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Lei: Ato Conjunto 1/2025Lei: Decreto 12.955/2026Lei: Resolucao CGIBS 6/2026Tabela: NT 2025.002 v1.35 Análise, aplicação e prova Continuar leitura
Assunto anterior Base, créditos, ressarcimento e split payment nos regulamentos Leitura operacional da base de cálculo, não cumulatividade, extinção do débito, ressarcimento e recolhimento na liquidação financeira. Índice do módulo Reforma Tributária: legislação em tela Volte ao mapa completo para escolher outro tema. Proximo assunto Importação, exportação e regimes aduaneiros na Reforma Tratamento de IBS/CBS sobre importações, exportações, combustível internacional, regimes aduaneiros especiais, ZPE e bens de capital.
Depois da lei

Leitura didatica e aplicação

Os comentarios abaixo partem do texto legal exibido acima. A aplicação concreta deve voltar ao artigo citado e ao link oficial do ato antes de entrar no ERP, no fechamento ou em parecer.

Em 2026, a Reforma entra pelo documento fiscal. O Ato Conjunto lista os documentos recepcionados e fixa o dever de emitir documento fiscal eletrônico nas operações com bens e serviços, inclusive importação e exportação.

A leitura para o departamento fiscal é direta: NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e e demais documentos reconhecidos precisam conversar com CST, cClassTrib, base, alíquota e campos técnicos. O ERP deve ser testado por cenário real, não apenas por exemplo genérico.

FiscalTransforma o artigo em CST, CFOP, base, alíquota, benefício e documento.
ContábilLeva a regra para receita, custo, crédito, provisao, conta e conciliação.
FinanceiroConfere vencimento, DARF/guia, retenção, caixa, comprovante e contrato.
AuditoriaFecha o dossiê: lei, XML, declaração, memória, contrato e evidencia.
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