Construção, minerais, madeira e materiais
Tratamentos para construção civil, minerais, madeira, cimento, cerâmica, aço, materiais e cadeias extrativas.
- Como ler
- Defina se a operação é venda de mercadoria, fornecimento com instalação, extração, industrialização ou obra.
- Aplicação
- Fiscal separa ICMS/ISS quando necessário; engenharia comprova aplicação; compras guarda origem; contábil concilia estoque e obra.
- Prova
- NF-e, contrato de obra, laudo, NCM, romaneio, controle de estoque, EFD e memória de base ou crédito.
- Risco
- Aplicar benefício de material ou mineral a prestação de serviço, obra ou produto fora da descrição legal.
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, que com este se
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Art. 1º. O ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no
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ANEXO 4.0 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO 4.42.6 * REVOGADO PELO DECRETO Nº 26.695 de 6 de julho de 2010. NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS COSMÉTICOS, DE PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR Acrescentado pelo DECRETO nº 26.258 de 30.12.2009 DOE: 30.12.2009 Protocolo ICMS 125/09 Vigência: Data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009, nas saídas destinadas ao Estado de Minas Gerais e a partir de 1º de janeiro de 2010, nas saídas destinadas ao Estado do Maranhão. Alteração: Decreto nº 26.471/10 – Protocolo ICMS 17/10. ANEXO 4.42.6 Lista os produtos cosméticos, de perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador sujeitos a substituição tributária nos termos do Anexo 4.42 do RICMS/03 (Protocolo ICMS 125/09 alterado pelo Protocolo ICMS 17/10). COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR. CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO MVA- ORIGINAL (%) 1211.90.90 Henna (envelope em pó até 50g) 50,90 2712.10.00 Vaselina 50,90 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 50,90 2847.00.00 Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 100 ml) 50,90 2914.11.00 Acetona (frasco em até 30 ml) 50,90 3006.70.00 Lubrificação íntima 50,90 33.01 Óleos...
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ANEXO 3.1 PROCEDIMENTOS RELATIVOS A ANÁLISE COM VISTAS A HOMOLOGAÇÃO OU REVISÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL COM FULCRO NO PROTOCOLO 16/04 DE 2 DE ABRIL DE 2004 Acrescentado pelo Decreto nº 20.924 de 25.11.04 DOE 06.12.04 Protocolo ICMS 16/04 Vigência: data de publicação produzindo efeitos a partir da data da assinatura do Ato Normativo nº 01/04, de 4 de junho de 2004, pelos representantes do Estados signatários. Art. 1º O equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, que atenda as exigências e especificações da legislação pertinente, somente poderá ser utilizado quando aprovado nos termos do Protocolo ICMS 16/04. Art. 2º O Coordenador Geral do Protocolo indicará os Estados que comporão a equipe, formada por servidores por eles indicados, que efetuará a análise fiscal, sendo o coordenador operacional da análise o servidor do estado que sediar a análise. Parágrafo único. A coordenação geral será exercida por um dos Estados, pelo prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período. Art. 3º O fabricante ou importador que desejar homologar ou revisar ECF, nos termos do Protocolo ICMS 16/04, deverá encaminhar pedido nesse sentido ao seu Coordenador Geral, observando-se...
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