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Lei: Lei 12.546/2011 Análise, aplicação e prova Continuar leitura
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Depois da lei

Leitura didatica e aplicação

Os comentarios abaixo partem do texto legal exibido acima. A aplicação concreta deve voltar ao artigo citado e ao link oficial do ato antes de entrar no ERP, no fechamento ou em parecer.

CPRB não e redução genérica de encargo. Ela substitui contribuições previdenciárias patronais em hipóteses legais delimitadas por setor, receita, período, regras de exclusao da base e convivencia com atividades não abrangidas.

A revisão precisa bater CNAE/atividade real, receita bruta, exclusoes, alíquota aplicável, período, memória de segregacao, DCTFWeb/EFD-Reinf quando aplicável e conciliação contábil.

DP/RHConfere vinculo, jornada, rubrica, afastamento, rescisao, laudo e evento trabalhista.
Fiscal previdenciárioValida incidência, salário-de-contribuição, FAP/RAT, retenção, CPRB, DCTFWeb e EFD-Reinf.
FinanceiroConfere DARF, FGTS Digital, retenções, comprovantes, caixa e conciliação com a folha.
AuditoriaFecha o dossiê: lei, contrato, ponto, rubrica, recibo, evento, guia, memória e evidencia.
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