de Raio
X, Móvel, Alta potência, 15 KW
Item 9022.14
9022.14.19
1
Radiodiagnóstico
convencional mesa basculante de 50 KW c/ seriógrafo
Item 9022.14
9022.14.19
1
Arco “C” Móvel,
Digital, Centro Cirúrgico emergência. Exame Especial
Item 9022.14
9022.14.19
1
Radiodiagnóstico
Telecomandado para exames gerais
Item 9022.14
9022.14.19
1
Sistema
Computadorizado para Rádioterapia
Item 9022.21
9022.21.90
1
Sistema de
Simulação Universal por Raio X
Item 9022.14
9022.14.90
1
Sistema de
Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR)
Item 9022.14
9022.14.90
1
RM 1,5 Tesla,
pesquisa e exames especiais
Item 8018.13
8018.13.00
1
Ecógrafo Doppler
Colorido para Cardiologia
Item 9018.12
9018.12.10
1
Ecógrafo Doppler
Colorido para uso geral em Ginecologia e Obstetrícia
Item 9018.12
9018.12.10
RIO GRANDE DO SUL
1
Broncoscópio
Adulto
Item 9018.39
9018.39.10
1
Sistema completo
de Vídeo Endoscopia
Item 9018.19
9018.19.10
6
Aparelho de Raio
X, Móvel, Alta potência, 15 KW
Item 9022.14
9022.14.19
3
Radiodiagnóstico
convencional mesa basculante de 50 KW c/ seriógrafo
Item 9022.14
9022.14.19
4
Processadora
automática de filme convencional
Item 8442.30
8442.30.00
2
Processadora
automática filme convencional mamografia
Item 8442.30
8442.30.00
1
Arco “C” Móvel,
Digital, Centro Cirúrgico emergência. Exame Especial
Item 9022.14
9022.14.19
2
Radiodiagnóstico
Telecomandado para exames gerais
Item 9022.14
9022.14.19
1
Radiodiagnóstico
Angiografia
Item 9022.14
9022.14.12
4
Mamografia com
dispositivo biópsia estereotaxia
Item 9022.14
9022.14.11
NOTA: Redação com
vigência de 09.01.01 a 09.01.02.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO código 9022.14.11 pelo
ART. 2º DO DECRETO Nº 5.628, DE 24.07.02 - vigência: 10.01.02.
3
Mamografia com
dispositivo biópsia estereotaxia
Item 9022.14
9022.14.11
1
Acelerador Linear
Fótons Dual Energia e Elétrons
Item 9022.21
9022.21.90
1
Sistema
Computadorizado para Rádioterapia
Item 9022.21
9022.21.90
1
Sistema de
Simulação Universal por Raio X
Item 9022.14
9022.14.90
1
Sistema de
Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR)
Item 9022.14
9022.14.90
1
Gama Câmara
Digital com 02 Detectores exames gerais
Item 9018.19
9018.19.30
2
Tomografia
Computadorizada - 35 KW
Item 9022.12
9022.12.00
1
RM 1,5 Tesla,
pesquisa e exames especiais
Item 8018.13
8018.13.00
1
Ecógrafo Doppler
Colorido para Cardiologia
Item 9018.12
9018.12.10
2
Ecógrafo Doppler
Colorido para uso geral em Ginecologia e Obstetrícia
Item 9018.12
9018.12.10
RIO DE JANEIRO
1
Broncoscópio
Adulto
Item 9018.39
9018.39.10
1
Broncoscópio
Flexível, Pediátrico
Item 9018.90
9018.90.94
4
Vídeo-Endoscópio,
Sistema de
Item 9018.19
9018.19.10
10
Vídeo
Laparoscópio
Item 9018.90
9018.90.94
1
Vídeo
Colonoscópio, Sistema de
Item 9018.19
9018.19.10
2
Sistema completo
de Vídeo Endoscopia
Item 9018.19
9018.19.10
11
Aparelho de Raio
X, Móvel, Alta potência, 15 KW
Item 9022.14
9022.14.19
8
Radiodiagnóstico
convencional mesa basculante de 50 KW c/ seriógrafo
Item 9022.14
9022.14.19
9
Processadora
automática de filme convencional
Item 8442.30
8442.30.00
NOTA: Redação com
vigência de 09.01.01 a 09.01.02.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO código 8442.30.00 pelo
ART. 2º DO DECRETO Nº 5.628, DE 24.07.02 - vigência: 10.01.02.
4
Processadora
automática filme convencional mamografia
Item 8442.30
8442.30.00
5
Processadora
automática filme convencional mamografia
Item 8442.30
8442.30.00
11
Arco “C” Móvel,
Digital, Centro Cirúrgico emergência. Exame Especial
Item 9022.14
9022.14.19
7
Radiodiagnóstico
Telecomandado para exames gerais
Item 9022.14
9022.14.19
6
Radiodiagnóstico
Angiografia
Item 9022.14
9022.14.12
5
Mamografia com
dispositivo biópsia estereotaxia
Item 9022.14
9022.14.11
NOTA: Redação com
vigência de 09.01.01 a 09.01.02.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO código 9022.14.11 pelo
ART. 2º DO DECRETO Nº 5.628, DE 24.07.02 - vigência: 10.01.02.
4
Mamografia com
dispositivo biópsia estereotaxia
Item 9022.14
9022.14.11
2
Acelerador Linear
Fótons Dual Energia e Elétrons
Item 9022.21
9022.21.90
NOTA: Redação com
vigência de 09.01.01 a 09.01.02.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO código 9022.21.90 pelo
ART. 2º DO DECRETO Nº 5.628, DE 24.07.02 - vigência: 10.01.02.
3
Acelerador Linear
Fótons Dual Energia e Elétrons
Item 9022.21
9022.21.90
2
Simulador para
Tomografia Computadorizada - CT SIM
Item 9022.12
9022.12.00
3
Sistema
Computadorizado para Rádioterapia
Item 9022.21
9022.21.90
1
Sistema de
Simulação Universal por Raio X
Item 9022.14
9022.14.90
1
Sistema de
Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR)
Item 9022.14
9022.14.90
3
Gama Câmara
Digital com 02 Detectores exames gerais
Item 9018.19
9018.19.30
3
Tomografia
Computadorizada - 35 KW
Item 9022.12
9022.12.00
1
RM 1,0 Tesla
Item 9018.13
9018.13.00
1
RM 1,5 Tesla,
pesquisa e exames especiais
Item 8018.13
8018.13.00
NOTA: Redação com
vigência de 09.01.01 a 22.07.02.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO código 8018.13.00 PELO
ART. 2º DO DECRETO Nº 5.707, DE 27.12.02 - vigência: 23.07.02.
1
RM 1,5 Tesla,
pesquisa e exames especiais
Item 9018.13
9018.13.00
4
Ecógrafo Doppler
Colorido para Cardiologia
Item 9018.12
9018.12.10
11
Ecógrafo Doppler
Colorido para uso geral em Ginecologia e Obstetrícia
Item 9018.12
9018.12.10
3
Cineangiografia
Digital para uso geral
Item 9022.14
9022.14.12
2
Polígrafo para
Hemodinâmica
Item 9022.90
9022.90.90
SANTA CATARINA
1
Sistema
Computadorizado para Rádioterapia
Item 9022.21
9022.21.90
1
Sistema de
Simulação Universal por Raio X
Item 9022.14
9022.14.90
1
Sistema de
Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR)
Item 9022.14
9022.14.90
SÃO PAULO
3
Broncoscópio
Adulto
Item 9018.39
9018.39.10
3
Broncoscópio
Flexível, Pediátrico
Item 9018.90
9018.90.94
3
Vídeo-Endoscópio,
Ressecção Geral e Uroginecologia
Item 9018.90
9018.90.94
2
Vídeo-Endoscópio,
Sistema de
Item 9018.19
9018.19.10
4
Vídeo
Laparoscópio
Item 9018.90
9018.90.94
2
Vídeo
Colonoscópio, Sistema de
Item 9018.19
9018.19.10
4
Sistema completo
de Vídeo Endoscopia
Item 9018.19
9018.19.10
2
Aparelho de Raio
X, Móvel, Alta potência, 15 KW
Item 9022.14
9022.14.19
2
Processadora
automática de filme convencional
Item 8442.30
8442.30.00
3
Processadora
automática filme convencional mamografia
Item 8442.30
8442.30.00
1
Arco “C” Móvel,
Digital, Centro Cirúrgico emergência. Exame Especial
Item 9022.14
9022.14.19
4
Mamografia com
dispositivo biópsia estereotaxia
Item 9022.14
9022.14.11
NOTA: Redação com
vigência de 09.01.01 a 09.01.02.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO código 9022.14.11 pelo
ART. 2º DO DECRETO Nº 5.628, DE 24.07.02 - vigência: 10.01.02.
5
Mamografia com
dispositivo biópsia estereotaxia
Item 9022.14
9022.14.11
4
Acelerador Linear
Fótons Dual Energia e Elétrons
Item 9022.21
9022.21.90
2
Simulador para
Tomografia Computadorizada - CT SIM
Item 9022.12
9022.12.00
1
Sistema de
Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR)
Item 9022.14
9022.14.90
1
Gama Câmara
Digital com 02 Detectores exames gerais
Item 9018.19
9018.19.30
1
Tomografia
Computadorizada - 35 KW
Item 9022.12
9022.12.00
NOTA: Redação com
vigência de 09.01.01 a 09.01.02.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO código 9022.12.00 pelo
ART. 2º DO DECRETO Nº 5.628, DE 24.07.02 - vigência: 10.01.02.
2
Tomografia
Computadorizada - 35 KW
Item 9022.12
9022.12.00
2
RM 1,0 Tesla
Item 9018.13
9018.13.00
2
Ecógrafo Doppler
Colorido para Cardiologia
Item 9018.12
9018.12.10
9
Ecógrafo Doppler
Colorido para uso geral em Ginecologia e Obstetrícia
Item 9018.12
9018.12.10
1
Cineangiografia
Digital para uso geral
Item 9022.14
9022.14.12
1
Polígrafo para
Hemodinâmica
Item 9022.90
9022.90.90
SERGIPE
1
Radiodiagnóstico
Telecomandado para exames gerais
Item 9022.14
9022.14.19
1
Simulador para
Tomografia Computadorizada - CT SIM
Item 9022.12
9022.12.00
ACRESCIDO O
APÊNDICE XII, PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.587, DE 16.04.02 - vigência:
22.04.02.
NOTA: Redação com vigência de 22.04.02 a 09.01.02 .
CLIQUE
AQUI PARA VER O APÊNDICE XII EM VIGOR
APÊNDICE XII
Máquinas e equipamentos rodoviários
(Arts. 8º, XXVII e 11, XXVIII)
Item
Descrição
Classificação
Fiscal
01
ROLO COMPACTADOR
Item 8429.40
8429.40.00
02
TRATOR DE ESTEIRA
Item 8429.11
8429.11.90
03
PÁ CARREGADEIRA
Item 8429.51
8429.51.90
04
MOTONIVELADORA
Item 8429.20
8429.20.90
05
ESCAVADEIRA
HIDRÁULICA
Item 8429.52
8429.52.90
06
RETRO-ESCAVADEIRA
Item 8429.59
8429.59.00
07
SKID STEER LOADERS
Item 8429.51
8429.51.90
08
CAMINHÃO FORA DE
ESTRADA
Item 8704.10
8704.10.00
09
TRATOR FLORESTAL
Item 8701.90
8701.90.00
10
CABEÇOTES LOGMAX
Item 8433.90
8433.90.90
11
USINA DE SOLOS
Item 8474.39
8474.39.00
12
USINA DE ASFALTO
Item 8474.32
8474.32.00
13
VIBRO ACABADORA DE
ASFALTO
Item 8479.10
8479.10.10
14
ESPARGIDOR DE
ASFALTO
Item 8479.10
8479.10.10
15
DISTRIBUIDOR DE
AGREGADOS
Item 8479.10
8479.10.90
16
CALDEIRA
Item 8419.50
8419.50.21
17
QUEIMADOR CF04
Item 8416.10
8416.10.00
18
FILTRO DE MANGAS
Item 8421.39
8421.39.90
19
SEMI-REBOQUE(PLATAFORMA)
Item 8716.40
8716.40.00
20
SISTEMA DE
AQUECIMENTO COM ESTOCAGEM
Item 8419.50
8419.50.90
21
SISTEMA DE
AQUECIMENTO DE ASFALTO E COMBUSTÍVEL (TANCAGEM)
Item 7309.00
7309.00.90
22
QUEIMADOR
Item 8416.10
8416.10.00
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO APÊNDICE XII PELO ART. 2º
DO DECRETO Nº 5.628, DE 24.07.02 - vigência: 10.01.02.
APÊNDICE XII
(Anexo IX, art. 9º, XVI)
NOTA: Redação sem - vigência em função da alteração
retroagir seus efeitos a 10.01.02.
Item
Descrição
Quantidade
Unidade
NBM/SH
1
Disjuntor
trifásico de 500 kV. Intensidade nominal: 3150 A. Icc: 40 KA Bil: 155 kV.
Três acionamentos unipolares. Com resistências de pré inserção.
6
un
Item 8535.29
8535.29.00
2
Seccionador trifásico de 500 kV. Intensidade nominal: 3150 A Bil
Item 1550
1550-1175KV. Sem linha de terra, abertura vertical. Acionamento
elétrico.
15
un
Item 8535.30
8535.30.29
3
Seccionador
trifásico de 500 kV. Intensidade nominal: 3150 A Bil 1550-1175KV. Cem linha
de terra, abertura vertical. Acionamento
elétrico.
4
un
Item 8535.30
8535.30.29
4
Transformador
de monofásico corrente 500 kV. BIL:1550-1175 kV I primária: 4KA. I
secundária: 5A. Icc: 40kA. 4 núcleos proteção y 2 medição classe: 03c50.
18
un
Item 8504.31
8504.31.11
5
Transformador monofásico de potencial
capacitivo. 500 kV BIL:1550-1175 kV Núcleos
secundários: 2. Relação 2600/4500 1V. Capacidade 5000pF
13
un
Item 8504.31
8504.31.19
6
Pára-raios monofásicos de 500 kV. Tensão nominal: 420 KV. BIL:1550-1175
kV. Tipo Estação. Oxidos metálicos. Energia: 13kWs/kV
23
un
Item 8535.40
8535.40.90
7
Reator monofásico de 500 kV. 30,3 MVAr
BIL:1550-1175 kV. Perdas: < 0,3%
11
un
Item 8504.23
8504.23.00
8
Reator de neutro de 72,5 KV
3
un
Item 8504.23
8504.23.00
9
Pára-raios
138 kV, para reatores de neutro. Tensão nominal: 120 KV. BIL:550
3
un
Item 8535.40
8535.40.90
10
Conjunto
de Isoladores suporte. BIL 1550-1175 KV
3
Conjunto
Item 8546.20
8546.20.00
11
Bobina
de bloqueio para 500KV. 4000 A. 600 Ohm. 1 mH
8
un
Item 8540.50
8540.50.00
12
Proteção
digital de linha, primária com as funções básicas 21, 21N, 79, 25, 50/67N,
68, 27T, 59
4
un
Item 8537.10
8537.10.19
13
Proteção
digital de linha, secundária
4
un
Item 8537.10
8537.10.19
14
Proteção
digital contra falha de disjuntor
6
un
Item 8537.10
8537.10.19
15
Proteção
de banco de reatores, funções básicas 87, 50/51N
3
un
Item 8537.10
8537.10.19
16
Painel
de controle, medida e alarmes.
3
un
Item 8537.10
8537.10.19
17
Conjunto
de estruturas
2
Conjunto
Item 7308.20
7308.20.00
18
Conjunto
de embarrados, conectores e ferragens
2
Conjunto
Item 7308.20
7308.20.00
19
Conjunto
de cabos de controle, proteção, sinalização e força
3
Conjunto
Item 8544.60
8544.60.00
20
Ampliação
rede de terras
3
Conjunto
Item 8544
8544.1100
21
Ampliação rede de iluminação
3
Conjunto
Item 8512.20
8512.20.19
22
Painel
de distribuição em aço, 480Vca, 400A, 20kA
6
un
Item 8537.10
8537.10.19
23
Painel
de distribuição em aço, 220Vca, 400A, 10kA
6
un
Item 8537.10
8537.10.19
24
Painel
de distribuição em aço, 125Vcc
6
un
Item 8537.10
8537.10.19
25
Painel
de distribuição em aço, 48Vcc
6
un
Item 8537.10
8537.10.19
26
Retificador de 125 Vcc e bateria de
150 Ah
6
un
Item 8507.30
8507.30.90
27
Retificador
de 125 Vcc e bateria de 150 Ah
6
un
Item 8507.30
8507.30.90
28
Sistema
tipo Sergi para extinção com N2
11
un
Item 8424.89
8424.89.00
29
Extintores
fixos, extintores móveis de CO2
3
un
Item 8424.10
8424.10.00
30
Transmissor
de ondas portadora (OPLAT), freqüencias programáveis entre 100 e 500 KHZ,
potência de saída 40W, com dois canais com interface para equipamentos de
audio
4
un
Item 8528.12
8528.12.19
31
Transmissor
de ondas portadora (OPLAT), freqüencias programáveis entre 100 e 500 KHZ,
potência de saída 40W, com dois canais com interface para voz
4
un
Item 8528.12
8528.12.19
32
Grupo de acoplamento
8
un
Item 8528.12
8528.12.19
33
Equipamento
de tom de audio, equipado com no mínimo 4 tons e com interface para operar
com esquema de teleproteção em linhas de alta tensão
4
un
Item 8528.12
8528.12.19
34
Remota
de telesupervisão com um mínimo de 64 pontos
3
un
Item 8528.12
8528.12.19
35
Conjunto de transdutores
1
Conjunto
Item 8528.12
8528.12.19
36
Terminal
fixo do sistema de comunicação de voz por satélite
3
un
Item 8528.12
8528.12.19
37
Terminal
móvel do sistema de comunicação de voz por satélite
2
un
Item 8528.12
8528.12.19
38
Sistema
CITV para as áreas de ampliação, composto por câmaras fixas e móveis
3
Conjunto
Item 8528.12
8528.12.19
39
Aço
para estruturas
Item 7308.20
7308.20.00
40
Condutor
RUDDY
Item 7614.10
7614.10.10
41
Cabo de
guarda EHS 3/8”
549
km
Item 7318.15
7318.15.00
42
Cabo de
guarda ACSR DOTTOREL
53
km
Item 7614.10
7614.10.10
43
Suspensão
vertical 120 Kn8
Item 7326.19
7326.19.00
44
Suspensão
em “V” 120 kN
Item 7326.19
7326.19.00
45
Pontes
120 Kn
29
Conjunto
Item 7326.19
7326.19.00
46
Amarra
240 Kn
330
Conjunto
Item 7326.19
7326.19.00
47
Suspensão
Ac 3/8””
Item 7326.19
7326.19.00
48
Amarra
3/8”
47
Conjunto
Item 7326.19
7326.19.00
49
Suspensão
ACSR”DOTTOREL”
104
Conjunto
Item 7326.19
7326.19.00
50
Amarra
ACSR”DOTTOREL”
6
Conjunto
Item 7318.15
7318.15.00/ 7326.19.00
51
Isoladores U-120 BS
Item 8546.10
8546.10.00
52
Isoladores U-240 BS
Item 8546.10
8546.10.00
53
Esferas AC 3/8”
130
un
Item 7019.90
7019.90.00
54
Esferas “DOTTOREL”
30
un
Item 7019.90
7019.90.00
55
Esferas OPGW
160
un
Item 7019.90
7019.90.00
56
Placas de numeração
Item 7606.11
7606.11.90
57
Fio
Coperweld Nro.4 AWG
292
km
Item 7408.19
7408.19.00
58
Conectores
fio a torre
Item 7408.19
7408.19.00
59
Emendas
Item 7408.19
7408.19.00
60
Separadores-amortecedores
Item 7616.10
7616.10.00
61
Emendas
Item 7616.10
7616.10.00
62
Emendas
de reparação
150
un
Item 7616.10
7616.10.00
63
Amortecedores Ac 3.8”
Item 7616.10
7616.10.00
64
Amortecedores ACSR “DOTTOREL”
109
un
Item 7616.10
7616.10.00
65
Emendas Ac 3/8”
249
un
Item 7318.15
7318.15.00
66
Emendas ACSR “DOTTOREL”
35
un
Item 7616.10
7616.10.00
67
Emendas
de reparação Ac 3.8”
10
un
Item 7616.10
7616.10.00
68
Emendas
de reparação ACSR “DOTTOREL”
5
un
Item 7616.10
7616.10.00
69
Cabo OPGW 1
535
km
Item 7318.15
7318.15.00
70
Cabo
OPGW 2
61
km
Item 7318.15
7318.15.00
71
Caixas
de emenda
152
un
Item 7318.15
7318.15.00
72
Amortecedores
Item 7616.10
7616.10.00
73
Conjunto
de suspensão
910
Conjunto
Item 7326.19
7326.19.00
74
Conjunto
de ancoragem
304
Conjunto
Item 7326.19
7326.19.00
75
Braçadeiras
de descidas
Item 7318.15
7318.15.00
76
Cabos tirantes
152
km
Item 7302.30
7302.30.00
77
Ferragens
tirantes
927
Torre
Item 7326.19
7326.19.00
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO ao apêndice xii do anexo ix
PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.707, DE 27.12.02 - vigência: 10.01.02.
APÊNDICE XII
(Arts.
8º, XXVII, e 11,
XXVIII)
Máquinas e Equipamentos Rodoviários
Item
Descrição
NBM/SH
01
ROLO COMPACTADOR
Item 8429.40
8429.40.00
02
TRATOR DE ESTEIRA
Item 8429.11
8429.11.90
03
PÁ CARREGADEIRA
Item 8429.51
8429.51.90
04
MOTONIVELADORA
Item 8429.20
8429.20.90
05
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
Item 8429.52
8429.52.90
NOTA: Redação com vigência de 10.01.02 a 11.08.08.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 05 DO APÊNDICE XII
pelo ART. 2º DO DECRETO Nº 6.776, DE 06.08.08 - vigência: 12.08.08.
05
ESCAVADEIRA
HIDRÁULICA
Item 8429.52
8429.52.90
06
RETRO-ESCAVADEIRA
Item 8429.59
8429.59.00
07
SKID
STEER LOADERS
Item 8429.51
8429.51.90
NOTA: Redação com vigência de 10.01.02 a 11.08.08.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 07 DO APÊNDICE XII
pelo ART. 2º DO DECRETO Nº 6.776, DE 06.08.08 - vigência: 12.08.08.
07
SKID STEER LOADERS
Item 8429.51
8429.51.92
08
CAMINHÃO FORA DE ESTRADA
Item 8704.10
8704.10.00
09
TRATOR FLORESTAL
Item 8701.90
8701.90.00
10
CABEÇOTES LOGMAX
Item 8433.90
8433.90.90
11
USINA DE SOLOS
Item 8474.39
8474.39.00
12
USINA DE ASFALTO
Item 8474.32
8474.32.00
13
VIBRO ACABADORA DE ASFALTO
Item 8479.10
8479.10.10
14
ESPARGIDOR DE ASFALTO
Item 8479.10
8479.10.10
15
DISTRIBUIDOR DE AGREGADOS
Item 8479.10
8479.10.90
16
CALDEIRA
Item 8419.50
8419.50.21
17
QUEIMADOR CF04
Item 8416.10
8416.10.00
18
FILTRO DE MANGAS
Item 8421.39
8421.39.90
19
SEMI-REBOQUE(PLATAFORMA)
Item 8716.40
8716.40.00
20
SISTEMA DE AQUECIMENTO COM ESTOCAGEM
Item 8419.50
8419.50.90
21
SISTEMA DE AQUECIMENTO DE ASFALTO E COMBUSTÍVEL (TANCAGEM)
Item 7309.00
7309.00.90
22
QUEIMADOR
Item 8416.10
8416.10.00
ACRESCIDO O ITEM 23 AO APÊNDICE XII PELO ART. 1º
DO DECRETO Nº 7.013, DE 23.10.09 - vigência: 28.10.09.
23
FRESADORA DE ASFALTO
Item 8430.69
8430.69.90
ACRESCIDO O ITEM 24 AO APÊNDICE XII PELO ART. 1º
DO DECRETO Nº 7.472, DE 20.10.11 - vigência: 26.10.11.
24
EMPILHADEIRAS,
EXCETO MÁQUINA APANHADORA E CARREGADORA DE CANA AUTOPROPULSADA, E VEÍCULOS
PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE
ELEVAÇÃO
Item 8427.20
8427.20.90
ACRESCIDO O ITEM 25 AO APÊNDICE XII PELO ART. 1º
DO DECRETO Nº 7.472, DE 20.10.11 - vigência: 26.10.11.
25
CAÇAMBAS,
MESMO DE MANDÍBULAS, PÁS, GANCHOS E TENAZES
Item 8431.41
8431.41.00
ACRESCIDO O ITEM 26 AO APÊNDICE XII PELO ART. 1º
DO DECRETO Nº 7.472, DE 20.10.11 - vigência: 26.10.11.
26
PARTES
DAS MÁQUINAS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.29 OU 84.30
Item 8431.49
8431.49.29
ACRESCIDO O ITEM 27 AO APÊNDICE XII PELO ART. 1º
DO DECRETO Nº 7.472, DE 20.10.11 - vigência: 26.10.11.
27
CARREGADORAS
E PÁS CARREGADORAS, DE CARREGAMENTO FRONTAL
Item 8429.51
8429.51.99
ACRESCIDO O ITEM 28 AO APÊNDICE XII PELO ART. 1º
DO DECRETO Nº 7.472, DE 20.10.11 - vigência: 26.10.11.
28
MÁQUINA CUJA ESTRUTURA É CAPAZ DE EFETUAR
UMA ROTAÇÃO DE 360º, DE POTÊNCIA DO VOLANTE INFERIOR OU IGUAL A 40,3KW (54HP)
Item 8429.52
8429.52.12”
ACRESCIDO O APÊNDICE XIII, PELO ART. 2º DO DECRETO
Nº 5.628, DE 24.07.02 - vigência: 10.01.02.
APÊNDICE XIII
(Anexo IX, art.
9º, XVII)
NOTA: Redação sem
- vigência em função da alteração retroagir seus efeitos a 10.01.02.
Item
DESCRIÇÃO
Quantidade
Unidade
NBM/SH
1
Chave
Seccionadora, tipo s/ LT 500 KV
6
UN
8535
2
Chave Seccionadora, tipo s/ LT
345 KV
8
UN
8535
3
Chave
Seccionadora, tipo s/ LT 230 KV
14
UN
8535
4
Chave Seccionadora, tipo s/ LT
138 KV
3
UN
8535
5
Pára-raios, tipo 500 KV
6
UN
8535
6
Pára-raios, tipo 345 KV
3
UN
8535
7
Pára-raios, tipo 230 KV
9
UN
8535
8
Pára-raios, tipo 138 KV
3
UN
8535
9
Capacitor Série, tipo 500 KV, 270 MVAr
1
UN
8532
10
Capacitor Série, tipo 500 KV,
252 MVAr
2
UN
8532
11
Capacitor, tipo 27,7 MVAr
1
UN
8532
12
Disjuntor, tipo 345 KV
3
UN
3585
13
Disjuntor, tipo 230 KV
3
UN
3585
14
Disjuntor, tipo 138 KV
3
UN
3585
15
Transformador de Corrente, 345
KV
9
UN
8504
16
Transformador de Corrente, 230
KV
9
UN
8504
17
Transformador de Corrente, 138
KV
3
UN
8504
18
Transformador de Pontencial
Capacitivo, 345 KV
3
UN
8504
19
Trafo, tipo 345/ 230 KV, 75
MVA
3
UN
8504
20
Trafo, tipo 230/ 138 KV, 33.3
MVA
3
UN
8504
21
Sistema de
Proteção e Controle
2
CONJ.
8537
22
Chaveamento
2
CONJ.
8537
23
Painel Serviços
Auxiliares
3
CONJ.
8537
24
Sistema de
Supervisão e Controle
3
CONJ.
8537
25
Proteção
Diferencial de Barra
1
CONJ.
8537
26
Reator, 230 KV 13,33 MVAr
4
UN
8504
CONFERIDA NOVA
REDAÇÃO apêndice xiii do anexo ix PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.707, DE 27.12.02
- vigência: 10.01.02.
APÊNDICE XIII
(Art.
9º, XVI, do Anexo IX)
Item
Descrição
Quant.
Unidade
NBM/SH
1
Disjuntor trifásico de 500 kV. Intensidade nominal: 3150 A. Icc: 40
KA Bil: 155 kV. Três acionamentos unipolares. Com resistências de pré
inserção.
6
Um
Item 8535.29
8535.29.00
2
Seccionador trifásico de 500 kV. Intensidade nominal: 3150 A Bil
Item 1550
1550-1175KV. Sem linha de terra, abertura vertical. Acionamento elétrico.
15
Um
Item 8535.30
8535.30.29
3
Seccionador trifásico de 500 kV. Intensidade nominal: 3150 A Bil
Item 1550
1550-1175KV. Cem linha de terra, abertura vertical. Acionamento elétrico.
4
Um
Item 8535.30
8535.30.29
4
Transformador de monofásico corrente 500 kV. BIL:1550-1175 kV I
primária: 4KA. I secundária: 5A. Icc: 40kA. 4 núcleos proteção y 2 medição
classe: 03c50.
18
Um
Item 8504.31
8504.31.11
5
Transformador monofásico de potencial capacitivo. 500 kV
BIL:1550-1175 kV Núcleos secundários: 2. Relação 2600/4500 1V. Capacidade
5000pF
13
Um
Item 8504.31
8504.31.19
6
Pára-raios monofásicos de 500 kV. Tensão nominal: 420 KV.
BIL:1550-1175 kV. Tipo Estação. Oxidos metálicos. Energia: 13kWs/kV
23
Um
Item 8535.40
8535.40.90
7
Reator monofásico de 500 kV. 30,3 MVAr BIL:1550-1175 kV. Perdas: <
0,3%
11
Um
Item 8504.23
8504.23.00
8
Reator de neutro de 72,5 KV
3
Um
Item 8504.23
8504.23.00
9
Pára-raios 138 kV, para reatores de neutro. Tensão nominal: 120 KV.
BIL:550
3
Um
Item 8535.40
8535.40.90
10
Conjunto de Isoladores suporte. BIL 1550-1175 KV
3
Conjunto
Item 8546.20
8546.20.00
11
Bobina de bloqueio para 500KV. 4000 A. 600 Ohm. 1 mH
8
Um
Item 8540.50
8540.50.00
12
Proteção digital de linha, primária com as funções básicas 21, 21N,
79, 25, 50/67N, 68, 27T, 59
4
Um
Item 8537.10
8537.10.19
13
Proteção digital de linha, secundária
4
Um
Item 8537.10
8537.10.19
14
Proteção digital contra falha de disjuntor
6
Um
Item 8537.10
8537.10.19
15
Proteção de banco de reatores, funções básicas 87, 50/51N
3
Um
Item 8537.10
8537.10.19
16
Painel de controle, medida e alarmes.
3
Um
Item 8537.10
8537.10.19
17
Conjunto de estruturas
2
Conjunto
Item 7308.20
7308.20.00
18
Conjunto de embarrados, conectores e ferragens
2
Conjunto
Item 7308.20
7308.20.00
19
Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e força
3
Conjunto
Item 8544.60
8544.60.00
20
Ampliação rede de terras
3
Conjunto
Item 8544
8544.1100
21
Ampliação rede de
iluminação
3
Conjunto
Item 8512.20
8512.20.19
22
Painel de
distribuição em aço, 480Vca, 400A, 20kA
6
un
Item 8537.10
8537.10.19
23
Painel de
distribuição em aço, 220Vca, 400A, 10kA
6
un
Item 8537.10
8537.10.19
24
Painel de
distribuição em aço, 125Vcc
6
un
Item 8537.10
8537.10.19
25
Painel de
distribuição em aço, 48Vcc
6
un
Item 8537.10
8537.10.19
26
Retificador de 125 Vcc e bateria de 150 Ah
6
un
Item 8507.30
8507.30.90
27
Retificador de 125
Vcc e bateria de 150 Ah
6
un
Item 8507.30
8507.30.90
28
Sistema tipo Sergi
para extinção com N2
11
un
Item 8424.89
8424.89.00
29
Extintores fixos,
extintores móveis de CO2
3
un
Item 8424.10
8424.10.00
30
Transmissor de
ondas portadora (OPLAT), freqüencias programáveis entre 100 e 500 KHZ,
potência de saída 40W, com dois canais com interface para equipamentos de
audio
4
un
Item 8528.12
8528.12.19
31
Transmissor de
ondas portadora (OPLAT), freqüencias programáveis entre 100 e 500 KHZ,
potência de saída 40W, com dois canais com interface para voz
4
un
Item 8528.12
8528.12.19
32
Grupo de acoplamento
8
un
Item 8528.12
8528.12.19
33
Equipamento de tom
de áudio, equipado com no mínimo 4 tons e com interface para operar com
esquema de teleproteção em linhas de alta tensão
4
un
Item 8528.12
8528.12.19
34
Remota de
telesupervisão com um mínimo de 64 pontos
3
un
Item 8528.12
8528.12.19
35
Conjunto de transdutores
1
Conjunto
Item 8528.12
8528.12.19
36
Terminal fixo do
sistema de comunicação de voz por satélite
3
un
Item 8528.12
8528.12.19
37
Terminal móvel do
sistema de comunicação de voz por satélite
2
un
Item 8528.12
8528.12.19
38
Sistema CITV para
as áreas de ampliação, composto por câmaras fixas e móveis
3
Conjunto
Item 8528.12
8528.12.19
39
Aço para estruturas
Item 7308.20
7308.20.00
40
Condutor RUDDY
Item 7614.10
7614.10.10
41
Cabo de guarda EHS 3/8”
549
km
Item 7318.15
7318.15.00
42
Cabo de guarda ACSR DOTTOREL
53
km
Item 7614.10
7614.10.10
43
Suspensão vertical 120 Kn8
Item 7318.15
7318.15.00/ 7326.19.00
44
Suspensão em “V” 120 kN
Item 7318.15
7318.15.00/ 7326.19.00
45
Pontes 120 Kn
29
Conjunto
Item 7318.15
7318.15.00/ 7326.19.00
46
Amarra 240 Kn
330
Conjunto
Item 7318.15
7318.15.00/ 7326.19.00
47
Suspensão Ac 3/8””
Item 7318.15
7318.15.00/ 7326.19.00
48
Amarra 3/8”
47
Conjunto
Item 7318.15
7318.15.00/ 7326.19.00
49
Suspensão ACSR”DOTTOREL”
104
Conjunto
Item 7318.15
7318.15.00/ 7326.19.00
50
Amarra ACSR”DOTTOREL”
6
Conjunto
Item 7318.15
7318.15.00/ 7326.19.00
51
Isoladores U-120 BS
Item 8546.10
8546.10.00
52
Isoladores U-240 BS
Item 8546.10
8546.10.00
53
Esferas AC 3/8”
130
un
Item 7019.90
7019.90.00
54
Esferas “DOTTOREL”
30
un
Item 7019.90
7019.90.00
55
Esferas OPGW
160
un
Item 7019.90
7019.90.00
56
Placas de numeração
Item 7606.11
7606.11.90
57
Fio Coperweld Nro.4 AWG
292
km
Item 7408.19
7408.19.00
58
Conectores fio a torre
Item 7408.19
7408.19.00
59
Emendas
Item 7408.19
7408.19.00
60
Separadores-amortecedores
Item 7616.10
7616.10.00
61
Emendas
Item 7616.10
7616.10.00
62
Emendas de reparação
150
un
Item 7616.10
7616.10.00
63
Amortecedores Ac 3.8”
Item 7616.10
7616.10.00
64
Amortecedores ACSR
“DOTTOREL”
109
un
Item 7616.10
7616.10.00
65
Emendas Ac 3/8”
249
un
Item 7318.15
7318.15.00
66
Emendas ACSR “DOTTOREL”
35
un
Item 7616.10
7616.10.00
67
Emendas de reparação Ac 3.8”
10
un
Item 7616.10
7616.10.00
68
Emendas de reparação ACSR “DOTTOREL”
5
un
Item 7616.10
7616.10.00
69
Cabo OPGW 1
535
km
Item 7318.15
7318.15.00
70
Cabo OPGW 2
61
km
Item 7318.15
7318.15.00
71
Caixas de emenda
152
un
Item 7318.15
7318.15.00
72
Amortecedores
Item 7616.10
7616.10.00
73
Conjunto de
suspensão
910
Conjunto
Item 7318.15
7318.15.00/ 7326.19.00
74
Conjunto de
ancoragem
304
Conjunto
Item 7318.15
7318.15.00/ 7326.19.00
75
Braçadeiras de
descidas
Item 7318.15
7318.15.00
76
Cabos tirantes
152
km
Item 7302.30
7302.30.00
77
Ferragens tirantes
927
Torre
Item 7318.15
7318.15.00/ 7326.19.00
ACRESCIDO O APÊNDICE XIV, PELO ART. 2º DO DECRETO Nº
Item 5
5.628, DE 24.07.02 - vigência: 10.01.02.
APÊNDICE XIV
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COM CONTRATO DE GESTÃO COM O
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
(Anexo IX, art. 6º, LXXXIX)
NOTA: Redação sem
- vigência em função da alteração retroagir seus efeitos a 10.01.02.
EMPRESAS
Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)
Associação Instituto de Matemática Pura e Aplicada
(IMPA)
Associação Brasileira de Tecnologia Luz Síncrotron -
ABTLus (LNLS)
Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE
Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
CONFERIDA NOVA
REDAÇÃO APÊNDICE XIV DO ANEXO IX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.707, DE 27.12.02
- vigência: 10.01.02.
APÊNDICE
XIV
(Art. 9º , XVII, do Anexo IX)
O APÊNDICE XIV
EXAURIU-SE EM FUNÇÃO DO DECURSO DO PRAZO DE - vigência.
Item
DESCRIÇÃO
Quant..
Unidade
NBM/SH
1
Chave Seccionadora, tipo
s/ LT 500 KV
6
Um
8535
2
Chave Seccionadora, tipo
s/ LT 345 KV
8
Um
8535
3
Chave Seccionadora, tipo
s/ LT 230 KV
14
Um
8535
4
Chave Seccionadora, tipo
s/ LT 138 KV
3
Um
8535
5
Pára-raios, tipo 500 KV
6
Um
8535
6
Pára-raios, tipo 345 KV
3
Um
8535
7
Pára-raios, tipo 230 KV
9
Um
8535
8
Pára-raios, tipo 138 KV
3
Um
8535
9
Capacitor Série, tipo 500 KV, 270 MVAr
1
Um
8532
10
Capacitor Série, tipo 500
KV, 252 MVAr
2
Um
8532
11
Capacitor, tipo 27,7 MVAr
1
Um
8532
12
Disjuntor, tipo 345 KV
3
Um
3585
13
Disjuntor, tipo 230 KV
3
Um
3585
14
Disjuntor, tipo 138 KV
3
Um
3585
15
Transformador de Corrente,
345 KV
9
Um
8504
16
Transformador de Corrente,
230 KV
9
Um
8504
17
Transformador de Corrente,
138 KV
3
Um
8504
18
Transformador de
Pontencial Capacitivo, 345 KV
3
Um
8504
19
Trafo, tipo 345/ 230 KV,
75 MVA
3
Um
8504
20
Trafo, tipo 230/ 138 KV,
Item 33
33.3 MVA
3
Um
8504
21
Sistema de Proteção e
Controle
2
Conjunto
8537
22
Chaveamento
2
Conjunto
8537
23
Painel Serviços Auxiliares
3
Conjunto
8537
24
Sistema de Supervisão e Controle
3
Conjunto
8537
25
Proteção Diferencial de Barra
1
Conjunto
8537
26
Reator, 230 KV 13,33 MVAr
4
Um
8504
APÊNDICE XIV
(Art.
9º, XVII, do Anexo IX)
O APÊNDICE XIV
EXAURIU-SE EM FUNÇÃO DO DECURSO DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
APÊNDICE XV(Redação acrescida pelo Decreto nº 5.707 - vigência: 17.04.02 a 30.11.121)
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COM
CONTRATO DE GESTÃO COM O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
(Art. 6º , LXXXIX, do Anexo IX)
EMPRESAS
Associação
Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)
Associação
Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA)
Associação
Brasileira de Tecnologia Luz Síncrotron - ABTLus (LNLS)
Centro
de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE
Instituto
de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
APÊNDICE XV (Redação conferida pelo Decreto
nº 7.817 - vigência: 01.12.12)
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COM CONTRATO DE GESTÃO COM O
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
(Art. 6º , LXXXIX, do Anexo IX)
ITEM
EMPRESAS
1
Associação Rede
Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)
2
Associação Instituto
de Matemática Pura e Aplicada (IMPA)
3
Centro Nacional de
Pesquisa em energia e Materiais - CNPEM
4
Centro de Gestão e
Estudos Estratégicos - CGEE
5
Instituto de
Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
ACRESCIDO O APÊNDICE XVI AO ANEXO IX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 5.707, DE 27.12.02 - vigência: 23.07.02.
APÊNDICE XVI
(Art.
9º, XVIII, do Anexo IX)
ITEM
DESCRIÇÃO
Quant.
Unid.
NBM/SH
ATERRAMENTO E ACESSÓRIOS
1
Cabo, elétrico, nú, cobre, têmpera meio duro, seção
nominal 120mm², 19 fios, ABNT NBR-6524.
3000
m
Item 7614.10
7614.10.10
2
Cabo, elétrico, nú, cobre, têmpera meio duro, seção
nominal 70mm², 7 fios, ABNT NBR-6524.
3000
m
Item 7614.10
7614.10.10
3
Cabo, elétrico, nú, cobre, têmpera meio duro, seção
nominal 25mm², 7 fios, ABNT NBR-6524.
3000
m
Item 7614.10
7614.10.10
4
Cabo, elétrico, nú, cobre, têmpera meio duro, seção
nominal 10mm², 7 fios, ABNT NBR-6524.
3000
m
Item 7614.10
7614.10.10
5
Barra, cobre eletrolítico, seção retangular 3,18 x
19,1mm, condutibilidade elétrica 100% IACS, cantos vivos; ABNT EB-356.
1
Lote
Item 7308.20
7308.20.00
6
Barra, cobre eletrolítico, seção retangular 6,35 x 50,8mm
condutibilidade elétrica 100% IACS, cantos vivos, ABNT EB-356.
1
Lote
Item 7308.20
7308.20.00
7
Barra chata de cobre eletrolítico, seção retangular 3,18
x 38,1mm, condutibilidade elétrica 100% IACS, cantos vivos.
1
Lote
Item 7308.20
7308.20.00
8
Haste de aterramento tipo padrão, aço com revestimento de
cobre, diâmetro 3/4", comprimento 1500mm.
1
Lote
Item 7308.20
7308.20.00
9
Conetor de aterramento, liga de cobre tipo parafuso
fundido, para fixação do cabo de 10mm² a superfície plana com 1 furo.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00 / 7308.20.00
10
Conetor T liga de alumínio: para conexão de tubo 5"
IPS no tronco a cabo de cobre 120mm² na derivação, fixação por parafusos de
aço carbono, galvanização por imersão a quente.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00 / 7308.20.00
11
Conetor, derivação, tipo parafuso fendido, liga de
alumínio, conexão de cabo de cobre 4 a 16mm² a cabo de cobre 4 a 16mm² na
alimentação.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00 / 7308.20.00
12
Conetor terminal, liga de cobre, para cabo de cobre 10 a
16mm², lingueta com 1 furo diâmetro 7mm.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00 / 7308.20.00
13
Conetor, aterramento: liga de cobre; fixação por
parafusos de aço carbono; para conexão paralela de 2 cabos de cobre 70-120mm²
a barra ou chapa até 7mm de espessura; galvanização por imersão à quente.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00 / 7308.20.00
14
Conetor, aterramento, liga de cobre, fixação por grampo
“U” de aço carbono, galvanização por imersão à quente, para conexão paralela
ou cruzada de cabo de cobre 16-70mm² a tubo 1 1/2" IPS.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00 / 7308.20.00
15
Conetor, aterramento, liga de cobre, fixação por grampo
“U” de aço carbono, galvanização por imersão à quente para conexão paralela
ou cruzada de cabo de cobre 16-70mm² a tubo de 2" IPS; NEMA CC1.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00 / 7308.20.00
16
Conetor, aterramento, liga de cobre, fixação por grampo
“U” de aço carbono, galvanização por imersão à quente, para conexão paralela
ou cruzada de cabo de cobre 16-70mm² a tubo de 4" IPS.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00 / 7308.20.00
17
Conetor, aterramento, liga de cobre, fixação por grampo
“U” de aço carbono, para conexão paralela de cordoalha elétrica flexível de
cobre 1" a tubo de 1 1/2" IPS; galvanização por imersão à quente.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00 / 7308.20.00
18
Conetor, derivação, tipo parafuso fendido, liga de cobre,
apra conexão de cabo de cobre 35-120mm² (1 AWG-250MCM) no tronco e na
derivação.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00 / 7308.20.00
19
Conetor, derivação, liga de alumínio, tipo parafuso
fendido com separador, apra conexão a cabo de cobre 4 - 25mm² no tronco e na
derivação.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00 / 7308.20.00
20
Conetor, derivação, liga de alumínio, tipo parafuso
fundido com separador, para conexão de cabo de cobre 4 - 16mm² no tronco e na
derivação.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00 / 7308.20.00
21
Conetor, terminal, liga de cobre, apra cabo de cobre
Item 16
16-25mm², lingueta com 1 furo diâmetro 7mm, fixação do cabo por olha, capa e
porca.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00 / 7308.20.00
22
Conetor, terminal, liga de cobre, para cabo de cobre
Item 50
50-70mm², lingueta com 1 furo diâmetro 11,5mm, fixação do cabo por olhal,
capa e porca.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00 / 7308.20.00
23
Conetor, terminal, liga de cobre, para cabo de cobre
Item 70
70-120mm², lingueta com 2 furos NEMA diâmetro 14mm, fixação do cabo por
olhal, capa e porca.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00 / 7308.20.00
BARRAMENTOS
24
Cabo elétrico nú, de alumínio com alma de aço (CAA),
954MCM - “RAIL”, seção transversal total 483mm, seção transversal total 517mm
formação alumínio 45 x 3,70mm x aço 7 x 2,47mm, galvanização classe “A”.
2000
m
Item 7614.10
7614.10.10
25
Cabo elétrico nú, de alumínio com alma de aço,
resistência mecânica extra alta (CAA), 110,8MCM - “MINORCA”, seção
transversal do alumínio 56mm, seção transversal total 88mm formação alumínio
12 x 2,44mm x aço 7 x 2,44mm, galvanização classe “A”.
2000
m
Item 7614.10
7614.10.10
26
Tubo de alumínio, para fins elétricos, diâmetro nominal
6" IPS, Schedule 40, liga 6101-T6, conforme norma ASTM B-317, em varas
de 9,0m.
140
m
Item 7614.10
7614.10.10
27
Tubo de alumínio, para fins elétricos, diâmetro nominal
5" IPS, Schedule 40, liga 6101-T6, conforme norma ASTM B-317, em varas
de 9,0m.
140
m
Item 7614.10
7614.10.10
28
Tubo de alumínio, para fins elétricos, diâmetro nominal
3" IPS, Schedule 40, liga 6101-T6, conforme norma ASTM B-317, em varas
de 6,0m.
80
m
Item 7614.10
7614.10.10
29
Cabo elétrico nú, de alumínio, (CA) 954 MCM - “MAGNOLIA”
seção transversal 483 mm2.
2000
m
Item 7614.10
7614.10.10
30
Cabo elétrico de força 12/20 kV, singelo, seção nominal
120 mm2 , condutor de cobre, isolação EPR.
2000
m
Item 7614.10
7614.10.10
CONECTORES
31
Conetor, derivação “T”, em liga de alumínio, tipo
soldado, para tubo de alumínio f 5" IPS Sch 40 e para tubo de alumínio f
3" IPS Sch 40, na derivação.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
32
Conetor tampão anti-corona, em liga de alumínio, tipo
soldado externo, para tubo de alumínio f 5" IPS Sch 40.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
33
Conetor tampão anti-corona, em liga de alumínio, tipo
soldado, externo, para tubo de alumínio f 3" IPS Sch 40.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
34
Conetor emenda a 45°, em liga de alumínio, tipo soldado
interno, para tubo de alumínio f 3" IPS Sch 40
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
35
Conetor derivação “T”, em liga de alumínio, tipo
aparafusado, para tubo de alumínio f 3" IPS Sch 40, na passagem e na
derivação.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
36
Conetor suporte, tipo fixo ou deslizante, em liga de
alumínio, tipo aparafusado, para conexão de tubo de alumínio f 3" IPS
Sch 40 sobre isolador com círculo de furação 5" fornecido com 4
parafusos, f 5/8" x 11UNC, arruelas lisas e de pressão p/fixação no
isolador.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
37
Conetor suporte, tipo expansão, em liga de alumínio, tipo
aparafusado, com guia de alinhamento, para conexão tubo de alumínio f 3"
IPS Sch 40, sobre isolador com círculo de furação 5" fornecido com 4
parafusos, f 5/8" x 11UNC, arruelas lisas e de pressão p/fixação no
isolador.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
38
Conetor derivação “T”, em liga de alumínio, tipo
aparafusado, para tubo de alumínio f 5" IPS Sch 40 na passagem e cabo CA
954MCM - “MAGNÓLIA” na derivação
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
39
Conetor paralelo, cabo-cabo em liga de alumínio, tipo
aparafusado, para cabo CAA 110,8MCM - “MINORCA” e cabo de cobre nú 120 mm2
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
40
Conetor de aterramento, em liga de cobre, tipo
aparafusado, para conexão de cabo de cobre 120 mm2 a superfície plana com 1
furo.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
41
Conetor emenda 45°, em liga de alumínio, anti-corona,
550kV, tipo aparafusado, com guia de alinhamento para tudo de alumínio
f6" IPS Sch 40
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
42
Conetor suporte tipo fixo, em liga de alumínio,
anti-corona 550kV, tipo soldado, para conexão de tubo de alumínio f 6"
IPS Sch.40, sobre isolador com círculo de furação 127mm fornecido com 4
parafusos f 5/8" x 11UNC, arruelas lisas e de pressão p/fixação no
isolador.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
43
Conetor paralelo, cabo-cabo, em liga de alumínio,
anti-corona, 550kV, tipo aparafusado, para 2 cabos CAA 954 MCM - “RAIL”.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
44
Conetor tampão anti-corona, em liga de alumínio, 550kV,
tipo aparafusado, para tubo de alumínio f 6" IPS Sch 40.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
45
Conetor suporte, tipo fixo, em liga de alumínio,
anti-corona, 550kV, tipo aparafusado, para conexão de 4 cabos CAA
954MCM-”RAIL” com afastamento entre sub-condutores de 45,7cm sobre isolador
com círculo de furação 127mm. Fornecido com 4 parafusos f 5/8" x 11UNC,
arruelas lisas e de pressão p/fixação no isolador.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
46
Conetor derivação “T”, em liga de alumínio, anti-corona
550kV, tipo aparafusado, para 2 cabos CAA-954MCM “RAIL” espaçados na vertical
de 45,7cm na passagem e tipo compressão para cabo CAA-954MCM “RAIL” na
derivação
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
47
Conetor espaçador, em liga de alumínio, anti-corona,
550kV, tipo aparafusado, para 4 cabos CAA 954MCM-”RAIL” e com afastamento
entre sub-condutores de 45,7cm.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
48
Conetor tampão, anti-corona, em liga de alumínio, 550kV,
tipo soldado, para tubo de alumínio f 6" IPS Sch 40
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
49
Conetor derivação “T”, em liga de alumínio, anti-corona,
550kV, tipo soldado, para tubo de alumínio f 6" IPS Sch 40 na passagem e
4 chapas com 4 furos NEMA, dispostas na posição quadrangular e com
afastamento entre si de 45,7cm
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
50
Conetor terminal reto, em liga de alumínio, anti-corona,
550kV, tipo compressão, para cabo 954MCM-”RAIL” e chapa com 4 furos NEMA,
fornecido com 4 parafusos M12 e 4 porcas e arruelas lisas e 4 arruelas de
pressão para fixação nos itens 861e 864 desta lista.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
51
Conetor suporte, tipo deslizante, em liga de alumínio,
anti-corona, 550kV, tipo soldado, para conexão de tubo de alumínio f 6"
IPS Sch 40 sobre isolador com círculo de furação 5", fornecido com 4
parafusos f 5/8" x 11UNC, arruelas lisas e de pressão para fixação no
isolador.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
52
Conetor derivação “T”, em liga de alumínio, anti-corona,
550kV, tipo aparafusado, para tubo de alumínio f 6" IPS Sch 40 na
passagem e 4 chapas com 4 furos NEMA, dispostas na disposição quadrangular e
com afastamento entre si de 45,7cm
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
53
Conetor suporte, tipo expansão, com guia de alinhamento,
em liga de alumínio, anti-corona, 550kV, tipo soldado, para conexão de tubo
de alumínio f 6" IPS Sch 40, sobre isolador com círculo de furação
5"
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
54
Conetor emenda 90°, em liga de alumínio, anti-corona,
550klV tipo soldado, para tubo de alumínioØ 6" IPS Sch 40
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
55
Conetor emenda 90º , em liga de alumínio, anti-corona 550
kV, tipo soldado para tubo de alumínio Ø 3" IPS Sch 40.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
56
Conetor derivação “T” em liga de alumínio, tipo
aparafusado para conexão de cabo CA 954 MCM - MAGNÓLIA na passagem e na
derivação.
1
Lote
Item 7408.19
7408.19.00
ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS
57
Eletroduto, rígido; aço carbono; com costura; tamanho
nominal 1 1/2"; extremidades rosqueadas NPT; com luva de rosca
cilíndrica, galvanização por imersão à quente (varas de 3 metros).
1
Lote
Item 7308
7308.9090
58
Eletroduto, rígido; aço carbono; com costura; nominal
2"; extremidades rosqueadas NPT; com luva de rosca cilíndrica,
galvanização por imersão à quente (varas de 3 metros).
1
Lote
Item 7308
7308.9090
59
Eletroduto, rígido; aço carbono; com costura; tamanho
nominal 3"; extremidades rosqueadas NPT; com luva de rosca cilíndrica,
galvanização por imersão à quente (varas de 3 metros).
1
Lote
Item 7308
7308.9090
60
Eletroduto, rígido; aço carbono; com costura; tamanho
nominal 4"; extremidades rosqueadas NPT; com luva de rosca cilíndrica,
galvanização por imersão à quente (varas de 3 metros).
1
Lote
Item 7308
7308.9090
EQUIPAMENTOS
61
Disjuntor tripolar 550kV, 60Hz, corrente nominal 3150A,
capacidade de interrupção de 40kA, NBI 1550kV, fornecido com um total de 18
conetores terminais, tipo aparafusado, saída horizontal, para 4 cabos CAA-954MCM
- “RAIL”, espaçados de 457mm.
1
Unid.
Item 8535.29
8535.29.00
62
Secionador tripolar, sem lâmina de terra, 550kV, 60Hz,
3150A, NBI 1550kV, abertura vertical, montagem horizontal, com mecanismo de
operação motorizado, fornecido com um total de 66 conetores terminais, tipo
aparafusado, saída horizontal, para 4 cabos CAA 954MCM - “RAIL”, afastados de
457 mm.
3
Unid.
Item 8535.30
8535.30.29
63
Secionador tripolar, com lâmina de terra 550kV, 60Hz,
3150A, NBI 1550kV, abertura vertical, com mecanismo de operação motorizado para
a lâmina principal e para a lâmina de terra, fornecido com um total de 3
conetores terminais, tipo aparafusado, saída horizontal, para 4 cabos CAA -
954 MCM “RAIL” afastados de 457 mm.
1
Unid.
Item 8535.30
8535.30.29
64
Reator derivação, monofásico 66MVAr-550/V3, um total de 4
conectores terminais saída horizontal, tipo expansão, para tubo de alumínio f
6" IPS para as buchas H1 e 4 conetores saída horizontal, tipo expansão,
para tubo de alumínio f 3" IPS para as buchas HO.
4
Unid.
Item 8504.23
8504.23.00
65
Transformador de corrente monofásico, 550kV, 60Hz, NBI
1550kV, fornecido com um total de 42 conetores terminais, tipo aparafusado,
saída horizontal, para 4 cabos CAA 954MCM - “RAIL” espaçados de 457mm.
3
Unid.
Item 8504.31
8504.31.19
66
Transformador de potencial capacitivo, 550kV, 60Hz, NBI
1550kV, fornecido com um total de 5 conetores terminais, tipo aparafusado,
saída horizontal, para 4 cabos CAA 954MCM - “RAIL”, espaçados de 457mm.
3
Unid.
Item 8504.31
8504.31.19
67
Pára-raios, tipo estação, tensão nominal 420kV, NBI
1550kV fornecido com contador de descarga fornecido com um total de 3
conetores terminais, tipo aparafusado, saída horizontal para 4 cabos CAA
954MCM - “RAIL” espaçados de 457mm e 11 conetores terminais saída horizontal
passante, tipo fixo, aparafusado para tubo de alumínio f 6" IPS sch.40.
7
Unid.
Item 8535.40
8535.40.40
68
Reator de neutro, 72,5kV, 800 Ohms, fornecido com um
total de 2 conetores terminais horizontal para cabo CAA 954MCM “RAIL” para as
buchas H1 e 2 conetores saída horizontal para cabo de cobre nu 120mm² para as
buchas HO.
1
Unid.
Item 8504.23
8504.23.00
69
Pára-raios, para sistema 138kV, fornecido com um total de
1 conetores terminais, saída horizontal para cabo CAA 954MCM - “RAIL”.
1
Unid.
Item 8535.40
8535.40.40
70
Pára-raios, tipo distribuição 12 kV, fornecido com
ferragens para fixação em cruzeta de madeira de 90 mm (largura) x 115 mm
(altura) com conetor terminal reto para cabo CA 2A WG e conetor de
aterramento para cabo de cobre nu 25 mm2.
1
Unid.
Item 8535.40
8535.40.40
71
Terminação singela para sistema 15 kV, tensão de
isolamento 12/20 kV, fornecido com: ferragens para fixação em cruzeta de
madeira de 90 mm (largura) x 115 mm (altura), conetor terminal reto para cabo
CA 2A WG, acessórios para saída de cabo isolado EPR 12/20 kV, blindado de
seção 120 mm2 e conjunto de aterramento.
1
Unid.
Item 8528.12
8528.12.19
72
Transformador trifásico para serviços auxiliares
Item 13800
13800-460V, 60Hz, 750 kVA, uso externo fornecido com conetores terminais para
cabo isolado de cobre 120 mm2 para as buchas de AT, e conetores terminais
para 3 cabos isolados de cobre de 300 mm2 para as buchas de BT e conetor
terminal para cabo isolado de cobre 300 mm2 para a bucha HO.
1
Unid.
Item 8504.31
8504.31.19
73
Chave fusível, 15 kV, monopolar acionamento por vara de
manobra, 100A, instalação ao tempo, com acessórios para instalação em porte.
1
Unid.
Item 8504.31
8504.31.19
74
Chave secionadora, tripolar, 15 kV, acionamento manual,
400A, instalação ao tempo, montagem vertical.
1
Unid.
Item 8504.31
8504.31.19
75
Bobina de bloqueio para sistema 500 Kv
2
Unid.
Item 8540.50
8540.50.00
76
Bobina de bloqueio para sistema 230 kV
1
Unid.
Item 8540.50
8540.50.00
77
Pára-raios tipo estação; tensão nominal 180 kV, fornecido
com contador de descarga com um total de 18 conetores terminais, tipo
aparafusado, saída horizontal para cabo 40 CA 954 MCM - MAGNÓLIA e 7
conetores, terminais, saída horizontal, aparafusado, tipo fixo, passante para
tubo de alumínio Ø 6" IPS Sch 40.
1
Unid.
Item 8535.40
8535.40.40
78
Transformador de potencial capacitivo, para sistema 230
kV, 60 Hz, NBI 950 kV, fornecido com um total de 20 conetores terminais tipo
passante, saídahorizontal para cabo
CA 954 MCM - MAGNÓLIA.
1
Unid.
Item 8504.31
8504.31.19
79
Transformadorde
corrente, 230 kV, 60 Hz, NBI 950 kV fornecido com um total de 18 conetores
terminais, saída horizontal, tipo aparafusado, para tubo de alumínio Ø
6" IPS Sch 40 e 6 conetores terminais saída horizontal, tipo aparafusado,
para 2 cabos CA 954 MCM - MAGNÓLIA e 24 conetores saída vertical, para tubo
de alumínio Ø3" IPS Sch 40.
1
Unid.
Item 8504.31
8504.31.19
80
Secionador tipo , com lâmina de terra, 230 kV, 60 Mz,
1250A, NDI 950 kV, abertura vertical, montagem horizontal, com os mecanismo
de operação motorizados para a lâmina principal e para a lâmina de terra
fornecido com 18 conetores terminais, saída horizontal, tipo aparafusado para
2 cabos CA 954 MCM - MAGNÓLIA e 18 conetores terminais saída vertical, tipo
aparafusado, para tubo de alumínio Ø 3" IPS..
1
Unid.
Item 8535.30
8535.30.29
81
Disjuntor tripolar, 230 kV, corrente nominal 3150A, 60
Mz, NBI 950, capacidade de interrupção de 40 kA, fornecido com um total de 9
conetores terminais, saída horizontal tipo aparafusado para 2 cabos CA 954
Inciso MCM
MCM - MAGNÓLIA e 9 conetores terminais saída vertical, tipo aparafusado para
tubo de alumínio Ø 3" IPS Sch 40..
1
Unid.
Item 8535.29
8535.29.00
82
Autotransformador monofásico 200 MVA, 550/230 - 13,8 kV,
60 Mz, NBI 1550 kV fornecido com um total de 7 conetores terminais, saída
horizontal tipo expansão para tubo de alumínio Ø 6" IPS para as buchas
H1, 8 conetores terminais, saída horizontal, tipo expansão para tubo de
alumínio Ø 6" IPS para as buchas X1, 8 conetores terminais saída
horizontal, tipo expansão para tubo de alumínio Ø 3" IPS para as buchas
H0 x 0 e 16 conetores terminais, saída horizontal, tipo expansão para tubo de
alumínio Ø 5" IPS Sch 40.
1
Unid.
Item 8504.31
8504.31.19
83
Secionador tripolar, sem lâmina de terra, 230 kV, 60 Hz,
2000A, NBI 950 kV, abertura vertical, montagem horizontal, com mecanismo de
operação motorizado fornecido com um total de 18 conetores terminais, tipo
aparafusado, saída horizontal, para tubo de alumínio Ø 3" IPS e 18
conetores terminais tipo aparafusado, saída vertical, para tubo de alumínio Ø
3" IPS Sch 40.
1
Unid.
Item 8535.30
8535.30.29
84
Secionador tripolar sem lamina de terra, 230 kV, 60 Hz -
1250 A, NBI 950 kV, abertura vertical, montagem horizontal, com mecanismo de
operação motorizado, fornecido com um total de 18 conetores terminais, tipo
aparafusado, saída horizontal, para tubo de alumínio Ø 3" IPS e 18
conetores terminais, saída horizontal, para cabo CA 954 MCM - MAGNÓLIA.
1
Unid.
Item 8535.30
8535.30.29
85
Secionador tripolar, sem lamina de terra, 230 kV, 60 Hz -
2000A, NBI 950 kV, alcance vertical, tipo semi pantográfico com fechamento em
coluna de isolador montada em viga, com mecanismo de operação motorizado,
fornecido com um total de 24 conetores terminais, tipo aparafusado, saída
horizontal, tipo aparafusado para tubo de alumínio Ø 3" IPS Sch 40.
1
Unid.
Item 8535.30
8535.30.29
86
Secionador tripolar, sem lamina de terra, 230 kV, 60 Mz -
1250A, NBI 950 kV, alcance vertical, tipo semi pantográfico com fechamento em
coluna de isolador montada em viga, com mecanismo de operação motorizado,
fornecido com um total de 72 conetores terminais tipo aparafusado, saída
horizontal, tipo aparafusado para tubo de alumínio Ø 3" IPS Sch 40.
1
Unid.
Item 8535.30
8535.30.29
ESTRUTURAS METÁLICAS
87
Conjunto de estruturas metálicas 500kV, composto de 6
colunas de 32,00m e 3 vigas de 30,00m.
18000
T
73.08.20.00
88
Conjunto de estruturas metálicas 500 kV, composto de 6
colunas de 32,00 m e 4 vigas de 28,00 m.
18000
T
73.08.20.00
89
Coluna metálica 500 kV de 17,00 m de altura.
18000
T
73.08.20.00
90
Conjunto de estruturas metálicas 230 kV, composto de 16
colunas de 22,00 m e 12 vigas de 30,00 m.
18000
T
73.08.20.00
91
Conjunto de estruturas metálicas 230 kV, composto de 8
colunas de 10,00 m e 4 vigas de 21,00 m.
18000
T
73.08.20.00
92
Coluna metálica 230 kV, de 13,00 m de altura.
18000
T
73.08.20.00
93
Coluna metálica 230 kV de 17,00 m de altura.
18000
T
73.08.20.00
FERRAGENS
94
Sub-base para isolador de pedestal, de ferro nodular
zincado a fogo, centro de furação para fixação de isolador de 127 mm, altura
89 mm, dentro de furação para fixação no suporte de 178 mm, com 4 parafusos
M16 x 32mm.
1
Lote
Item 7308.20
7308.20.00
95
Manilha de aço carbono, galvanizado a imersão a quente,
diâmetro de seção 16mm, comprimento útil 90mm, abertura 22mm, raio 19mm,
parafuso diâmetro 16mm com porca e contrapino, carga de ruptura 11350 kgf.
1
Lote
Item 7308.20
7308.20.00
96
Grampo de ancoragem, para cabo CAA - 110,8MCM -
“MINORCA”, corpo e luva de enchimento em liga de alumínio, tensor de aço
carbono, galvanização por imersão a quente, elo com abertura menor de 44mm e
abertura maior de 60mm e carga de ruptura mínima de 6800kgf.
1
Lote
Item 7308.20
7308.20.00
97
Conjunto de ferragens para cadeia de isoladores dupla de
amarração, 550kV, para 26 isoladores de vidro temperado por penca, de f 146 x
254mm, carga de ruptura 12000kgf, com ferragens para 4 cabos CAA 954MCM
“RAIL”, espaçados de 45,7cm, com derivação para 4 cabos CAA - 954 MCM -
“RAIL”.
1
Lote
Item 7308.20
7308.20.00
98
Conjunto de ferragens para cadeia de isoladores simples
de suspensão, 550kV, para 26 isoladores de vidro temperado de f 146 x 254mm,
carga de ruptura 12000kgf com ferragens para 4 cabos CAA 954MCM “RAIL”,
espaçados de 45,7cm e derivação para 4 cabos CAA 954 MCM - RAIL, espaçados de
45,7 cm.
1
Lote
Item 7308.20
7308.20.00
99
Conjunto de ferragens para cadeia de isoladores simples
de amarração, 230 kV, para 16 isoladores de vidro temperado de Ø 146 x 254,
carga de ruptura 12000 kgf com ferragens para 2 cabos CA 954 MCM - “MAGNÓLIA”
aparafusados de 350 mm e com derivação para 2 cabos CA 954 MCM “MAGNÓLIA”.
1
Lote
Item 7308.20
7308.20.00
100
Conjunto de ferragens para cadeia de isoladores simples
de amarração, 230 kV, para 16 isoladores de vidro temperado de Ø 146 x 254
mm, carga de ruptura 12000 kgf com ferragens para cabos CA 954 MCM -
“MAGNÓLIA” e com derivação paracabo
CAA 954 MCM “MAGNÓLIA”.
1
Lote
Item 7308.20
7308.20.00
101
Conjunto de ferragens para cadeia de isoladores simples
de suspensão passante, 230 kV, para 16 isoladores de vidro temperado Ø 146 x
254 mm, carga de ruptura 12000 kgf com parafusos para 2 cabos CA-954 MCM -
“MAGNÓLIA”.
1
Lote
Item 7308.20
7308.20.00
BOMBEIROS
102
Tubulação
1
Lote
Item 8424.10
8424.10.00
103
Tubulação
1
Lote
Item 8424.10
8424.10.00
104
Tubulação
1
Lote
Item 8424.10
8424.10.00
105
Sistema de Água Nebulizada
1
Lote
Item 8424.10
8424.10.00
106
Sistema de Água Nebulizada
1
Lote
Item 8424.10
8424.10.00
107
Tubulação
1
Lote
Item 8424.10
8424.10.00
108
Tubulação
1
Lote
Item 8424.10
8424.10.00
109
Tubulação
1
Lote
Item 8424.10
8424.10.00
110
Instrumentos e Acessórios
1
Lote
Item 8424.10
8424.10.00
111
Extintor Portátil de CO2
1
Lote
Item 8424.10
8424.10.00
112
Extintor Portátil de PQS
1
Lote
Item 8424.10
8424.10.00
113
Extintor em Carreta de PQS
1
Lote
Item 8424.10
8424.10.00
114
Abrigo para Extintor em Carreta
1
Lote
Item 8424.10
8424.10.00
115
Abrigo para Extintor Portátil para 2 unidades
1
Lote
Item 8424.10
8424.10.00
116
Sistema de Proteção por CO2
1
Lote
Item 8424.10
8424.10.00
117
Tê para Hidrantes
1
Lote
Item 8424.10
8424.10.00
118
Armários para mangueiras
1
Lote
Item 8424.10
8424.10.00
119
Tubulação
1
Lote
Item 8424.10
8424.10.00
120
Instrumentos e Acessórios
1
Lote
Item 8424.10
8424.10.00
121
Tubulação
1
Lote
Item 8424.10
8424.10.00
122
Acessórios e Conexões
1
Lote
Item 8424.10
8424.10.00
123
Instrumentos e Acessórios (necessários p/os sistemas)
1
Lote
Item 8424.10
8424.10.00
ILUMINAÇÃO E TOMADAS EXTERNAS
124
Tomada, embutir, monofásica, 2 fios, redonda, para pinos
cilíndrico, 10A, 220V, aplicada em caixa de ligação redonda, alumínio, à
prova de tempo, com tampa mola, 2 entradas rosqueadas de 3/4"NPT, com
orelhas de fixação.
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
125
Tomada de embutir, trifásica, 4 fios, redonda, para pinos
cilíndricos, 60A, 600V, aplicada em caixa de ligação angular quadrada, em
alumínio à prova de tempo, com tampa mola, 3 entradas rosqueadas de 1
1/2" NPT, com orelhas de fixação.
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
126
Tomada trifásica, 600V, 200A, 4 pólos, à prova de tempo,
em caixa de alumínio com furos de fixação, instalação vertical, furação
rosqueadas na parte inferior para entrada de eletroduto de f2"NPT e
tampa presa à tomada.
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
127
Tomada trifásica, 600V, 30A, 4 pólos, à prova de tempo,
em caixa de alumínio com furos de fixação, instalação vertical, furação
rosqueadas na parte inferior para entrada de eletroduto de f 1 1/2" NPT
e tampa presa à tomada.
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
128
Projetor para lâmpada a vapor de sódio, alta pressão,
400W, 220V, 60Hz, fornecido com reator ignitor, condensador, caixa para
instalação do equipamento auxiliar e dois metros de cabo de dois condutores
de cobre bitola 2,5mm² com isolamento e sobrecapa de silicone.
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
129
Projetor para lâmpada a vapor de sódio, alta pressão,
250W, 220V, 60Hz, fornecido com reator ignitor, condensador, caixa para
instalação do equipamento auxiliar e dois metros de cabo de dois condutores
de cobre bitola 2,5mm² com isolamento e sobrecapa de silicone.
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
130
Lâmpada a vapor de sódio, alta pressão 400W, 220V, 60Hz,
bulbo tubular, claro, base E-40.
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
131
Lâmpada a vapor de sódio, alta pressão 250W, 220V, 60Hz,
bulbo tubular, claro, base E-40.
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
132
Bloco terminal polietileno unipolar altura 56 mm, largura
17 mm, 100A - 600V
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
133
Luminária para lâmpada - vapor de sódio, alta pressão,
250W, 220V, 60 Hz fornecido com ignitor, condensador, caixa para instalação
dos equipamentos auxilares.
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
134
Poste curvo conico , tipo flangeado, de aço curvo,
instalação ao tempo, com 8,0m de altura.
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
135
Cabo, 1 condutor de cobre, têmpera mole, bitola 2,5mm2,
isolamento PVC, capa externa de PVC, com aditivo antichama, cor preta, classe
0,6/1kV.
1
Lote
Item 7614.10
7614.10.10
136
Cabo, 1 condutor de cobre, têmpera mole, bitola 4mm²,
isolamento PVC, capa externa de PVC, com aditivo antichama, cor preta.
1
Lote
Item 7614.10
7614.10.10
137
Cabo, 1 condutor de cobre, têmpera mole, bitola 6mm²,
isolamento PVC, capa externa de PVC, com aditivo antichama, cor preta, classe
0,6/1kV.
1
Lote
Item 7614.10
7614.10.10
138
Cabo, 1 condutor de cobre, têmpera mole, bitola 10mm²,
isolamento PVC, capa externa de PVC, com aditivo antichama, cor preta, 0,6/1kV.
1
Lote
Item 7614.10
7614.10.10
139
Cabo, 1 condutor de cobre nu, têmpera mole, bitola
Item 16
16.0mm², isolamento PVC, capa externa de PVC, com aditivo antichama, cor
preta, classe 0,6/1kV.
1
Lote
Item 7614.10
7614.10.10
140
Cabo, 1 condutor de cobre, têmpera mole, bitola 16mm²,
blindado, isolamento PVC, capa externa de PVC, com aditivo antichama, cor
preta, classe 0,6/1kV.
1
Lote
Item 7614.10
7614.10.10
141
Cabo, 1 condutor de cobre, têmpera mole, bitola 120mm²,
blindado, isolamento PVC, capa externa de PVC, com aditivo antichama, cor
preta, classe 0,6/1kV.
1
Lote
Item 7614.10
7614.10.10
142
Cabo, 1 condutor de cobre, têmpera mole, bitola 300mm²,
blindado, isolamento PVC, capa externa de PVC, com aditivo antichama, cor
preta, classe 0,6/1kV.
1
Lote
Item 7614.10
7614.10.10
143
Transformador de iluminação trifásico 45 kVs, 60Hz
trifásico tensão primária 460V, ligação delta, tensão secundária 220/127,
ligação estrela com neutro acessível, classe isolamento 1,2 kV, refrigeração
por circulação natutral.
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
144
Quadro de iluminação 3Ø + N, 220/127V IN=100A, ICC = 10kA
para instalação ao tempo, com um disjuntor de entrada 3P-100A, 10 disjuntores
da saída 3P - 30A e 10 disjuntores de saída 1P - 30A.
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
145
Quadro de iluminação 3Ø + N, 220/127 V, IN=100A, Icc=
10kA, para instalação abrigada, com um disjuntor de entrada 3P-100A, 10
disjuntores de saída 3P-30A e 10 disjuntores de saída 1P-30A.
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
146
Luminária para 4 lâmpadas fluorescentes 40W - 220V, tipo
embutida, fornecida completa com 2 reatores duplos de partida rápida e 4
lâmpadas.
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
ISOLADORES
147
Coluna de isoladores de pedestal, 550kV, NBI 1800kV,
constituída de 2 unidades, tipo “STATION POST”, círculos de furações: no topo
com diâmetro de 127mm e na base com diâmetro de 178mm.
1
Lote
Item 8546.10
8546.10.00
148
Isolador de pedestal, porcelana vidrada marrom, tipo
extra pesado diâmetro da saia maior 432mm; diâmetro da base 158mm; diâmetro
do círculo de furaçãono topo e na
base 127mm; altura total 368mm; distância de escoamento 838mm, tensão
suportável sob chuva 75kV; nível de impulso 210kV; carga mecânica de ruptura
a tração 90kN; classe 140; com parafusos de fixação.
1
Lote
Item 8546.10
8546.10.00
149
Isolador de disco, vidro temperado, tipo engate
concha-bola, diâmetro do disco 254mm, passo 146mm, tensão suportável sob
chuva 45kV, tensão de descarga a seco em 60Hz, 80kV, tensão de descarga sob
chuva em 60Hz 50kV, nível básico de impulso 100kV, carga de ruptura 12000kgf,
classe 52.5, ANSI-C29.2.
1
Lote
Item 8546.10
8546.10.00
150
Coluna de isoladores de pedestal, 230 kV, NBI 950 kV tipo
multicorpo com circulo de furação no topo e na base de 127 mm, TR-308.
1
Lote
Item 8546.10
8546.10.00
CABOS
151
Cabo DOTTOREL 1x6mm2
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
152
Cabo Dottorel 2x6mm2
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
153
Cabo Dottorel 4x6mm2
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
154
Cabo Dottorel 5x6mm2
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
155
Cabo Dottorel 2x2,5mm2
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
156
Cabo Dottorel 5x2,5mm2
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
157
Cabo Dottorel 7x2,5mm2
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
158
Cabo Dottorel 12x2,5mm2
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
159
Cabo Dottorel 3x1,5mm2
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
160
Cabo Dottorel 5x1,5mm2
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
161
Cabo Dottorel 9x1,5mm2
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
162
Cabo Dottorel 3x0,5mm2
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
163
Cabo Dottorel 5x0,5mm2
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
164
Cabo Dottorel 9x0,5mm2
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
165
Cabo Dottorel 15x0,5mm2
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
166
Cabo Dottorel 25x0,5mm2
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
167
Cabo Dottorel 40x0,5mm2
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
168
Cabo Dottorel 1x16mm2
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
169
Cabo Dottorel 1x35mm2
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
170
Cabo Dottorel 1x95mm2
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
171
Cabo Dottorel 1x120mm2
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
172
Cabo de Aço 3/8"
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
173
Cabo de Guarda EHS 3/8"
320
Km
Item 7614.10
7614.10.10
174
Cabo para pára-raios OPGW
320
Km
Item 7318.15
7318.15.00
175
Cabos de Aço 1 para Sttrall
320
Km
Item 7318.15
7318.15.00
AUXILIARES
176
Conjunto de Manobra 13,8 kV, execução “metal clad”, com
meios para ampliação futura em ambas as extremidades, para instalação ao
tempo, trifásico, 60 Hz, NBI 110 kV, corrente nominal 600 A, corrente de
curta duração 20 kA - 1s, grau de proteção IP-54, com previsão para entrada
de cabos pela parte inferior, constituído pelos seguintes cubículos:dois cubículos de entrada e dois de saída,
um cubículo de interligação de barras 15 Kv, um cubículo TP de barra
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
177
Quadro de distribuição 460 Vca, trifásico, 3 fios,60 Hz,
1200 A, Icc=20kA, auto-sustentável, para instalação interna, execução
“metal-enclosed”, grau de proteção IP-42, entrada de cabos pela parte
inferior, cada um contendo os seguintes componentes:
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
178
Quadro de distribuição 460 Vca, trifásico, 3 fios,60 Hz,
600 A, Icc=20kA, auto-sustentável, para instalação interna, execução
“metal-enclosed”, grau de proteção IP-42, entrada de cabos pela parte
inferior, cada um contendo os seguintes componentes:
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
179
Quadro de distribuição 125 Vcc, 2 fios, não aterrado, 150
A, Icc=12 kA, auto-sustentável, para instalação interna, execução
“metal-enclosed”, grau de proteção IP-42, entrada de cabos pela parte
inferior, cada um contendo os seguintes componentes:
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
180
Quadro de distribuição 125 Vcc, 2 fios, não aterrado, 150
A, Icc=10kA, auto-sustentável, para instalação interna, execução
“metal-enclosed”, grau de proteção IP-42, entrada de cabos pela parte
inferior, cada um contendo os seguintes componentes:
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
181
Quadro de distribuição 125 Vcc para iluminação de
emergência, 2 fios, não aterrado, 50 A, Icc=10 kA, auto-sustentável, para
instalação interna, execução “metal-enclosed”, grau de proteção IP-42,
entrada de cabos pela parte inferior, cada um contendo os seguintes
componentes:
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
182
Carregador de baterias, montado em cubículo
auto-sustentável, tipo "metal enclosed”, instalação interna, adequado
para efetuar carga de flutuação e equalização em bateria ácida de 60
elementos com capacidade de 600 Ah em 10h, tensão de entrada 460 Vca, tensão
nominal de saída 125 Vcc, completo com todos os acessórios necessários à sua
operação.
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
183
Banco de bateria de acumuladores, estacionária, tipo
chumbo-ácida, 60 elementos, 600 Ah em 10 h, completa com estante,
interconexões, eletrólito e demais acessórios necessários à sua operação.
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
184
Grupo motor-gerador diesel trifásico, 60 Hz, 460 V, 200
kVA, instalação abrigada, completo com painel de intrumentação e proteção e
cubículo com disjuntor de saída, equipado com acionamento motorizado
1
Lote
Item 8537.10
8537.10.19
ACRESCIDO O APÊNDICE XVII AO ANEXO IX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 5.707, DE 27.12.02 - vigência: 27.12.02.
APÊNDICE XVII
NOTA: Redação com vigência de 27.12.02 a 31.07.09.
(Art. 7º , XXXVII, do Anexo IX)
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
ITENS
FÁRMACOS
NBM/SH FÁRMACOS
MEDICAMENTOS
NBM/SH
MEDICAMENTOS
1
Acetato de
Ciproterona
Item 2937.29
2937.29.31
Acetato de
Ciproterona 50 mg - (por comprimido)
Item 3003.39
3003.39.39 /
Item 3004.39
3004.39.39
2
Acetato de Desmopressina
Item 2937.99
2937.99.90
Acetato deDesmopressina0,1 mg/ml -aplic. nasal - (por frasco 2,5
ml)
Item 3003.39
3003.39.29 /
Item 3004.39
3004.39.29
3
Acetato de
Fludrocortisona
Item 2937.22
2937.22.90
Fludrocortisona
0,1 mg - por comprimido
Item 3003.39
3003.39.99 /
Item 3004.39
3004.39.99
4
Acetato de
Glatiramer
Item 2922.49
2922.49.90
Acetato de
Glatiramer - 20 mg - por frasco/ampola para injeção subcutânea + diluente +
seringa/agulha
Item 3003.90
3003.90.49 /
Item 3004.90
3004.90.39
5
Acetato de
Goserelina
Item 2937.90
2937.90.90
Goserelina 3,60 mg
- injetável - (por frasco ampola)
Item 3003.39
3003.39.26 /
Item 3004.39
3004.39.27
Goserelina 10,80
Inciso mg
mg - injetável - (por seringa pronta para administração)
6
Acetato de
Lanreotida
Item 2934.99
2934.99.99
Acetato de
Lanreotida 30 mg - por frasco/ampola
Item 3003.90
3003.90.89 /
Item 3004.90
3004.90.79
7
Acetato de
Leuprolida
Item 2937.90
2937.90.90
Acetato de
Leuprolida 3,75 mg - injetável - (por frasco)
Item 3003.39
3003.39.19 /
Item 3004.39
3004.39.19
NOTA: Redação com
vigência de 27.12.02 a 24.07.08
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 7 DO APÊNDICE XVII
PELO ART. 2º Do DECRETO Nº 6.814, DE 03.11.08 - vigência: 25.07.08.
7
Acetato de
Leuprolida
Item 2937.90
2937.90.90
Acetato de Leuprolida
3,75 mg - injetável - (por frasco)
Acetato de
Leuprolida 11,25 mg - injetável - seringa preenchida
Item 3003.39
3003.39.19 /
Item 3004.39
3004.39.19
8
Acitretina
Item 2918.90
2918.90.99
Acitretina 10 mg -
(por cápsula)
Item 3003.90
3003.90.39 /
Item 3004.90
3004.90.29
Acitretina 25 mg -
(por cápsula)
9
Alendronado
Monossódico
Item 2931.00
2931.00.39
Bifosfonato 10 mg
- (por comprimido)
Item 3003.90
3003.90.69 /
Item 3004.90
3004.90.59
10
Alfacalcidol
Item 2936.10
2936.10.00
Alfacalcidol 0,25
mcg (comprimidos)
Item 3003.90
3003.90.19 /
Item 3004.50
3004.50.90
Alfacalcidol 1,0 mcg - (comprimidos)
11
Atorvastatina
Cálcica
Item 2933.99
2933.99.49
Atorvastatina 10
Inciso mg
mg - por comprimido
Atorvastatina 20
Inciso mg
mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.79 /
Item 3004.90
3004.90.69
12
Azatioprina
Item 2933.59
2933.59.34
Azatioprina 50 mg
- (comprimidos)
Item 3003.90
3003.90.76 /
Item 3004.90
3004.90.66
13
Bromidrato de
Fenoterol
Item 2922.50
2922.50.99
Bromidrato de
Fenoterol 0,2 mg - dose - aerosol 200 doses - 15 ml - c/ adaptador
Bromidrato de
Fenoterol 2 mg/ml - aerosol - 10 ml + bocal
Item 3003.90
3003.90.49 /
Item 3004.90
3004.90.39
14
Budesonida
Item 2937.29
2937.29.90
Budesonida 32 mcg
- suspensão nasal - 120 doses
Budesonida 50 mcg
- suspensão nasal - 200 doses
Budesonida 64 mcg
- Suspensão Nasal - 120 doses
Budesonida 100 mcg
- suspensão nasal - 200 doses
Budesonida 0,050
Inciso mg
mg - aerosol nasal - com 10 ml
Budesonida 0,050
Inciso mg
mg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses
Budesonida 0,200
Inciso mg
mg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses
Budesonida 100 mcg
- pó inalante - 200 doses
Budesonida 200 mcg
- pó inalante - 100 doses
Budesonida 200 mcg
- cápsula - pó inalante - 60 cápsulas, com inalador
Budesonida 200 mcg
- cápsula - pó inalante - 60 cápsulas, sem inalador
Item 3003.39
3003.39.99 / 3004.39.99
15
Cabergolina
Item 2939.69
2939.69.90
Cabergolina 0,5 mg
- (por comprimido)
Item 3003.90
3003.90.99 /
Item 3004.90
3004.90.99
16
Calcitonina
Sintética de Salmão
Item 2937.90
2937.90.90
Calcitonina
Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - (por frasco)
Item 3003.39
3003.39.29 /
Item 3004.39
3004.39.25
Calcitonina Sintética
de Salmão - 100 UI - spray nasal - (por frasco)
Calcitonina
Sintética de Salmão 50 UI - injetável - (por ampola)
Calcitonina
Sintética de Salmão 100 UI - injetável - (por ampola)
17
Calcitriol
Item 2936.29
2936.29.29
Calcitriol 0,25
Inciso mcg
mcg - (por cápsula)
Item 3003.90
3003.90.19 /
Item 3004.50
3004.50.90
Calcitriol 1,0 g -
injetável - (por ampola)
18
Ciclosporina
Item 2941.90
2941.90.99
Ciclosporina 100
Inciso mg
mg - Solução oral 100 mg/ml - (por frasco com 50 ml)
Item 3003.90
3003.90.78 /
Item 3004.90
3004.90.68
Ciclosporina 25 mg
- (por cápsula)
Ciclosporina 50 mg
- (por cápsula)
Ciclosporina 100
Inciso mg
mg - (por cápsula)
Ciclosporina 10 mg
- (por cápsula)
19
Cloridrato de
Biperideno
Item 2933.39
2933.39.32
Cloridrato de
Biperideno 4 mg - por comprimido
Cloridrato de
Biperideno 2 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.79 /
Item 3004.90
3004.90.69
20
Cloridrato de
Ciprofloxacina
Item 2933.59
2933.59.19
Cloridrato de
Ciprofloxacina 250 mg - por comprimido
Cloridrato de
Ciprofloxacina 500 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.79 /
Item 3004.90
3004.90.69
21
Cloridrato de
Donepezil
Item 2933.39
2933.39.99
Donepezil - 5 mg -
por comprimido
Donepezil - 10 mg
- por comprimidlo
Item 3003.90
3003.90.79 /
Item 3004.90
3004.90.69
22
Cloridrato de
Metadona
Item 2922.31
2922.31.20
Cloridrato de
Metadona 5 mg - por comprimido
Cloridrato de
Metadona 10 mg - por comprimido
Cloridrato de
Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml
Item 3003.90
3003.90.49 /
Item 3004.90
3004.90.39
23
Cloridrato de
Raloxifeno
Item 2934.99
2934.99.99
Cloridrato de
Raloxifeno 60 mg - (por comprimido)
Item 3003.90
3003.90.89 /
Item 3004.90
3004.90.79
24
Cloridrato de
Selegilina
Item 2921.49
2921.49.90
Selegilina 10 mg -
por comprimido
Selegilina 5 mg -
por comprimido
Item 3003.90
3003.90.49 / 3004.90.39
25
Cloridrato de
Sevelamer
Item 2934.99
2934.99.99
Cloridrato de
Sevelamer 800 mg - por comprimido
Cloridrato de
Sevelamer 400 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.89 /
Item 3004.90
3004.90.79
26
Cloridrato de
Triexifenidila
Item 2933.39
2933.39.99
Triexifenidila 5
Inciso mg
mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.79 /
Item 3004.90
3004.90.69
27
Cloridrato de
Ziprasidona
Item 2933.59
2933.59.19
Ziprasidona 80 mg
- por comprimido
Ziprasidona 40 mg
- por comprimido
Item 3003.90
3003.90.79 /
Item 3004.90
3004.90.69
28
Cloroquina
Item 2933.49
2933.49.90
Cloroquina 150 mg
- por comprimido
Item 3003.90
3003.90.79 /
Item 3004.90
3004.90.69
29
Clozapina
Item 2933.90
2933.90.39
Clozapina 100 mg -
(por comprimido)
Item 3003.90
3003.90.79 /
Item 3004.90
3004.90.69
Clozapina 25 mg -
(por comprimido)
30
Danazol
Item 2937.19
2937.19.90
Danazol 100 mg -
(por cápsula)
Item 3003.39
3003.39.39 /
Item 3004.39
3004.39.39
31
Deferoxamina
Item 2928.00
2928.00.90
Deferoxamina 500
Inciso mg
mg - injetável - (por frasco)
Item 3003.90
3003.90.58 /
Item 3004.90
3004.90.48
32
Dicloridrato de
Pramipexol
Item 2934.20
2934.20.90
Pramipexol 1 mg -
por comprimido
Pramipexol 0,125
Inciso mg
mg - por comprimido
Pramipexol 0,25 mg
- por comprimido
Item 3003.90
3003.90.89 /
Item 3004.90
3004.90.79
33
Dipropionato de
Beclometasona
Item 2937.22
2937.22.90
Dipropionato de
Beclometasona 400 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador - 100 doses
Dipropionato de
Beclometasona 50 mcg - lata/frasco - nasal - 200 doses
Dipropionato de
Beclometasona 50 mcg - lata/frasco - oral (aerosol) - 200 doses
Dipropionato de
Beclometasona 250 mcg - spray - 200 doses
Dipropionato de
Beclometasona 100 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador - 100 doses
Dipropionato de
Beclometasona 200 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador - 100 doses
Item 3003.39
3003.39.99 /
Item 3004.39
3004.39.99
34
Dornase alfa
Item 3002.10
3002.10.39
Dornase alfa 2,5
Inciso mg
mg - (por ampola)
Item 3003.90
3003.90.23 /
Item 3004.90
3004.90.13
35
Entacapone
Item 2926.90
2926.90.99
Entacapone 200 mg
- por comprimido
Item 3003.90
3003.90.59 /
Item 3004.90
3004.90.49
36
Eritropoetina
Humana Recombinante
Item 3001.20
3001.20.90
Eritropoetina
Humana Recombinante - 1.000 U - porinjetável - (por frasco/ampola)
Item 3001.20
3001.20.90
Eritropoetina
Humana Recombinante 2.000 U - Injetável - (por frasco/ampola)
Eritropoetina
Humana Recombinante - 3.000 U - injetável - (por frasco/ampola)
Eritropoetina
Humana Recombinante - 4.000 U - injetável - (por frasco/ampola)
Eritropoetina
Humana Recombinante - 10.000U - injetável - (por frasco/ampola)
37
Filgrastima
Item 3002.10
3002.10.39
Filgrastima 300
Inciso mcg
mcg -injetável - (por frasco)
Item 3002.10
3002.10.39
38
Flutamida
Item 2924.29
2924.29.62
Flutamida 250 mg -
por comprimido
Item 3003.90
3003.90.53 /
Item 3004.90
3004.90.43
39
Fosfato de Codeína
Item 2939.11
2939.11.22
Fosfato de Codeína
30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Fosfato de Codeína
30 mg - por comprimido
Fosfato de Codeína
60 mg - por comprimido
Fosfato de Codeína
30 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Item 3003.40
3003.40.40 /
Item 3004.40
3004.40.40
40
Fumarato de
Formoterol
Item 2924.29
2924.29.99
Fumarato de
Formoterol 6 mcg - pó inalante - 60 doses
Fumarato de
Formoterol 12 mcg - pó inalante - 60 doses
Fumarato de
Formoterol 12 mcg - aerosol - 5 ml - 50 doses
Fumarato de
Formoterol 12 mcg - cápsula - com 30 cápsulas pó inalante, com inalador
Fumarato de
Formoterol 12 mcg - cápsula - com 60 cápsulas pó inalante, com inalador
Fumarato de
Formoterol 12 mcg - cápsula - com 30 cápsulas pó inalante, sem inalador
Fumarato de
Formoterol 12 mcg - cápsula - com 60 cápsulas pó inalante, sem inalador
Item 3003.90
3003.90.59 /
Item 3004.90
3004.90.49
41
Fumarato de
Formoterol + Budesonida
Item 2937.29
2937.29.90
Fumarato de
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatorio - 60 doses
Fumarato de
Formoterol 6 mcg + Budesonida 100 mcg - pó inalatorio - 60 doses
Item 3003.90
3003.90.99 /
Item 3004.90
3004.90.99
42
Fumarato de
Quetiapina
Item 2934.99
2934.99.69
Fumarato de
Quetiapina 200 mg - por comprimido
Fumarato de
Quetiapina 25 mg - por comprimido
Fumarato de
Quetiapina 100 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.89 /
Item 3004.90
3004.90.79
43
Gabapentina
Item 2922.49
2922.49.90
Gabapentina 300 mg
- por comprimido
Gabapentina 400 mg
- por comprimido
Item 3003.90
3003.90.49 /
Item 3004.90
3004.90.39
44
Hidróxido de Ferro
Endovenoso
Item 2821.10
2821.10.30
Hidróxido de Ferro
Endovenoso - injetável - (por frasco)
Item 3003.90
3003.90.99 / 3004.90.99
45
Hidroxiuréia
Item 2928.00
2928.00.90
Hidroxiuréia 500
Inciso mg
mg - por cápsula
Item 3003.90
3003.90.99 /
Item 3004.90
3004.90.99
46
Imiglucerase
Item 3002.90
3002.90.99
Imiglucerase 200
U.I. - injetável - (por frasco/ampola)
Item 3003.90
3003.90.29 /
Item 3004.90
3004.90.19
47
Imunoglobulina da
Hepatite B
Item 3002.10
3002.10.23
Imunoglobulina da
Hepatite B 1000 mg - injetável - por frasco
Imunoglobulina da
Hepatite B 100 mg - injetável - por frasco
Imunoglobulina da
Hepatite B 200 mg - injetável - por frasco
Imunoglobulina da
Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco
Item 3002.10
3002.10.23
48
Imunoglobulina
Humana
Item 3002.10
3002.10.35
Imunoglobulina
Humana Intravenosa 500 mg- injetável - (por frasco)
Item 3002.10
3002.10.35
Imunoglobulina
Humana Intravenosa 2,5 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina
Humana Intravenosa5,0 g - injetável -
(por frasco)
Imunoglobulina
Humana Intravenosa 1,0 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina
Humana Intravenosa 3,0 g - Injetável - (por frasco)
Imunoglobulina
Humana Intravenosa 6,0 g - Injetável - (por frasco)
49
Infliximab
Item 3002.10
3002.10.29
Infliximab 10 mg -
injetável - por ampola de 1 ml
Item 3002.10
3002.10.29
50
Interferon Beta 1a
Item 3002.10
3002.10.36
Interferon Beta 1a
- 3.000.000 UI - injetável - (por frasco/ampola)
Item 3002.10
3002.10.36
Interferon Beta 1a
- 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seginga pré-preenchida)
Interferon Beta 1a
- 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa pré-preenchida)
Interferon Beta 1a
- 6.000.000 UI (30 mcg) - Frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente
+ mais seringa/agulha por frasco/ampola.
NOTA: Redação com
vigência de 27.12.02 a 24.07.08
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 50 DO APÊNDICE XVII
PELO ART. 2º Do DECRETO Nº 6.814, DE 03.11.08 - vigência: 25.07.08.
50
Interferon Beta 1ª
Item 3002.10
3002.10.36
Interferon Beta 1a
- 3.000.000 UI - injetável - (por frasco/ampola)
Interferon Beta 1a
- 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seringa pré-preenchida)
Interferon Beta 1a
- 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa pré-preenchida)
Interferon Beta 1a
- 6.000.000 UI (30 mcg) - Frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente
+ mais seringa/agulha por frasco/ampola
Betainterferona 1a
Item 6.000
6.000.000 UI (30 mcg)- injetável - seringa preenchida
Item 3002.10
3002.10.36
51
Interferon Beta 1b
Item 3002.10
3002.10.36
Interferon Beta 1b
- 9.600.000 UI - Injetável - (por frasco/ampola)
Item 3002.10
3002.10.36
52
Isotretinoína
Item 2936.21
2936.21.19
Isotretinoína 20
Inciso mg
mg - uso oral - por cápsula
Item 3003.90
3003.90.19 /
Item 3004.50
3004.50.90
Isotretinoína 10
Inciso mg
mg - uso oral - por cápsula
53
Lamotrigina
Item 2933.69
2933.69.19
Lamotrigina 100 mg
- (por comprimido)
Item 3003.90
3003.90.79 /
Item 3004.90
3004.90.69
54
Leflunomide
Item 2934.99
2934.99.99
Leflunomide 100 mg
- por comprimido
Leflunomide 20 mg
- por comprimido
Item 3003.90
3003.90.89 /
Item 3004.90
3004.90.79
55
Lenograstima
Item 3002.10
3002.10.39
Lenograstima -
33,6 mUI -injetável - (por frasco)
Item 3002.10
3002.10.39
56
Levodopa +
Carbidopa
Item 2928.00
2928.00.20
Levodopa 200 mg +
Carbidopa 50 mg - Liberação lenta ou dispersível - por cápsula ou comprimido
Levodopa 250 mg +
Carbidopa 25 mg - por comprimido
Item 3003.39
3003.39.93 /
Item 3004.39
3004.39.93
57
Levodopa +
Cloridrato de Benserazida
Item 2928.00
2928.00.90
Levodopa 200 mg +
Benserazida 50 mg - por comprimido
Levodopa 100 mg +
Benserazida 25 mg - Liberação Lenta ou Dispersível - por cápsula ou
comprimido
Item 3003.39
3003.39.93 /
Item 3004.39
3004.39.93
58
Levotiroxina
Sódica
Item 2937.40
2937.40.10
Levotiroxina
Sódica 150 mcg - por comprimido
Levotiroxina
Sódica 25 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica
50 mcg - por comprimido
Levotiroxina
Sódica 100 mcg - por comprimido
Item 3003.39
3003.39.81 /
Item 3004.39
3004.39.81
59
Lipase Pancreática
+ Protease Pancreática + Amilase Pancreática
Item 3001.20
3001.20.90
Enzimas
Pancreáticas- 4.000 UI - microg. c/ lib.entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.000 UI de lípase - (por
cápsula)
Item 3003.90
3003.90.29 /
Item 3004.90
3004.90.19
Enzimas
Pancreáticas - 4.500 UI -microg. c/
lib.Entérica (lipase, amilase.,
prot.) com 4.500 UI de lípase - (por cápsula)
Enzimas
Pancreáticas - 8.000 UI - microg. c/ lib.Entérica (lipase, amilase., prot.) com 8.000 UI de lípase - (por
cápsula)
Enzimas
Pancreáticas - 12.000 UI - microg. c/ lib.Entérica (lipase, amilase., prot.) com 12.000 UI de lípase - (por
cápsula)
Enzimas
Pancreáticas - 18.000 UI -microg. c/ lib.Entérica (lipase, amilase., prot.) com
Item 18
18.000 UI de lípase - (por cápsula)
Enzimas
Pancreáticas - 20.000 UI - microg. c/ lib.Entérica (lipase, amilase., prot.) com 20.000 UI de lípase - (por
cápsula)
60
Mesalazina
Item 2922.50
2922.50.99
Mesalazina 1000 mg
- supositório - por supositório
Mesalazina 400 mg
- por comprimido
Mesalazina 500 mg
- por comprimido
Mesalazina 3 g +
diluente 100 ml (enema) - por dose
Mesalazina 250 mg
- supositório - por supositório
Item 3003.90
3003.90.49 /
Item 3004.90
3004.90.39
61
Mesilato de
Bromocriptina
Item 2939.69
2939.69.90
Bromocriptina 2,5
Inciso mg
mg - (por comprimido)
Item 3003.40
3003.40.90 /
Item 3004.40
3004.40.90
62
Mesilato de
Pergolida
Item 2939.69
2939.69.90
Mesilato de
Pergolida 0,25 mg - por comprimido
Mesilato de
Pergolida 1 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.99 /
Item 3004.90
3004.90.99
63
Metotrexato
Item 2933.59
2933.59.99
Metotrexato 25
mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml
Metotrexato 25
mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml
Item 3003.90
3003.90.79 /
Item 3004.90
3004.90.69
64
Micofenolato
Mofetil
Item 2934.99
2934.99.19
Micofenolato
Mofetil 500 mg - (por comprimido)
Item 3003.90
3003.90.89 /
Item 3004.90
3004.90.79
65
Molgramostima
Item 3002.10
3002.10.39
Molgramostima 300
mcg 300 mcg -injetável - (por frasco)
Item 3002.10
3002.10.39
66
Octreotida
Item 2936.21
2936.21.90
Octreotida 0,1
mg/ml - injetável - (por frasco/ampola)
Item 3003.39
3003.39.25 / 3004.39.26
Octreotida LAR 20
Inciso mg
mg - injetável - (por frasco/ampola) + diluentes - Tratamento Mensal
Octreotida LAR 30
Inciso mg
mg - injetável - (por frasco/ampola) + diluentes - Tratamento Mensal
Octreotida LAR 10
Inciso mg
mg - injetável - (por frasco/ampola) + diluentes - Tratamento Mensal
NOTA: Redação com
vigência de 27.12.02 a 24.07.08
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 66 DO APÊNDICE XVII
PELO ART. 2º Do DECRETO Nº 6.814, DE 03.11.08 - vigência: 25.07.08.
66
Octreotida
Item 2937.19
2937.19.90
Acetato de
Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco/ampola)
Item 3004.39
3004.39.26
67
Olanzapina
Item 2933.99
2933.99.69
Olanzapina 5 mg -
(por comprimido)
Item 3003.90
3003.90.79 /
Item 3004.90
3004.90.69
Olanzapina 10 mg - (por comprimido)
68
Penicilamina
Item 2930.90
2930.90.19
Penicilamina 250
Inciso mg
mg - por cápsula
Item 3003.90
3003.90.69 /
Item 3004.90
3004.90.59
69
Pravastatina
Sódica
Item 2918.19
2918.19.90
Pravastatina 40 mg
- por comprimido
Pravastatina 10 mg
- por comprimido
Pravastatina 20 mg
- por comprimido
Item 3003.90
3003.90.39 /
Item 3004.90
3004.90.29
70
Ribavirina
Item 2934.99
2934.99.99
Ribavirina 250 mg
- (por cápsula)
Item 3003.90
3003.90.89 /
Item 3004.90
3004.90.79
71
Riluzol
Item 2934.20
2934.20.90
Riluzol 50 mg -
por comprimido
Item 3003.90
3003.90.89 / 3004.90.79
72
Risperidona
Item 2933.59
2933.59.99
Risperidona 1 mg -
(por comprimido)
Item 3003.90
3003.90.79 /
Item 3004.90
3004.90.69
Risperidona 2 mg - (por comprimidos)
73
Rivastigmina
Item 2933.49
2933.49.90
Rivastigmina
Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml
Rivastigmina 1,5
Inciso mg
mg - por cápsula gel dura
Rivastigmina 3 mg
- por cápsula gel dura
Rivastigmina 4,5
Inciso mg
mg - por cápsula gel dura
Rivastigmina 6 mg
- por cápsula gel dura
Item 3003.90
3003.90.79 /
Item 3004.90
3004.90.69
NOTA: Redação com
vigência de 27.12.02 a 19.10.08
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 73 DO APÊNDICE XVII
PELO ART. 2º Do DECRETO Nº 6.848, DE 30.12.08 - vigência: 20.10.08.
73
Rivastigmina
Item 2933.49
2933.49.90
Rivastigmina
Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml
Rivastigmina 1,5
Inciso mg
mg - por cápsula gel dura
Rivastigmina 3 mg
- por cápsula gel dura
Rivastigmina 4,5
Inciso mg
mg - por cápsula gel dura
Rivastigmina 6 mg
- por cápsula gel dura
Rivastigmina TTS 9
mg/5cm2 - por sistema
Rivastigmina TTS
18 mg/10 cm2 - por sistema
Item 3004.90
3004.90.69
74
Sinvastatina
Item 2932.29
2932.29.90
Sinvastatina 80 mg
- por comprimido
Sinvastatina 5 mg
- por comprimido
Sinvastatina 10 mg
- por comprimido
Sinvastatina 20 mg
- por comprimido
Sinvastatina 40 mg
- por comprimido
Item 3003.90
3003.90.69 /
Item 3004.90
3004.90.59
75
Sirolimus
Item 2933.39
2933.39.99
SIROLIMUS -
Solução oral 1mg/mg por ml
Item 3003.90
3003.90.69 /
Item 3004.90
3004.90.59
NOTA: Redação com
vigência de 27.12.02 a 21.07.05.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 75 DO APÊNDICE XVII
PELO ART. 2º Do DECRETO Nº 6.252/05, DE 20.09.05 - vigência: 22.07.05.
75
Sirolimus
Item 2933.39
2933.39.99
Sirolimus -
Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg
Item 3003.90
3003.90.69 /
Item 3004.90
3004.90.59
NOTA: Redação com
vigência de 22.07.05 a 23.10.05
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 75 DO APÊNDICE XVII
PELO ART. 2º Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
75
Sirolimus
Item 2933.39
2933.39.99
Sirolimus -
Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg
Item 3004.90
3004.90.79
76
Somatotrofina
Recombinante Humana
Item 2937.11
2937.11.00
Somatotrofina
Recombinante Humana - 4 UI - injetável - (por frasco/ampola)
Item 3003.39
3003.39.11 /
Item 3004.39
3004.39.11
Somatotrofina
Recombinante Humana - 12 UI - Injetável - (por frasco/ampola)
77
Succinato Sódico
de Metilprednisolona
Item 2937.29
2937.29.20
Metilprednisolona500 mg - injetável - (por ampola)
Item 3003.39
3003.39.99 /
Item 3004.39
3004.39.99
78
Sulfassalazina
Item 2935.00
2935.00.19
Sulfassalazina 500
Inciso mg
mg - (por comprimido)
Item 3003.90
3003.90.89 /
Item 3004.90
3004.90.79
79
Sulfato de Hidroxicloroquina
Item 2933.49
2933.49.90
Sulfato de
Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.79 /
Item 3004.90
3004.90.69
80
Sulfato de Morfina
Item 2939.11
2939.11.62
Sulfato de Morfina
10 mg/ml - solução oral - por frasco com 60 ml
Sulfato de Morfina
10 mg/ml - por ampola com 1 ml
Sulfato de Morfina
10 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina
30 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina
LC 30 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina
LC 60 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina
LC 100 mg - por cápsula
Item 3003.90
3003.90.99 /
Item 3004.90
3004.90.99
81
Sulfato de
Salbutamol
Item 2922.50
2922.50.99
Sulfato de
Salbutamol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses
Item 3003.90
3003.90.49 /
Item 3004.90
3004.90.39
82
Tacrolimus
Item 2933.39
2933.39.99
Tacrolimus 1 mg -
(por cápsula)
Item 3003.90
3003.90.79 /
Item 3004.90
3004.90.69
Tacrolimus 5 mg -
(por cápsula)
83
Tolcapone
Item 2914.70
2914.70.90
Tolcapone 200 mg -
por comprimido
Tolcapone 100 mg -
por comprimido
Item 3003.90
3003.90.99 /
Item 3004.90
3004.90.99
84
Topiramato
Item 2935.00
2935.00.99
Topiramato 100 mg
- por comprimido
Topiramato 25 mg -
por comprimido
Topiramato 50 mg -
por comprimido
Item 3003.90
3003.90.89 /
Item 3004.90
3004.90.79
85
Toxina Tipo A de
Clostridium Botulinum
Item 3002.90
3002.90.92
Toxina Tipo A de
Clostridium Botulinum - 100 UI - Injetável (por frasco/ampola)
Item 3002.90
3002.90.92
Toxina Tipo A de
Clostridium Botulinum - 500 UI - injetável- (por frasco/ampola)
86
Trientina
Item 2921.29
2921.29.90
Trientina 250 mg -
por comprimido
Item 3003.90
3003.90.49 /
Item 3004.90
3004.90.39
87
Triptorelina
Item 2937.90
2937.90.90
Triptorelina 3,75
Inciso mg
mg - injetável - (por frasco ampola)
Item 3003.39
3003.39.18 /
Item 3004.39
3004.39.18
88
Vigabatrina
Item 2922.49
2922.49.90
Vigabatrina
500mg - (por comprimido)
Item 3003.90
3003.90.49 /
Item 3004.90
3004.90.39
89
Xinafoato de
Salmeterol
Item 2922.50
2922.50.99
Xinafoato de
Salmeterol 50 mcg - pó inalante - 60 doses
Item 3003.90
3003.90.49 /
Item 3004.90
3004.90.39
ACRESCIDO O ITEM 90 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
90
Soro
Anti-Aracnídico
Item 3002.10
3002.10.19
Soro
Anti-Aracnídico
Item 3002.10
3002.10.19
ACRESCIDO O ITEM 91 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
91
Soro
Anti-Botrópico
Item 3002.10
3002.10.19
Soro
Anti-Botrópico
Item 3002.10
3002.10.19
ACRESCIDO O ITEM 92 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
92
Soro
Anti-Bot/Crotálico
Item 3002.10
3002.10.19
Soro
Anti-Bot/Crotálico
Item 3002.10
3002.10.19
ACRESCIDO O ITEM 93 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
93
Soro
Anti-Bot/Laquético
Item 3002.10
3002.10.19
Soro
Anti-Bot/Laquético
Item 3002.10
3002.10.19
ACRESCIDO O ITEM 94 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
94
Soro
Anti-Botulínico
Item 3002.10
3002.10.19
Soro
Anti-Botulínico
Item 3002.10
3002.10.19
ACRESCIDO O ITEM 95 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
95
Soro
Anti-Crotálico
Item 3002.10
3002.10.19
Soro
Anti-Crotálico
Item 3002.10
3002.10.19
ACRESCIDO O ITEM 96 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
96
Soro Anti-Diftérico
Item 3002.10
3002.10.15
Soro
Anti-Diftérico
Item 3002.10
3002.10.15
ACRESCIDO O ITEM 97 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
97
Soro
Anti-Elapídico
Item 3002.10
3002.10.19
Soro
Anti-Elapídico
Item 3002.10
3002.10.19
ACRESCIDO O ITEM 98 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
98
Soro
Anti-Escorpiônico
Item 3002.10
3002.10.19
Soro
Anti-Escorpiônico
Item 3002.10
3002.10.19
ACRESCIDO O ITEM 99 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
99
Soro
Anti-Lactrodectus
Item 3002.10
3002.10.19
Soro
Anti-Lactrodectus
Item 3002.10
3002.10.19
ACRESCIDO O ITEM 100 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
100
Soro Anti-Lonômia
Item 3002.10
3002.10.19
Soro Anti-Lonômia
Item 3002.10
3002.10.19
ACRESCIDO O ITEM 101 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
101
Soro
Anti-Loxoscélico
Item 3002.10
3002.10.19
Soro
Anti-Loxoscélico
Item 3002.10
3002.10.19
ACRESCIDO O ITEM 102 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
102
Soro Anti-Rábico
Item 3002.10
3002.10.19
Soro Anti-Rábico
Item 3002.10
3002.10.19
ACRESCIDO O ITEM 103 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
103
Soro Anti-Tetânico
Item 3002.10
3002.10.12
Soro Anti-Tetânico
Item 3002.10
3002.10.12
ACRESCIDO O ITEM 104 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
104
Soro - Outros
soros
Item 3002.10
3002.10.19
Soro - Outros
soros
Item 3002.10
3002.10.19
ACRESCIDO O ITEM 105 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
105
Vacina BCG
Item 3002.20
3002.20.29
Vacina BCG
Item 3002.20
3002.20.29
ACRESCIDO O ITEM 106 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
106
Vacina contra
Febre Amarela
Item 3002.20
3002.20.29
Vacina contra
Febre Amarela
Item 3002.20
3002.20.29
ACRESCIDO O ITEM 107 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
107
Vacina contra Haemóphilus
Item 3002.20
3002.20.29
Vacina contra Haemóphilus
Item 3002.20
3002.20.29
ACRESCIDO O ITEM 108 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
108
Vacina contra
Hepatite B
Item 3002.20
3002.20.23
Vacina contra
Hepatite B
Item 3002.20
3002.20.23
ACRESCIDO O ITEM 109 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
109
Vacina contra Influenza
Item 3002.20
3002.20.29
Vacina contra Influenza
Item 3002.20
3002.20.29
ACRESCIDO O ITEM 110 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
110
Vacina contra Poliomielite
Item 3002.20
3002.20.22
Vacina contra Poliomielite
Item 3002.20
3002.20.22
ACRESCIDO O ITEM 111 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
111
Vacina contra
Raiva Canina
Item 3002.20
3002.20.29
Vacina contra
Raiva Canina
Item 3002.20
3002.20.29
ACRESCIDO O ITEM 112 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
112
Vacina contra
Raiva Vero
Item 3002.20
3002.20.29
Vacina contra
Raiva Vero
Item 3002.20
3002.20.29
ACRESCIDO O ITEM 113 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
113
Vacina Dupla Adulto
Item 3002.20
3002.20.29
Vacina Dupla Adulto
Item 3002.20
3002.20.29
ACRESCIDO O ITEM 114 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
114
Vacina Dupla Infantil
Item 3002.20
3002.20.29
Vacina Dupla Infantil
Item 3002.20
3002.20.29
ACRESCIDO O ITEM 115 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
115
Vacina
Tetravalente
Item 3002.20
3002.20.29
Vacina
Tetravalente
Item 3002.20
3002.20.29
ACRESCIDO O ITEM 116 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
116
Vacina Tríplice DPT
Item 3002.20
3002.20.27
Vacina Tríplice DPT
Item 3002.20
3002.20.27
ACRESCIDO O ITEM 117 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
117
Vacina Tríplice Viral
Item 3002.20
3002.20.26
Vacina Tríplice Viral
Item 3002.20
3002.20.26
ACRESCIDO O ITEM 118 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.374/06, DE 16.02.06 - vigência: 24.10.05
118
Vacinas - Outras
vacinas para medicina humana
Item 3002.20
3002.20.29
Vacinas - Outras
vacinas para medicina humana
Item 3002.20
3002.20.29
ACRESCIDO O ITEM 119 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º DECRETO
Nº 6.476, DE 20.06.06 - vigência: 09.01.06
119
Levopa + Carbidopa
+ Entacapona
Item 2928.00
2928.00.20/ 29.22.50.99
Levodopa 50 mg +
Carbidopa 12,5 mg + Entacapona 200 200 mf - por comprimimido
Levodopa 100 mg +
Carbidopa 25 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido
Levodopa 150 mg+
Carbidopa 37,5 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.49/
ACRESCIDO O ITEM 120 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
DO DECRETO Nº 6.629, DE 11.06.07 - vigência: 31.10.06.
120
Micofenolato
Sódico
Item 2941.90
2941.90.99
Micofenolato
Sódico 180 mg - por comprimido
Micofenolato
Sódico 360 mg - por comprimido
Item 3004.20
3004.20.99
NOTA: Redação com
vigência de 31.10.06 a 24.07.08
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 120 DO APÊNDICE XVII
PELO ART. 2º Do DECRETO Nº 6.814, DE 03.11.08 - vigência: 25.07.08.
120
Micofenolato de
Sódio
Item 2941.90
2941.90.99
Micofenolato de
Sódio 180 mg- por comprimido
Micofenolato de
Sódio 360 mg- por comprimido
Item 3004.20
3004.20.99
ACRESCIDO O ITEM
121 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 6.629, DE 11.06.07 - vigência:
31.10.06.
121
Everolimo
Item 2934.99
2934.99.99
Everolimo 1 mg -
por comprimido
Everolimo 0,5 mg -
por comprimido
Everolimo 0,75 mg -
por comprimido
Everolimo 0,1 mg -
por comprimido dispersível
Everolimo 0,25 mg -
por comprimido dispersível
Item 3004.20
3004.20.29
NOTA: Redação com
vigência de 31.10.06 a 22.04.07.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 121 DO APÊNDICE XVII
PELO ART. 2º Do DECRETO Nº 6.659, DE 16.08.07 - vigência: 23.04.07.
121
Everolimo
Item 2934.99
2934.99.99
Everolimo 1 mg -
por comprimido
Everolimo 0,5 mg -
por comprimido
Everolimo 0,75 mg
- por comprimido
Everolimo 0,1 mg -
por comprimido dispersível
Everolimo 0,25 mg
- por comprimido dispersível
Item 3004.90
3004.90.79
ACRESCIDO O ITEM 122 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
DO DECRETO Nº 6.634, DE 11.06.07 - vigência: 08.01.07.
122
Deferasirox
Item 2933.99
2933.99.69
Deferasirox 125 mg
- por comprimido
Deferasirox 250 mg
- por comprimido
Deferasirox 500 mg
- por comprimido
Item 3004.90
3004.90.69
ACRESCIDO O ITEM 123 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.659, DE 16.08.07 - vigência: 23.04.07.
123
Verteporfina
Item 2933.99
2933.99.99
Verteporfina 15 mg
pó liofilizado
Item 3004.90
3004.90.68
ACRESCIDO O ITEM 124 AO APÊNDICE XVII pelo ART. 2º
DO DECRETO Nº 6.776, DE 06.08.08 - vigência: 30.04.08.
124
Fumarato de
Formoterol Diidratado
+ Budesonida
Item 2937.29
2937.29.90
Fumarato de
Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses
Item 3004.90
3004.90.99
ACRESCIDO O ITEM 125 AO APÊNDICE XVII pelo ART. 2º
DO DECRETO Nº 6.776, DE 06.08.08 - vigência: 30.04.08.
125
Fumarato de
Formoterol Diidratado
+ Budesonida
Item 2937.29
2937.29.90
Fumarato de
Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatório - 60 doses
Item 3004.90
3004.90.99
ACRESCIDO O ITEM 126 AO APÊNDICE XVII pelo ART. 2º
DO DECRETO Nº 6.776, DE 06.08.08 - vigência: 30.04.08.
126
Ciclosporina
Item 2941.90
2941.90.99
Ciclosporina 50
mg/ml
Item 3004.90
3004.90.68
ACRESCIDO O ITEM 127 AO APÊNDICE XVII pelo ART. 2º
DO DECRETO Nº 6.776, DE 06.08.08 - vigência: 30.04.08.
127
Alendronato de
sódio
Item 3004.90
3004.90.59
Alendronato de
sódio 70 mg - por comprimido
Item 3004.90
3004.90.59
NOTA: Redação com
vigência de 30.04.08 a 24.07.08
CONFERIDA
NOVA REDAÇÃO AO ITEM 127 DO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º Do DECRETO Nº 6.814,
DE 03.11.08 - vigência: 25.07.08.
127
Alendronato de
sódio
Item 3004.90
3004.90.59
Alendronato de
sódio 70 mg - por comprimido
Alendronato de
sódio 10 mg - por comprimido
Item 3004.90
3004.90.59
ACRESCIDO O ITEM 128 DO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.814, DE 03.11.08 - vigência: 25.07.08.
128
Acetato de
Octreotida
Item 2937.19
2937.19.90
Acetato de
Octreotida LAR 20 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat.
Mensal.
Acetato de
Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat.
Mensal.
Acetato de
Octreotida LAR 10 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat.
Mensal.
Item 3004.39
3004.39.26
ACRESCIDO O ITEM 129 DO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.814, DE 03.11.08 - vigência: 25.07.08.
129
Adalimumabe
Item 3002.10
3002.10.39
Adalimumabe -
injetável - 40mg seringa preenchida
Item 3002.10
3002.10.39
ACRESCIDO O ITEM 130 DO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.814, DE 03.11.08 - vigência: 25.07.08.
130
Hidrogenotartarato
de Rivastigmina
Item 2933.49
2933.49.90
Hidrogenotartarato
de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 50 ml
Item 3004.90
3004.90.69
ACRESCIDO O ITEM 131 DO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
Do DECRETO Nº 6.814, DE 03.11.08 - vigência: 25.07.08.
131
Etanercepte
Item 3002.10
3002.10.38
Etanercepte 25 mg
- injetável (por frasco/ampola)
Item 3002.10
3002.10.38
NOTA: Redação com
vigência de 25.07.08 a 19.10.08.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 131 DO APÊNDICE XVII
PELO ART. 2º Do DECRETO Nº 6.848, DE 30.12.08 - vigência: 20.10.08.
131
Etanercepte
Item 3002.10
3002.10.38
Etanercepte 25 mg
- injetável (por frasco/ampola)
Etanercepte 50 mg -
injetável (por frasco/ampola)
Item 3002.10
3002.10.38
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
DO DECRETO Nº 7.006, DE 06.10.09 - vigência: 01.08.09.
APÊNDICE XVII
(Art. 7º , XXXVII, do Anexo IX)
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
Item
Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
Fármacos
Medicamentos
1
Acetato de Glatirâmer
Item 2922.49
2922.49.90
Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco-ampola ou seringa
preenchida
Item 3003.90
3003.90.49/ 3004.90.39
2
Acitretina
Item 2918.99
2918.99.99
Acitretina 10 mg - por cápsula
Item 3003.90
3003.90.39/ 3004.90.29
Acitretina 25 mg - por cápsula
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO APÊNDICE XVII PELO ART.
2º DO DECRETO Nº 7.006, DE 06.10.09 - vigência: 01.08.09 A 31.05.18.
3
Adalimumabe
Item 2942.00
2942.00.00
Adalimumabe - injetável -
40mg seringa preenchida
Item 3002.10
3002.10.39
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 3 DO APÊNDICE XVII
PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 9.299, DE 23.08.18 -
vigência: 01.06.18.
3
Adalimumabe
Item 2942.00
2942.00.00
Adalimumabe - injetável – 40mg – por seringa preenchida, caneta
aplicadora ou frasco-ampola
Item 3002.10
3002.10.39
4
Alendronato de sódio
Item 2931.00
2931.00.39
Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido
Item 3004.90
3004.90.59
Alendronato de sódio 10 mg - por comprimido
5
Alfacalcidol
Item 2936.29
2936.29.29
Alfacalcidol 0,25 mcg - cápsula
Item 3003.90
3003.90.19/ 3004.50.90
Alfacalcidol 1,0 mcg - cápsula
6
Alfadornase
Item 3507.90
3507.90.49
Alfadornase 2,5 mg - por ampola
Item 3003.90
3003.90.29/ 3004.90.19
7
Alfaepoetina
Item 3504.00
3504.00.90
Alfaepoetina - 1.000 U - por injetável - por frasco-ampola
Item 3001.20
3001.20.90
Alfaepoetina - 2.000 U - Injetável - por frasco-ampola
Alfaepoetina - 3.000 U - injetável - por frasco-ampola
Alfaepoetina - 4.000 U - injetável - por frasco-ampola
Alfaepoetina - 10.000U - injetável - por frasco-ampola
8
Alfainterferona 2b
Item 2942.00
2942.00.00
Alfainterferona 2b 10.000.000 UI - injetável por frasco ampola
Item 3002.10
3002.10.39 / 3004.90.95
Alfainterferona 2b 5.000.000 UI - injetável por frasco ampola
Alfainterferona 2b 3.000.000 UI - injetável por frasco ampola
9
Alfapeginterferona 2a
Alfapeginterferona 2a 180 mcg - por seringa preenchida
Alfapeginterferona 2b
Alfapeginterferona 2b 80 mcg - por frasco ampola
Alfapeginterferona 2b 100 mcg - por frasco ampola
Alfapeginterferona 2b 120 mcg - por frasco ampola
10
Amantadina
Item 2921.30
2921.30.90
Amantadina 100 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.99/ 3004.90.99
Cloridrato de Amantadina
Cloridrato de Amantadina 100 mg - por comprimido
11
Atorvastatina
Item 2933.99
2933.99.49
Atorvastatina 10 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.79/ 3004.90.69
Atorvastatina 20 mg - por comprimido
Atorvastatina Lactona
Atorvastatina Lactona 10 mg - por comprimido
Atorvastatina Lactona 20 mg - por comprimido
Atorvastatina Sódica
Atorvastatina Sódica 10 mg - por comprimido
Atorvastatina Sódica 20 mg - por comprimido
Atorvastatina Cálcica
Atorvastatina Cálcica 10 mg - por comprimido
Atorvastatina Cálcica 20 mg - por comprimido
12
Azatioprina
Item 2933.59
2933.59.34
Azatioprina 50 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.76/ 3004.90.66
Azatioprina Sódica
Azatioprina Sódica 50 mg - por comprimido
(Redação conferida
pelo Decreto nº 7.006 - vigência:
Item 01.08
01.08.09 a 31.08.10)
13
Beclometasona
Item 2937.22
2937.22.90
Beclometasona 200 mcg - por cápsula
inalante
Item 3004.39
3004.39.99
Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Beclometasona 250 mcg - spray por frasco
de 200 doses
Beclometasona 400 mcg - por cápsula
inalante
Beclometasona 400 mcg - pó inalante por
frasco de 100 doses
Dipropionato de Beclometasona
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó
inalante por frasco de 100 doses
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg -
spray - por frasco de 200 doses
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó
inalante por frasco de 100 doses
Beclometasona 200 mcg - por cápsula
inalante
Beclometasona 400 mcg - por cápsula
inalante
(Redação conferida
pelo Decreto nº 7.184 - vigência:
Item 01.09
01.09.10 a 31.12.13)
13
Beclometasona
Item 2937.22
2937.22.90
Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante
Item 3003.39
3003.39.99/ 3004.39.99
Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de
100 doses
Beclometasona 250 mcg - spray por frasco de 200
doses
Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante
Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de
100 doses
Dipropionato de Beclometasona
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante
por frasco de 100 doses
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - por
frasco de 200 doses
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante
por frasco de 100 doses
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - por cápsula
inalante
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - por cápsula
inalante
(Redação conferida pelo Decreto nº 8.117 -
vigência: 01.01.14)
13
Beclometasona
Item 2937.22
2937.22.90
Beclometasona 200 mcg
- por cápsula inalante
Item 3004.39
3004.39.99
Beclometasona 200 mcg
- pó inalante por frasco de 100 doses
Beclometasona 250 mcg
- spray por frasco de 200 doses
Beclometasona 400 mcg
- por cápsula inalante
Beclometasona
400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Dipropionato de
Beclometasona
Dipropionato de
Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Item 3004.32
3004.32.90
Dipropionato de
Beclometasona 250 mcg - spray - por frasco de 200 doses
Dipropionato de
Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Dipropionato de
Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante
Dipropionato de
Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante
14
Betainterferona
Item 3504.00
3504.00.90
Betainterferona - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seringa
preenchida)
Item 3002.10
3002.10.36
Betainterferona - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa
preenchida)
Betainterferona 6.000.000 UI (30 mcg)- injetável - seringa preenchida
ou frasco ampola
Betainterferona 9.600.000 UI - Injetável - (por frasco/ampola)
Betainterferona 1a
Betainterferona 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seringa
preenchida)
Betainterferona 1a - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa
preenchida)
Betainterferona 1a 6.000.000 UI (30 mcg)- injetável - seringa
preenchida ou frasco ampola
Betainterferona 1b
Betainterferona 1b - 9.600.000 UI - Injetável - (por frasco/ampola)
15
Bezafibrato
Item 2918.99
2918.99.99
Bezafibrato
200 mg - por drágea
Item 3003.90
3003.90.99/ 3004.90.99
Bezafibrato 400 mg -
por drágea
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 31.08.10.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 15 DO APÊNDICE XVII
pelo art. 1º DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
15
Bezafibrato
Item 2918.99
2918.99.99
Bezafibrato 200 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.99/ 3004.90.99
Bezafibrato 400 mg - por
comprimido de
desintegração lenta
16
Biperideno
Item 2933.39
2933.39.39/ 2933.39.32
Biperideno 4 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.79/ 3004.90.69
Biperideno 2 mg - por
comprimido
Lactato de Biperideno
Lactato de Biperideno
4 mg - por comprimido
Lactato de Biperideno 2 mg - por
comprimido
Cloridrato de Biperideno
Cloridrato de Biperideno 4 mg - por
comprimido
Cloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 31.08.10.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 16 DO APÊNDICE XVII
pelo art. 1º DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
16
Biperideno
Item 2933.39
2933.39.39/ 2933.39.32
Biperideno 4 mg - por
comprimido de desintegração retardada
Item 3003.90
3003.90.79/ 3004.90.69
Biperideno 2 mg - por
comprimido
Lactato de Biperideno
Lactato de Biperideno 4
Inciso mg
mg - por comprimido de desintegração retardada
Lactato de Biperideno 2
Inciso mg
mg - por comprimido
Cloridrato de Biperideno
Cloridrato de Biperideno
4 mg - por comprimido dedesintegração retardada
Cloridrato de Biperideno
2 mg - por comprimido
17
Bromocriptina
Item 2939.69
2939.69.90
Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido
Item 3004.40
3004.40.90
Mesilato de Bromocriptina
Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 31.08.10.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 17 DO APÊNDICE XVII
pelo art. 1º DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
17
Bromocriptina
Item 2939.69
2939.69.90
Bromocriptina 2,5 mg - por
comprimido ou
cápsula de liberação
prolongada
Item 3003.40
3003.40.90/ 3004.40.90
Mesilato de Bromocriptina
Mesilato de Bromocriptina
2,5 mg - por
comprimido ou cápsula de
liberação prolongada
18
Budesonida
Item 2937.29
2937.29.90
Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
Item 3003.39
3003.39.99/ 3004.39.99
Budesonida 200 mcg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses
Budesonida 200 mcg - pó inalante - 100 doses
19
Cabergolina
Item 2939.69
2939.69.90
Cabergolina 0,5 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.99/ 3004.90.99
20
Calcitonina
Item 2937.90
2937.90.90
Calcitonina 100 UI -
injetável - (por ampola)
Item 3003.39
3003.39.29/ 3004.39.25
Calcitonina - 200 UI -
spray nasal - por frasco
Calcitonina Sintética
Humana
Calcitonina Sintética
Humana 100 UI - injetável - (por ampola)
Calcitonina Sintética
Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco
Calcitonina Sintética de
Salmão
Calcitonina Sintética de
Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco
Calcitonina Sintética de
Salmão 100 UI - injetável - (por ampola)
Nota: Redação com vigência de 01.08.09 a 26.12.23
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 20 DO APÊNDICE XVII
PELO ANEXO I DO DECRETO Nº 10.375, DE 27.12.23 -
vigência: 27.12.23.
20
Calcitonina
Item 2937.90
2937.90.90
Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco
Item 3003.39
3003.39.29/ 3004.39.25
Calcitonina Sintética Humana
Calcitonina Sintética Humana -
200 UI - spray nasal - por frasco
Calcitonina Sintética de Salmão
Calcitonina Sintética de Salmão
- 200 UI - spray nasal - por frasco
21
Calcitriol
Item 2936.29
2936.29.29
Calcitriol 0,25 mcg - por cápsula
Item 3003.90
3003.90.19/ 3004.50.90
Calcitriol 1,0 g - injetável - por ampola
22
Ciclofosfamida
Item 2942.00
2942.00.00
Ciclofosfamida 50 mg - por drágea
Item 3003.90
3003.90.79/ 3004.90.69
Ciclofosfamida Monoidratada
Ciclofosfamida Monoidratada 50 mg - por drágea
23
Ciclosporina
Item 2937.90
2937.90.90
Ciclosporina 100 mg - Solução oral 100 mg/ml - por frasco de 50 ml
Item 3003.20
3003.20.73/ 3004.20.73
Ciclosporina 25 mg - por cápsula
Ciclosporina 50 mg - por cápsula
Ciclosporina 100 mg - por cápsula
Ciclosporina 10 mg - por cápsula
24
Ciprofloxacino
Item 2933.59
2933.59.19
Ciprofloxacino 250 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.79/ 3004.90.69
Ciprofloxacino 500 mg - por comprimido
Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado
Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado 250 mg - por comprimido
Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado 500 mg - por comprimido
Lactato de Ciprofloxacino
Lactato de Ciprofloxacino 250 mg - por comprimido
Lactato de Ciprofloxacino 500 mg - por comprimido
Cloridrato de Ciprofloxacino
Cloridrato de Ciprofloxacino 250 mg - por comprimido
Cloridrato de Ciprofloxacino 500 mg - por comprimido
25
Ciproterona
Item 2937.29
2937.29.31
Ciproterona 50 mg - por comprimido
Item 3003.39
3003.39.39/ 3004.39.39
Acetato de Ciproterona
Acetato de Ciproterona 50 mg - por comprimido
26
Cloroquina
Item 2933.49
2933.49.90
Cloroquina 150 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.79/ 3004.90.69
Dicloridrato de Cloroquina
Dicloridrato de Cloroquina 150 mg - por comprimido
Difosfato de Cloroquina
Difosfato de Cloroquina 150 mg - por comprimido
Sulfato de Cloroquina
Sulfato de Cloroquina 150 mg - por comprimido
27
Clozapina
Item 2933.99
2933.99.39
Clozapina 100 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.79/ 3004.90.69
Clozapina 25 mg - por comprimido
28
Codeína
Item 2939.11
2939.11.22
Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Item 3003.40
3003.40.40/ 3004.40.40
Codeína 30 mg - por comprimido
Codeína 60 mg - por comprimido
Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Acetato de Codeína
Acetato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Acetato de Codeína 30 mg - por comprimido
Acetato de Codeína 60 mg - por comprimido
Acetato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Bromidrato de Codeína
Bromidrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Bromidrato de Codeína 30 mg - por comprimido
Bromidrato de Codeína 60 mg - por comprimido
Bromidrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Canfossulfonato de Codeína
Canfossulfonato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Canfossulfonato de Codeína 30 mg - por comprimido
Canfossulfonato de Codeína 60 mg - por comprimido
Canfossulfonato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120
ml
Citrato de Codeína
Citrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Citrato de Codeína 30 mg - por comprimido
Citrato de Codeína 60 mg - por comprimido
Citrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Cloridrato de Codeína
Cloridrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Cloridrato de Codeína 30 mg - por comprimido
Cloridrato de Codeína 60 mg - por comprimido
Cloridrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Metilbrometo de Codeína
Metilbrometo de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Metilbrometo de Codeína 30 mg - por comprimido
Metilbrometo de Codeína 60 mg - por comprimido
Metilbrometo de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Óxido de Codeína
Óxido de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Óxido de Codeína 30 mg - por comprimido
Óxido de Codeína 60 mg - por comprimido
Óxido de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Salicilato de Codeína
Salicilato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Salicilato de Codeína 30 mg - por comprimido
Salicilato de Codeína 60 mg - por comprimido
Salicilato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Sulfato de Codeína
Sulfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Sulfato de Codeína 30 mg - por comprimido
Sulfato de Codeína 60 mg - por comprimido
Sulfato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Fosfato de Codeína
Fosfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Fosfato de Codeína 30 mg - por comprimido
Fosfato de Codeína 60 mg - por comprimido
Fosfato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
29
Danazol
Item 2937.19
2937.19.90
Danazol 100 mg - por cápsula
Item 3003.39
3003.39.39/ 3004.39.39
30
Deferasirox
Item 2933.99
2933.99.69
Deferasirox 125 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.79/ 3004.90.69
Deferasirox 250 mg - por comprimido
Deferasirox 500 mg - por comprimido
31
Deferiprona
Item 2942.00
2942.00.00
Deferiprona 500 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.58/ 3004.90.49
32
Desferroxamina
Item 2942.00
2942.00.00
Desferroxamina 500 mg - injetável - por frasco-ampola
Item 3003.90
3003.90.58/ 3004.90.48
Cloridrato de Desferroxamina
Cloridrato de Desferroxamina 500 mg - injetável - por frasco-ampola
Mesilato de Desferroxamina
Mesilato de Desferroxamina 500 mg - injetável - por frasco-ampola
33
Desmopressina
Item 2937.90
2937.90.90
Desmopressina 0,1 mg/ml -aplicação nasal - por frasco 2,5 ml
Item 3003.39
3003.39.29/ 3004.39.29
Acetato de Desmopressina
Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ml -aplicação nasal - por frasco 2,5
ml
34
Donepezila
Item 2933.39
2933.39.99
Donepezil - 5 mg - por comprimido
Item 3004.90
3004.90.69
Donepezil - 10 mg - por comprimidlo
Cloridrato de Donepezila
Donepezil - 5 mg - por comprimido
Donepezil - 10 mg - por comprimidlo
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 31.08.10.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 34 DO APÊNDICE XVII
pelo art. 1º DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
34
Donepezila
Item 2933.39
2933.39.99
Donepezila - 5 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.79/ 3004.90.69
Donepezila - 10 mg - por
comprimidlo
Cloridrato de Donepezila
Cloridrato de Donepezila
- 5 mg - por comprimido
Cloridrato de Donepezila
- 10 mg - por comprimidlo
35
Entacapona
Item 2922.50
2922.50.99
Entacapona200 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.49/ 3004.90.39
36
Etanercepte
Item 2942.00
2942.00.00
Etanercepte 25 mg -
injetável por frasco-ampola
Item 3002.10
3002.10.38
Etanercepte 50 mg -
injetável por frasco-ampola
Nota: Redação com vigência de 01.08.09 a 26.12.23
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 36 DO APÊNDICE XVII
PELO ANEXO I DO DECRETO Nº 10.375, DE 27.12.23 -
vigência: 27.12.23.
36
Etanercepte
Item 2942.00
2942.00.00
Etanercepte 25 mg - injetável
- por frasco/ampola
Item 3002.15
3002.15.20
Etanercepte 50 mg -
injetável - por frasco/ampola
NOTA:
Redação com vigência de 27.12.23 a 01.05.24.
CONFERIDA
NOVA REDAÇÃO AO item 36 PELO anexo único DO DECRETO Nº 10.460, DE 02.05.24 - VIGÊNCIA: 02.05.24.
36
Etanercepte
Item 2942.00
2942.00.00
Etanercepte 25 mg - injetável por
frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida
Item 3002.15
3002.15.20
Etanercepte 50 mg - injetável por
frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida
37
Etofibrato
Item 2918.99
2918.99.99
Etofibrato 500 mg - por cápsula
Item 3003.90
3003.90.99/ 3004.90.99
38
Everolimo
Item 2934.99
2934.99.99
Everolimo 1 mg - por comprimido
Item 3004.90
3004.90.79
Everolimo 0,5 mg - por comprimido
Everolimo 0,75 mg - por comprimido
Everolimo 0,1 mg - por comprimido
dispersível
Everolimo 0,25 mg - por comprimido
dispersível
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 31.08.10.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 38 DO APÊNDICE XVII
pelo art. 1º DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
38
Everolimo
Item 2934.99
2934.99.99
Everolimo 1 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.89/ 3004.90.79
Everolimo 0,5 mg - por
comprimido
Everolimo 0,75 mg - por
comprimido
39
Fenofibrato
Item 2918.99
2918.99.91
Fenofibrato 200 mg - por cápsula
Item 3003.90
3003.90.99/ 3004.90.99
Fenofibrato 250 mg - liberação retardada por cápsula
40
Fenoterol
Item 2922.50
2922.50.99
Fenoterol 200 mcg - dose - aerosol 300 doses - 15 ml - c/ adaptador
Item 3003.90
3003.90.49/ 3004.90.39
Cloridrato de Fenoterol
Cloridrato de Fenoterol 200 mcg - dose - aerosol 300 doses - 15 ml -
c/ adaptador
Bromidrato de Fenoterol
Bromidrato de Fenoterol 200 mcg - dose - aerosol 300 doses - 15 ml -
c/ adaptador
41
Filgrastim
Item 3002.10
3002.10.39
Filgrastim 300 mcg - injetável - por
frasco
Item 3002.10
3002.10.39
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 31.08.10.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 41 DO APÊNDICE XVII
pelo art. 1º DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
41
Filgrastim
Item 3002.10
3002.10.39
Filgrastim 300 mcg -
injetável - por frasco ou
seringa preenchida
Item 3002.10
3002.10.39
42
Fludrocortisona
Item 2937.22
2937.22.90
Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido
Item 3003.39
3003.39.99/ 3004.39.99
Acetato de Fludrocortisona
Item 2937.22
2937.22.90
Acetato de Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido
43
Flutamida
Item 2924.29
2924.29.62
Flutamida 250 mg - por comprimido
Item 3004.90
3004.90.43
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 31.08.10.
REVOGADO O ITEM 43 DO APÊNDICE XVII pelo art. 1º DO
DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
43
Revogado
44
Fluvastatina
Item 2933.99
2933.99.19
Fluvastatina 20 mg - por
cápsula
Item 3003.90
3003.90.99/ 3004.90.99
Fluvastatina 40 mg - por cápsula
Fluvastatina Sódica
Fluvastatina Sódica 20 mg
- por cápsula
Fluvastatina Sódica 40 mg
- por cápsula
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 16.10.22.
REVOGADO O ITEM 44 DO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 10.375, de 27.12.23 -
vigência: 17.10.22.
44
Revogado
45
Formoterol
Item 2924.29
2924.29.99
Formoterol 12 mcg - pó inalante - 60 doses
Item 3003.90
3003.90.59/ 3004.90.49
Formoterol 12 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg - pó inalante - 60 doses
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol
Fumarato de Formoterol 12 mcg - pó inalante - 60 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg - por cápsula inalante
46
Formoterol + Budesonida
Item 2937.29
2937.29.90
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó
inalatorio - 60 doses
Item 3004.90
3004.90.99
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg -
por cáps5la inalante
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg -
pó inalatório - 60 doses
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg -
por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol + Budesonida
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida
200 mcg - pó inalatorio - 60 doses
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida
200 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida
400 mcg - pó inalatório - 60 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida
400`mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida
Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg +
Budesonida 200 mcg - pó inalatorio - 60 doses
Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg +
Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg +
Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg +
Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 31.08.10.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 46 DO APÊNDICE XVII
pelo art. 1º DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
46
Formoterol + Budesonida
Item 2924.29
2924.29.99/ 2937.29.90
Formoterol 6 mcg +
Budesonida 200 mcg - pó
inalante - por frasco de
60 doses
Item 3003.90
3003.90.99/ 3004.90.99
Formoterol 6 mcg +
Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
Formoterol 12 mcg +
Budesonida 400 mcg - pó
inalante - por frasco de
60 doses
Formoterol 12 mcg +
Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol +
Budesonida
Fumarato de Formoterol 6
mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatório - 60 doses
Fumarato de Formoterol 6
mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses
Fumarato de Formoterol 12
mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses
Fumarato de Formoterol 12
mcg + Budesonida 400`mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol
Diidratado + Budesonida
Fumarato de Formoterol
Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses
Fumarato de Formoterol
Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol
Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol
Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses
47
Gabapentina
Item 2922.49
2922.49.90
Gabapentina 300 mg - por cápsula
Item 3003.90
3003.90.49/ 3004.90.39
Gabapentina 400 mg - por cápsula
48
Galantamina
Item 2939.99
2939.99.90
Galantamina 8 mg - por cápsula
Item 3003.90
3003.90.79/ 3004.90.69
Galantamina 16 mg - por cápsula
Galantamina 24 mg - por cápsula
Bromidrato de Galantamina
Bromidrato de Galantamina 8 mg - por cápsula
Bromidrato de Galantamina 16 mg - por cápsula
Bromidrato de Galantamina 24 mg - por cápsula
Hidrobrometo de Galantamina
Hidrobrometo de Galantamina 8 mg - por cápsula
Hidrobrometo de Galantamina 16 mg - por cápsula
Hidrobrometo de Galantamina 24 mg - por cápsula
49
Genfibrozila
Item 2918.99
2918.99.99
Genfibrozila 600 mg - por cápsula ou
comprimido
Item 3004.90
3004.90.99
Genfibrozila 900 mg - por comprimido
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 31.08.10.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 49 DO APÊNDICE XVII
pelo art. 1º DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
49
Genfibrozila
Item 2918.99
2918.99.99
Genfibrozila 600 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.99/ 3004.90.99
Genfibrozila 900 mg - por
comprimido
50
Gosserrelina
Item 2937.90
2937.90.90
Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por
seringa preenchida
Item 3004.39
3004.39.27
Gosserrelina 10,80 mg - injetável - (por
seringa preenhida)
Acetato de Gosserrelina
Acetato de Gosserrelina 3,60 mg -
injetável - por frasco ampola
Acetato de Gosserrelina 10,80 mg -
injetável - (por seringa preenhida)
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 31.08.10.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 50 DO APÊNDICE XVII
pelo art. 1º DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
50
Gosserrelina
Item 2937.90
2937.90.90
Gosserrelina 3,60 mg -
injetável - por seringa preenchida
Item 3003.39
3003.39.26/ 3004.39.27
Gosserrelina 10,80 mg -
injetável - (por seringa preenhida)
Acetato de Gosserrelina
Acetato de Gosserrelina
3,60 mg - injetável - por frasco ampola
Acetato de Gosserrelina
10,80 mg - injetável - (por seringa preenchida)
51
Hidroxicloroquina
Item 2933.49
2933.49.90
Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.79/ 3004.90.69
Sulfato de Hidroxicloroquina
Sulfato de Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido
52
Hidroxiuréia
Item 2928.00
2928.00.90
Hidroxiuréia 500 mg - por cápsula
Item 3003.90
3003.90.99/ 3004.90.99
(Redação conferida
pelo Decreto nº 7.006 - vigência:
Item 01.08
01.08.09 a 31.05.12)
53
Imiglucerase
Item 3002.90
3002.90.99
Imiglucerase
200 U.I. - injetável - por frasco-ampola
Item 3004.90
3004.90.19
(Redação conferida
pelo Decreto nº 7.698 - vigência:
Item 01.06
01.06.12 a 31.12.13)
53
Imiglucerase
Item 3002.90
3002.90.9
Imiglucerase
200 U.I. - injetável - por frasco-ampola
Item 3004.90
3004.90.19
Imiglucerase
400 U.I - injetável - por frasco-ampola
(Redação conferida
pelo Decreto nº 8.117 - vigência:
01.01.14)
53
Imiglucerase
Item 3507.90
3507.90.39
Imiglucerase
200 U.I. - injetável - por frasco-ampola
Item 3004.90
3004.90.19
NOTA: Redação com
vigência de 01.01.14 a 16.10.22.
REVOGADO O ITEM 53 DO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 10.375, de 27.12.23 -
vigência: 17.10.22.
53
Revogado
54
Imunoglobulina Anti-Hepatite B
Item 3504.00
3504.00.90
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 1000 mg -
injetável - por frasco
Item 3002.10
3002.10.23
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 100 mg -
injetável - por frasco
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 500 mg -
injetável - por frasco
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 31.08.10.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 54 DO APÊNDICE XVII
pelo art. 1º DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
54
Imunoglobulina
Anti-Hepatite B
Imunoglobulina Anti-Hepatite
B 100 mg - injetável - por frasco ou ampola
Item 3002.10
3002.10.23
Imunoglobulina
Anti-Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco ou ampola
55
Imunoglobulina Humana
Item 3504.00
3504.00.90
Imunoglobulina Humana 0,5
g- injetável - (por frasco)
Item 3002.10
3002.10.35
Imunoglobulina Humana 2,5
g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 5,0
g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 1,0
g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 3,0
g - Injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 6,0
g - Injetável - (por frasco)
Nota: Redação com vigência de 01.08.09 a 26.12.23
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 55 DO APÊNDICE XVII
PELO ANEXO I DO DECRETO Nº 10.375, DE 27.12.23 -
vigência: 27.12.23.
55
Imunoglobulina Humana
Item 3504.00
3504.00.90
Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - por frasco
Item 3002.10
3002.10.35
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - por frasco
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - por frasco
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - por frasco
Nota: Redação com vigência de 27.12.23 a 07.12.25
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 55 DO APÊNDICE XVII
PELO ANEXO I DO DECRETO Nº 10.828, DE 08.12.25 -
vigência: 08.12.25.
55
Imunoglobulina Humana
Item 3504.00
3504.00.90
Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - (por frasco)
Item 3002.12
3002.12.35
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco)
56
Infliximabe
Item 3504.00
3504.00.90
Infliximabe 10 mg - injetável - por ampola
de 10 ml
Item 3002.10
3002.10.29
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 04.01.10.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO item 56 do apêndice xvii
pelo art. 2º dO DECRETO nº 7.078, de 15.03.10 - vigência: 05.01.10.
56
Infliximabe
Item 3504.00
3504.00.90
Infliximabe 10 mg/ml -
injetável - por ampola de 10 ml
Item 3002.10
3002.10.29
57
Isotretinoína
Item 2936.21
2936.21.19
Isotretinoína 20 mg - por cápsula
Item 3003.90
3003.90.19/ 3004.50.90
Isotretinoína 10 mg - por cápsula
58
Lamivudina
Item 2934.99
2934.99.93
Lamivudina 10 mg/ml solução oral (frasco de 240 ml)
Item 3003.90
3003.90.79/ 3004.90.69
Lamivudina 150 mg - por comprimido
59
Lamotrigina
Item 2933.69
2933.69.19
Lamotrigina 25 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.79/ 3004.90.69
Item 2933.69
2933.69.19
Lamotrigina 100 mg - (por comprimido)
60
Leflunomida
Item 2934.99
2934.99.99
Leflunomida 20 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.89/ 3004.90.79
61
Lenograstim
Item 3504.00
3504.00.90
Lenograstim - 33,6 mUI - injetável - por
frasco
Item 3002.10
3002.10.39
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 31.08.10.
REVOGADO O ITEM 61 DO APÊNDICE XVII pelo art. 1º DO
DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
61
Revogado
62
Leuprorrelina
Item 2937.90
2937.90.90
Leuprorrelina 3,75 mg - injetável - por frasco
Item 3003.39
3003.39.19
Leuprorrelina 11,25 mg - injetável - seringa preenchida
Acetato de Leuprorrelina
Acetato de Leuprorrelina 3,75 mg - injetável - por frasco
Acetato de Leuprorrelina 11,25 mg - injetável - seringa preenchida
63
Levodopa + Benserasida
Item 2937.39
2937.39.11/ 2928.00.90
Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg - por comprimido
Item 3003.39
3003.39.93/ 3004.39.93
Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg - por cápsula ou comprimido
Levodopa + Cloridrato de Benserazida
Levodopa 200 mg + Cloridrato de Benserazida 50 mg - por comprimido
Levodopa 100 mg + Cloridrato de Benserazida 25 mg - por cápsula ou
comprimido
64
Levodopa + Carbidopa
Item 2937.39
2937.39.11/ 2928.00.20
Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg - por cápsula ou comprimido
Item 3003.39
3003.39.93/ 3004.39.93
Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg - por comprimido
65
Levotiroxina
Item 2937.40
2937.40.10
Levotiroxina 150 mcg - por comprimido
Item 3003.39
3003.39.81/ 3004.39.81
Levotiroxina 25 mcg - por comprimido
Levotiroxina 50 mcg - por comprimido
Levotiroxina 100 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Monoidratada
Levotiroxina Sódica Monoidratada 150 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Monoidratada 25 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Monoidratada 50 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Monoidratada 100 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Pentaidratada
Levotiroxina Sódica Pentaidratada 150 mcg - por comprimido
Levotiroxina SódicaPentaidratada 25 mcg - por comprimido
Levotiroxina SódicaPentaidratada 50 mcg - por comprimido
Levotiroxina SódicaPentaidratada 100 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica
Levotiroxina Sódica 150 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica 25 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica 50 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica 100 mcg - por comprimido
66
Lovastatina
Item 2902.90
2902.90.90
Lovastatina 10 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.99/ 3004.90.99
Lovastatina 20 mg - por
comprimido
Lovastatina 40 mg - por
comprimido
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 16.10.22.
REVOGADO O ITEM 66 DO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 10.375, de 27.12.23 -
vigência: 17.10.22.
66
Revogado
67
Mesalazina
Item 2922.50
2922.50.99
Mesalazina 1000 mg - por
supositório
Item 3003.90
3003.90.49/ 3004.90.39
Mesalazina 400 mg - por
comprimido
Mesalazina 500 mg - por
comprimido
Mesalazina 3 g + diluente
100 ml (enema)-por dose
Mesalazina 250 mg -por supositório
Mesalazina 500 mg -por supositório
Mesalazina 800 mg - por
comprimido
Mesalazina 1 g + diluente
100 ml (enema)-por dose
Nota: Redação com vigência de 01.08.09 a 26.12.23
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 67 DO APÊNDICE XVII
PELO ANEXO I DO DECRETO Nº 10.375, DE 27.12.23 -
vigência: 27.12.23.
67
Mesalazina
Item 2922.50
2922.50.99
Mesalazina 1000 mg - por supositório
Item 3003.90
3003.90.49/ 3004.90.39
Mesalazina 400 mg - por comprimido
Mesalazina 500 mg - por comprimido
Mesalazina 250 mg - por supositório
Mesalazina 500 mg - por supositório
Mesalazina 800 mg - por comprimido
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) - por dose
Nota: Redação com vigência de 27.12.23 a 31.12.25
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 67 DO APÊNDICE XVII
PELO ANEXO I DO DECRETO Nº 10.828, DE 08.12.25 -
vigência: 01.01.26.
67
Mesalazina
Item 2922.50
2922.50.99
Mesalazina 1000 mg - por supositório
Item 3003.90
3003.90.49/ 3004.90.39
Mesalazina 400 mg - por comprimido
Mesalazina 500 mg - por comprimido
Mesalazina 250 mg - por supositório
Mesalazina 500 mg - por supositório
Mesalazina 800 mg - por comprimido
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) - por dose
Mesalazina - 2 g - sachê
68
Metadona
Item 2922.31
2922.31.20
Metadona 5 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.49/ 3004.90.39
Metadona 10 mg - por comprimido
Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml
Bromidato de Metadona
Bromidato de Metadona 5 mg - por comprimido
Bromidato de Metadona 10 mg - por comprimido
Bromidato de Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml
Cloridrato de Metadona
Cloridrato de Metadona 5 mg - por comprimido
Cloridrato de Metadona 10 mg - por comprimido
Cloridrato de Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml
69
Metilprednis
Item 2937.90
2937.90.90
Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
Item 3003.39
3003.39.99/ 3004.39.99
Aceponato de Metilprednisolona
Aceponato de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
Acetato de Metilprednisolona
Acetato de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
Fosfato Sódico de Metilprednisolona
Fosfato Sódico de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
Suleptanato de Metilprednisolona
Suleptanato de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
Succinato Sódico de Metilprednisolona
Succinato Sódico de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
70
Metotrexato
Item 2933.59
2933.59.99
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por
ampola de 2 ml
Item 3004.90
3004.90.69
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por
ampola de 20 ml
Metotr+B367exato de Sódio
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por
ampola de 2 ml
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por
ampola de 20 ml
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 31.08.10.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 70 DO APÊNDICE XVII
pelo art. 1º DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
70
Metotrexato
Item 2933.59
2933.59.99
Metotrexato
de Sódio 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml
Item 3004.90
3004.90.69
Metotrexato
de Sódio 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml
Metotrexato
de Sódio
Metotrexato
25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml
Metotrexato
25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml
71
Micofenolato de Mofetila
Item 2934.99
2934.99.19
Micofenolato Mofetila 500 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.89/ 3004.90.79
72
Micofenolato de Sódio
Item 2941.90
2941.90.99
Micofenolato de Sódio 180 mg - por
comprimido
Item 3004.20
3004.20.99
Micofenolato de Sódio 360 mg - por
comprimido
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 30.09.11.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 72 DO APÊNDICE XVII
pelo art. 1º DO DECRETO Nº 7.516, de 28.12.11 - vigência: 01.10.11.
72
Micofenolato de Sódio
Item 2932.29
2932.29.90
Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.69/ 3004.90.59
Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido
73
Molgramostim
Item 3002.10
3002.10.39
Molgramostim 300 mcg-
injetável - por frasco
Item 3002.10
3002.10.39
74
Morfina
Item 2939.11
2939.11.61
Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Item 3003.90
3003.90.99/ 3004.90.99
Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Morfina 10 mg - por comprimido
Morfina 30 mg - por comprimido
Morfina LC 30 mg - por cápsula
Morfina LC 60 mg - por cápsula
Morfina LC 100 mg - por cápsula
Acetato de Morfina
Item 2939.11
2939.11.69
Acetato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Acetato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Acetato de Morfina 10 mg - por comprimido
Acetato de Morfina 30 mg - por comprimido
Acetato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Acetato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Acetato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Bromidrato de Morfina
Bromidrato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Bromidrato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Bromidrato de Morfina 10 mg - por comprimido
Bromidrato de Morfina 30 mg - por comprimido
Bromidrato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Bromidrato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Bromidrato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Cloridrato de Morfina
Item 2939.11
2939.11.62
Cloridrato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Cloridrato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Cloridrato de Morfina 10 mg - por comprimido
Cloridrato de Morfina 30 mg - por comprimido
Cloridrato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Cloridrato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Cloridrato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Metilbrometo de Morfina
Item 2939.11
2939.11.69
Metilbrometo de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Metilbrometo de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Metilbrometo de Morfina 10 mg - por comprimido
Metilbrometo de Morfina 30 mg - por comprimido
Metilbrometo de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Metilbrometo de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Metilbrometo de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Mucato de Morfina
Mucato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Mucato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Mucato de Morfina 10 mg - por comprimido
Mucato de Morfina 30 mg - por comprimido
Mucato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Mucato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Mucato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Óxido de Morfina
Óxido de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Óxido de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Óxido de Morfina 10 mg - por comprimido
Óxido de Morfina 30 mg - por comprimido
Óxido de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Óxido de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Óxido de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada
Item 2939.11
2939.11.62
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução
oral - por frasco de 60 ml
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por
ampola de 1 ml
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por
comprimido
Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por
comprimido
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg - por
cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg - por
cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 100 mg - por
cápsula
Nota:
Redação com vigência de 01.08.09 a 16.04.26.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO NCM 2939.11.62 DO
APÊNDICE XVII PELO ART. 3º DO DECRETO Nº 10.896 - VIGÊNCIA: 17.04.26
Sulfato de Morfina Pentaidratada
Item 3003.49
3003.49.90/3004.49.90
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml -
solução oral - por frasco de 60 ml
Item 3004.49
3004.49.90
Sulfato de
Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Sulfato de
Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido
Sulfato de
Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido
Sulfato de
Morfina Pentaidratada LC 30 mg - por cápsula
Sulfato de
Morfina Pentaidratada LC 60 mg - por cápsula
Sulfato de
Morfina Pentaidratada LC 100 mg - por cápsula
Tartarato de Morfina
Item 2939.11
2939.11.69
Tartarato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Item 3003.90
3003.90.99/ 3004.90.99
Tartarato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Tartarato de Morfina 10 mg - por comprimido
Tartarato de Morfina 30 mg - por comprimido
Tartarato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Tartarato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Tartarato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina
Item 2939.11
2939.11.62
Sulfato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Sulfato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Sulfato de Morfina 10 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina 30 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
75
Octreotida
Item 2937.19
2937.19.90
Octreotida 0,1 mg/ml, injetável(por frasco-ampola)
Item 2937.19
2937.19.90
Octreotida LAR 10 mg, injetável (por frasco/ampola)
Item 2937.19
2937.19.90
Octreotida LAR 20 mg, injetável (por frasco/ampola).
Item 2937.19
2937.19.90
Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola)
Acetato de Octreotida
Item 2937.19
2937.19.90
Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco-ampola)
Item 2937.19
2937.19.90
Acetato de Octreotida LAR 10 mg, injetável (por frasco/ampola)
Item 2937.19
2937.19.90
Acetato de Octreotida LAR 20 mg, injetável (por frasco/ampola).
Item 2937.19
2937.19.90
Acetato de Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola)
76
Olanzapina
Item 2933.99
2933.99.69
Olanzapina 5 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.79/ 3004.90.69
Olanzapina 10 mg - por comprimido
77
Pamidronato dissódico
Item 2931.00
2931.00.49
Pamidronato Dissódico 30
mg injetável - por frasco ampola
Item 3003.90
3003.90.69/ 3004.90.59
Pamidronato Dissódico 60
mg injetável - por frasco ampola
Pamidronato Dissódico 90
mg injetável - por frasco ampola
Nota: Redação com vigência de 01.08.09 a 26.12.23
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 77 DO APÊNDICE XVII
PELO ANEXO I DO DECRETO Nº 10.375, DE 27.12.23 -
vigência: 27.12.23.
77
Pamidronato dissódico
Item 2931.00
2931.00.49
Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco/ ampola
Item 3003.90
3003.90.69/ 3004.90.59
Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco/ ampola
78
Pancrelipase
Item 3001.20
3001.20.90
Pancrelipase 10.000UI - por cápsula
Item 3004.90
3004.90.19
Pancrelipase 12.000UI - por cápsula
Pancrelipase 18.000UI - por cápsula
Pancrelipase 20.000UI - por cápsula
Pancrelipase 25.000UI - por cápsula
Pancrelipase 4.500UI - por cápsula
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 31.08.10.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 78 DO APÊNDICE XVII
pelo art. 1º DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
78
Pancreatina
Item 3001.20
3001.20.90
Pancreatina 10.000UI -
por cápsula
Item 3003.90
3003.90.29/ 3004.90.19
Pancreatina 25.000UI -
por cápsula
79
Penicilamina
Item 2930.90
2930.90.19
Penicilamina 250 mg - por cápsula
Item 3003.90
3003.90.69/ 3004.90.59
Cloridrato de Penicilamina
Cloridrato de Penicilamina 250 mg - por cápsula
80
Pramipexol
Item 2921.59
2921.59.90
Pramipexol 1 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.89/ 3004.90.79
Pramipexol 0,125 mg - por
comprimido
Pramipexol 0,25 mg - por
comprimido
Dicloridrato de Pramipexol
Dicloridrato de Pramipexol
1 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol
0,125 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol
0,25 mg - por comprimido
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 16.07.25.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 80 DO APÊNDICE XVII,
PELO ANEXO ÚNICO DO DECRETO 10.735, DE 17.07.25 –
VIGÊNCIA: 17.07.25
80
Pramipexol
Item 2934.20
2934.20.90
Pramipexol 1 mg - por comprimido
Item 3004.90
3004.90.79
Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol
Dicloridrato Pramipexol
1 mg - por comprimido
Dicloridrato Pramipexol
0,125 mg - por comprimido
Dicloridrato Pramipexol
0,25 mg - por comprimido
81
Pravastatina
Item 2918.19
2918.19.90
Pravastatina 40 mg - por comprimido
Item 3004.90
3004.90.29
Pravastatina 10 mg - por comprimido
Pravastatina 20 mg - por comprimido
Pravastatina Sódica
Pravastatina 40 mg - por comprimido
Pravastatina 10 mg - por comprimido
Pravastatina 20 mg - por comprimido
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 31.08.10.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 81 DO APÊNDICE XVII
pelo art. 1º DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
81
Pravastatina
Item 2918.19
2918.19.90
Pravastatina 40 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.39/ 3004.90.29
Pravastatina 10 mg - por
comprimido
Pravastatina 20 mg - por
comprimido
Pravastatina Sódica
Pravastatina Sódica 40 mg
- por comprimido
Pravastatina Sódica 10 mg
- por comprimido
Pravastatina Sódica 20 mg
- por comprimido
82
Quetiapina
Item 2934.99
2934.99.69
Quetiapina 200 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.89/ 3004.90.79
Quetiapina 25 mg - por
comprimido
Quetiapina 100 mg - por
comprimido
Fumarato de Quetiapina
Fumarato de Quetiapina 200
Inciso mg
mg - por comprimido
Fumarato de Quetiapina 25
Inciso mg
mg - por comprimido
Fumarato de Quetiapina 100
Inciso mg
mg - por comprimido
Nota: Redação com vigência de 01.08.09 a 26.12.23
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 82 DO APÊNDICE XVII
PELO ANEXO I DO DECRETO Nº 10.375, DE 27.12.23 -
vigência: 27.12.23.
82
Quetiapina
Item 2934.99
2934.99.69
Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido
com liberação prolongada
Item 3003.90
3003.90.89/ 3004.90.79
Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido
com liberação prolongada
Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido
com liberação prolongada
Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido
com liberação prolongada
Hemifumarato deQuetiapina
Hemifumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou
comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou
comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou
comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou
comprimido revestido com liberação prolongada
83
Raloxifeno
Item 2934.99
2934.99.99
Raloxifeno 60 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.89/ 3004.90.79
Cloridrato de Raloxifeno
Cloridrato de Raloxifeno 60 mg - por comprimido
84
Ribavirina
Item 2934.99
2934.99.99
Ribavirina 250 mg - por cápsula
Item 3003.90
3003.90.89/ 3004.90.79
85
Riluzol
Item 2934.20
2934.20.90
Riluzol 50 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.89/ 3004.90.79
86
Risedronato Sódico
Item 2931.00
2931.00.49
Risedronato Sódico 35 mg -
por comprimido
Item 3003.90
3003.90.69/ 3004.90.59
Risedronato Sódico 5 mg -
por comprimido
Nota: Redação com vigência de 01.08.09 a 26.12.23
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 86 DO APÊNDICE XVII
PELO ANEXO I DO DECRETO Nº 10.375, DE 27.12.23 -
vigência: 27.12.23.
86
Risedronato Sódico
Item 2931.00
2931.00.49
Risedronato Sódico 35 mg
- por comprimido
Item 3003.90
3003.90.69/ 3004.90.59
87
Risperidona
Item 2933.59
2933.59.99
Risperidona 1 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.79/ 3004.90.69
Risperidona 2 mg - por comprimidos
Rivastigmina
Item 2933.49
2933.49.90
Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml
Item 3003.90
3003.90.79/ 3004.90.69
Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula
Rivastigmina 3 mg - por cápsula
Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula
Rivastigmina 6 mg - por cápsula
88
Hemitartarato de Rivastigmina
Hemitartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco
120 ml
Hemitartarato de Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula
Hemitartarato de Rivastigmina 3 mg - por cápsula
Hemitartarato de Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula
Hemitartarato de Rivastigmina 6 mg - por cápsula
Hidrogenotar-
tarato de Rivastigmina
Item 2937.19
2937.19.90
Hidrogenotartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por
frasco 120 ml
Item 3003.90
3003.90.79/ 3004.90.69
Item 3004.39
3004.39.26
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 3 mg - por cápsula
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 6 mg - por cápsula
89
Sacarato de Hidróxido Férrico
Item 2821.10
2821.10.30
Sacarato de hidróxido férrico 100 mg - injetável - por frasco de 5 ml
Item 3003.90
3003.90.99/ 304.90.99
90
Salbutamol
Item 2922.50
2922.50.99
Salbutamol 100 mcg -aerosol - 200 doses
Item 3003.90
3003.90.49/ 3004.90.39
Sulfato de Salbutamol
Sulfato de Salbutamol 100 mcg -aerosol - 200 doses
91
Salmeterol
Item 2922.50
2922.50.99
Salmeterol 50 mcg - pó inalante ou aerossol bucal- 60 doses
Item 3003.90
3003.90.49/ 3004.90.39
Xinafoato de Salmeterol
Xinafoato de Salmeterol 50 mcg - pó inalante ou aerossol bucal- 60
doses
92
Selegilina
Item 2921.59
2921.59.90
Selegilina 10 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.49/ 3004.90.39
Selegilina 5 mg - por
comprimido
Cloridrato de Selegilina
Cloridrato de Selegilina
10 mg - por comprimido
Cloridrato de Selegilina 5
Inciso mg
mg - por comprimido
Nota: Redação com vigência de 01.08.09 a 26.12.23
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 92 DO APÊNDICE XVII
PELO ANEXO I DO DECRETO Nº 10.375, DE 27.12.23 -
vigência: 27.12.23.
92
Selegilina
Item 2921.59
2921.59.90
Selegilina 5 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.49/ 3004.90.39
Cloridrato de Selegilina
Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido
93
Sevelâmer
Item 2942.00
2942.00.00
Sevelâmer 800 mg - por comprimido
Item 3004.90
3004.90.79
Sevelâmer 400 mg - por comprimido
Cloridrato de Sevelâmer
Cloridrato de Sevelâmer 800 mg - por
comprimido
Cloridrato de Sevelâmer 400 mg - por
comprimido
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 31.08.10.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 93 DO APÊNDICE XVII
pelo art. 1º DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
93
Sevelâmer
Item 2942.00
2942.00.00
Sevelâmer 800 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.89/ 3004.90.79
Cloridrato de Sevelâmer
Cloridrato de Sevelâmer
800 mg - por comprimido
94
Sinvastatina
Item 2932.29
2932.29.90
Sinvastatina 80 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.69/ 3004.90.59
Sinvastatina 5 mg - por comprimido
Sinvastatina 10 mg - por comprimido
Sinvastatina 20 mg - por comprimido
Sinvastatina 40 mg - por comprimido
95
Sirolimo
Item 2933.39
2933.39.99
Sirolimo
1mg - por drágea
Item 3003.90
3003.90.79
Sirolimo
2mg - por drágea
Sirolimo
1mg/ml solução oral - por frasco de 60 ml
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 30.09.11.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 95 DO APÊNDICE XVII
pelo art. 1º DO DECRETO Nº 7.516, de 28.12.11 - vigência: 01.10.11.
95
Sirolimo
Item 2933.39
2933.39.99
Sirolimo 1mg - por drágea
Item 3004.90
3004.90.78
Sirolimo 2mg - por drágea
Sirolimo 1mg/ml solução oral - por frasco de 60 ml
96
Somatropina
Item 2937.11
2937.11.00
Somatropina
- 4 UI - injetável - por frasco-ampola
Item 3003.39
3003.39.11/ 3004.39.11
Somatropina
- 12 UI - Injetável - por frasco-ampola
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 01.06.18.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 96 DO APÊNDICE XVII
PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 9.299, DE 23.08.18 -
vigência: 01.06.18.
96
Somatropina
Item 2937.11
2937.11.00
Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola
Item 3003.39
3003.39.11/ 3004.39.11
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem
dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem
dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida
Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem
dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida
Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem
dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem
dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida
NOTA: Redação com vigência de 01.06.18 a 09.03.23.
conferida
nova redação ao item 96 do apêndice xvii PELO anexo único DO DECRETO
Nº 10.234, DE 10.03.23 - VIGÊNCIA: 10.03.23.
96
Somatropina
Item 2937.11
2937.11.00
Somatropina -
4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule
Item 3004.90
3004.90.99
Somatropina -
12 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule
Somatropina -
15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa
preenchida ou carpule
Somatropina -
16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa
preenchida ou carpule
Somatropina -
18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa
preenchida ou carpule
Somatropina -
24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa
preenchida ou carpule
Somatropina -
30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa
preenchida ou carpule
Somatropina -
36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa
preenchida ou carpule
Somatropina -
45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa
preenchida ou carpule
Nota: Redação com vigência de 10.03.23 a 26.12.23
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 96 DO APÊNDICE XVII
PELO ANEXO I DO DECRETO Nº 10.375, DE 27.12.23 -
vigência: 27.12.23.
96
Somatropina
Item 2937.11
2937.11.00
Somatropina - 4 UI -
injetável - por frasco/ampola ou carpule
Item 3004.39
3004.39.29
Somatropina - 12 UI
- Injetável - por frasco/ampola ou carpule
Somatropina - 15 UI
- por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa
preenchida ou carpule
Somatropina - 16 UI
- por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa
preenchida ou carpule
Somatropina - 18 UI
- por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa
preenchida ou carpule
Somatropina - 24 UI
- por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa
preenchida ou carpule
Somatropina - 30 UI
- por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa
preenchida ou carpule
Somatropina - 36 UI
- por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa
preenchida ou carpule
Somatropina - 45 UI
- por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa
preenchida ou carpule
97
Sulfassalazina
Item 2935.00
2935.00.19
Sulfassalazina 500 mg - (por comprimido)
Item 3003.90
3003.90.89/ 3004.90.79
(Redação conferida
pelo Decreto nº 7.006 - vigência:
Item 01.08
01.08.09 a 31.12.13)
98
Tacrolimo
Item 2933.39
2933.39.99
Tacrolimo
1 mg - por cápsula
Item 3004.90
3004.90.69
Tacrolimo
5 mg - por cápsula
(Redação conferida
pelo Decreto nº 7.117 - vigência:
01.01.14)
98
Tacrolimo
Item 2934.99
2934.99.99
Tacrolimo 1 mg - por
cápsula
Item 3004.90
3004.90.78
Tacrolimo 5 mg - por
cápsula
99
Tolcapona
Item 2914.70
2914.70.90
Tolcapona 200 mg - por comprimido
Item 3004.90
3004.90.99
Tolcapona 100 mg - por comprimido
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 31.08.10.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 99 DO APÊNDICE XVII
pelo art. 1º DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
99
Tolcapona
Item 2914.70
2914.70.90
Tolcapona
100 mg - por comprimido
Item 3004.90
3004.90.99
NOTA: Redação com
vigência de 01.09.10 a 16.10.22.
REVOGADO O ITEM 99 DO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 10.375, de 27.12.23 -
vigência: 17.10.22.
99
Revogado
100
Topiramato
Item 2935.00
2935.00.99
Topiramato 100 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.89/ 3004.90.79
Item 2935.00
2935.00.99
Topiramato 25 mg - por
comprimido
Item 2935.00
2935.00.99
Topiramato 50 mg - por
comprimido
Nota:
Redação com vigência de 01.08.09 a 16.04.26.
CONFERIDA
NOVA REDAÇÃO AO ITEM 100 DO APÊNDICE XVII PELO ART. 3º DO DECRETO Nº 10.896 - VIGÊNCIA: 17.04.26
100
Topiramato
Item 2935.00
2935.00.99
Topiramato 100 mg - por comprimido
Item 3004.90
3004.90.59
Topiramato 25
Inciso mg
mg - por comprimido
Topiramato 50
Inciso mg
mg - por comprimido
101
Toxina Botulínica tipo A
Item 3002.90
3002.90.92
Toxina Botulínica tipo A -
100 UI - injetável (por frasco/ampola)
Item 3002.90
3002.90.92
Toxina Botulínica tipo A -
500 UI - injetável - (por frasco/ampola)
Nota: Redação com vigência de 01.08.09 a 31.12.25
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 67 DO APÊNDICE XVII
PELO ANEXO I DO DECRETO Nº 10.828, DE 08.12.25 -
vigência: 01.01.26.
101
Toxina Botulínica tipo A
Item 3002.90
3002.90.92
Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola)
Item 3002.90
3002.90.92/ 3002.49.92
Toxina Botulínica tipo A - 500 UI -
injetável - (por frasco/ampola)
102
Triexifenidil
Item 2933.39
2933.39.99
Triexifenidil 5 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.79/ 3004.90.69
Cloridrato de Triexifenidil
Cloridrato de Triexifenidil 5 mg - por comprimido
103
Triptorrelina
Item 2937.90
2937.90.90
Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco ampola
Item 3003.39
3003.39.18/ 3004.39.18
Acetato de Triptorrelina
Acetato de Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco ampola
Embonato de Triptorrelina
Embonato de Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco ampola
104
Vigabatrina
Item 2922.49
2922.49.90
Vigabatrina 500 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.49/ 3004.90.39
105
Ziprasidona
Item 2933.59
2933.59.19
Ziprasidona 80 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.79/ 3004.90.69
Ziprasidona 40 mg - por comprimido
Cloridrato de Ziprasidona Monoidratada
Cloridrato de Ziprasidona Monoidratada 80 mg - por comprimido
Cloridrato de Ziprasidona Monoidratada 40 mg - por comprimido
Mesilato de Ziprasidona
Mesilato de Ziprasidona 80 mg - por comprimido
Mesilato de Ziprasidona 40 mg - por comprimido
Cloridrato de Ziprasidona
Cloridrato de Ziprasidona 80 mg - por comprimido
Cloridrato de Ziprasidona 40 mg - por comprimido
106
Soro - Outros soros
Item 3002.10
3002.10.19
Soro - Outros soros
Item 3002.10
3002.10.19
107
Soro Anti-Aracnídico
Item 3002.10
3002.10.19
Soro Anti-Aracnídico
Item 3002.10
3002.10.19
108
Soro Anti-Bot/Crotálico
Item 3002.10
3002.10.19
Soro Anti-Bot/Crotálico
Item 3002.10
3002.10.19
109
Soro Anti-Bot/Laquético
Item 3002.10
3002.10.19
Soro Anti-Bot/Laquético
Item 3002.10
3002.10.19
110
Soro Anti-Botrópico
Item 3002.10
3002.10.19
Soro Anti-Botrópico
Item 3002.10
3002.10.19
111
Soro Anti-Botulínico
Item 3002.10
3002.10.19
Soro Anti-Botulínico
Item 3002.10
3002.10.19
112
Soro Anti-Crotálico
Item 3002.10
3002.10.19
Soro Anti-Crotálico
Item 3002.10
3002.10.19
113
Soro Anti-Diftérico
Item 3002.10
3002.10.15
Soro Anti-Diftérico
Item 3002.10
3002.10.15
114
Soro Anti-Elapídico
Item 3002.10
3002.10.19
Soro Anti-Elapídico
Item 3002.10
3002.10.19
115
Soro Anti-Escorpiônico
Item 3002.10
3002.10.19
Soro Anti-Escorpiônico
Item 3002.10
3002.10.19
116
Soro Anti-Lactrodectus
Item 3002.10
3002.10.19
Soro Anti-Lactrodectus
Item 3002.10
3002.10.19
117
Soro Anti-Lonômia
Item 3002.10
3002.10.19
Soro Anti-Lonômia
Item 3002.10
3002.10.19
118
Soro Anti-Loxoscélico
Item 3002.10
3002.10.19
Soro Anti-Loxoscélico
Item 3002.10
3002.10.19
119
Soro Anti-Rábico
Item 3002.10
3002.10.19
Soro Anti-Rábico
Item 3002.10
3002.10.19
120
Soro Anti-Tetânico
Item 3002.10
3002.10.12
Soro Anti-Tetânico
Item 3002.10
3002.10.12
121
Vacina BCG
Item 3002.20
3002.20.29
Vacina BCG
Item 3002.20
3002.20.29
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 25.12.24.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AOITEM
121 DO APÊNDICE XVII pelo ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 10.616, de 26.12.24 -
vigência: 26.12.24.
121
Vacina BCG
Item 3002.41
3002.41.29
Vacina BCG
Item 3002.41
3002.41.29
122
Vacina contra Febre Amarela
Item 3002.20
3002.20.29
Vacina contra Febre Amarela
Item 3002.20
3002.20.29
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 25.12.24.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AOITEM
122 DO APÊNDICE XVII pelo ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 10.616, de 26.12.24 -
vigência: 26.12.24.
122
Vacina contra Febre
Amarela
Item 3002.41
3002.41.29
Vacina contra Febre
Amarela
Item 3002.41
3002.41.29
123
Vacina contra Haemóphilus
Item 3002.20
3002.20.29
Vacina contra Haemóphilus
Item 3002.20
3002.20.29
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 25.12.24.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AOITEM
123 DO APÊNDICE XVII pelo ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 10.616, de 26.12.24 -
vigência: 26.12.24.
123
Vacina contra Haemóphilus
Item 3002.41
3002.41.29
Vacina contra Haemóphilus
Item 3002.41
3002.41.29
124
Vacina contra Hepatite B
Item 3002.20
3002.20.23
Vacina contra Hepatite B
Item 3002.20
3002.20.23
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 25.12.24.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AOITEM
124 DO APÊNDICE XVII pelo ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 10.616, de 26.12.24 -
vigência: 26.12.24.
124
Vacina contra Hepatite B
Item 3002.41
3002.41.23
Vacina contra Hepatite B
Item 3002.41
3002.41.23
125
Vacina contra Influenza
Item 3002.20
3002.20.29
Vacina contra Influenza
Item 3002.20
3002.20.29
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 25.12.24.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AOITEM
125 DO APÊNDICE XVII pelo ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 10.616, de 26.12.24 -
vigência: 26.12.24.
125
Vacina contra Influenza
Item 3002.41
3002.41.21
Vacina contra Influenza
Item 3002.41
3002.41.21
126
Vacina contra Poliomielite
Item 3002.20
3002.20.22
Vacina contra Poliomielite
Item 3002.20
3002.20.22
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 25.12.24.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AOITEM
126 DO APÊNDICE XVII pelo ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 10.616, de 26.12.24 -
vigência: 26.12.24.
126
Vacina contra Poliomielite
Item 3002.41
3002.41.22
Vacina contra Poliomielite
Item 3002.41
3002.41.22
127
Vacina contra Raiva Canina
Item 3002.20
3002.20.29
Vacina contra Raiva Canina
Item 3002.20
3002.20.29
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 25.12.24.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AOITEM
127 DO APÊNDICE XVII pelo ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 10.616, de 26.12.24 -
vigência: 26.12.24.
127
Vacina contra Raiva Canina
Item 3002.41
3002.41.29
Vacina contra Raiva Canina
Item 3002.41
3002.41.29
128
Vacina contra Raiva Vero
Item 3002.20
3002.20.29
Vacina contra Raiva Vero
Item 3002.20
3002.20.29
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 25.12.24.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AOITEM
128 DO APÊNDICE XVII pelo ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 10.616, de 26.12.24 -
vigência: 26.12.24.
128
Vacina contra Raiva Vero
Item 3002.41
3002.41.29
Vacina contra Raiva Vero
Item 3002.41
3002.41.29
129
Vacina Dupla Adulto
Item 3002.20
3002.20.29
Vacina Dupla Adulto
Item 3002.20
3002.20.29
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 25.12.24.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AOITEM
129 DO APÊNDICE XVII pelo ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 10.616, de 26.12.24 -
vigência: 26.12.24.
129
Vacina Dupla Adulto
Item 3002.41
3002.41.29
Vacina Dupla Adulto
Item 3002.41
3002.41.29
130
Vacina Dupla Infantil
Item 3002.20
3002.20.29
Vacina Dupla Infantil
Item 3002.20
3002.20.29
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 25.12.24.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AOITEM
130 DO APÊNDICE XVII pelo ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 10.616, de 26.12.24 -
vigência: 26.12.24.
130
Vacina Dupla Infantil
Item 3002.41
3002.41.29
Vacina Dupla Infantil
Item 3002.41
3002.41.29
131
Vacina Tetravalente
Item 3002.20
3002.20.29
Vacina Tetravalente
Item 3002.20
3002.20.29
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 25.12.24.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AOITEM
131 DO APÊNDICE XVII pelo ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 10.616, de 26.12.24 -
vigência: 26.12.24.
131
Vacina Tetravalente
Item 3002.41
3002.41.29
Vacina Tetravalente
Item 3002.41
3002.41.29
132
Vacina Tríplice DPT
Item 3002.20
3002.20.27
Vacina Tríplice DPT
Item 3002.20
3002.20.27
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 25.12.24.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AOITEM
132 DO APÊNDICE XVII pelo ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 10.616, de 26.12.24 -
vigência: 26.12.24.
132
Vacina Tríplice DPT
Item 3002.41
3002.41.27
Vacina Tríplice DPT
Item 3002.41
3002.41.27
133
Vacina Tríplice Viral
Item 3002.20
3002.20.26
Vacina Tríplice Viral
Item 3002.20
3002.20.26
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 25.12.24.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AOITEM
133 DO APÊNDICE XVII pelo ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 10.616, de 26.12.24 -
vigência: 26.12.24.
133
Vacina Tríplice Viral
Item 3002.41
3002.41.26
Vacina Tríplice Viral
Item 3002.41
3002.41.26
134
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana
Item 3002.20
3002.20.29
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana
Item 3002.20
3002.20.29
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 25.12.24.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AOITEM
134 DO APÊNDICE XVII pelo ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 10.616, de 26.12.24 -
vigência: 26.12.24.
134
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana
Item 3002.41
3002.41.29
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana
Item 3002.41
3002.41.29
acrescido o
item 135 AO apêndice xvii pelo art. 2º dO DECRETO nº 7.078, de 15.03.10 -
vigência: 05.01.10.
135
Fosfato de Oseltamivir
Item 2933.59
2933.59.49
Oseltamivir
30 mg - por comprimido
Item 3004.90
3004.90.69
Oseltamivir
45 mg - por comprimido
Oseltamivir
75 mg - por comprimido
Nota: Redação com vigência de 05.01.10 a 26.12.23
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 135 DO APÊNDICE XVII
PELO ANEXO I DO DECRETO Nº 10.375, DE 27.12.23 -
vigência: 27.12.23.
135
Fosfato de Oseltamivir
Item 2924.29
2924.29.49
Fosfato de Oseltamivir 30 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.59/ 3004.90.49
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - por comprimido
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - por comprimido
NOTA: Redação com
vigência de 01.08.09 a 31.12.24.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AOITEM
135 DO APÊNDICE XVII pelo ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 10.616, de 26.12.24 -
vigência: 01.01.25.
135
Fosfato de Oseltamivir
Item 2924.29
2924.29.49
Fosfato de Oseltamivir
30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
Item 3004.90
3004.90.49
Fosfato de Oseltamivir
45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
Fosfato de Oseltamivir
75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
acrescido o item 136 AO apêndice xvii pelo art. 2º
dO DECRETO nº 7.150, de 14.09.10 - vigência: 23.04.10.
136
Vacina meningocócica
conjugada do Grupo "C"
Item 3002.20
3002.20.15
Vacina contra
meningite C
Item 3002.10
3002.10.29
acrescido o item 137 AO apêndice xvii pelo art. 2º
dO DECRETO nº 7.150, de 14.09.10 - vigência: 23.04.10.
137
Entecavir
Item 2933
2933.5949
Baraclude 1mg - por
comprimido
Item 3004
3004.9079
Baraclude 0.5mg - por
comprimido
ACRESCIDO O ITEM 138 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
138
Adefovir
Item 2933.59
2933.59.49
Adefovir 10 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.79/3004.90.69
Adefovir dipivoxila
Adefovir dipivoxila 10 mg - por comprimido
ACRESCIDO O ITEM 139 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
139
Atorvastatina
Item 2933.99
2933.99.49
Atorvastatina 40 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.79/3004.90.69
Atorvastatina 80 mg - por
comprimido
Atorvastatina Lactona
Atorvastatina Lactona 40
Inciso mg
mg - por comprimido
Atorvastatina Lactona 80
Inciso mg
mg - por comprimido
Atorvastatina Sódica
Atorvastatina Sódica 40
Inciso mg
mg - por comprimido
Atorvastatina Sódica 80
Inciso mg
mg - por comprimido
Atorvastatina Cálcica
Atorvastatina Cálcica 40
Inciso mg
mg - por comprimido
Atorvastatina Cálcica 80
Inciso mg
mg - por comprimido
ACRESCIDO O ITEM 140 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
140
Bromocriptina
Item 2939.69
2939.69.90
Mesilato de Bromocriptina
Item 3003.40
3003.40.90/3004.40.90
ACRESCIDO O ITEM 141 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
141
Budesonida
Item 2937.29
2937.29.90
Budesonida 400 mcg - por
cápsula inalante
Item 3003.39
3003.39.99/3004.39.99
Budesonida 200 mcg -
aerosol bucal - 200 doses
Budesonida 200 mcg - pó
inalante - 200 doses
ACRESCIDO O ITEM 142 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
142
Calcitonina
Item 2937.90
2937.90.90
Calcitonina 50 UI -
injetável - (por ampola)
Item 3003.39
3003.39.29/3004.39.25
Calcitonina Sintética
Humana
Calcitonina Sintética
Humana
Calcitonina Sintética
deSalmão
Calcitonina Sintética de
Salmão 50 UI - injetável - (por ampola)
ACRESCIDO O ITEM 143 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
143
Ciprofibrato
Item 2918.99
2918.99.99
Ciprofibrato 100 mg por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.99/3004.90.99
ACRESCIDO O ITEM 144 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
144
Clobazam
Item 2933.72
2933.72.10
Clobazam 10 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.99/3004.90.99
Clobazam 20 mg - por
comprimido
ACRESCIDO O ITEM 145 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
145
Danazol
Item 2937.19
2937.19.90
Danazol 50 mg - por
cápsula
Item 3003.39
3003.39.39/3004.39.39
Danazol 200 mg - por
cápsula
ACRESCIDO O ITEM 146 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
146
Entecavir
Item 2933.59
2933.59.49
Entecavir 0,5 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.79/3004.90.69
ACRESCIDO O ITEM 147 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
147
Etossuximida
Item 2925.19
2925.19.90
Etossuximida 50 mg/ml -
xarope (frasco 120 ml)
Item 3003.90
3003.90.99/3004.90.99
ACRESCIDO O ITEM 148 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
148
Fenoterol
Item 2922.50
2922.50.99
Fenoterol 100 mcg - dose
- aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador
Item 3003.90
3003.90.49/3004.90.39
Cloridrato de Fenoterol
Cloridrato de Fenoterol
100 mcg - dose - aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador
Bromidrato de Fenoterol
Bromidato de Fenoterol
100 mcg - dose -
aerosol 200 doses - 10 ml
- c/ adaptador
ACRESCIDO O ITEM 149 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
149
Iloprosta
Item 2918.19
2918.19.90
Iloprosta 10
mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml)
Item 3003.90
3003.90.39/3004.90.29
NOTA: Redação com
vigência de 01.09.10 a 31.08.19.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 149 DO APÊNDICE XVII
pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
149
Iloprosta
Item 2918.19
2918.19.90/ 2937.50.00
Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização
(ampola de 1 ml)
Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização
(ampola de 2 ml)
Item 3004.39
3004.39.99/ 3004.90.29
ACRESCIDO O ITEM 150 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
150
Imunoglobulina Anti-
Hepatite B
Item 3504.00
3504.00.90
Imunoglobulina
Anti-Hepatite B 600 mg -
injetável - por frasco ou
ampola
Item 3002.10
3002.10.23
ACRESCIDO O ITEM 151 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
151
Lamotrigina
Item 2933.69
2933.69.19
Lamotrigina 50 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.79/3004.90.69
ACRESCIDO O ITEM 152 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
152
Metotrexato
Item 2933.59
2933.59.99
Metotrexato 2,5 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.79/3004.90.69
Metotrexato de Sódio
Metotrexato de Sódio 2,5
Inciso mg
mg - por comprimido
ACRESCIDO O ITEM 153 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
153
Nitrazepam
Item 2933.91
2933.91.62
Nitrazepam 5 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.99/3004.90.99
ACRESCIDO O ITEM 154 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
154
Octreotida
Item 2937.19
2937.19.90
Octreotida 0,5 mg/ml, injetável
- por frascoampola
Item 3003.39
3003.39.26
Acetato de Octreotida
Acetato de Octreotida 0,5
mg/ml, injetável - por frasco-ampola
Item 3003.39
3003.39.29/3004.39.29
ACRESCIDO O ITEM 155 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
155
Primidona
Item 2933.79
2933.79.90
Primidona 100 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.99/3004.90.99
Primidona 250 mg - por
comprimido
ACRESCIDO O ITEM 156 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
156
Quetiapina
Item 2934.99
2934.99.69
Quetiapina 300 mg - por comprimido
Item 3003.90
3003.90.89/3004.90.79
Fumarato de Quetiapina
Fumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido
NOTA: Redação com
vigência de 01.09.10 a 31.01.23.
REVOGADO O ITEM 156 DO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 10.375, de 27.12.23 -
vigência: 01.02.23.
156
Revogado
ACRESCIDO O ITEM 157 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
157
Risperidona
Item 2933.59
2933.59.99
Risperidona 3 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.79/3004.90.69
ACRESCIDO O ITEM 158 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
158
Sildenafila
Item 2935.00
2935.00.19
Sildenafila 20 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.99/3004.90.99
Citrato de Sildenafila
Citrato de Sildenafila 20
Inciso mg
mg - por comprimido
ACRESCIDO O ITEM 159 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
159
Tenofovir
Item 2933.59
2933.59.49
Tenofovir 300 mg - por
comprimido
Item 3003.90
3003.90.78/3004.90.68
Fumarato de Tenofovir
Fumarato de Tenofovir
Desoproxila 300 mg - por comprimido
ACRESCIDO O ITEM 160 AO APÊNDICE XVII pelo art. 1º
DO DECRETO Nº 7.184, de 12.11.10 - vigência: 01.09.10.
160
Triptorrelina
Item 2937.90
2937.90.90
Triptorelina 11,25 mg
- injetável - por frasco ampola
Item 3003.39
3003.39.18/3004.39.18
Acetato de
Triptorrelina
Acetato de
Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola
Embonato de
Triptorrelina
Embonato de
Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola
ACRESCIDO O ITEM 161 AO APÊNDICE XVII pelo art. 2º
DO DECRETO Nº 7.195, de 27.12.10 - vigência: 01.12.10.
161
Piridostigmina
Item 2933.39
2933.39.89
Piridostigmina 60 mg
(por comprimido)
Item 3004.90
3004.90.69
ACRESCIDO O ITEM 162 AO APÊNDICE XVII pelo art. 2º
DO DECRETO Nº 7.195, de 27.12.10 - vigência: 01.12.10.
162
Natalizumabe
Item 3002.10
3002.10.99
Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola)
Item 3004.10
3004.10.39
NOTA: Redação com vigência de 01.12.10 a 09.03.23.
conferida nova redação ao item 162 do apêndice xvii
PELO anexo único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 10.03.23.
162
Natalizumabe
Item 3002.13
3002.13.00
Natalizumabe 300 mg (por
frasco-ampola)
Item 3002.15
3002.15.90
ACRESCIDO O ITEM 163 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
DO DEC. 7.402, de 14.07.11 - vigência: 01.06.11.
163
Insulina Humana
Item 2937.12
2937.12.00
Novolin N - Frasco 100 UI/mL - 10 mL
Item 3004.31
3004.31.00
Novolin N - Penfill 100 UI/mL - 3 mL -
caixa com 5 refis
NOTA: Redação com
vigência de 01.06.11 a 08.01.12.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 163 DO APÊNDICE
XVIIPELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.561,
de 29.02.12 - vigência: 09.01.12.
163
Insulina Humana NPH
Item 2937.12
2937.12.00
100 UI/ML SUS INJ
CT
FRASCO AMPOLA VD
INC X
10
ML
Item 3003.31
3003.31.00
100
UI/ML SOL INJ CT
REFIL/CARPULE VD
INC X
3 ML
100 UI/ML SUS INJ
CT
FRASCO AMPOLA VD
INC X
5
ML
ACRESCIDO O ITEM 164 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 2º
DO DEC. 7.402, de 14.07.11 - vigência: 01.06.11.
164
Insulina
Humana (Ação rápida)
Item 2937.12
2937.12.00
Novolin
R - Frasco 100 UI/mL - 10 mL
Item 3004.31
3004.31.00
Novolin
R - Penfill 100 UI/mL - 3 mL, caixa com 5 refis.
NOTA: Redação com
vigência de 01.06.11 a 08.01.12.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 164 DO APÊNDICE XVII
PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.561, de
29.02.12 - vigência: 09.01.12.
164
Insulina Humana Regular
Item 2937.12
2937.12.00
100
UI/ML SOL INJ CT
FRASCO AMPOLA VD INC
X
10
ML
Item 3003.31
3003.31.00
100
UI/ML SOL INJ CT
REFIL/CARPULE
VD INC X
3
ML
100
UI/ML SOL INJ CT
FRASCO AMPOLA VD INC X
5 ML
ACRESCIDO
O ITEM 165 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.698, de 20.08.12 -
vigência: 01.06.12.
165
Alfavelaglicerase
Item 3507.90
3507.90.39
Alfavelaglicerase 200 U.I. - injetável - por
frasco-ampola
Item 3004.90
3004.90.99
Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por
frasco-ampola
Nota: Redação com vigência de 01.06.12 a 26.12.23
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 135 DO APÊNDICE XVII
PELO ANEXO I DO DECRETO Nº 10.375, DE 27.12.23 -
vigência: 27.12.23.
165
Alfavelaglicerase
Item 3507.90
3507.90.39
Alfavelaglicerase 400 UI
- injetável - por frasco/ampola
Item 3003.90
3003.90.99/ 3004.90.99
ACRESCIDO O ITEM
166 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.698, de 20.08.12 -
vigência: 01.06.12.
166
Miglustate
Item 2933.39
2933.39.99
Miglustate 100 mg -
por cápsula
Item 3004.90
3004.90.69
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.117 - vigência:
13.11.13)
167
Acetato de
medroxiprogesterona
Item 2937.23
2937.23.10
Acetato
de medroxiprogesterona 150 mg/ml
Item 3004.39
3004.39.39
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.117 - vigência:
13.11.13)
168
Atenolol
Item 2924.29
2924.29.43
Atenolol
25 mg
Item 3004.90
3004.90.42
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.117 - vigência:
13.11.13)
169
Brometo de ipratrópio
Item 2939.99
2939.99.90
Brometo
de ipratrópio 0,02 mg
Item 3004.40
3004.40.90
Brometo
de ipratrópio 0,25 mg
Item 3004.40
3004.40.90
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.117 - vigência:
13.11.13)
170
Budesonida
Item 2937.29
2937.29.90
Budesonida
32 mcg
Item 3004.39
3004.39.99
Budesonida
50 mcg
Item 3004.39
3004.39.99
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.117 - vigência:
13.11.13)
171
Captopril
Item 2933.99
2933.99.49
Captopril
25 mg
Item 3004.90
3004.90.69
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.117 - vigência:
13.11.13)
172
Cloridrato de
metformina
Item 2925.29
2925.29.90
Cloridrato
de metformina - ação prolongada 500 mg
Item 3004.90
3004.90.49
Cloridrato
de metformina 850 mg
Item 3004.90
3004.90.49
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.117 - vigência:
13.11.13)
173
Cloridrato de
propranolol
Item 2922.50
2922.50.50
Cloridrato
de propranolol 40 mg
Item 3004.90
3004.90.36
(Redação acrescida pelo Decreto nº
Item 8.117
8.117 - vigência:
13.11.13)
174
Dipropionato de beclometasona
Item 2937.22
2937.22.90
Dipropionato de
beclometasona 50 mcg
Item 3004.39
3004.39.99
Nota: Redação com vigência de 13.11.13 a 31.05.19
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO ITEM 174 DO APÊNDICE XVII
PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.477, DE 19.07.19 - VIGÊNCIA: 01.06.19
174
Dipropionato de
beclometasona
Item 2937.22
2937.22.90
Dipropionato de
beclometasona 50 mcg
Item 3004.32
3004.32.90
Nota: Redação com vigência de 01.06.19 a 31.12.25
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 174 DO APÊNDICE XVII
PELO ANEXO I DO DECRETO Nº 10.828, DE 08.12.25 -
vigência: 01.01.26.
174
Dipropionato de beclometasona
Item 2937.22
2937.22.90
Dipropionato de beclometasona 50 mcg
Item 3004.32
3004.32.90
Dipropionato de beclometasona 200 mcg - solução
aerossol
(Redação acrescida pelo Decreto nº
Item 8.117
8.117 - vigência:
13.11.13)
175
Etinilestradiol + Levonorgestrel
Item 2937.23
2937.23.49
Etinilestradiol 0,15
mg + Levonorgestrel 0,03 mg
Item 2937.23
2937.23.21
Nota: Redação com vigência de 13.11.13 a 31.05.21
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO ITEM 175 DO APÊNDICE XVII
PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.923, DE 10.08.21 -
VIGÊNCIA: 01.06.21
175
Etinilestradiol +
Levonorgestrel
Item 2937.23
2937.23.21
Etinilestradiol
0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml
Item 3006.60
3006.60.00
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.117 - vigência:
13.11.13)
176
Glibenclamida
Item 2935.00
2935.00.92
Glibenclamida
5 mg
Item 3004.90
3004.90.79
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.117 - vigência:
13.11.13)
177
Hidroclorotiazida
Item 2935.00
2935.00.29
Hidroclorotiazida
25 mg
Item 3004.90
3004.90.79
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.117 - vigência:
13.11.13)
178
Losartana Potássica
Item 2933.29
2933.29.99
Losartana
Potássica 50 mg
Item 3004.90
3004.90.69
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.117 - vigência:
13.11.13)
179
Maleato de enalapril
Item 2933.99
2933.99.46
Maleato
de enalapril 10 mg
Item 3004.90
3004.90.69
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.117 - vigência:
13.11.13)
180
Maleato de timolol
Item 2934.99
2934.99.92
Maleato
de timolol 2,5 mg
Item 3004.90
3004.90.77
Maleato
de timolol 5 mg
Item 3004.90
3004.90.77
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.117 - vigência:
13.11.13)
181
Noretisterona
Item 2937.23
2937.23.99
Noretisterona
0,35 mg
Item 3004.39
3004.39.39
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.117 - vigência:
13.11.13)
182
Sulfato de salbutamol
Item 2922.50
2922.50.99
Sulfato
de salbutamol 5 mg/10 ml
Item 3004.90
3004.90.39
(Redação acrescida pelo Decreto nº
Item 8.117
8.117 - vigência:
13.11.13)
183
Valerato de estradiol + Enantato de noretisterona
Item 2937.23
2937.23.99
Valerato de estradiol
50 mg/ml + + Enantato de noretisterona 5 mg/ml
Item 3004.39
3004.39.39
Nota: Redação com vigência de 13.11.13 a 31.05.21
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO ITEM 183 DO APÊNDICE XVII
PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.923, DE 10.08.21 -
VIGÊNCIA: 01.06.21
183
Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol
Item 2937.23
2937.23.99
Enantato de
noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml
Item 3006.60
3006.60.00
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.117 - vigência:
13.11.13)
184
Telaprevir
Item 2933.59
2933.59.99
Telaprevir
375 mg comprimido revestido
Item 3003.90
3003.90.79/ 3004.90.69
(Redação acrescida pelo Decreto nº
Item 8.117
8.117 - vigência:
13.11.13)
185
Palivizumabe
Item 3002.10
3002.10.29
Palivizumabe 100 mg pó
liof cx fa vd inc
Item 3002.10
3002.10.29
Palivizumabe 100 mg pó
liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml
Nota: Redação com vigência de 13.11.13 a 31.05.19
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO ITEM 185 DO APÊNDICE XVII
PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.477, DE 19.07.19 -
VIGÊNCIA: 01.06.19
185
Palivizumabe
Item 3002.15
3002.15.90
Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc
Item 3002.15
3002.15.90
Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1
ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola
Item 3002.15
3002.15.90
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.117 - vigência:
13.11.13)
186
Certolizumabe pegol
Item 3002.10
3002.10.29
Certolizumabe
pegol 200 mg/ml sol inj ct 2 ser vd inc preenc x 1 ml + 2 lenços umedecidos
Item 3002.10
3002.10.29
Certolizumabe
pegol 200 mg/ml sol inj ct 6 ser vd inc preenc x 1 ml + 6 lenços umedecidos
(Redação acrescida pelo Decreto nº
Item 8.117
8.117 - vigência:
13.11.13)
187
Abatacepte
Item 3002.10
3002.10.29
Abatacepte 250 mg po
liof inj ct fa + ser desc
Item 3002.10
3002.10.29
Nota: Redação com vigência de 13.11.13 a 31.05.19
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO ITEM 187 DO APÊNDICE XVII
PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.477, DE 19.07.19 -
VIGÊNCIA: 01.06.19
187
Abatacepte
Item 3002.10
3002.10.29
Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc
Item 3002.10
3002.10.29
Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext
Item 3002.10
3002.10.29
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.117 - vigência:
13.11.13)
188
Golimumabe
Item 3002.10
3002.10.29
Golimumabe
50 mg sol inj ct 1 ser preenc x 0,5 ml
Item 3002.10
3002.10.29
Golimumabe
50 mg sol inj ct 1 ser preenc x 0,5 ml acoplada em caneta aplicadora
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.117 - vigência:
13.11.13)
189
Boceprevir
Item 2934.99
2934.99.99
Boceprevir 200 mg
capgel dura ct bl al plas inc
Item 3004.90
3004.90.79
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.117 - vigência:
13.11.13)
190
Trastuzumabe
Item 3002.10
3002.10.29
Trastuzumabe
150 mg po liof sol inj ct fa vd inc
Item 3002.10
3002.10.29
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.117 - vigência:
13.11.13)
191
Tocilizumabe
Item 3002.10
3002.10.29
Tocilizumabe
80 mg
Item 3002.10
3002.10.29
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.117 - vigência:
13.11.13)
192
Tenecteplase
Item 3002.10
3002.10.39
Tenecteplase 40 mg po
liof inj ct fa + ser inj dil x 8 ml
Item 3002.10
3002.10.39
Tenecteplase 50 mg po
liof inj ct fa + ser inj dil x 10 ml
(Redação
acrescida pelo Decreto nº 8.246 - vigência: 14.04.14)
193
Bosentana
Item 2935.00
2935.00.19
Bosentana - concentrações 62,5mg e 125mg, caixa com 60 comprimidos
Item 3004.90
3004.90.79
(Redação
acrescida pelo Decreto nº 8.246 - vigência: 14.04.14)
194
Ambrisentana
Item 2933.59
2933.59.49
Ambrisentana - concentrações 5mg e 10mg, caixa com 30 comprimidos
Item 3004.90
3004.90.79
(Redação
acrescida pelo Decreto nº 8.246 - vigência: 01.05.14)
195
Palivizomabe
Item 3002.10
3002.10.29
Palivizomabe 50 mg. - pó -
liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml
Item 3002.10
3002.10.29
Nota: Redação com vigência de 13.11.13 a 31.05.19
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO ITEM 195 DO APÊNDICE XVII
PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.477, DE 19.07.19 -
VIGÊNCIA: 01.06.19
195
Palivizumabe
Item 3002.15
3002.15.90
Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco
ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em
frasco ampola
Item 3002.15
3002.15.90
(Redação
acrescida pelo Decreto nº 9.095 - vigência: 01.07.17)
196
Rivastigmina (Exelon Patch)
Item 2933.49
2933.49.90
9 mg adesivo transdérmico (4,6 mg / 24 H)
18 mg adesivo
transdérmico (9,5 mg / 24 H)
27 mg adesivo
transdérmico ( 13,3 mg/ 24 H)
Item 3003.90
3003.90.79/3004.90.69
acrescido o ITEM 197 DO APÊNDICE XVII PELO ART. 1º
DO DECRETO Nº 9.477, DE 19.07.19 -
VIGÊNCIA: 01.06.19
197
Insulina Asparte
Item 2937.19
2937.19.90
100 u/ml sol inj ct 5
carp vd inc x 3 ml (pen fill)
Item 3004.39
3004.39.29
100 u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas
100 u/ml sol inj ct 5 carp
vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flexpen)
100 u/ml sol inj ct carp vd
inc x 3 ml
(penfill)
100 u/ml sol inj ct 10 carp
vd inc x 3 ml + 10 sist apl plas (flexpen)
100 u/ml sol inj ct 10 carp
vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast (flexpen)
100 u/ml sol inj ct 1 carp
vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flexpen)
100 u/ml sol inj ct 1 carp
vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flextouch)
100 u/ml sol inj ct 5 carp
vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flextouch)
ACRESCIDO O ITEM 198 AO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
198
Abatacepte
Item 3002.10
3002.10.29
Abatacepte 125mg/ml por seringa
preenchida
Item 3002.10
3002.10.29
ACRESCIDO O ITEM 199 AO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
199
Acetazolamida
Item 2935.00
2935.00.29
Acetazolamida 250mg (comprimido)
Item 3003.90
3003.90.89 / 3004.90.79
ACRESCIDO O ITEM 200 AO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
200
Alfataliglicerase
Item 3507.90
3507.90.39
Alfataliglicerase 200U injetável (por
frasco-ampola)
Item 3003.90
3003.90.29 / 3004.90.19
ACRESCIDO O ITEM 201 AO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
201
Bevacizumabe
Item 3002.10
3002.10.38
Bevacizumabe 25 mg/ml solução injetável (frasco
ampola de 4ml)
Item 3002.10
3002.10.38
ACRESCIDO O ITEM 202 AO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
202
Bimatoprosta
Item 2924.29
2924.29.99
Bimatorposta 0,3 mg/ml solução oftálmica (frasco
3ml)
Item 3003.90
3003.90.59 / 3004.90.49
ACRESCIDO O ITEM 203 AO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
203
Brimonidina
Item 2933.29
2933.29.99
Brimonidina 2,0 mg/ml solução oftálmica (frasco
5ml)
Item 3003.90
3003.90.79 / 3004.90.69
ACRESCIDO O ITEM 204 AO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
204
Brinzolamida
Item 2935.00
2935.00.99
Brinzolamida 10 mg/ml solução oftálmica (frasco
5ml)
Item 3003.90
3003.90.89 / 3004.90.79
ACRESCIDO O ITEM 205 AO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
205
Calcipotriol
Item 2906.19
2906.19.90
Calcipotriol 50mcg/g pomoda (bisnaga 30g)
Item 3003.90
3003.90.99 / 3004.90.99
ACRESCIDO O ITEM 206 AO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
206
Clobetasol
Item 2937.22
2937.22.90
Clobetasol 0,5mg/g creme
(bisnaga 30g)
Clobetasol 0,5mg/g solução capilar (frasco 50g)
Item 3003.39
3003.39.99 / 3004.39.99
Item 3003.39
3003.39.99 / 3004.39.99
ACRESCIDO O ITEM 207 AO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
207
Clopidogrel
Item 2934.99
2934.99.99
Clopidogrel 75mg (comprimido)
Item 3003.90
3003.90.89 / 3004.90.79
ACRESCIDO O ITEM 208 AO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
208
Daclatasvir
Item 2924.29
2924.29.39
Daclatasvir 30mg (por comprimido revestido)
Daclatasvir 60mg (por comprimido revestido)
Item 3003.90
3003.90.29 / 3004.90.19
ACRESCIDO O ITEM 209 AO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
209
Dorzolamida
Item 2935
2935.00 99
Dorzolamida 50mg/ml solução oftálmica (frasco
5ml)
Item 3003.90
3003.90.89 / 3004.90.79
ACRESCIDO O ITEM 210 AO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
210
Fingolimode
Item 2934.99
2934.99.99
Fingolimode 0,5mg (por cápsula)
Item 3004.90
3004.90.39
ACRESCIDO O ITEM 211 AO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
211
Lanreotida
Item 2937.19
2937.19.90
Lanreotida 120mg injetável
(seringa preenchida)
Lanreotida 60mg injetável
(seringa preenchida)
Lanreotida 90mg injetável
(seringa preenchida)
Item 3003.39
3003.39.99 / 3004.39.99
Item 3003.39
3003.39.99 / 3004.39.99
Item 3003.39
3003.39.99 / 3004.39.99
NOTA: Redação com vigência de 01.12.10 a 09.03.23.
conferida nova redação ao item 211 do apêndice xvii
PELO anexo único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 10.03.23.
211
Lanreotida
Item 2937.19
2937.19.90
Lanreotida 120 mg injetável (seringa
preenchida)
Lanreotida 60 mg injetável (seringa
preenchida)
Lanreotida 90 mg injetável (seringa
preenchida)
Item 3004.39
3004.39.29
ACRESCIDO O ITEM 212 AO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
212
Latanoprosta
Item 2918.19
2918.19.90
Latanoprosta 0,05mg/ml solução oftálmica (frasco
2,5ml)
Item 3003.90
3003.90. 3 9 / 3004.90.29
ACRESCIDO O ITEM 213 AO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
213
Naproxeno
Item 2918.99
2918.99.40
Naproxeno 250mg (comprimido)
Naproxeno 500mg (comprimido)
Item 3003.90
3003.90.39 / 3004.90.29
Item 3003.90
3003.90.39 / 3004.90.29
ACRESCIDO O ITEM 214 AO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
214
Pilocarpina
Item 2939.99
2939.99.31
Pilocarpina 20mg/ml (frasco 10ml)
Item 3003.40
3003.40.20 / 3004.40.20
ACRESCIDO O ITEM 215 AO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
215
Simeprevir
Item 2924.29
2924.29.99
Simeprevir 150mg (por cápsula)
Item 3003.90
3003.90.89 / 3004.90.79
ACRESCIDO O ITEM 216 AO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
216
Sofosbuvir
Item 2933.39
2933.39.99
Sofosbuvir 400mg (por comprimido revestido)
Item 3003.90
3003.90.89 / 3004.90.79
ACRESCIDO O ITEM 217 AO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
217
Travoprosta
Item 2934.99
2934.99.99
Travoprosta 0,04 mg/ml solução oftálmica (frasco
2,5ml)
Item 3003.90
3003.90.89 / 3004.90.79
ACRESCIDO O ITEM 218 AO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
218
Insulina Humana
(ação rápida)
Item 2937.12
2937.12.00
Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML
Item 3004.31
3004.31.00
ACRESCIDO O ITEM 219 AO APÊNDICE XVII pelo art. 4º DO DECRETO Nº 9.560, de 21.11.19 -
vigência: 01.09.19.
219
Insulina Humana
(ação rápida)
Item 2937.12
2937.12.00
Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5
Item 004.31
004.31.00
ACRESCIDO O item 220 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 10.03.23.
220
Eritropoietina Humana
Recombinante
Item 3001.20
3001.20.90
Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U
- por injetável - (por frasco/ampola)
Item 3001.20
3001.20.90
Eritropoetina Humana Recombinante - 2.000 U
- por injetável - (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U
- por injetável - (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U
- por injetável - (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000
U - por injetável - (por frasco/ampola)
ACRESCIDO O item 221 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 10.03.23
221
Insulina Glulisina
Item 2937.19
2937.19.90
100 u/ml sol inj ct
1 carp vd inc x 3 ml
Item 3004.39
3004.39.29
100 u/ml sol inj ct
5 carp vd inc x 3 ml
100 u/ml sol inj ct
1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas
100 u/ml sol inj ct
5 carp vd inc x 5 ml
ACRESCIDO O item 222 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 10.03.23
222
Insulina Lispro
Item 2937.19
2937.19.90
100 ui/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml
Item 3004.39
3004.39.29
100 ui/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml
100 u/ml sol inj ct
2 carp vd inc x 3 ml
100 u/ml sol inj ct
5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plas
100 u/ml sol inj ct
1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas
100 u/ml sol inj ct
2 carp vd inc x 3 ml + 2 sist aplic plas
ACRESCIDO O item 223 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 10.03.23
223
Insulina Humana NPH
Item 2937.12
2937.12.00
Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML
Item 3004.31
3004.31.00
ACRESCIDO O item 224 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 10.03.23
224
Insulina Humana NPH
Item 2937.12
2937.12.00
Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5
Item 3004.31
3004.31.00
ACRESCIDO O item 225 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 10.03.23
225
Cloridrato de Cinacalcete
Item 2921.49
2921.49.90
Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido
Item 3004.90
3004.90.99
Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido
Item 3004.90
3004.90.99
ACRESCIDO O item 226 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 10.03.23
226
Paricalcitol
Item 2906.19
2906.19.90
Paricalcitol ampolas de 1 ml com 5.0 µg/ml
Item 3004.90
3004.90.99
ACRESCIDO O item 227 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 10.03.23
227
Idursulfase Alfa
Item 3507.90
3507.90.39
Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável
(frasco com 3 ml)
Item 3004.90
3004.90.99
ACRESCIDO O item 228 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 10.03.23
228
Furamato de Dimetila
Item 2917.19
2917.19.30
Fumarato de Dimetila 120 mg, cápsula
liberação retardada
Item 3004.90
3004.90.29
Fumarato de Dimetila 240 mg, cápsula
liberação retardada
Item 3004.90
3004.90.29
ACRESCIDO O item 229 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 10.03.23
229
Laronidase
Item 3507.90
3507.90.39
Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável
(frasco 5 ml)
Item 3004.90
3004.90.19
ACRESCIDO O item 230 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 10.03.23
230
Mesilato de Rasagilina
Item 2921.49
2921.49.90
Mesilato de Rasagilina 1 mg, comprimido
Item 3004.90
3004.90.39
ACRESCIDO O item 231 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 10.03.23
231
Teriflunomida
Item 2926.90
2926.90.99
Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido
Item 3004.90
3004.90.49
ACRESCIDO O item 232 Ao apêndice xvii PELO
anexo único DO DECRETO Nº 10.234,
DE 10.03.23 - VIGÊNCIA: 10.03.23
232
Tofacitinibe
Item 2933.99
2933.99.49
Tofacitinibe 5
mg, comprimido revestido
Item 3004.90
3004.90.99
Nota: Redação com vigência de 10.03.23 a 26.12.23
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 232 DO APÊNDICE XVII
PELO ANEXO I DO DECRETO Nº 10.375, DE 27.12.23 -
vigência: 27.12.23.
232
Tofacitinibe
Item 2933.99
2933.99.49
Citrato de Tofacitinibe 5 mg - comprimido
revestido
Item 3004.90
3004.90.69 /
Item 3004.90
3004.90.99
ACRESCIDO O item 233 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
233
Insulina Degludeca
Item 2937.19
2937.19.90
100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML
(PENFILL) ATIVA
Item 3004.39
3004.39.29
100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML
(PENFILL) ATIVA
100 U/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML
(PENFILL) ATIVA
100 U/ML SOL INJ CT
1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
100 U/ML SOL INJ CT
2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
100 U/ML SOL INJ CT
3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
100 U/ML SOL INJ CT
5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
200 U/ML SOL INJ CT
1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
200 U/ML SOL INJ CT
2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
200 U/ML SOL INJ CT
3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
200 U/ML SOL INJ CT
5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
ACRESCIDO O item 234 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
234
Insulina Glargina
Item 2937.12
2937.12.00
100 UI/ML SOL INJ
CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML
Item 3004.39
3004.39.29
100 UI/ML SOL INJ
CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC
100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML +
1 SIST APLIC 60 UI PLAS
100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML +
1 SIST APLIC 80 UI PLAS
100 UI/ML SOL INJ CT 1 FA VD TRANS X 10 ML
100 UI/ML SOL INJ
CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML
+ 10 SIST APLIC 60 UI PLAS
100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML
+ 10 SIST APLIC 80 UI PLAS
100 UI/ML SOL INJ CT 10 FA VD INC X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ
CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML +
2 SIST APLIC 60 UI PLAS
100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML +
2 SIST APLIC 80 UI PLAS
100 UI/ML SOL INJ
CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ
CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML + 3 CAN APLIC
100 UI/ML SOL INJ CT 3 FA VD INC X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ
CT 4 CAR VD TRANS X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ
CT 5 CAR VD TRANS 3 ML + 5 CAN APLIC
100 UI/ML SOL INJ
CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ
CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML + 5 CAN APLIC
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML +
5 SIST APLIC 60 UI PLAS
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML +
5 SIST APLIC 80 UI PLAS
100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 10 ML
100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD TRANS X 10 ML
100 UI/ML SOL INJ
CT CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC
100 UI/ML SOL INJ
CT CAR VD TRANS X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML
100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT FA VD TRANS X 10 ML
300 U/ML SOL INJ CT
1 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 1 CAN APLIC
300 U/ML SOL INJ CT
2 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 2 CAN APLIC
300 U/ML SOL INJ CT
3 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 3 CAN APLIC
300 U/ML SOL INJ CT
4 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 4 CAN APLIC
300 U/ML SOL INJ CT
5 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 5 CAN APLIC
ACRESCIDO O item 235 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
235
Insulina Detemir
Item 2937.19
2937.19.90
100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML
(PENFILL) ATIVA
Item 3004.39
3004.39.29
100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML
(PENFILL) ATIVA
100 U/ML SOL INJ CT
1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN) ATIVA
100 U/ML SOL INJ CT
5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN) ATIVA
ACRESCIDO O item 236 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 10.03.23
236
Ustequinumabe
Item 3002.13
3002.13.00
Ustequinumabe 45mg/0,5 mL
Item 3002.15
3002.15.90
ACRESCIDO O item 237 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 10.03.23
237
Emicizumabe
Item 3002.13
3002.13.00
Emicizumabe - 30 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD
TRANS X 1 ML - Solução Injetável (30 mg/ml)
Item 3002.15
3002.15.90
Emicizumabe - 60 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD
TRANS X 0,4 ML - Solução Injetável ( 150 mg/ml)
Emicizumabe - 105 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD
TRANS X 0,7 ML - Solução Injetável (150 mg/ml)
Emicizumabe - 150 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD
TRANS X 1 ML - Solução Injetável (150 mg/ml)
ACRESCIDO O item 238 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 10.03.23
238
Risanquizumabe
Item 3002.13
3002.13.00
Risanquizumabe - 75 mg/0,83 ml - solução
injetável
Item 3002.15
3002.15.90
ACRESCIDO O item 239 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 10.03.23
239
Ranibizumabe
Item 3002.13
3002.13.00
Ranibizumabe - 10 mg/ml - solução injetável
Item 3002.15
3002.15.90
ACRESCIDO O item 240 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 10.03.23
240
Delamanida
Item 2934.99
2934.99.39
Delamanida - 50 mg - comprimido revestido
Item 3004.90
3004.90.79
ACRESCIDO O item 241 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 10.03.23
241
Bedaquilina
Item 2933.49
2933.49.90
Bedaquilina - 100 mg - comprimido
Item 3004.90
3004.90.69
ACRESCIDO O item 242 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 10.03.23
242
Alentuzumabe
Item 3002.13
3002.13.00
Alentuzumabe 10 mg/ml - Solução para diluição
para infusão
Item 3002.15
3002.15.90
ACRESCIDO O item 243 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 10.03.23
243
Ocrelizumabe
Item 3002.13
3002.13.00
Ocrelizumabe 30 mg/ml SOL DIL INFUS IV CT FA
VD TRANS X 10 ml
Item 3002.15
3002.15.90
ACRESCIDO O item 244 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
244
Abacavir
Item 2922.50
2922.50.99
300 mg - comprimido revestido
200 mg/ml Solução oral - frasco
Item 3004.90
3004.90.68
ACRESCIDO O item 245 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
245
Atazanavir
Item 2933.39
2933.39.99
200 mg - cápsula gelatinosa dura
300 mg - cápsula gelatinosa dura
Item 3004.90
3004.90.68
ACRESCIDO O item 246 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
246
Darunavir
Item 2935.90
2935.90.29
75 mg - comprimido
150 mg - comprimido
600 mg - comprimido
800 mg - comprimido
Item 3004.90
3004.90.79
ACRESCIDO O item 247 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
247
Dolutegravir
Item 2924.29
2924.29.99
50 mg - comprimido revestido
Item 3004.90
3004.90.49
ACRESCIDO O item 248 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
248
Efavirenz
Item 2933.39
2933.39.99
200 mg - Cápsula gelatinosa dura
600 mg - Comprimido revestido
30 mg/ml Solução oral - Frasco
Item 3004.90
3004.90.78
ACRESCIDO O item 249 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
249
Enfuvirtida
Item 2933.29
2933.29.99
108 mg (90 mg/ml após reconstituição)
- Pó para solução injetável
Item 3004.90
3004.90.68
ACRESCIDO O item 250 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
250
Entricitabina + Tenofovir
Item 2934.99
2934.99.29 (Entricitabina)
Item 2933.59
2933.59.49 (Tenofovir)
Entricitabina 200 mg + tenofovir 300 mg -
comprimido revestido
Item 3004.90
3004.90.99
ACRESCIDO O item 251 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
251
Estavudina
Item 2934.99
2934.99.27
1 mg/ml solução oral - Frasco
Item 3004.90
3004.90.79
ACRESCIDO O item 252 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
252
Etravirina
Item 2933.59
2933.59.29
100 mg - comprimido
200 mg - comprimido
Item 3004.90
3004.90.69
ACRESCIDO O item 253 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
253
Fosamprenavir
Item 2935.90
2935.90.29
50 mg/ml - Suspensão oral - Frasco
Item 3004.90
3004.90.78
ACRESCIDO O item 254 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
254
Lamivudina
Item 2934.99
2934.99.93
150 mg - Comprimido revestido
10 mg/ml Solução oral - Frasco de 240 ml
Item 3004.90
3004.90.79
ACRESCIDO O item 255 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
255
Lamivudina + Zidovudina
Item 2934.99
2934.99.93 (Lamivudina)
Item 2934.99
2934.99.22 (Zidovudina)
Lamivudina 150 mg + zidovudina 300 mg -
Comprimido revestido
Item 3004.90
3004.90.79
ACRESCIDO O item 256 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
256
Lopinavir + Ritonavir
Item 2933.59
2933.59.49 (Lopinavir)
Item 2934.99
2934.99.99 (Ritonavir)
Lopinavir 100 mg + ritonavir 25 mg
-Comrpimido revestido
Lopinavir 80 mg/mL + ritonavir 20 mg/mL -
Solução Oral - Frasco
Lopinavir 200 mg + ritonavir 50 mg -
Comprimido revestido
Item 3004.90
3004.90.99
ACRESCIDO O item 257 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
257
Maraviroque
Item 2924.29
2924.29.99
150 mg - Comprimido revestido
Item 3004.90
3004.90.69
ACRESCIDO O item 258 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
258
Nevirapina
Item 2934.99
2934.99.99
200 mg - Comprimido simples
10 mg/ml Suspensão oral - Frasco
Item 3004.90
3004.90.68
ACRESCIDO O item 259 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
259
Raltegravir
Item 2924.29
2924.29.99
100 mg - Comprimido mastigável
400 mg - Comprimido revestido
Item 3004.90
3004.90.79
ACRESCIDO O item 260 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
260
Ritonavir
Item 2934.99
2934.99.99
100 mg - Comprimido revestido
80 mg/ml Solução oral - Frasco
Item 3004.90
3004.90.78
ACRESCIDO O item 261 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
261
Tenofovir
Item 2933.59
2933.59.49
300 mg - Comprimido revestido
Item 3004.90
3004.90.68
ACRESCIDO O item 262 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
262
Tenofovir + lamivudina
Item 2933.59
2933.59.49 (Tenofovir)
Item 2934.99
2934.99.93 (Lamivudina)
Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg -
Comprimido revestido
Item 3004.90
3004.90.99
ACRESCIDO O item 263 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
263
Tenofovir + Lamivudina + Efavirenz
Item 2933.59
2933.59.49 (Tenofovir)
Item 2934.99
2934.99.93 (Lamivudina)
Item 2933.39
2933.39.99 (Efavirenz)
Tenofovir 300 mg + Lamivudina 300 mg +
Efavirenz 600 mg - Comprimido
Item 3004.90
3004.90.99
ACRESCIDO O item 264 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
264
Tipranavir
Item 2935.90
2935.90.99
100 mg/ml Solução oral - frasco
250 mg - Cápsula gelatinosa mole
Item 3004.90
3004.90.78
ACRESCIDO O item 265 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
265
Zidovudina (AZT)
Item 2934.99
2934.99.22
100 mg - Cápsula gelatinosa dura
10 mg/ml Solução injetável - Frasco-ampola
10 mg/ml Xarope - Frasco
Item 3004.90
3004.90.79
ACRESCIDO O item 266 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
266
Antimoniato de Meglumina
Item 2922.19
2922.19.99
300 mg/ml - Solução injetável
Item 3004.90
3004.90.39
ACRESCIDO O item 267 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
267
Afibercepte
Item 3002.13
3002.13.00
40 mg/ml - Solução inc ivit ct 1 fa vd
trans x 0,2278 ml + AGU
Item 3002.15
3002.15.90
Nota:
Redação com vigência de 01.01.23 a 31.12.26.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 267 DO APÊNDICE XVII
PELO ART. 3º DO DECRETO Nº 10.896 - VIGÊNCIA: 01.01.27
267
Aflibercepte
Item 3002.13
3002.13.00
40 mg/ml - solução incivitct 1 favd trans x
0,2278 ml + AGU
Item 3002.15
3002.15.90
114,3 mg/ml - sol
injivitct 1 favd trans x 0,263 ml + AGU
ACRESCIDO O item 268 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
268
Tafamidis meglumina
Item 2924.29
2924.29.99
Tafamidis meglumina - 20 mg - cápsula
Item 3004.90
3004.90.49
ACRESCIDO O item 269 Ao apêndice xvii PELO anexo
único DO DECRETO Nº 10.234, DE 10.03.23 -
VIGÊNCIA: 01.01.23
269
Risperidona
Item 2933.59
2933.59.99
1 mg/mL - solução oral (frasco com 30 mL)
Item 3004.90
3004.90.69
ACRESCIDO O ITEM 270 AO APÊNDICE XVII PELO ANEXO I
DO DECRETO Nº 10.375, DE 27.12.23 -
vigência: 27.12.23.
270
Imiglucerase
Item 3507.90
3507.90.39
Imiglucerase
400 U - pó liofilizado para solução injetável
Item 3003.90
3003.90.29/3004.90.19
ACRESCIDO O
ITEM 271 AO APÊNDICE XVII PELO anexo único DO DECRETO Nº 10.460, DE 02.05.24 - VIGÊNCIA: 02.05.24.
271
Heparina Sódica
Item 5
5.000 unidades internacionais/0,25
Inciso mL
mL - solução injetável
Item 3003.90
3003.90.99/ 3004.90.99
Contendo Heparina
ACRESCIDO O
ITEM 272 AO APÊNDICE XVII PELO anexo único DO DECRETO Nº 10.460, DE 02.05.24 - VIGÊNCIA: 02.05.24.
272
Dapagliflozina
Item 2939.80
2939.80.00
10 mg - comprimido ou comprimido revestido
Item 3003.90
3003.90.69/ 3004.90.59
ACRESCIDO O ITEM 273 AO APÊNDICE XVII PELO ANEXO II
DO DECRETO Nº 10.538, DE 29.08.24 -
VIGÊNCIA: 01.01.25
273
Omalizumabe
Item 3002.13
3002.13.00
Omalizumabe - 150 mg pó liofilizado - por
frasco - ampola
Item 3002.15
3002.15.90
ACRESCIDO O ITEM 274 AO APÊNDICE XVII PELO ANEXO II
DO DECRETO Nº 10.538, DE 29.08.24 -
VIGÊNCIA: 01.01.25
274
Alfa-alglicosidase
Item 3507.90
3507.90.39
Alfa-alglicosidase - 50 mg - pó para
solução injetável
Item 3004.90
3004.90.19
ACRESCIDO O ITEM 275 AO APÊNDICE XVII
pelo ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 10.616, de 26.12.24 -
vigência: 01.01.25.
275
Cladribina
Item 2934.99
2934.99.99
Cladribina - 10 mg - comprimido
Item 3004.90
3004.90.79
ACRESCIDO O ITEM 276 AO APÊNDICE XVII PELO ANEXO I
DO DECRETO Nº 10.828, DE 08.12.25 -
vigência: 01.01.26.
276
Beta-agalsidase
Item 3507.90
3507.90.39
35 mg - pó liofilizado para solução
injetável
Item 3004.90
3004.90.19
ACRESCIDO O ITEM 277 AO APÊNDICE XVII PELO ANEXO I
DO DECRETO Nº 10.828, DE 08.12.25 -
vigência: 01.01.26.
277
Succinato de metoprolol
Item 2922.19
2922.19.89
Succinato de metoprolol - 25 mg comprimido liberação prolongada
Item 3004.90
3004.90.39
Succinato de metoprolol - 50 mg comprimido liberação prolongada
Succinato de metoprolol - 100mg comprimido liberação prolongada
ACRESCIDO O ITEM 278 AO APÊNDICE XVII PELO ART. 3º
DODECRETO Nº 10.896 - VIGÊNCIA: 01.01.27
278
Alfaeptacogue ativado (fator recombinante
de coagulação VII ativado - rFVIIa)
Item 3002.12
3002.12.39
1 mg (50.000 UI) - pó para solução
injetável
Item 3002.15
3002.15.90
2 mg (100.000 UI) - pó para solução
injetável
5 mg (250.000 UI) - pó para solução
injetável
ACRESCIDO O APÊNDICE XVIII AO ANEXO IX PELO ART. 2º
DO DECRETO Nº 5.707, DE 27.12.02 - vigência: 11.11.02.
APÊNDICE XVIII
(Art.
9º, XX, “a”, do Anexo IX)
MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES
PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR
PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
(COFINS)
SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES
ITEM
NBM/SH
DESCRIÇÃO
1
8702
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou
mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos
Item 8702.10
8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do Apêndice XX
2
8703
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis
principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição
Item 8702
8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis
de corrida
3
8704
Veículos automóveis para transporte de mercadorias,
exceto os veículos classificados pelos códigos 8704.10.00 constantes do
Apêndice XX e caminhão chassi com carga útil igual ou superior a
Item 1
1.800kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg,
constantes do Apêndice XIX
4
8706
Chassis com motor para os veículos automóveis das
posições 8701 a 8705, exceto os chassis com motor classificados no código
Item 8706.00
8706.00.10 constante do Apêndice XX
ACRESCIDO O APÊNDICE XIX AO ANEXO IX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 5.707, DE 27.12.02 - vigência: 11.11.02.
APÊNDICE XIX
(Art.
9º, XX, “b”, do Anexo IX)
MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES
PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR
PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
(COFINS)
REDUÇÃO DE 30,2% NA
BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES
ITEM
NBM/SH
DESCRIÇÃO
1
8704
Caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800
kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg
ACRESCIDO O APÊNDICE XX AO ANEXO IX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 5.707, DE 27.12.02 - vigência: 11.11.02.
APÊNDICE XX
(Art.
9º, XX, “c”, do Anexo IX)
MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES
PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR
PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
(COFINS)
REDUÇÃO DE 48,1% NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES
ITEM
NBM/SH
DESCRIÇÃO
1
8429
“Bulldozers”, “angledozers”, niveladores,
raspo-transportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras
e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores,
autopropulsados
2
Item 8432.40
8432.40.00
Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou
fertilizantes
3
Item 8432.80
8432.80.00
Outras máquinas e aparelhos
4
Item 8433
8433.20
Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em
tratores
5
Item 8433.30
8433.30.00
Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
6
Item 8433.40
8433.40.00
Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as
enfardadeiras-apanhadeiras
7
Item 8433
8433.5
Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e
aparelhos para debulha
8
8701
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 8709)
9
Item 8702.10
8702.10.00
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou
mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão
(diesel ou semidiesel) e com volume interno de habitáculo, destinado a
passageiros e motorista, igual ou superior a 9m³
10
Item 8702.90
8702.90.90
Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas
ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a
passageiros e motorista, igual ou superior a 9m³
11
Item 8704.10
8704.10.00
“Dumpers” concebidos para serem utilizados fora de
rodovias
12
8705
Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo:
auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios,
caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar,
veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos
principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias
13
Item 8706.00
8706.00.10
Chassis com motor para os veículos automóveis das
posições 8702 destinados aos produtos classificados nos códigos 8702.10.00 e
Item 8702.90
8702.90.90 deste Apêndice
NOTA: Em
relação aos produtos classificados no Capítulo 84 da NBM/SH e constantes deste
apêndice, o disposto no inciso XX do caput
do art. 9º deste anexo, aplica-se, exclusivamente, aos produtos
autopropulsados.
ACRESCIDO O APÊNDICE
XXI PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.772, DE 20.06.03 - vigência: 25.06.03.
APÊNDICE XXI
Nota: Redação com vigência de 25.06.03 a 30.04.05.
(Anexo
IX, art. 9º, XXI)
Item
Descrição
Unidade
Qtde.
NBM/SH
1
Turbina
francis (completa com regulador)
Conjunto
2
Item 8410.13
8410.13.00
2
Válvula
borboleta
Conjunto
2
Item 8481.80
8481.80.97
3
Gerador
Conjunto
2
Item 8501.64
8501.64.00
Ferramentas de
obra
4
Cabos de aço
Conjunto
1
Item 7312.10
7312.10.90
5
Dispositivos
de içamento
Conjunto
1
Item 8426.99
8426.99.00
6
Sistema de
excitação
Conjunto
2
Item 8501.64
8501.64.00
7
Sistema de
comando e controle
Conjunto
1
Item 8537.10
8537.10.20
Sistema de
esgotamento e enchimento
8
Bombas
Peça
2
Item 8413.70
8413.70.90
9
Tubulações
Metro
30
Item 7304.39
7304.39.20
10
Válvulas
Peça
4
Item 8481.80
8481.80.97
11
Sistema de
monitoramento
Conjunto
1
Item 8531.10
8531.10.90
12
Cubículos
associados e TC”s
Conjunto
2
Item 8537.10
8537.10.19
Interligação
geradores e trafos
13
Barramento blindado
Conjunto
2
Item 8544.60
8544.60.00
14
Sistema de
proteção digital
Conjunto
1
Item 8537.10
8537.10.90
Sistema
auxiliares elétricos
15
Painéis CA/CC
Conjunto
1
Item 8537.10
8537.10.90
16
Painéis MT
Conjunto
2
Item 8537.10
8537.10.90
17
Transformadores
Auxiliares
Peça
12
Item 8504.23
8504.23.00
18
Sistema de
Comunicação
Conjunto
1
Item 8517.30
8517.30.19
19
Baterias
Conjunto
2
Item 8507.20
8507.20.90
20
Reatores
limitadores de curto
Conjunto
6
Item 8504.50
8504.50.00
21
Grupo Diesel
Peça
3
Item 8502.13
8502.13.19
22
Sistema de
vigilância eletrônica
Conjunto
1
Item 8531.10
8531.10.90
23
Sistema de
telecomunicação e teleproteção
Conjunto
1
Item 8525.20
8525.20.13
24
Sistema de
medição de faturamento
Conjunto
1
Item 8537.10
8537.10.19
Materiais de
instalação da CF/TA e VT
25
Outras obras
de ferro ou aço forjadas ou estampadas
Ton
3
Item 7326.19
7326.19.00
26
Aparelhos
elétricos de iluminação
Conjunto
100
Item 9405.40
9405.40.90
27
Lâmpadas de
vapor de mercúrio ou de sódio
Conjunto
400
Item 8539.32
8539.32.00
28
Cabos e fios
Metro
50000
Item 8544.60
8544.60.00
29
Aterramento
Metro
10000
Item 8544.70
8544.70.90
Sistema de
drenagem da casa de força
30
Bombas para os
poços de drenagem
Peça
3
Item 8413.60
8413.60.19
31
Chaves de
nível
Peça
5
Item 9026.10
9026.10.20
Sistema de
água e resfriamento
32
Filtros de
água
Peça
2
Item 8421.21
8421.21.00
33
Torre de
resfriamento
Peça
3
Item 8419.89
8419.89.99
Sistema de ar
comprimido de serviço
34
Compressores
Peça
2
Item 8414.80
8414.80.19
35
Tanque de ar
Peça
2
Item 7311.00
7311.00.00
Sistema de
esgoto sanitário
36
Fossa séptica
de concreto pré-moldado
conjunto
1
Item 6810.99
6810.99.00
37
Bomba
centrífuga
Peça
1
Item 8413.70
8413.70.90
Sistema de
medições hidráulicas
38
Medidores de
nível
conjunto
1
Item 9026.10
9026.10.29
39
Pressostatos
conjunto
1
Item 9032.20
9032.20.00
Tubulações e
válvulas
40
Tubulações
Metro
50
Item 7306.90
7306.90.10
41
Válvulas
Peça
6
Item 8481.10
8481.10.00
42
Sistema de
proteção digital (itens importados)
conjunto
2
Item 8537.10
8537.10.90
43
Ponte rolante
conjunto
2
Item 8426.11
8426.11.00
44
Talha
conjunto
2
Item 8425.39
8425.39.90
45
Comporta
conjunto
5
Item 73.089
73.089.090
46
Conduto
forçado
conjunto
2
Item 73.053
73.053.100
47
Condicionador
de ar
conjunto
1
Item 84.158
84.158.110
48
Ventilador
axial
conjunto
1
Item 8414.59
8414.59.90
49
Dutos de
ventilação e ar condicionado
Metro
30
Item 8415.81
8415.81.11
50
Sistema de
proteção e combate a incêndio - pulverizadores
conjunto
1
Item 8424.89
8424.89.00
51
Sistema de
proteção e combate a incêndio - hidrantes
conjunto
1
Item 8424.89
8424.89.00
52
Sistema de
proteção e combate a incêndio - extintores
conjunto
1
Item 8424.10
8424.10.00
53
Transformador
elevador
Peça
2
Item 8504.23
8504.23.00
54
Disjuntor
145kV
Peça
4
Item 8535.29
8535.29.00
55
Seccionadora
145kV
Peça
12
Item 8535.30
8535.30.22
56
Pára raio
145kV
Peça
15
Item 8535.40
8535.40.90
57
Tranformadores
de Corrente
Peça
9
Item 8504.31
8504.31.11
58
Transformadores
de Potencial
Peça
9
Item 8504.31
8504.31.11
O apêndice XXi EXAURIU-SE EM FUNÇÃO DO DECURSO DO
PRAZO DE - vigência.
APÊNDICE XXI
(Anexo IX, art. 9º, XXI)
Revogado
ACRESCIDO O APÊNDICE XXII PELO ART. 2º DO DECRETO
Nº 5.772, DE 20.06.03 - vigência: 25.06.03.
APÊNDICE
XXII
NOTA: Redação com vigência de 25.06.03 a 31.10.04.
(Anexo IX, art.
9º, XXII)
A9XXII
ITEM
DESCRIÇÃO
Qtde
Unid.
NBM/SH
01
Gerador Síncrono
horizontal, tipo ATI, 1740KVA, 1566KW, 2300V, trifásico, 60Hz, fator de
potência 0,9, fator de serviço 1,0, 32 pólos, 225 rpm, grau de proteção IP23,
excitação brushless, isolação classe F, com elevação de temperatura 80ºC med.
por RTD estator/90ºC por resistência no rotor, carcaça 9313. O Gerador inclui
os seguintes componentes/serviços: - (1) Conjunto de acessórios: 01
resistência de aquecimento, 06 RTD-PT100 no estator, 02 RTD-PT100 nos
mancais.
_ Sistema de Frenagem
Pneumática.
_ Previsão de montagem de
encoder na ponta de eixo lado oposto ao acionamento.
-Sistema de Lubrificação
dos mancais.
-Volante de Inércia (14
ton. M2) instalado na ponta de eixo secundaria.
-(1) Base tipo quadro, não
auto-suportante.
-(1) Usinagem e montagem na
Gevisa do 1/2 acoplamento.
-Pintura e acabamento
padrão industrial.
-(1) Caixa de ligação posição
B3D.
-(1) Conjunto de
chumbadores, conforme padrão Gevisa.
-(1) Conjunto de placas de
nivelamento
- (1) Conjunto de calços.
01
Un.
Item 8501.64
8501.64.00
02
Turbina S, rotor hélice de
pá móvel eixo horizontal, com regulador de velocidade eletrônico digital, e
demais acessórios será fornecida para as seguintes características técnicas:
Altura bruta de queda Hb 7,05m, Altura líquida de queda Hn 6,75m, Vazão
nominal unitária Q 25,4 m³/s,Potência
unitáriaP 1.505,0 kW, Rotação nominal
225 rpm, Rotação específica Ns 898,5,Rotação de disparo Nd 549 rpm, Altitude local (considerada) H 400m,
Altura de sucção Hs -0,60m.
01
Un.
Item 8410.12
8410.12.00
03
Cubículo para mediçãoe proteção contra surto, contendo
equipamentos de proteção e medição de energia .
1
Un.
Item 8537
8537.1019
04
Cubículos para o
aterramento do gerador.
1
Un.
Item 8537.10
8537.10.19
05
Transformadores de
Corrente, moldados em epóxi, para utilização nas fases efechamento do neutro
3
Un.
Item 8504.31
8504.31.11
06
Quadros de Manobra 2,3 kV,
completo com cubículos,disjuntores,
seccionadores etc.
1
Un.
Item 8537.20
8537.20.00
07
Transformador trifásico,
112,5 kVA 34,5/0,38 kV imerso em óleo
1
Un.
Item 8504.21
8504.21.00
08
Transformadorelevador, trifásico, imerso em óleo
isolante 1750 kVA 34,5/2,3 kV, AT estrela com neutro, BT triângulo.
1
Un.
Item 8504.22
8504.22.00
09
Quadro de Alarmes e
Sinalização (CSA).
1
Un.
Item 8537.20
8537.20.00
10
Quadro, de 125 Vcc, dois
fios, não aterrada, faixa de operação de 90 a 140V nos pontos de utilização,
para todas as funções de supervisão, controle e proteção.
1
Un.
Item 8537.10
8537.10.90
11
Conjunto de baterias e carregadores
completos, com fonte de corrente contínua a ser instalado na casa de força.
1
Un.
Item 8507.80
8507.80.00
12
Conjunto de retificadores
completos, para a Casa de Força e Sub-estação.
1
Un.
Item 8504.40
8504.40.90
13
Sistema de medição de
nível d´água
1
Un.
Item 9031.80
9031.80.90
14
Sistema completo de
drenagem e esgotamento do reservatório de água
1
Un.
Item 7306.90
7306.90.90
15
Sistema de supervisão,
controle e proteção
1
Un
Item 8537.20
8537.20.00
Cablagem e Bandejamento:
16
Conjunto decabos elétricos de interligação de força,
iluminação, telefonia, comando, controle e
1
Un.
Item 3917.39
3917.39.00
Proteção em baixa tensão,
leitos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação
1
Un
Item 8544.59
8544.59.00
Do sistema (conectores,
ferragens defixação, terminações
diversas etc.),
1
Un
Item 8544.60
8544.60.00
Interligação com cabos
isolados entre o campo do gerador e o painel do sistema de excitação,
1
Un
Item 7326.19
7326.19.00
Sistema de aterramento,
duas linhas de média tensão, postes de concreto etc.
1
Un
Item 7312.10
7312.10.90
17
Conj. de conectores
1
Un.
Item 8536.90
8536.90.10
18
Conj. de cabos de cobre
1
Un.
Item 7413.00
7413.00.00
19
Conj. de cabos óticos
1
Un.
Item 8544.70
8544.70.10
20
Conjunto de sistemas de
iluminação, tomadas etc. e instalações prediais e de comunicação para
1
Un
Item 8544.59
8544.59.00
a Casa de Força, Tomada
D´água, Vertedouro e Subestação
1
Un
Item 8537.10
8537.10.19
Luminárias em geral,
reatores, Lâmpadas:
1
Un
Item 9405.40
9405.40.90
Luminárias em geral,
reatores, Lâmpadas:
1
Un
Item 8504.10
8504.10.00
Sub-estação seccionadora,
com chaves seccionadoras, disj. , transformadores e pára-raios, composta de:
21
Conjunto de chaves seccionadoras
1
Un.
Item 8535.30
8535.30.19
22
Disjuntor
1
Un.
Item 8535.29
8535.29.00
23
Conjunto de transformadores de potencial
1
Un.
Item 8504.31
8504.31.19
24
Conjunto de transformador de corrente
1
Un
Item 8504.31
8504.31.11
25
Conjunto de Pára-raios
1
Un.
Item 8535.40
8535.40.10
26
Religador
1
Un.
Item 8535.30
8535.30.19
27
Conjunto de malha de terra
de SE, contendo hastes de aço recobertas com película de cobre, cabo de
cobre, soldas exotermicas.
1
Un.
Item 7413.00
7413.00.00
28
Conjunto de isoladores
1
Un.
Item 8546.20
8546.20.00
29
Conjunto decolunas de
isoladores:
1
Un.
Item 8546.10
8546.10.00
30
Conjunto de artefatos de
concreto da SE (pilares, vigas etc.)
1
Un.
Item 7308.90
7308.90.90
31
Conjunto de aparelhos de
ar condicionado
1
Un.
Item 8415.10
8415.10.10
32
Conjunto de ventiladores
para a sala de controle da Usina e Sub-estação
1
Un.
Item 8414.51
8414.51.90
33
Sistema de Vigilância
Eletrônica, completo, para toda a Usina
1
Un.
Item 8531.10
8531.10.90
Sistema de Medição de
Faturamento, composto de:
34
Transformadores TC 34,5
kV, 25X50-5-5A
3
Un.
Item 8504.31
8504.31.11
35
Transformadores de
potêncial TP 34,5 kV, 34500/115
3
Un.
Item 8504.31
8504.31.19
36
Painel de medição,
completo, contendo 1 medidor tipo eletrônico programável
1
Un.
Item 8537.20
8537.20.00
37
Conjunto de Estruturas de Concreto
1
Un.
Item 6810.91
6810.91.00
38
Conjunto de Isoladores de Vidro
1
Un
Item 8546.10
8546.10.00
39
Conjunto de Condutores Elétricos
1
Un
Item 3917.39
3917.39.00
40
Sistema de Teleproteção
1
Un.
Item 8537.10
8537.10.19
41
Sistema água industrial e serviço, com
1
Un.
Item 7305.90
7305.90.00
42
Conjunto de filtros auto limpantes
1
Un.
Item 8421.21
8421.21.00
43
Conjunto Válvulas
1
Un.
Item 8481.10
8481.10.00
44
Conjunto de tubulações
1
Un.
Item 7307.19
7307.19.20
Sistema de proteção
c/incêndio, com:
Conjunto de extintores
1
Un.
Item 8424.10
8424.10.00
45
Conjunto de bombas com
motor elétrico
1
Un.
Item 8413.82
8413.82.00
46
Cubículo blindado 34,5Kv
1
Un.
Item 8537.20
8537.20.00
47
Sistema de drenagem composto de conjunto de bomba com motor elétrico
1
Un.
Item 8413.81
8413.81.00
48
Conjunto quadro elétrico de alimento e controle
1
Un.
Item 8537.10
8537.10.19
49
Sistema de ar comprimido e
serviço
1
Un.
Item 8414.80
8414.80.19
50
Sistema água potável /
esgoto sanitário
1
Un.
Item 8413.70
8413.70.10
51
Conjunto de bombas centrifugas
1
Un.
Item 8413.70
8413.70.90
EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS
52
Comporta ensecadeira
tomada d´água
1
Un.
Item 7308.90
7308.90.90
53
Comporta ensecadeira do
canal de fuga
1
Un.
Item 7308.90
7308.90.90
54
Grades para tomada d´água
1
Un.
Item 7308.90
7308.90.90
55
Pórtico rolante casa de
força (CF)
1
Un.
Item 8426.11
8426.11.00
O apêndice XXii EXAURIU-SE EM FUNÇÃO DO DECURSO DO
PRAZO DE - vigência.
APÊNDICE XXII
(Anexo IX, art. 9º, XXII)
A9XXII
ACRESCIDO O APÊNDICE
XXIIi PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.825, DE 05.09.03 - vigência: 12.09.03.
APÊNDICE XXIII
(Anexo IX, art.
7º, XXXIX)
ITEM
FÁRMACO
MATÉRIA-PRIMA
NBM/SH
I
Lamivudina
Item 4
4 -Hexametil
Disilazano
Item 5
5 -Cloreto de
Tionila
Item 6
6 -Ácido
Metanosulfônico
Item 7
7 -Borahidreto de
Sódio
Item 2850.00
2850.00.90
II
Zidovudina (AZT)
Item 2
2 - Cloreto de
Tritila
Item 3
3 - Cloreto de
Mesila
Item 5
5 - Azida de Sódio
Item 6
6 -
Dimetilsulfóxido
Item 2930.90
2930.90.39
III
Estavudina
Item 2
2 - Cloreto de
Tritila
Item 3
3 - Cloreto de
Mesila
Item 5
5 -Terbutóxido de Potássio
Item 2905.19
2905.19.29
IV
Item 2
2 - Ácido
metanossulfônico
Item 3
3 - Cloreto de
p-Toluila
Item 4
4-Dimetilaminopiridina
Item 5
5 - Cloreto de
Acetila
Item 7
7 - Hexametil
Disilazano
Item 2931.00
2931.00.29
V
Azatioprina
Item 2933.29
2933.29.19
VI
Mercaptopurina
Item 2
2 - Pentassulfeto de Fósforo
Item 2933.31
2933.31.10
ACRESCIDO O APÊNDICE
XXIV PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.825, DE 05.09.03 - vigência: 27.05.03.
APÊNDICE XXIV
NOTA: Redação com vigência de 27.05.03 a 17.12.07.
(Anexo IX, art. 7º, XL)
Declaração de Confirmação de Recebimento da
Mercadoria Destinada ao Programa Fome Zero
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO aPÊNDICE XXIV DO ANEXO IX
PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 6.738, DE 25.04.08 - vigência: 18.12.07.
APÊNDICE XXIV
Nota: Redação com vigência de 18.12.07 a 30.11.21
(Anexo IX, art. 7º, XL)
DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA DESTINADA AO
PROGRAMA FOME ZERO
DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO
DA MERCADORIA DESTINADA AO FOME ZERO
DATA ______/___________/_____
CERTIFICADO Nº
NOTA FISCAL Nº
DOADOR
NOME RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENDEREÇO
BAIRRO
MUNICÍPIO - UF
CEP
NOME DO RESPONSÁVEL
CARGO
FONE
ASSINATURA
RECEBEDOR
NOME RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENDEREÇO
BAIRRO
MUNICÍPIO - UF
CEP
NOME DO RESPONSÁVEL
CARGO
FONE
ASSINATURA
TRANSPORTADORA
PLACA
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO APÊNDICE XXIV PELO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº
Item 10
10.146, DE 23.09.22 - vigência: 01.12.21.
APÊNDICE XXIV
(Anexo IX, art. 7º, inciso XL)
DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA DESTINADA AO
PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO
DA MERCADORIA DESTINADA AO PROGRAMA DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
DATA ______/___________/_____
RECEBEDOR
NOME RAZÃO
SOCIAL
CNPJ/CPF
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
ENDEREÇO
BAIRRO
MUNICÍPIO - UF
CEP
NOME DO
RESPONSÁVEL
CARGO
TELEFONE
TRANSPORTADORA
PLACA
ENTIDADE ASSISTENCIAL OU UNIDADE MUNICIPAL
BENEFICIADAS
CNPJ
Nº DE PESSOAS
ATENDIDAS
Item 3
3.
ASSINATURA
APÊNDICE XXV (Redação acrescida pelo Decreto nº 6.057 - vigência: 31.12.04 a 31.01.07)
(Anexo IX, art. 7º, XIV, "a", 2)
DECLARAÇÃO DE
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL
DECLARAÇÃO DE
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL
______________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº__________________,
domiciliado(a)_____________________________________ ________________, DECLARA, sob as
penas da lei, que possui disponibilidade financeira ou patrimonial compatível
com o valor do veículo a ser adquirido, com a isenção do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS -, a que se refere o Convênio ICMS
77/04 de 24 de setembro de 2004.
O(A) declarante responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das
informações prestadas.
________________________________
LOCAL/DATA)
______________________________________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO(A)
REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL (CONFORME IDENTIDADE)
APÊNDICE XXV(Redação conferida pelo Decreto nº 6.634 - vigência:
Item 01.02
01.02.07 a 31.12.12)
(Anexo IX, art. 7º, XIV, "b”, 2)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU
PATRIMONIAL
______________________________________,
inscrito(a) no CPF sob o nº__________________, domiciliado(a)
______________________________ _______________________, DECLARA, sob as penas
da lei, que possui disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o
valor do veículo a ser adquirido, com a isenção do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS -, a que se refere o inciso XIV do art. 7º do
Anexo IX.
O(A) declarante
responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
________________________________
LOCAL/DATA)
__________________________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO(A) REQUERENTE
OU REPRESENTANTE LEGAL (CONFORME IDENTIDADE)
APÊNDICE XXV (Revogado pelo Decreto nº 7.817 - vigência: 01.01.13)
Revogado
APÊNDICE XXVI (Redação acrescida pelo Decreto nº 6.057 - vigência: 31.12.04 a 31.01.07)
(Anexo IX, art. 7º, XIV,
"e")
AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA
FAZENDA
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS - PORTADOR
DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
IDENTIFICAÇÃO DO
INTERESSADO(A):
Nome do Interessado(a):
CPF nº:
Inscrição Municipal:
RG nº
Rua:
Nº
CEP:
Bairro:
Município:
UF:
Fone: ()
Fax: ()
E-mail:
Tendo em vista o requerimento
apresentado pelo(a) interessado(a) acima identificado(a) e documentos anexos,
reconheço o direito à isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação - ICMS - instituída pelo Convênio ICMS 77/04 e respectiva
legislação estadual e autorizo a aquisição de veículo automotor novo com até
127 HP de potência bruta (SAE), especialmente adaptado para ser dirigido por
motorista portador de deficiência física incapacitado de dirigir veículo
convencional (normal), desde que tal aquisição também seja amparada por
isenção do imposto sobre produtos industrializados - IPI.
Local:
Data:
Autoridade competente:
MB:
Carimbo e Assinatura:
OBSERVAÇÕES:
A transmissão do
veículo dentro do prazo de 3 (três) anos da data de sua aquisição a pessoa
que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal; a modificação das
características do veículo para retirar-lhe o caráter de especialmente
adaptado e o seu emprego em finalidade que não justificou a isenção; bem como
a não apresentação da cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação
do adquirente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da
aquisição do veículo, acarretará o recolhimento do imposto dispensado, com
atualização monetária e acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis.
RECIBO DO
INTERESSADO:
Recebi a 1ª, 2ª e 3ª
vias da autorização para aquisição de veículo com isenção de ICMS - portador
de deficiência física.
Data:
Assinatura do
interessado:
1ª via - interessado(a)2ª via - fabricante3ª
Inciso via
via - concessionária4º via - fisco
ESTE DOCUMENTO SÓ TEM
VALIDADE SE FOR O ORIGINAL
APÊNDICE XXVI(Redação
conferida pelo Decreto nº 6.634 - vigência: 01.02.07 a 31.12.12)
(Anexo IX, art. 7º, XIV, "e")
AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA
DA FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS - PORTADOR
DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.
Em Goiânia,dede _____
NOMEDO(A)REQUERENTE
CPF N°
RUA,
AVENIDA, PRAÇA, ETC.
NÚMERO
ANDAR,
SALA, ETC.
BAIRRO/DISTRITO
MUNICÍPIO
UF
CEP
TELEFONE
E-MAIL
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO
APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXOS
Item 1
1. RECONHEÇO O DIREITO À
ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - INSTITUÍDA
PELO CONVÊNIO ICMS 03, DE 19 DE JANEIRO DE 2007 E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
ESTADUAL;
Item 2
2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO COM CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS PARA SER DIRIGIDO POR
MOTORISTA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, DESDE QUE TAL AQUISIÇÃO SEJA AMPARADA
POR ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI E QUE O PREÇO DE
VENDA DO VEÍCULO AO CONSUMIDOR SUGERIDO PELO FABRICANTE, INCLUÍDOS OS TRIBUTOS
INCIDENTES, NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
ASSINATURA/CARIMBO/DATA/MATRÍCULA
DA AUTORIDADE COMPETENTE
OBS: A OCORRÊNCIA DE
QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 03, DE
19 DE JANEIRO DE 2007, ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS
CABÍVEIS.
·1ª VIA - INTERESSADO(A)
·2ª VIA - FABRICANTE
·3ª VIA - CONCESSIONÁRIA
·4º VIA - FISCO - DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª,
2ª e 3º VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A)
“ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL”.
APÊNDICE XXVI (Revogado pelo Decreto nº 7.817 - vigência: 01.01.13)
Revogado
ACRESCIDO O APÊNDICE XXVII PELO ART. 2º DECRETO Nº 6.476, DE 20.06.06 -
vigência: 22.06.06
APÊNDICE XXVII
(Anexo
IX, art. 7º, XLVI)
Item
Descrição
Código NBM/SH
1
Trilhos
Item 7302.10
7302.10.90
2
Aparelhos e instrumentos de pesagem
Item 8423.89
8423.89.00
3
Talhas, cadernais e moitões; Guinchos
e cabrestantes
Item 8425.39
8425.39.90
4
Cábreas; Guindastes, incluídos os de
cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação,
pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes
Item 8426.99
8426.99.00
5
Empilhadeiras; Outros veículos para
movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação
Item 8427.90
8427.90.00
6
Outras máquinas e aparelhos de
elevação, de carga, de descarga ou de movimentação
Item 8428.90
8428.90.90
7
Locomotivas e locotratores; Tênderes
Item 8602.90
8602.90.00
8
Vagões para transporte de mercadorias
sobre vias férreas
Item 8606.99
8606.99.00
9
Tratores rodoviários para
semi-reboques
Item 8701.20
8701.20.00
10
Veículos automóveis para transporte
de mercadorias
Item 8704.90
8704.90.00
11
Veículos automóveis sem dispositivo
de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou
aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias
Item 8709.19
8709.19.00
12
Reboques e semi-reboques, para
quaisquer veículos; Outros veículos não autopropulsados
Item 8716.80
8716.80.00
13
Aparelhos de raios X
Item 9022.19
9022.19.90
14
Instrumentos e aparelhos para medida
ou controle do nível de líquidos
Item 9026.10
9026.10.29
ACRESCIDO O APÊNDICE XXVIII PELO ART. 2º
DECRETO Nº 6.551, DE 28.09.06 - vigência: 01.09.06
APÊNDICE
XXVIII
(Anexo IX, art. 6º, CVIII)
MÁQUINAS, APARELHOS
E EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA GRÁFICA
Item 8428.90
8428.90.90Virador automático
de pilhas de papel
Item 8440.10
8440.10.11Máquinas e
aparelhos de costurar cadernos com alimentação automática
Item 8440.10
8440.10.19Outras máquinas e
aparelhos de costurar cadernos
Item 8440.10
8440.10.90Outras máquinas e
aparelhos para brochura ou encadernação
Item 8440.90
8440.90.00Partes de máquinas
e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas asmáquinas de costurar cadernos
Item 8441.10
8441.10.10Cortadeiras
bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min
Item 8441.10
8441.10.90Outras cortadeiras
da pasta de papel, papel ou cartão
Item 8441.20
8441.20.00Máquinas para
fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes
Item 8441.30
8441.30.10Máquinas de dobrar
e colar, para fabricação de caixas
Item 8441.30
8441.30.90Outras máquinas
para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por
qualquer processo, exceto moldagem
Item 8441.40
8441.40.00Máquinas de moldar
artigos de pasta de papel, papel ou de cartão
Item 8441.80
8441.80.00Outras máquinas e
aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as
cortadeiras de todos os tipos
Item 8441.90
8441.90.00Partes de máquinas
e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as
cortadeiras de todos os tipos
Item 8442.10
8442.10.00Máquinas de compor
por processo fotográfico
Item 8442.20
8442.20.00Máquinas para
compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de
fundir
Item 8442.30
8442.30.00Outras máquinas e
aparelhos processadores de filme e de chapas.
Item 8442.40
8442.40.10Partes de máquinas
de compor por processo fotográfico e caracteres tipográficos
Item 8442.40
8442.40.30Partes de outras
máquinas, aparelhos e material para fundir ou compor caracteres tipográficos ou
para preparação ou fabricação de clichês, blocos, cilindros ou outros elementos
de impressão; caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros ou outros
elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros,
preparados para impressão.
Item 8443.11
8443.11.90Máquinas e
aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobina
Item 8443.12
8443.12.00Máquinas e
aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato não
superior a 22 x 36cm
Item 8443.19
8443.19.10Máquinas e
aparelhos de impressão, por ofsete, para impressão multicolor de recipientes de
matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas
Item 8443.19
8443.19.29Outras máquinas e
aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior
ou igual a 37,5 x 51cm
Item 8443.19
8443.19.90Outras máquinas e
aparelhos de impressão, por ofsete
Item 8443.21
8443.21.00Máquinas e
aparelhos de impressão, tipográficos, excluídos as máquinas e aparelhos,
flexográficos, alimentados por bobinas
Item 8443.29
8443.29.00Outras máquinas e
aparelhos de impressão, tipográficos, excluídos as máquinas e aparelhos,
flexográficos
Item 8443.30
8443.30.00Máquinas e
aparelhos de impressão, flexográficos
Item 8443.40
8443.40.10Máquinas e
aparelhos de impressão rotativas para heliogravura
Item 8443.40
8443.40.90Outras máquinas e
aparelhos de impressão, heliográficos
Item 8443.51
8443.51.00Máquinas de
impressão de jato de tinta
Item 8443.59
8443.59.10Máquinas de
impressão para serigrafia
Item 8443.59
8443.59.90Outras máquinas de
impressão
Item 8443.60
8443.60.10Máquinas auxiliares
de impressão (dobradoras)
Item 8443.60
8443.60.20Máquinas auxiliares
de impressão(numeradores automáticos)
Item 8443.60
8443.60.90Outras máquinas
auxiliares de impressão
Item 8443.90
8443.90.10Partes de máquinas
e aparelhos de impressão, por ofsete
Item 8443.90
8443.90.90Partes de outras
máquinas e aparelhos de impressão, inclusive de máquinas auxiliares
Item 8471.50
8471.50.90Outras unidades de
processamento digitais (estação de trabalho)
Item 8471.60
8471.60.26Impressora de
provas, com largura de impressão superior a 420mm
Item 8471.60
8471.60.29Outras impressoras
de provas
Item 8471.90
8471.90.14Digitalizadores de
imagens (scanners)
Item 9006.10
9006.10.00Aparelhos
fotográficos dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de
impressão
Item 9027.80
9027.80.13Densitômetros
ACRESCIDO O APÊNDICE XXIX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 6.634, DE 11.06.07 - vigência: 14.06.07.
APÊNDICE
XXIX
(Anexo IX, art. 7º, L)
MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E SUAS PARTES E PEÇAS
Item 8428.90
8428.90.90Virador automático
de pilhas de papel
Item 8440.10
8440.10.11Máquinas e
aparelhos de costurar cadernos com alimentação automática
Item 8440.10
8440.10.19Outras máquinas e
aparelhos de costurar cadernos
Item 8440.10
8440.10.90Outras máquinas e
aparelhos para brochura ou encadernação
Item 8440.90
8440.90.00Partes de máquinas
e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas asmáquinas de costurar cadernos
Item 8441.10
8441.10.10Cortadeiras
bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min
Item 8441.10
8441.10.90Outras cortadeiras
da pasta de papel, papel ou cartão
Item 8441.20
8441.20.00Máquinas para
fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes
Item 8441.30
8441.30.10Máquinas de dobrar
e colar, para fabricação de caixas
Item 8441.30
8441.30.90Outras máquinas
para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por
qualquer processo, exceto moldagem
Item 8441.40
8441.40.00Máquinas de moldar
artigos de pasta de papel, papel ou de cartão
Item 8441.80
8441.80.00Outras máquinas e
aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as
cortadeiras de todos os tipos
Item 8441.90
8441.90.00Partes de máquinas
e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as
cortadeiras de todos os tipos
Item 8442.10
8442.10.00Máquinas de compor
por processo fotográfico
Item 8442.20
8442.20.00Máquinas para compor
caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir
Item 8442.30
8442.30.00Outras máquinas e
aparelhos processadores de filme e de chapas.
Item 8442.40
8442.40.10Partes de máquinas
de compor por processo fotográfico e caracteres tipográficos
Item 8442.40
8442.40.30Partes de outras
máquinas, aparelhos e material para fundir ou compor caracteres tipográficos ou
para preparação ou fabricação de clichês, blocos, cilindros ou outros elementos
de impressão; caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros ou outros
elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros,
preparados para impressão.
Item 8443.11
8443.11.90Máquinas e
aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobina
Item 8443.12
8443.12.00Máquinas e
aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato não
superior a 22 x 36cm
Item 8443.19
8443.19.10Máquinas e
aparelhos de impressão, por ofsete, para impressão multicolor de recipientes de
matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas
Item 8443.19
8443.19.29Outras máquinas e
aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior
ou igual a 37,5 x 51cm
Item 8443.19
8443.19.90Outras máquinas e
aparelhos de impressão, por ofsete
Item 8443.21
8443.21.00Máquinas e
aparelhos de impressão, tipográficos, excluídos as máquinas e aparelhos,
flexográficos, alimentados por bobinas
Item 8443.29
8443.29.00Outras máquinas e
aparelhos de impressão, tipográficos, excluídos as máquinas e aparelhos,
flexográficos
Item 8443.30
8443.30.00Máquinas e
aparelhos de impressão, flexográficos
Item 8443.40
8443.40.10Máquinas e
aparelhos de impressão rotativas para heliogravura
Item 8443.40
8443.40.90Outras máquinas e
aparelhos de impressão, heliográficos
Item 8443.51
8443.51.00Máquinas de
impressão de jato de tinta
Item 8443.59
8443.59.10Máquinas de
impressão para serigrafia
Item 8443.59
8443.59.90Outras máquinas de
impressão
Item 8443.60
8443.60.10Máquinas auxiliares
de impressão (dobradoras)
Item 8443.60
8443.60.20Máquinas auxiliares
de impressão(numeradores automáticos)
Item 8443.60
8443.60.90Outras máquinas
auxiliares de impressão
Item 8443.90
8443.90.10Partes de máquinas
e aparelhos de impressão, por ofsete
Item 8443.90
8443.90.90Partes de outras
máquinas e aparelhos de impressão, inclusive de máquinas auxiliares
Item 8471.50
8471.50.90Outras unidades de
processamento digitais (estação de trabalho)
Item 8471.60
8471.60.26Impressora de
provas, com largura de impressão superior a 420mm
Item 8471.60
8471.60.29Outras impressoras
de provas
Item 8471.90
8471.90.14Digitalizadores de
imagens (scanners)
Item 9006.10
9006.10.00Aparelhos
fotográficos dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de
impressão
Item 9027.80
9027.80.13Densitômetros
ACRESCIDO O APÊNDICE XXX AO ANEXO IX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 6.659, DE
16.08.07 - vigência: 21.08.07.
APÊNDICE XXX
NOTA: Redação com vigência de 21.08.07 a 24.07.08 .
(Anexo IX, Art. 7º , LI)
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS
Item
Código NBM/SH
Substância Ativa
1
Item 3002.10
3002.10.39
CERA 1000 mcg/1ml
2
Item 3002.10
3002.10.39
CERA 400 mcg/1ml
3
Item 3002.10
3002.10.39
CERA 200 mcg/1ml
4
Item 3002.10
3002.10.39
CERA 100 mcg/1ml
5
Item 3002.10
3002.10.39
CERA 50 mcg/1ml
6
Item 3002.10
3002.10.39
Epoetina Beta 50.000 UI
7
Item 3002.10
3002.10.39
Epoetina Beta 100.000 UI
8
Item 3002.10
3002.10.39
CERA 1000 mcg/1ml
9
Item 3002.10
3002.10.39
CERA 400 mcg/1ml
10
Item 3002.10
3002.10.39
CERA 200 mcg/1ml
11
Item 3002.10
3002.10.39
CERA 100 mcg/1ml
12
Item 3002.10
3002.10.39
CERA 50 mcg/1ml
13
Item 3002.10
3002.10.39
Epoetina Beta 4.000 UI
14
Item 3002.10
3002.10.39
Epoetina Beta 50.000 UI
15
Item 3002.10
3002.10.39
Epoetina Beta 100.000 UI
16
Item 3004.90
3004.90.69
Anastrozole 1mg
17
Item 3903.90
3903.90.99
Trastuzumab 440 mg
18
Item 3004.90
3004.90.99
Trastuzumab 150 mg
19
Item 3002.10
3002.10.38
Bevacizumab 100 mg/4ml
20
Item 3002.10
3002.10.38
Bevacizumab
100 mg/4ml
21
Item 3004.90
3004.90.79
Erlotinib 25 mg
22
Item 3004.90
3004.90.79
Erlotinib 100 mg
23
Item 3904.90
3904.90.59
Docetaxel 20 mg/2ml
24
Item 3904.90
3904.90.59
Docetaxel 80 mg/2ml
25
Item 3903.90
3903.90.99
Trastuzumab 440 mg
26
Item 3002.10
3002.10.38
Bevacizumab 100 mg/4ml
27
Item 3004.90
3004.90.79
Capecitabine 150 mg
28
Item 3004.90
3004.90.79
Capecitabine 500 mg
29
Item 3004.90
3004.90.99
Oxaliplatina 50 mg
30
Item 3004.90
3004.90.99
Oxaliplatina 100 mg
31
Item 3004.90
3004.90.79
Capecitabine 150 mg
32
Item 3004.90
3004.90.79
Capecitabine 500 mg
33
Item 3903.90
3903.90.99
Cisplatina 50 mg/100ml
34
Item 3004.90
3004.90.99
Trastuzumab 150 mg
35
Item 3002.10
3002.10.38
Rituximab 100 mg/10ml
36
Item 3002.10
3002.10.38
Rituximab 500 mg/50ml
37
Item 3904.90
3904.90.59
Docetaxel 80 mg/2ml
38
Item 3903.90
3903.90.99
Trastuzumab 440 mg
39
Item 3002.10
3002.10.38
Bevacizumab
100 mg/4ml
40
Item 3004.90
3004.90.99
Capecitabine 150 mg
41
Item 3004.90
3004.90.99
Capecitabine 500 mg
42
Item 3004.90
3004.90.99
Oxaliplatina 50 mg
43
Item 3004.90
3004.90.99
Oxaliplatina 100 mg
44
Item 3004.90
3004.90.99
Capecitabine 150 mg
45
Item 3004.90
3004.90.99
Capecitabine 500 mg
46
Item 3004.90
3004.90.99
Oxaliplatina 50 mg
47
Item 3004.90
3004.90.99
Oxaliplatina 100 mg
48
Item 3002.10
3002.10.39
Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml
49
Item 3004.90
3004.90.99
Ribavirina 200 mg
50
Item 3004.90
3004.90.99
T20-304 90 mg
51
Item 3002.10
3002.10.39
Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml
52
Item 3004.90
3004.90.99
Ribavirina 200 mg
53
Item 3004.90
3004.90.99
Kinase Inhibitor P-38
54
Item 3004.90
3004.90.99
Methilprednisolona 125 mg
55
Item 3002.10
3002.10.38
Rituximab 500 mg/50ml
56
Item 3004.90
3004.90.99
Predinisolona
30mg
57
Item 3002.10
3002.10.38
Rituximab
500 mg/50ml
58
Item 3002.10
3002.10.38
Rituximab
500 mg/50ml
59
Item 3002.10
3002.10.38
Rituximab
500 mg/50ml
60
Item 3002.10
3002.10.39
Tocilizumab
200 mg/10ml
61
Item 3002.10
3002.10.39
Tocilizumab
200 mg/10ml
62
Item 3002.10
3002.10.39
Tocilizumab
200 mg/10ml
63
Item 3904.90
3904.90.59
Docetaxel
80 mg/2ml
64
Item 3004.90
3004.90.99
Trastuzumab
150 mg
65
Item 3002.10
3002.10.38
Bevacizumabe
66
Item 3004.90
3004.90.59
Ácido ibandrônico
67
Item 3004.50
3004.50.90
Isotretinoína
68
Item 3004.90
3004.90.79
Tacrolimo
69
Item 3004.90
3004.90.29
Acitretina
70
Item 3004.90
3004.90.99
Calcipotriol
71
Item 3004.20
3004.20.99
Micofenolato de mofetila
72
Item 3002.10
3002.10.38
Trastuzumabe
73
Item 3002.10
3002.10.38
Rituximabe
74
Item 3004.90
3004.90.99
Alfapeginterferona 2A
75
Item 3004.90
3004.90.79
Capecitabina
76
Item 3004.90
3004.90.99
Erlotinibe
77
Item 3004.90
3004.90.79
Ribavirina
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO APÊNDICE XXX pelo ART. 2º DO
DECRETO Nº 6.814, DE 03.11.08 - vigência: 25.07.08.
APÊNDICE XXX
(Anexo IX, Art.
7º, LI)
MEDICAMENTOS
E REAGENTES QUÍMICOS
ItemNCM/SHMedicamentos e Reagentes Químicos
Item 13002.10
13002.10.39CERA 1000 mcg/1ml
NOTA: Redação com vigência de 25.07.08 a 14.10.09.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 1 DO APÊNDICE XXXpelo art. 2º dO DECRETO nº 7.043, de 29.12.09
- vigência: 15.10.09.
Item 13002.10
13002.10.39CERA 1000 mcg
Item 23002.10
23002.10.39CERA 400 mcg/1ml
NOTA: Redação com vigência de 25.07.08 a 14.10.09.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2 DO APÊNDICE XXXpelo art. 2º dO DECRETO nº 7.043, de 29.12.09
- vigência: 15.10.09.
Item 23002.10
23002.10.39CERA 400 mcg
Item 33002.10
33002.10.39CERA 200 mcg/1ml
NOTA: Redação com vigência de 25.07.08 a 14.10.09.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 3 DO APÊNDICE XXXpelo art. 2º dO DECRETO nº 7.043, de 29.12.09
- vigência: 15.10.09.
Item 33002.10
33002.10.39CERA 200 mcg
Item 43002.10
43002.10.39CERA 100 mcg/1ml
NOTA: Redação com vigência de 25.07.08 a 14.10.09.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 4 DO APÊNDICE XXXpelo art. 2º dO DECRETO nº 7.043, de 29.12.09
- vigência: 15.10.09.
Item 43002.10
43002.10.39CERA 100 mcg
Item 53002.10
53002.10.39CERA 50 mcg/1ml
NOTA: Redação com vigência de 25.07.08 a 14.10.09.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 5 DO APÊNDICE XXXpelo art. 2º dO DECRETO nº 7.043, de 29.12.09
- vigência: 15.10.09.
Item 63002.10
63002.10.39Epoetina Beta 50.000 UI
Item 53002.10
53002.10.39CERA 50 mcg
Item 73002.10
73002.10.39Epoetina Beta 100.000 UI
Item 83002.10
83002.10.39Epoetina Beta 4.000 UI
Item 93004.90
93004.90.69Anastrozole 1mg
Item 103002.10
103002.10.38Trastuzumab 440 mg
Item 113002.10
113002.10.38Trastuzumab 150 mg
Item 123002.10
123002.10.38Bevacizumab 100 mg/4ml
NOTA: Redação com vigência de 25.07.08 a 14.10.09.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 12 DO APÊNDICE XXXpelo art. 2º dO DECRETO nº 7.043, de 29.12.09
- vigência: 15.10.09.
Item 123002.10
123002.10.38Bevacizumab 100 mg
Item 133004.90
133004.90.99Erlotinib 25 mg
NOTA: Redação com vigência de 25.07.08 a 31.07.09
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 13 DO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO
Nº 7.006, DE 06.10.09 - vigência: 01.08.09.
Item 133004.90
133004.90.69Erlotinib 25 mg
Item 143004.90
143004.90.99Erlotinib 100 mg
NOTA: Redação com vigência de 25.07.08 a 31.07.09
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 14 DO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO
Nº 7.006, DE 06.10.09 - vigência: 01.08.09.
Item 143004.90
143004.90.69Erlotinib 100 mg
Item 153004.90
153004.90.59Docetaxel 20 mg/2ml
NOTA: Redação com vigência de 25.07.08 a 14.10.09.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 15 DO APÊNDICE XXXpelo art. 2º dO DECRETO nº 7.043, de 29.12.09
- vigência: 15.10.09.
Item 153004.90
153004.90.59Docetaxel 20 mg
Item 163004.90
163004.90.59Docetaxel 80 mg/2ml
NOTA: Redação com vigência de 25.07.08 a 14.10.09.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 16 DO APÊNDICE XXXpelo art. 2º dO DECRETO nº 7.043, de 29.12.09
- vigência: 15.10.09.
Item 163004.90
163004.90.59Docetaxel 80 mg
Item 173004.90
173004.90.79Capecitabine 150 mg
Item 183004.90
183004.90.79Capecitabine 500 mg
Item 193004.90
193004.90.99Oxaliplatina 50 mg
Item 203004.90
203004.90.99Oxaliplatina 100 mg
Item 213004.90
213004.90.99Cisplatina 50 mg/100ml
NOTA: Redação com vigência de 25.07.08 a 14.10.09.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 21 DO APÊNDICE XXXpelo art. 2º dO DECRETO nº 7.043, de 29.12.09
- vigência: 15.10.09.
Item 213004.90
213004.90.99Cisplatina
50 mg
Item 223002.10
223002.10.38Rituximab 100 mg/10ml
NOTA: Redação com vigência de 25.07.08 a 14.10.09.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 22 DO APÊNDICE XXXpelo art. 2º dO DECRETO nº 7.043, de 29.12.09
- vigência: 15.10.09.
Item 223002.10
223002.10.38Rituximab 100 mg
Item 233002.10
233002.10.38Rituximab 500 mg/50ml
NOTA: Redação com vigência de 25.07.08 a 14.10.09.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 23 DO APÊNDICE XXXpelo art. 2º dO DECRETO nº 7.043, de 29.12.09
- vigência: 15.10.09.
Item 233002.10
233002.10.38Rituximab 500 mg
Item 243004.90
243004.90.95Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml
Item 253004.90
253004.90.79Ribavirina 200 mg
Item 263004.90
263004.90.99T20-304 90 mg
Item 273004.90
273004.90.99Kinase Inhibitor P-38
Item 283004.90
283004.90.99Methilprednisolona 125 mg
Item 293004.90
293004.90.99Predinisolona 30mg
Item 303002.10
303002.10.39Tocilizumab 200 mg/10ml
NOTA: Redação com vigência de 25.07.08 a 14.10.09.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 30 DO APÊNDICE XXXpelo art. 2º dO DECRETO nº 7.043, de 29.12.09
- vigência: 15.10.09.
Item 303002.10
303002.10.39Tocilizumab 200 mg
Item 313002.10
313002.10.38Bevacizumabe
Item 323004.90
323004.90.59Ácido ibandrônico ou Ibandronato de
sódio
Item 333004.50
333004.50.90Isotretinoína
Item 343004.90
343004.90.79Tacrolimo
NOTA: Redação com vigência de 25.07.08 a 26.04.09
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 34 DO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO DECRETO
Nº 6.981, DE 03.09.09 - vigência: 27.04.09.
Item 343004.90
343004.90.78Tacrolimo
Item 353004.90
353004.90.29Acitretina
Item 363004.90
363004.90.99Calcipotriol
Item 373004.20
373004.20.99Micofenolato de mofetila
Item 383002.10
383002.10.38Trastuzumabe
Item 393002.10
393002.10.38Rituximabe
Item 403004.90
403004.90.95Alfapeginterferona 2A
Item 413004.90
413004.90.79Capecitabina
Item 423004.90
423004.90.99Cloridrato de Erlotinibe
NOTA: Redação com vigência de 25.07.08 a 31.07.09
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 42 DO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO
Nº 7.006, DE 06.10.09 - vigência: 01.08.09.
Item 423004.90
423004.90.69Cloridrato de Eriotinibe
Item 433004.90
433004.90.79Ribavirina
ACRESCIDO O ITEM 44 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE
29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 443004.31
443004.31.00Insulina Glargina 100 unidades/ml
ACRESCIDO O ITEM 45 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE 29.12.09
- vigência: 29.12.09.
Item 453004.90
453004.90.99RO4998452 - 2,5 mg
ACRESCIDO O ITEM 46 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE
29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 463004.90
463004.90.99RO4998452 - 10 mg
ACRESCIDO O ITEM 47 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE
29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 473004.90
473004.90.99RO4998452 - 20 mg
ACRESCIDO O ITEM 48 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE
29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 483004.90
483004.90.99RO4998452 ou placebo
ACRESCIDO O ITEM 49 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE
29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 493004.90
493004.90.99RO4998452 inibidor SGLT2
ACRESCIDO O ITEM 50 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE
29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 503004.90
503004.90.39Taspoglutida - 10 mg
ACRESCIDO O ITEM 51 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE
29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 513004.90
513004.90.39Taspoglutida - 20 mg
ACRESCIDO O ITEM 52 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE
29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 523004.90
523004.90.39Taspoglutida ou placebo
ACRESCIDO O ITEM 53 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE
29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 533004.90
533004.90.79Aleglitazar
ACRESCIDO O ITEM 54 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE
29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 543004.90
543004.90.79RO5072759 - 50 mg
ACRESCIDO O ITEM 55 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE
29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 553004.90
553004.90.79Pioglitazona - 45 mg
ACRESCIDO O ITEM 56 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE
29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 563004.90
563004.90.79Pioglitazona - 30 mg
ACRESCIDO O ITEM 57 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE
29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 573004.90
573004.90.79Pioglitazona ou placebo
ACRESCIDO O ITEM 58 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE
29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 583004.90
583004.90.99Erlotinib ou placebo
ACRESCIDO O ITEM 59 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE
29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 593004.90
593004.90.99Erlotinib 150 mg
ACRESCIDO O ITEM 60 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE
29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 603002.10
603002.10.38Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado
ACRESCIDO O ITEM 61 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE
29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 613004.90
613004.90.79Lapatinib 250 mg
ACRESCIDO O ITEM 62 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE
29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 623002.10
623002.10.38Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades
ACRESCIDO O ITEM 63 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE
29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 633002.10
633002.10.38Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades
ACRESCIDO O ITEM 64 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE
29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 643004.90
643004.90.69Fluorouracil
ACRESCIDO O ITEM 65 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE
29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 653002.10
653002.10.39Tocilizumab
ACRESCIDO O ITEM 66 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE
29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 663002.10
663002.10.39Pertuzumab
ACRESCIDO O ITEM 67 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 7.043, DE 29.12.09
- vigência: 29.12.09.
Item 673002.10
673002.10.39Ocrelizumab
ACRESCIDO O ITEM 68 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 7.043, DE 29.12.09 - vigência: 29.12.09.
Item 683004.90
683004.90.99DPP - IV inhibitor
ACRESCIDO O ITEM 69 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 7.150, DE 14.09.10 - vigência: 23.04.10.
6930049099Insulina
inalável
ACRESCIDO O ITEM 70 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 7.150, DE 14.09.10 - vigência: 23.04.10.
7030049099CP-945,598
ACRESCIDO O ITEM 71 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 7.150, DE 14.09.10 - vigência: 23.04.10.
7130049099CP-751,871
ACRESCIDO O ITEM 72 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 7.150, DE 14.09.10 - vigência: 23.04.10.
7230049099Malato de sunitinibe
ACRESCIDO O ITEM 73 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 7.150, DE 14.09.10 - vigência: 23.04.10.
7330049099PH-797,804
ACRESCIDO O ITEM 74 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 7.150, DE 14.09.10 - vigência: 23.04.10.
7430049099Fesoterodina
ACRESCIDO O ITEM 75 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 7.150, DE 14.09.10 - vigência: 23.04.10.
7530049099Ziprasidona
ACRESCIDO O ITEM 76 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 7.150, DE 14.09.10 - vigência: 23.04.10.
7630049099Sildenafila
ACRESCIDO O ITEM 77 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 7.150, DE 14.09.10 - vigência: 23.04.10.
7730049099Tartarato
de vareniclina
ACRESCIDO O ITEM 78 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 7.150, DE 14.09.10 - vigência: 23.04.10.
7830049099Maraviroque
ACRESCIDO O ITEM 79 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 7.150, DE 14.09.10 - vigência: 23.04.10.
7930049099Linezolida
ACRESCIDO O ITEM 80 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 7.150, DE 14.09.10 - vigência: 23.04.10.
8030049099Anidulafungina
ACRESCIDO O ITEM 81 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 7.150, DE 14.09.10 - vigência: 23.04.10.
8130049099PF-00885706
ACRESCIDO O ITEM 82 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 7.150, DE 14.09.10 - vigência: 23.04.10.
8230049099PF-045236655
ACRESCIDO O ITEM 83 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 7.150, DE 14.09.10 - vigência: 23.04.10.
8330049099PF-3512676
ACRESCIDO O ITEM 84 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 7.150, DE 14.09.10 - vigência: 23.04.10.
8430049099Tolterodine
ACRESCIDO O ITEM 85 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 7.150, DE 14.09.10 - vigência: 23.04.10.
8530049099CE-224,535
ACRESCIDO O ITEM 86 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 7.150, DE 14.09.10 - vigência: 23.04.10.
8630049099AG-013736
ACRESCIDO O ITEM 87 AO APÊNDICE XXX pelo art. 2º DO
DECRETO Nº 7.195, de 27.12.10 - vigência: 29.12.10.
Item 873004.90
873004.90.99Celecoxibe
ACRESCIDO O ITEM 88 AO APÊNDICE XXX pelo art. 2º DO
DECRETO Nº 7.195, de 27.12.10 - vigência: 29.12.10.
Item 883004.90
883004.90.99CP-690,550
ACRESCIDO O ITEM 89 AO APÊNDICE XXX pelo art. 2º DO
DECRETO Nº 7.195, de 27.12.10 - vigência: 29.12.10.
Item 893004.90
893004.90.78Emtricitabina
ACRESCIDO O ITEM 90 AO APÊNDICE XXX pelo art. 2º DO
DECRETO Nº 7.195, de 27.12.10 - vigência: 29.12.10.
Item 903004.90
903004.90.49Raltegravir
ACRESCIDO O ITEM 91 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 913004.90
913004.90.69TMC
125 Etravirina 25mg
ACRESCIDO O ITEM 92 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 923004.90
923004.90.69TMC
125 Etravirina 100mg
ACRESCIDO O ITEM 93 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 933004.90
933004.90.79TMC
114 (Darunavir) 75mg
ACRESCIDO O ITEM 94 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 943004.90
943004.90.79TMC
114 (Darunavir) 300mg
ACRESCIDO O ITEM 95 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 953004.90
953004.90.79TMC
114 (Darunavir) 600mg
ACRESCIDO O ITEM 96 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 963004.90
963004.90.69Rabeprazol
sódico 1mg
ACRESCIDO O ITEM 97 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 973004.90
973004.90.69Rabeprazol
sódico 5mg
ACRESCIDO O ITEM 98 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 983004.90
983004.90.69Palmitato
de Paliperdona 100mg/ml
ACRESCIDO O ITEM 99 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 993004.90
993004.90.69Risperidona
1mg
ACRESCIDO O ITEM 100 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 1003004.90
1003004.90.69Risperidona
2mg
ACRESCIDO O ITEM 101 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 1013004.90
1013004.90.69Risperidona
4mg
ACRESCIDO O ITEM 102 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 1023004.90
1023004.90.99TMC 278
25mg
ACRESCIDO O ITEM 103 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 1033004.90
1033004.90.78Efavirenz
600mg
ACRESCIDO O ITEM 104 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 1043004.90
1043004.90.78Entricitabina
200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg)
ACRESCIDO O ITEM 105 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 1053004.20
1053004.20.99Doripenem
500mg
ACRESCIDO O ITEM 106 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 1063004.20
1063004.20.99Imipenem
500mg + Cilastatina sódica 500mg
ACRESCIDO O ITEM 107 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 1073004.90
1073004.90.69TMC 207
100mg
ACRESCIDO O ITEM 108 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 1083002.10
1083002.10.35CNTO328
20mg/ml
ACRESCIDO O ITEM 109 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 1093004.90
1093004.90.68Bortezomibe
3,5mg
ACRESCIDO O ITEM 110 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 1103004.32
1103004.32.90Dexametasona
8mg
ACRESCIDO O ITEM 111 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 1113004.90
1113004.90.79Ciclosfamida
1g
ACRESCIDO O ITEM 112 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 1123004.20
1123004.20.69Doxorrubicina
50mg
ACRESCIDO O ITEM 113 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 1133004.39
1133004.39.99Prednisona
5mg
ACRESCIDO O ITEM 114 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 1143004.39
1143004.39.99Prednisona
20mg
ACRESCIDO O ITEM 115 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 1153004.40
1153004.40.10Vincristina
1mg
ACRESCIDO O ITEM 116 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 1163004.90
1163004.90.78Ritonavir
100mg
ACRESCIDO O ITEM 117 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 1173004.90
1173004.90.99RWJ-3369
(Carisbamato) 50mg
ACRESCIDO O ITEM 118 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO DECRETO
Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 1183004.90
1183004.90.99RWJ-3369
(Carisbamato) 100mg
ACRESCIDO O ITEM 119 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 1193004.90
1193004.90.99RWJ-3369
(Carisbamato) 200mg
ACRESCIDO O ITEM 120 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO
DECRETO Nº 7.345, de 18.05.11 - vigência: 01.03.11.
Item 1203004.90
1203004.90.99RWJ-3369
(Carisbamato) 400mg
ACRESCIDO O ITEM 121 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.561, de
29.02.12 - vigência: 01.03.12.
Item 1213002.10
1213002.10.39RebmAb
Item 100
100 - hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y
ACRESCIDO O ITEM 121 AO APÊNDICE XXX PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.561, de
29.02.12 - vigência: 01.03.12.
Item 1223002.10
1223002.10.39RebmAb
Item 200
200 - huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b
Item 1233002.10
1233002.10.29Peptídeo
antitumoral Rb09 (Redação acrescida
pelo Decreto
nº 8.995 - vigência:
02.08.16)
ACRESCIDO O APÊNDICE XXXI AO ANEXO IX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 6.659, DE
16.08.07 - vigência: 21.08.07.
APÊNDICE XXXI
NOTA:
Redação com vigência de 21.08.07 a 30.04.10.
(Anexo IX, Art. 7º , LII)
Item
INSTRUMENTOS
DE MEDIÇÃO
NBM/SH
1
Equipamentos
para Monitoração de Sinais de Vídeo, Áudio e Dados Digitais, Compressão
MPEG-2 e ou MPEG-4(H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão
digital
Item 9030.89
9030.89.90
2
Equipamento
para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidas pelo sistema IBOC
(In Band On Chanel) nas faixas de 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a
108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis
de áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão
analógicos (AM e FM) e digitais, formato (IBOC ou DRM )
Item 9030.89
9030.89.90
3
Equipamentos
de medidas de sinais de RF para avaliação de níveis de sinais de RF nas
faixas de 530 a 1600 kHz e/ou de 88 a 108 MHz. Medição de níveis de RF dos
parâmetros do sistema de transmissão de radio Digital (QI, DAAI, SNR, SIS,
MPS & SPS )
Item 9030.89
9030.89.90
4
Equipamentos
para medição de potência de Radio Digital, (HD - IBOC), sinais (medição de
sinais modulados em COFDM - Coded Orthogonal Frequency Division Multiplex com
elementos sensores de potencia direta e refletida
Item 9030.89
9030.89.90
5
Instrumental
para aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre
Item 8529.90
8529.90.19
EQUIPAMENTOS
PARA TRANSMISSÃO E/OU RECEPÇÃO
NBM/SH
6
Sistema
irradiante configurável, dedicados à Transmissão de Sinais de Televisão
Digitais na Faixa de Frequência de VHF e/ou UHF com potências Irradiadas de
até 1MW RMS, e contituídos por: antenas Cabos e/ou Linhas rígidas de
Alimentação, combinadores, réguas de Áudio e Vídeo (Patch Panels), radomes,
conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação
Item 8525.50
8525.50.29
7
Transceptor
de Rádio Digital para Televisão Digital Terrestre com interfaces digitais
Inciso DVB
DVB-ASI e/ou ISDB-T clock-data
Item 8525.60
8525.60.20
8
Transceptor
de Sinal de Televisão Digital através de Fibra Óptica
Item 8525.60
8525.60.90
9
Transmissores
digitais de televisão em VHF ou UHF, com potência maior ou igual
a 1 KW rms, e intermodulação maior que 36 DB
Item 8525.50
8525.50.29
10
Codificador
para serviço digital portatil de Áudio, Vídeo ou Dados em MPEG-4 (H.264) para
Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre
Item 8543.70
8543.70.99
11
Codificador
de sinais de Áudio, Vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) para
Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre
Item 8543.70
8543.70.99
12
Modulador
OFDM de sinais com sintaxe MPEG-TS para sistemas de Televisão Digital
Terrestre
Item 8543.70
8543.70.99
13
Multiplexador
de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital
terrestre com entrada ASI e saída TS (transport stream)
Item 8543.70
8543.70.99
14
Instrumental
para aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre
Item 8529.90
8529.90.19
15
Transmissores
de Amplitude Modulada (AM) compatíveis para transmissão de radio Digital -
Equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido para a faixa
de freqüência de ondas medias de 530 a 1700 kHz, para a faixa de ondas curtas
e tropicias de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linear compatível
para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou formato, com
potencia superior a 50 kW
Item 8525.50
8525.50.11
16
Transmissores
de FM compatíveis para transmissão de Radio Digital - Equipamento transmissor
de freqüência modulada para a faixa de freqüência entre 88 a 108 MHz, com
sistema de amplificação linear compatível para transmissão de radio digital
em qualquer sistema ou formato, potencia de 35 kW para FM analogico e de 0,6
a 22 kW para FM digital
Item 8525.50
8525.50.12
17
Equipamentos
excitadores geradores de sinais de rádio digital em qualquer formato para
transmissão nas faixas de ondas médias ( 535 a 1.620kHz) e/ou de freqüência
modulada ( 88 a 108 MHz), com saída de sinais de RF modulados nos formatos de
rádio digital, saídas analógicas compatíveis com as transmissões digitais.
Entrada de áudio digital em formato AES3.
Item 8543.20
8543.20.00
18
Equipamento
gerador/excitador de sinais para transmissão de múltiplos programas
(multicast) de Radio Digital, geração de programas principais e secundários
de áudio e canais de dados associados
Item 8471.50
8471.50.10
19
Sistemas
de combinação de sinais de RF para radio digital e analógico operar numa
mesma antena - filtros, combinadores de potência, cargas de rejeição,
equipamentos para rejeitar sinais de RF.
Item 8529.90
8529.90.19
20
Antenas
de FM para radio digital, HD Antenas para transmissão de sinais de FM, em
qualquer tipo de polarização, com entradas para sinal analógico e digital de
forma independente, proporcionando isolação entre os sinais de mais de 30 dB
Item 8529.90
8529.90.19
21
Equipamentos
para transporte de sinais digitais entre os estúdios e os transmissores (link
- rádio enlace), com ou sem compressão digital, entrada e saída de sinais
digitais em qualquer padrão compatível com sistemas digitais para
radiodifusão
Item 8529.90
8529.90.19
22
Equipamento
de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG
Item 8525.60
8525.60.90
APARELHOS
OU EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
NBM/SH
23
Câmera
de Televisão com 3 ou mais Captadores de Imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com
capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos
Item 8525.80
8525.80.11
24
Lentes
para câmeras de video profissional com possibilidade de trabalhar em SDI e HD
SDI. Com capacidade de trabalhar com relação de aspecto de 4:3 e 16:9. Com
cross-over, zoom com possibilidade de 11 vezes até 150 vezes.
Item 9002.11
9002.11.20
25
Gravador-reprodutor
e Editor de Imagem e Som em Disco Rígido por meio Magnético, Óptico ou
Óptico-magnético. Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou
HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou
digital
Item 8521.90
8521.90.10
26
Gravador-reprodutor
sem sintonizador ("VTR"). Capacidade de entradas e saídas de vídeo
em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto
analógico ou digital
Item 8521.10
8521.10.10
27
Mesa
de comutação de sínais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de
entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve
possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e
gravador RAM interno
Item 8543.70
8543.70.99
28
Mesa
de comutação de sínais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de
entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve
possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e
gravador RAM interno
Item 8543.70
8543.70.99
29
Roteador-comutador
("Routing Switcher") de mais de 20 Entradas e mais de 16 Saídas de
Áudio e/ou de Vídeo.Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas
em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para
audio embedded
Item 8543.70
8543.70.36
30
Mesa
de comutação de sínais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com
interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e
SDI. COm interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou
digital e/ou áudio embedded
Item 8543.70
8543.70.99
31
Sistema
de Monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo. Com interface
de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI. Com interfaces e interfaces de entrada
de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded. Deve possuir capacidade
de inserção de U
Item 8543.70
8543.70.99
32
Gravador-reprodutor
sem Sintonizador em Videocassette. Com interface de entrada de vídeo HD-SDI e
saídas em HD-SDI e SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou
capacidade para audio embedded.
Item 8521.10
8521.10.10
33
Monitor
de Vídeo Profissional "Broadcast Monitor" para uso em sistemas de
TV. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD,
com no mínimo 1000 linhas de resolução
Item 8528.49
8528.49.21
34
Sincronizadores
de Quadro, Armazenadores ou Corretor de Base Tempo com capacidade de
processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de luminância/crominância e
atraso no áudio.Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em
SDI e/ou HD-SDI
Item 8543.70
8543.70.33
35
Monitores
de Forma de Onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção,
distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital , com diagrama de
olho e ent. SDI e HD-SDI. Capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de
monitoração.
Item 9030.40
9030.40.90
36
Gerador
de Sinais de Teste e Referência de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI. Capacidade
de geração de diferentes sinais de testes, como color bars, zoneplate.
Item 8543.20
8543.20.00
37
Gerador
de Caracteres e LogoMarcas digital com entradas e saídas SDI e HD SDI.
Capacidade de efeitos em 2D e 3D. Disco interno para gravação de arquivos.
Possibilidade de saídas de fill e key para inserção externa ou possibilidade
funcionar como insersor
Item 8543.70
8543.70.32
38
Equipamentos
para “pre-configuração”, codificação e compressão (exporter /importer) de sinais
para radio digital e posterior transporte via link (rádio enlace) entre os
estúdios e os transmissores (link - radio enlace)
Item 8543.70
8543.70.99
39
Equipamentos
para conversão de formatos de sinais digitais de áudio, distribuidores,
retemporizadores e comutadores de sinais digitais, integrados a equipamentos
de transmissão de sinais. Conversor de sinais de áudio em formato AES3 de 32
a 48 kHz para a taxa de 44.1 kHz , sincronização do áudio a referência de
sinais de controle de GPS. Distribuidor de sinais de áudio no formato
AES3.Equipamento de controle de sinais de RF e áudio analógico e digital
entre excitadores digitais e equipamentos de transmissão
Item 8543.70
8543.70.99
40
Processador
de áudio para rádio digital, com entradas e saídas de sinais digitais em
qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos
(conjugados) para áudio analógico e digital
Item 8543.70
8543.70.99
41
Conversores
de áudio analógico para digital em qualquer formato e data rate Equipamentos
conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de
amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas
Item 8543.70
8543.70.99
42
Gerador
de sinais FM Estéreo para digital
Item 8543.20
8543.20.00
43
Demodulador
de áudio estéreo para digital
Item 8543.70
8543.70.99
44
Carga
coaxial de 300kW para simulação de antena - Simulador de antenas para
transmissores com potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma)
Item 8543.70
8543.70.50
45
Isolador/Circulador
de Sinais FM Digital 1 kw e acessórios
Item 8546.90
8546.90.00
46
Rack
com pre-montagem de cabos para interconexão de equipamentos para Radio
Digital
Item 8538.10
8538.10.00
47
Amplificador
Serial Digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador.Com
interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e
SDI
Item 8543.70
8543.70.99
48
Válvula
de potência para transmissor FM analógico e digital
Item 8540.89
8540.89.10
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO APÊNDICE XXXI pelo art. 2º DO
DECRETO Nº 7.150, de 14.09.10 - vigência: 01.05.10.
APÊNDICE XXXI
(Anexo IX,