Art. 544
Art. 544º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos:
Produção de efeitos
Inciso I
I - a partir
do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, em
relação aos arts. 537 a 540;
Inciso II
II - a partir
de 1º de janeiro de 2025, em relação aos arts. 35,
58, caput, 60,
Parágrafo § 3º
§ 3º, 62, 266,
317, 403, 480 a 484,
516 e 541;
Inciso III
III - a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos
arts. 168 a
171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º,
461, 462, 467,
499,
500, 502,
504 a 507, 509 a 515,
517, 519 a 534 e
542;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 227,
de 2026)
Inciso IV
IV - a partir
de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446,
447, 449, 450, §§ 1º
e 5º, 464,
465 e 474;
Inciso V
V - a partir
de 1º de janeiro de 2033, em relação aos arts. 518 e
543; e
Inciso VI
VI - a partir
de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos.
Brasília, 16 de janeiro de 2025; 204o da Independência
e 137o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Luiz
Paulo Teixeira Ferreira
Fernando
Haddad
Márcio
Luiz França Gomes
Esther
Dweck
Geraldo
José Rodrigues Alckmin Filho
Maria
Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Silvio
Serafim Costa Filho
Nísia
Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra
e republicado no DOU de 23.1.2025
ANEXO I
PRODUTOS DESTINADOS À
ALIMENTAÇÃO HUMANA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
(EXCLUSIVE PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS, RELACIONADOS NO ANEXO XV)
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1
Arroz das subposições
Item 1006
1006.20 e 1006.30 e do código 1006.40.00 da NCM/SH
2
Leite, em conformidade
com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo
direto pela população, classificado nos códigos 0401.10.10,
Item 0401.10
0401.10.90, 0401.20.10, 0401.20.90, 0401.40.10 e 0401.50.10 da NCM/SH
3
Leite em pó, em
conformidade com os requisitos da legislação específica,
classificado nos códigos 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10,
Item 0402.21
0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM/SH
4
Fórmulas infantis, em
conformidade com os requisitos da legislação específica,
classificadas nos códigos 1901.10.10, 1901.10.90 e 2106.90.90 da NCM/SH
5
Manteiga do código
Item 0405.10
0405.10.00 da NCM/SH
6
Margarina do código
Item 1517.10
1517.10.00 da NCM/SH
7
Feijões dos códigos
Item 0713.33
0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90 da NCM/SH
8
Café da posição 09.01 e
da subposição 2101.1, ambos da NCM/SH
9
Óleo de babaçu do código
Item 1513.21
1513.21.20 da NCM/SH, em conformidade com os requisitos da
legislação específica relativos ao consumo como alimento
10
Farinha de mandioca
classificada no código 1106.20.00 da NCM/SH e tapioca e seus
sucedâneos do código 1903.00.00 da NCM/SH
11
Farinha, grumos e
sêmolas, de milho, dos códigos 1102.20.00 e 1103.13.00 da NCM
12
Grãos de milho
classificados no código 1104.19.00 e do código 1104.23.00 da NCM/SH
13
Farinha de trigo do
código 1101.00.10 da NCM/SH
14
Açúcar classificado nos
códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da NCM/SH
15
Massas alimentícias da
subposição 1902.1 da NCM/SH
16
Pão comumente denominado
pão francês, de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco
creme e macio, e casca dourada e crocante, elaborado a partir da
mistura ou pré-mistura de farinha de trigo, fermento biológico,
água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação
de farinhas, em conformidade com a legislação vigente, classificado
no código 1905.90.90 da NCM/SH e a pré-mistura ou massa, para
preparação do pão comumente denominado pão francês, dos códigos
Item 1901.20
1901.20.10 e 1901.20.90 da NCM/SH
17
Grãos de aveia dos
códigos 1104.12.00 e 1104.22.00 da NCM/SH
18
Farinha de aveia
classificada no código 1102.90.00 da NCM/SH
19
Carnes bovina, suína,
ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto
foies
gras)
dos seguintes códigos, subposições e posições da NCM/SH: a) 02.01,
Item 02
02.02, 0206.10.00, 0206.2 e 0210.20.00; b) 02.03, 0206.30.00,
Item 0206
0206.4, 0209.10 e 0210.1; c) 02.04 e 0210.99.20, carne caprina
classificada no código 0210.99.90 e miudezas comestíveis de ovinos e
caprinos classificadas nos códigos 0206.80.00 e 0206.90.00; d)
Item 02
02.07, 0209.90.00 e 0210.99.1, exceto os produtos dos códigos
Item 0207.43
0207.43.00 e 0207.53.00
20
Peixes e carnes de
peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas
e outros subprodutos) dos seguintes códigos, subposições e posições
da NCM/SH: a) 03.02; exceto os produtos das subposições e dos
códigos 0302.1, 0302.3, 0302.51.00, 0302.52.00, 0302.53.00 e 0302.9
da NCM/SH; b) 03.03; exceto os produtos das subposições e dos
códigos 0303.1, 0303.4, 0303.63.00, 0303.64.00, 0303.65.00 e 0303.9
da NCM/SH; c) 03.04; exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus,
hadoque e saithe classificados nas subposições 0304.4, 0304.5,
Item 0304
0304.7, 0304.8 e 0304.9 da NCM/SH
21
Queijos tipo mozarela,
minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone,
queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
classificados nos códigos 0406.10.10, 0406.10.90, 0406.20.00,
Item 0406.90
0406.90.10, 0406.90.20 e 0406.90.30 da NCM/SH
22
Sal em conformidade com
os requisitos da legislação específica relativos ao teor de iodo
enquadrado nos limites próprios para consumo humano classificado nos
códigos 2501.00.20 e 2501.00.90 da NCM/SH
23
Mate da posição 09.03 da
NCM/SH
24
Farinha com baixo teor
de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos
do ciclo da uréia da NCM 1901.90.90
25
Massas com baixo teor de
proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do
ciclo da uréia da NCM 1902.19.00
26
Fórmulas Dietoterápicas
para Erros Inatos do Metabolismo da NCM 2106.9090
ANEXO II
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS
ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
NBS
1
Ensino Infantil,
inclusive creche e pré-escola
Item 1.2201
1.2201.1
2
Ensino Fundamental
Item 1.2201.20
1.2201.20.00
3
Ensino Médio
Item 1.2201.30
1.2201.30.00
4
Ensino Técnico de Nível
Médio
Item 1.2202.00
1.2202.00.00
5
Ensino para jovens e
adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de
estudos no ensino fundamental e médio na idade própria
Item 1
1.2203
6
Ensino Superior,
compreendidos os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de
extensão e cursos sequenciais
Item 1
1.2204
7
Ensino de sistemas
linguísticos de natureza visomotora e de escrita tátil
Item 1.2205.13
1.2205.13.00
8
Ensino de línguas
nativas de povos originários
Item 1.2205.13
1.2205.13.00
9
Educação especial
destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado
ou agregado a qualquer das etapas de educação tratadas neste Anexo
ANEXO III
SERVIÇOS DE SAÚDE SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS
ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
NBS
1
Serviços cirúrgicos
Item 1.2301.11
1.2301.11.00
2
Serviços ginecológicos e
obstétricos
Item 1.2301.12
1.2301.12.00
3
Serviços psiquiátricos
Item 1.2301.13
1.2301.13.00
4
Serviços prestados em
Unidades de Terapia Intensiva
Item 1.2301.14
1.2301.14.00
5
Serviços de atendimento
de urgência
Item 1.2301.15
1.2301.15.00
6
Serviços hospitalares
não classificados em subposições anteriores
Item 1.2301.19
1.2301.19.00
7
Serviços de clínica
médica
Item 1.2301.21
1.2301.21.00
8
Serviços médicos
especializados
Item 1.2301.22
1.2301.22.00
9
Serviços odontológicos
Item 1.2301.23
1.2301.23.00
10
Serviços de enfermagem
Item 1.2301.91
1.2301.91.00
11
Serviços de fisioterapia
Item 1.2301.92
1.2301.92.00
12
Serviços laboratoriais
Item 1.2301.93
1.2301.93.00
13
Serviços de diagnóstico
por imagem
Item 1.2301.94
1.2301.94.00
14
Serviços de bancos de
material biológico humano
Item 1.2301.95
1.2301.95.00
15
Serviços de ambulância
Item 1.2301.96
1.2301.96.00
16
Serviços de assistência
ao parto e pós-parto
Item 1.2301.97
1.2301.97.00
17
Serviços de psicologia
Item 1.2301.98
1.2301.98.00
18
Serviços de vigilância
sanitária
Item 1.2301.99
1.2301.99.00
19
Serviços de
epidemiologia
Item 1.2301.99
1.2301.99.00
20
Serviços de vacinação
Item 1.2301.99
1.2301.99.00
21
Serviços de
fonoaudiologia
Item 1.2301.99
1.2301.99.00
22
Serviços de nutrição
Item 1.2301.99
1.2301.99.00
23
Serviços de optometria
Item 1.2301.99
1.2301.99.00
24
Serviços de
instrumentação cirúrgica
Item 1.2301.99
1.2301.99.00
25
Serviços de biomedicina
Item 1.2301.99
1.2301.99.00
26
Serviços farmacêuticos
Item 1.2301.99
1.2301.99.00
27
Serviços de cuidado e
assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de
acolhimento
Item 1
1.2302
28
Serviços domiciliares de
apoio a pessoas adultas, idosas, crianças, adolescentes, pessoas com
transtornos mentais e com deficiências
Item 1.2301.99
1.2301.99.00
29
Serviços de
esterilização
Item 1.2301.99
1.2301.99.0
30
Serviços
funerários, de cremação e de embalsamamento
Item 1.2603.00
1.2603.00.00
ANEXO IV
DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS
ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
Bolsa para drenagem
Item 3926.90
3926.90.30
2
Sistema para drenagem
com conjunto intermediário para medição contínua da diurese
Item 9018.90
9018.90.99
3
Chapas e filmes para
raios-X, sensibilizados em uma face
Item 3701.10
3701.10.10
4
Cimentos para
reconstituição óssea
Item 3006.40
3006.40.20
5
Substitutos de enxerto
ósseo
Item 3004.90
3004.90.99
6
Coletor para unidade de
drenagem externa
Item 3926.90
3926.90.40
7
Conector completo com
tampa
Item 3917
3917.40
8
Conector em Y
Item 3917
3917.40
9
Conjuntos de troca e
concentrados polieletrolíticos para diálise
Item 3004.90
3004.90.99
10
Conjunto para
autotransfusão
Item 9018.90
9018.90.10
11
Conjunto para
hidrocefalia de baixo perfil
Item 9021.90
9021.90.19
12
Conjunto para
hidrocefalia standard
Item 9021.90
9021.90.80
13
Eletrodo endocárdico
definitivo
Item 9021.90
9021.90.91
14
Eletrodo epicárdico
definitivo
Item 9021.90
9021.90.91
15
Eletrodo para marcapasso
temporário endocárdico
Item 9021.90
9021.90.91
16
Eletrodo para marcapasso
temporário epicárdico
Item 9021.90
9021.90.91
17
Espaçador de tendão
Item 9021.90
9021.90.19
18
Filmes especiais para
raios-X sensibilizados em ambas as faces
Item 3702.10
3702.10.20
19
Filmes especiais para
raios-X sensibilizados em uma face
Item 3702.10
3702.10.10
20
Filtro de linha arterial
e venoso
Item 8421.29
8421.29.90
21
Filtro de sangue
arterial e venoso para recirculação
Item 8421.29
8421.29.90
22
Filtro para cardioplegia
Item 8421.29
8421.29.90
23
Categutes esterilizados,
materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas
(incluídos os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou
odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos,
utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias
esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia
ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia
ou odontologia, absorvíveis ou não
Item 3006
3006.10
24
Hemoconcentrador para
circulação extracorpórea
Item 9018.90
9018.90.40
25
Hemodialisador capilar
Item 8421.29
8421.29.11
26
Marcapasso cardíaco
câmara dupla
Item 9021.50
9021.50.00
27
Marcapasso cardíaco
multiprogramável com telemetria
Item 9021.50
9021.50.00
28
Outras chapas e filmes
para raios-X
Item 3701.10
3701.10.29
29
Oxigenador de bolha com
tubos para circulação extracorpórea
Item 9018.90
9018.90.99
30
Oxigenador de membrana
com tubos para circulação extracorpórea
Item 9018.90
9018.90.99
31
Reservatório de
cardiotomia
Item 9018.90
9018.90.99
32
Reservatório para
cardioplegia com tubo sem filtro
Item 9018.90
9018.90.99
33
Rins artificiais
Item 9018.90
9018.90.40
34
Shunt
lombo-peritonal
Item 9021.90
9021.90.19
35
Substituto temporário de
pele (biológica/sintética) (por cm2)
Item 3005.90
3005.90.90
36
Tela inorgânica
Item 3006.10
3006.10.90
37
Válvula para
hidrocefalia
Item 9021.90
9021.90.89
38
Válvula para tratamento
de ascite
Item 9021.90
9021.90.19
39
Fonte de irídio 192
Item 2844.43
2844.43.90
40
Stent
vascular
Item 9021.90
9021.90.12
41
Reprocessador de filtros
utilizados em hemodiálise
Item 8479.89
8479.89.99
42
Implantes
osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes
manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos,
pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário),
cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar
ou fixar próteses dentárias
Item 9021.10
9021.10.20
43
Cardiodesfibrilador
implantável
Item 9021.90
9021.90.11
44
Espiral para embolização
Item 9021.90
9021.90.12
45
Imunoglobulina anti-Rh
Item 3002.12
3002.12.21
46
Outras imunoglobulinas
séricas
Item 3002.12
3002.12.22
47
Concentrado de fator
VIII
Item 3002.12
3002.12.23
48
Outras frações do
sangue, exceto as preparadas como medicamentos, as imunoglobulinas
séricas, o concentrado de fator VIII e a soroalbumina sob a forma de
gel para preparação de reagentes de diagnóstico
Item 3002.12
3002.12.29
49
Reagentes de diagnóstico
ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou
de laboratório preparados, mesmo em um suporte, mesmo apresentados
sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de
referência certificados
Item 3822
3822.1
50
Reagentes de diagnóstico
concebidos para serem administrados ao paciente, à base de
somatoliberina
Item 3006.30
3006.30.21
51
Produtos para obturação
dentária, exceto cimentos
Item 3006.40
3006.40.12
52
Preparações em gel,
concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como
lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas
ou exames médicos ou como agente de ligação entre o corpo e os
instrumentos médicos
Item 3006.70
3006.70.00
53
Bolsas para uso em
colostomia, ileostomia e urostomia
Item 3006.91
3006.91.10
54
Equipamentos
identificáveis para ostomia, exceto bolsas para uso em colostomia,
ileostomia e urostomia
Item 3006.91
3006.91.90
55
Bolsas para uso em
medicina (hemodiálise e usos semelhantes)
Item 3926.90
3926.90.30
56
Artigos exclusivamente
de laboratório de análises clínicas
Item 3926.90
3926.90.40
57
Acessórios de plástico
do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como:
obturadores, incluídos os reguláveis (clamps),
clipes e similares
Item 3926.90
3926.90.50
58
Luvas cirúrgicas e luvas
de procedimento
Item 4015
4015.1
59
Seringas, mesmo com
agulhas
Item 9018
9018.31
60
Agulhas tubulares de
metal e agulhas para suturas
Item 9018
9018.32
61
Agulhas, exceto as de
metal e as para suturas
Item 9018.39
9018.39.10
62
Sondas, cateteres e
cânulas, individualmente ou em conjunto
Item 9018.39
9018.39.2
63
Lancetas para vacinação
e cautérios
Item 9018.39
9018.39.30
64
Instrumentos semelhantes
a seringas, a agulhas, a cateteres e a cânulas
Item 9018.39
9018.39.9
65
Brocas para odontologia
Item 9018.49
9018.49.1
66
Limas
Item 9018.49
9018.49.20
67
Grampos e clipes, seus
aplicadores e extratores
Item 9018.90
9018.90.95
68
Outros instrumentos e
aparelhos para medicina, cirurgia e odontologia, excluídas seringas
e agulhas, das posições 9018.31 e 9018.32
Item 9018.90
9018.90.99
69
Mesas de operação e para
exames, camas hospitalares e de uso clínico
Item 9402
9402.90
70
Fotocoagulador a
laser
Item 9018.20
9018.20.10
71
Bisturi elétrico
Item 9018.90
9018.90.21
72
Aparelho de anestesia
com monitor multiparâmetros
Item 9018.90
9018.90.99
73
Autoclave
Item 8419.81
8419.81.10
74
Retinógrafo
Item 9018.50
9018.50.90
75
Meios de cultura
Item 3821.00
3821.00.00
76
Termocicladores
utilizados em diagnóstico e na pesquisa científica
Item 8419.89
8419.89.99
77
Partes e peças de
termocicladores
Item 8419.90
8419.90.40
78
Pipetadores
laboratoriais para diagnóstico e pesquisa científica
Item 8479.89
8479.89.12
79
Cromatógrafo de fase
líquida
Item 9027.20
9027.20.12
80
Sequenciadores
automáticos de ADN mediante eletroforese capilar
Item 9027.20
9027.20.21
81
Aparelhos de
eletroforese para diagnóstico e pesquisa científica
Item 9027.20
9027.20.29
82
Analisadores por
espectrofotometria para diagnóstico e pesquisa científica
Item 9027
9027.30
83
Analisadores por
fotometria para diagnóstico e pesquisa científica
Item 9027.50
9027.50.20
84
Citômetro de fluxo
Item 9027.50
9027.50.50
85
Analisadores por
radiações ópticas para diagnóstico e pesquisa científica
Item 9027.50
9027.50.90
86
Outros analisadores para
diagnóstico e pesquisa científica
Item 9027.89
9027.89.99
87
Espectrômetro de massa
Item 9027.81
9027.81.00
88
Outros analisadores para
diagnóstico
Item 9027.89
9027.89.99
89
Micrótomo
Item 9027.90
9027.90.10
90
Partes e peças de
equipamentos analisadores laboratoriais
Item 9027.90
9027.90.9
91
Preservativo
Item 4014.10
4014.10.00
92
Dispositivo intrauterino
(DIU)
Item 9018.90
9018.90.99
93
Substância para
conservação de órgãos e tecidos
Item 3824.99
3824.99.89
94
Introdutor de punção
para implante de eletrodo endocárdico
Item 9021.90
9021.90.91
95
Enxerto tubular de
politetrafluoretileno - PTFE (por cm2)
Item 9021.90
9021.90.99
96
Enxerto arterial e
venoso tubular inorgânico
Item 9021.90
9021.90.99
97
Botão para crânio
Item 9021.90
9021.90.99
98
Guia metálico para
introdução de cateter duplo lumen
Item 9018.39
9018.39.29
99
Dilatador para implante
de cateter duplo lumen
Item 9018.39
9018.39.29
100
Guia de troca para
angioplastia
Item 9018.39
9018.39.29
101
Introdutor para cateter
com e sem válvula
Item 9018.39
9018.39.29
102
Kit
cânula
Item 9018.39
9018.39.91
103
Dreno para sucção
Item 9018.39
9018.39.29
104
Sistema de drenagem
mediastinal
Item 9018.39
9018.39.29
105
Conjunto descartável de
balão intra-aórtico
Item 9018.90
9018.90.99
ANEXO V
DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA
CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
ACESSÓRIOS E ADAPTAÇÕES
ESPECIAIS PARA SEREM INSTALADOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES PERTENCENTES
OU QUE FOREM DESTINADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA
Item 1
1.1
Comando de embreagem manual, suas partes e acessórios
Item 1
1.2
Comando de freio manual, suas partes e acessórios
Item 1
1.3
Comando de acelerador manual, suas partes e acessórios
Item 1
1.4
Inversão do pedal do acelerador, suas partes e acessórios
Item 1
1.5
Prolongamento de pedais, suas partes e acessórios
Item 1
1.6
Empunhadura, suas partes e acessórios
Item 1
1.7
Servo
acionadores de volante, suas partes e acessórios
Item 1
1.8
Deslocamento de comandos do painel, suas partes e acessórios
Item 1
1.9
Plataforma giratória para deslocamento giratório do assento de
veículo, suas partes e acessórios
Item 1
1.10
Trilho elétrico para deslocamento do assento dianteiro para outra
parte do interior do veículo, suas partes e acessórios
Item 1
1.11
Plataforma de elevação para cadeira de rodas, manual,
eletro-hidráulica ou eletromecânica
Item 1
1.12
Rampa
para cadeira de rodas, suas partes e acessórios
Item 1
1.13
Guincho para transportar cadeira de rodas
Item 8425.31
8425.31.10
2
PRODUTOS DESTINADOS A USO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL
Item 2
2.1
Bengala inteiriça, dobrável ou telescópica, com ponteira de náilon
Item 2
2.2
Relógio em braille, com sintetizador de voz e mostrador
ampliado
Item 2
2.3
Termômetro digital com sistema de voz
Item 2
2.4
Calculadora digital com sistema de voz, com verbalização dos ajustes
de minutos e horas, tanto no modo horário, como no modo alarme, e
comunicação por voz dos dígitos de cálculo e resultados
Item 2
2.5
Agenda eletrônica com
teclado em
braille,
com ou sem sintetizador de voz
Item 2
2.6
Reglete para escrita em
braille
Item 2
2.7
Display
braille
e teclado em
Braille
para uso em
microcomputador, com sistema interativo para introdução e leitura de
dados por meio de tabelas de caracteres
Braille
Item 2
2.8
Máquina de escrever para
escrita em
braille,
manual ou elétrica, com teclado de datilografia comum ou na formação
Braille
Item 2
2.9
Impressora de caracteres
em
braille
para uso com
microcomputadores, com sistema de folha solta ou dois lados da
folha, com ou sem sistema de comando de voz ou sistema acústico
Item 2
2.10
Equipamento sintetizador
para reprodução em voz de sinais gerados por microcomputadores,
permitida a leitura de dados de arquivos, de uso interno ou externo,
com padrão de protocolo SSIL de interface com
softwares
leitores de
tela
Item 8471.80
8471.80.00
3
PRODUTOS DESTINADOS AO
USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Item 3
3.1
Aparelho telefônico com
teclado alfanumérico e visor luminoso, com ou sem impressora
embutida, que permite converter sinais transmitidos por sistema
telefônico em caracteres e símbolos
Item 3
3.2
Relógio despertador
vibratório e/ou luminoso
Item 3
3.3
Unidades de entrada de
dados tipo
mouse
controláveis
pelo movimento dos olhos para deficientes
Item 8471.60
8471.60.53
ANEXO VI
COMPOSIÇÕES PARA NUTRIÇÃO
ENTERAL OU PARENTERAL E COMPOSIÇÕES ESPECIAIS E FÓRMULAS NUTRICIONAIS
DESTINADAS ÀS PESSOAS COM ERROS INATOS DO METABOLISMO SUBMETIDAS À REDUÇÃO
DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
Acetato de
dextroalfatocoferol
Item 2936.28
2936.28.12
2
Acetato de lisina
Item 2922.41
2922.41.90
3
Acetato de potássio
Item 2915.29
2915.29.90
4
Acetato de sódio
Item 2915.29
2915.29.10
5
Acetato de zinco
Item 2915.29
2915.29.90
6
Acetiltirosina
Item 2922.50
2922.50.39
7
Ácido acético
Item 2915.21
2915.21.00
8
Ácido ascórbico
Item 2936.27
2936.27.10
9
Ácido aspártico
Item 2922.49
2922.49.90
10
Ácido cítrico
Item 2918.14
2918.14.00
11
Ácido fólico
Item 2936.29
2936.29.11
12
Ácido glutâmico
Item 2922.42
2922.42.10
13
Ácido málico
Item 2918.19
2918.19.90
14
Ácido selenioso
Item 2811.19
2811.19.90
15
Água para injeção
Item 2002.10
2002.10.00
16
Alanilglutamina
Item 2922.49
2922.49.90
17
Alanina
Item 2922.49
2922.49.90
18
Albumina humana
Item 3002.12
3002.12.36
19
Arginina
Item 2925.29
2925.29.19
20
Asparagina
Item 2922.49
2922.49.90
21
Bicarbonato de sódio
Item 2836.30
2836.30.00
22
Biotina
Item 2936.29
2936.29.31
23
Cianocobalamina
Item 2936.26
2936.26.10
24
Cistina
Item 2930.90
2930.90.39
25
Cloreto crômico
Item 2827.39
2827.39.93
26
Cloreto de cálcio
Item 2827.20
2827.20.90
27
Cloreto de magnésio
Item 2827.31
2827.31.90
28
Cloreto de manganês
Item 2827.39
2827.39.95
29
Cloreto de potássio
Item 3104.20
3104.20.90
30
Cloreto de sódio
Item 2501.00
2501.00.90
31
Cloreto de zinco
Item 2827.39
2827.39.98
32
Cloridrato de piridoxina
Item 2936.25
2936.25.20
33
Cloridrato de tiamina
Item 2936.22
2936.22.10
34
Cocarboxilase
Item 2936.22
2936.22.90
35
Colecalciferol
Item 2936.29
2936.29.21
36
Ergocalciferol
Item 2936.29
2936.29.29
37
Fenilalanina
Item 2922.49
2922.49.90
38
Fitomenadiona
Item 2936.29
2936.29.40
39
Fórmula para dieta
isenta de fenilalanina
Item 2106.90
2106.90.90
40
Fórmula para dieta
isenta demetionina
Item 2106.90
2106.90.90
41
Fórmula para dieta
isenta de lisina e pobre de triptofano
Item 2106.90
2106.90.90
42
Fórmula para dieta
isenta de leucina, de isoleucina ou de valina
Item 2106.90
2106.90.90
43
Fórmula para dieta
isenta de fenilalanina e de metionina
Item 2106.90
2106.90.90
44
Fórmula para dieta
isenta de aminoácidos não essenciais
Item 2106.90
2106.90.90
45
Fórmula para dieta
isenta de metionina, de treonina, de valina e restrita de isoleucina
Item 2106.90
2106.90.90
46
Fórmula para dieta
cetogênica, na proporção de 4 g de gordura para cada 1 g de
carboidratos e proteínas
Item 2106.90
2106.90.90
47
Fórmula hiperlipídica,
para suplementação de triglicerídios de cadeia média ou
triheptanoína
Item 2202.99
2202.99.00
48
Preparação líquida, de
quatro partes de trioleato de glicerol de ácido para uma parte de
trierucato de glicerol
Item 2202.99
2202.99.00
49
Fosfato de potássio
dibásico
Item 2835.24
2835.24.00
50
Fosfato de potássio
monobásico
Item 2835.24
2835.24.00
51
Fosfato de sódio
monobásico
Item 2835.22
2835.22.00
52
Fosfato de
tiamina
Item 2936.22
2936.22.90
53
Fosfato sódico de
riboflavina
Item 2936.23
2936.23.20
54
Frutose
Item 1702.50
1702.50.00
55
Glicerofosfato de sódio
Item 2919.90
2919.90.90
56
Glicina
Item 2922.49
2922.49.10
57
Gliconato de cálcio
Item 2918.16
2918.16.10
58
Glicose
Item 1702.30
1702.30.11
59
Histidina
Item 2933.29
2933.29.92
60
Icodextrina
Item 3505.10
3505.10.00
61
Iodeto de potássio
Item 2827.60
2827.60.12
62
Isoleucina
Item 2922.49
2922.49.90
63
Lecitina de ovo
Item 2923.20
2923.20.00
64
Leucina
Item 2922.49
2922.49.90
65
Levovalina
Item 2922.49
2922.49.90
66
Lisina
Item 2922.41
2922.41.10
67
Metionina
Item 2930.40
2930.40.90
68
Nicotinamida
Item 2936.29
2936.29.52
69
Palmitato de retinol
Item 2936.21
2936.21.13
70
Prolina
Item 2922.49
2922.49.90
71
Riboflavina
Item 2936.23
2936.23.10
72
Selenito de sódio
Item 2842.90
2842.90.00
73
Serina
Item 2922.50
2922.50.99
74
Sorbitol
Item 2905.44
2905.44.00
75
Sulfato de magnésio
Item 2833.21
2833.21.00
76
Sulfato de zinco
Item 2833.29
2833.29.70
77
Taurina
Item 2922.49
2922.49.90
78
Tirosina
Item 2922.50
2922.50.39
79
Tocoferol
Item 2936.28
2936.28.11
80
Treonina
Item 2922.50
2922.50.99
81
Triglicerídeos de cadeia
média
Item 1513.29
1513.29.11
ANEXO VII
ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO
HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS
E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1
Crustáceos (exceto
lagostas e lagostim) e moluscos dos seguintes códigos e subposições
da NCM/SH: a) 0306.1 e 0306.3, exceto os produtos da subposição
Item 0306
0306.11 e dos códigos 0306.15.00, 0306.31.00, 0306.34.00,
Item 0306.39
0306.39.10; e b) 0307.31.00, 0307.32.00, 0307.42.00, 0307.43,
Item 0307.51
0307.51.00, 0307.52.00, 0307.91.00 e 0307.92.00
2
Leite fermentado,
bebidas e compostos lácteos, em conformidade com os requisitos da
legislação específica, classificados nos códigos 0403.20.00,
Item 0403.90
0403.90.00 e 2202.99.00 da NCM/SH
3
Mel natural do código
Item 0409.00
0409.00.00 da NCM/SH
4
Farinha das posições
Item 1101
1101.00, 11.02, 11.05, 11.06 e 12.08 da NCM/SH; ressalvados os
produtos relacionados no Anexo I
5
Grumos e sêmolas de
cereais dos códigos 1103.11.00 e 1103.19.00 da NCM/SH; ressalvados
os produtos relacionados no Anexo I
6
Grãos de cereais das
subposições 1104.1 e 1104.2 da NCM/SH; ressalvados os produtos
relacionados no Anexo I
7
Amido de milho do código
Item 1108.12
1108.12.00 da NCM/SH
8
Óleos de soja, de milho,
canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da
legislação específica relativos ao consumo como alimento,
classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11,
Item 15
15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SH
9
Massas alimentícias dos
códigos 1902.20.00 e 1902.30.00 da NCM/SH
10
Sucos naturais de fruta
ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros
edulcorantes e sem conservantes classificados na posição 20.09 da
NCM/SH
11
Polpas de frutas ou de
produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e
sem conservantes classificadas na posição 20.08 da NCM/SH
12
Pão de Forma do código
Item 1905.90
1905.90.10 da NCM/SH
13
Extrato de tomate
classificado no código 2002.90.00 da NCM/SH
14
Frutas, produtos
hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de
outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH,
ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos
relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12
e 0814.00.00
15
Cereais do capítulo 10 e
sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da
NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
16
Produtos hortícolas,
mesmo misturados entre si, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou
vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e
substâncias, classificados nas posições 20.04 e 20.05 e no código
Item 2002.10
2002.10.00 da NCM/SH
17
Fruta de casca rija
regional, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si,
apenas torrados ou cozidos, sem adição de sal ou de quaisquer outros
produtos e substâncias, classificados na subposição 2008.1 da NCM/SH
ANEXO VIII
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E
LIMPEZA MAJORITARIAMENTE CONSUMIDOS POR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA SUBMETIDOS À
REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1
Sabões de toucador
classificados no código 3401.11.90 da NCM/SH
2
Dentifrícios do código
Item 3306.10
3306.10.00 da NCM/SH
3
Escovas de dentes do
código 9603.21.00 da NCM/SH
4
Papel higiênico do
código 4818.10.00 da NCM/SH
5
Água sanitária
classificada no código 3808.94.19 da NCM/SH
6
Sabões em barra
classificados no código 3401.19.00 da NCM/SH
7
Fraldas e artigos
higiênicos semelhantes, de qualquer matéria classificadas no código
Item 9619.00
9619.00.00 da NCM/SH
ANEXO IX
INSUMOS AGROPECUÁRIOS E
AQUÍCOLAS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NBS / NCM/SH
1
Biofertilizantes, em
conformidade com as definições e demais requisitos da legislação
específica
Item 3101.00
3101.00.00
2
Fertilizantes (adubos),
em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação
específica
Capítulo 31
Item 3824.99
3824.99.89
3
Corretivos de solo
(inclusive condicionadores), remineralizadores e substratos para
plantas; em conformidade com as definições e demais requisitos da
legislação específica
Capítulo 25
4
Inoculantes, meios de
cultura e outros microorganismos para uso agrícola; em conformidade
com as definições e demais requisitos da legislação específica
Item 3002
3002.49 3002.90.00
Item 3821.00
3821.00.00
5
Bioestimulantes e
bioinsumos para controle fitossanitário, em conformidade com as
definições e demais requisitos da legislação específica
Item 38
38.08
6
Inseticidas, fungicidas,
formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas,
nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes
adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores);
todos destinados diretamente ao uso agropecuário ou destinados
diretamente à fabricação de defensivo agropecuário; em conformidade
com as definições e demais requisitos da legislação específica
Item 3824.99
3824.99.89
7
Calcário, casca de coco
triturada, turfa; tortas, bagaços e demais resíduos e desperdícios
vegetais das indústrias alimentares; cascas, serragens e demais
resíduos e desperdícios de madeira; resíduos da indústria de
celulose (dregs e grits), ossos, borra de carnaúba, cinzas, resíduos
agroindustriais orgânicos, DL-Metionina e seus análogos, vermiculita
e argilas expandidas, palhas e cascas de produtos vegetais, fibra de
coco e outras fibras vegetais, silicatos de potássio ou de magnésio,
resinas e oleorresinas naturais, sucos e extratos vegetais,
aminoácidos e microrganismos mortos, óleos essenciais, argilas e
terras, carvão vegetal e pastas mecânicas de madeira; todos
destinados diretamente à fabricação de biofertilizantes,
fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores),
remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou
biodefensivos para controle fitossanitário ou utilizados diretamente
como biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive
condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas,
bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário; em
conformidade com as definições e demais requisitos da legislação
específica
Item 6806.20
6806.20.00
8
Ácido nítrico, ácido
sulfúrico, ácido fosfórico, fosfatos de cálcio naturais, enxofre,
ácido clorídrico, ácido fosforoso, ácido acético, hidróxido de sódio
e carbonato dissódico; todos destinados diretamente à fabricação de
fertilizantes
Item 2915.21
2915.21.00
9
Enzimas preparadas para
decomposição de matéria orgânica animal e vegetal
Item 3507.90
3507.90.4
10
Semente genética,
semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de
primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2),
semente não certificada de primeira geração (S1), semente não
certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local,
tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais
requisitos da legislação específica
Capítulos 7, 10 e 12
11
Mudas de plantas e
demais materiais propagativos de plantas e fungos, inclusive plantas
e fungos nativos de espécies florestais; em conformidade com as
definições e demais requisitos da legislação específica
Item 06
06.02
12
Vacinas, soros e
medicamentos, de uso veterinário, exceto de animais domésticos
Item 30
30.04
13
Aves de um dia, exceto
as ornamentais
Item 0105
0105.1
14
Embriões e sêmen,
congelado ou resfriado
Item 0511
0511.9
15
Reprodutores de raça
pura, inclusive matrizes de animais puros de origem com registro
genealógico; em conformidade com as definições e demais requisitos
da legislação específica
Item 01
01.04
16
Ovos fertilizados
Item 0407
0407.1
17
Girinos e alevinos
Item 0106.90
0106.90.00
18
Rações para animais,
concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, exceto para
animais domésticos
Item 2309
2309.90
19
Sementes e cereais,
mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo;
todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou
diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos
Capítulos 10, 11 e 12
20
Farelos e tortas de
produtos vegetais e demais resíduos e desperdícios das indústrias
alimentares; todos destinados diretamente à fabricação de ração para
animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais
domésticos
Item 2308.00
2308.00.00
21
Alho em pó, sal
mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de
pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, gorduras e óleos
animais, resíduos de óleo e de gordura de origem animal ou vegetal
descartados por empresas do ramo alimentício, e DL-Metionina e seus
análogos; todos destinados diretamente à fabricação de ração para
animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais
domésticos
Item 0712.90
0712.90.10
Capítulo 15
Item 2930
2930.40
22
Serviços agronômicos
Item 1.1410.90
1.1410.90.00
23
Serviços de técnico
agrícola, agropecuário ou em agroecologia
Item 1.1410.90
1.1410.90.00
24
Serviços veterinários
para produção animal
Item 1.1405.21
1.1405.21.00
Item 1.1405.22
1.1405.22.00
Item 1.1405.90
1.1405.90.00
25
Serviços de zootecnistas
Item 1.1410.90
1.1410.90.00
26
Serviços de inseminação
e fertilização de animais de criação
Item 1.1405.22
1.1405.22.00
27
Serviços de engenharia
florestal
Item 1.1403.10
1.1403.10.00
28
Serviços de pulverização
e controle de pragas
Item 1.1901.10
1.1901.10.00
29
Serviços de semeadura,
adubação, inclusive mistura de adubos, reparação de solo, plantio e
colheita
Item 1.1901.10
1.1901.10.00
30
Serviços de projetos
para irrigação e fertirrigação
Item 1.1403.29
1.1403.29.00
31
Serviços de análise
laboratorial de solos, sementes e outros materiais propagativos,
fitossanitários, água de produção, bromatologia e sanidade animal
Item 1.1404.41
1.1404.41.00
32
Licenciamento de
direitos sobre cultivares
Item 1.1105.10
1.1105.10.00
33
Cessão definitiva de
direitos sobre cultivares
Item 1.1109.10
1.1109.10.00
34
Melhoramento genético de
animais e plantas e biotecnologia, inclusive seus royalties
35
Vinhaça
Item 2303.20
2303.20.00
ANEXO X
PRODUÇÕES NACIONAIS ARTÍSTICAS,
CULTURAIS, DE EVENTOS, JORNALÍSTICAS E AUDIOVISUAIS SUBMETIDAS À REDUÇÃO DE
60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NBS/NCM
1
Licenciamento
de direitos de autor e de direitos conexos
Item 1
1.1103
2
Licenciamento de
direitos de obras literárias
Item 1.1103.10
1.1103.10.00
3
Licenciamento de
direitos de autor de obras cinematográficas
Item 1.1103.31
1.1103.31.00
4
Licenciamento de
direitos de autor de obras jornalísticas
Item 1.1103.32
1.1103.32.00
5
Licenciamento de
direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras
audiovisuais
Item 1.1103.34
1.1103.34.00
6
Licenciamento de
direitos conexos de produtores de obras audiovisuais
Item 1.1103.35
1.1103.35.00
7
Licenciamento de
direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão
Item 1.1103
1.1103.36
8
Licenciamento de
direitos de obras musicais e fonogramas
Item 1.1103
1.1103.4
9
Cessão temporária de
direitos de obras literárias
Item 1.1106.10
1.1106.10.00
10
Cessão temporária de
direitos de autor de obras cinematográficas
Item 1.1106.31
1.1106.31.00
11
Cessão temporária de
direitos de autor de obras jornalísticas
Item 1.1106.32
1.1106.32.00
12
Cessão temporária de
direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras
audiovisuais
Item 1.1106.34
1.1106.34.00
13
Cessão temporária de
direitos conexos de produtores de obras audiovisuais
Item 1.1106.35
1.1106.35.00
14
Cessão temporária de
direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão
Item 1.1106
1.1106.36
15
Cessão temporária de
direitos de obras musicais e fonogramas
Item 1.1106
1.1106.4
16
Cessão definitiva de
direitos de obras literárias
Item 1.1107.10
1.1107.10.00
17
Cessão definitiva de
direitos de obras cinematográficas
Item 1.1107.31
1.1107.31.00
18
Cessão definitiva de
direitos de obras jornalísticas
Item 1.1107.32
1.1107.32.00
19
Cessão definitiva de
direitos de obras musicais e fonogramas
Item 1.1107.40
1.1107.40.00
20
Serviços de agências de
notícias para jornais e periódicos
Item 1.1704.10
1.1704.10.00
21
Serviços de
agências de notícias para mídia audiovisual
Item 1.1704.20
1.1704.20.00
22
Serviços de assistência
e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros
eventos
Item 1.1806
1.1806.6
23
Serviços de gravação de
som em estúdio destinados diretamente às produções nacionais
artísticas, culturais e audiovisuais
Item 1.2501.11
1.2501.11.00
24
Serviços de gravação de
som ao vivo destinados diretamente às produções nacionais
artísticas, culturais e audiovisuais
Item 1.2501.12
1.2501.12.00
25
Serviços de produção de
programas de televisão, videoteipes e filmes
Item 1.2501.21
1.2501.21.00
26
Serviços de produção de
programas de rádio
Item 1.2501.22
1.2501.22.00
27
Serviços de edição de
obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais
artísticas, culturais e audiovisuais
Item 1.2501.31
1.2501.31.00
28
Serviços de duplicação e
transferência de obras audiovisuais destinados diretamente às
produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
Item 1.2501.32
1.2501.32.00
29
Serviços de correção de
cor e restauração digital de obras audiovisuais destinados
diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e
audiovisuais
Item 1.2501.33
1.2501.33.00
30
Serviços de efeitos
visuais em obras audiovisuais destinados diretamente às produções
nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
Item 1.2501.34
1.2501.34.00
31
Serviços de animação
destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais
e audiovisuais
Item 1.2501.35
1.2501.35.00
32
Serviços de legendas,
títulos e dublagem em obras audiovisuais destinados diretamente às
produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
Item 1.2501.36
1.2501.36.00
33
Serviços de projeto e
edição de som em obras audiovisuais destinados diretamente às
produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
Item 1.2501.37
1.2501.37.00
34
Serviços de projeção de
filmes
Item 1.2501.50
1.2501.50.00
35
Serviços de produção
audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em
subposições anteriores
Item 1.2501.90
1.2501.90.00
36
Serviços de
organização e promoção de atuações artísticas ao vivo
Item 1.2502.10
1.2502.10.00
37
Serviços de
produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo,
inclusive os ingressos relativos a estes serviços
Item 1.2502.20
1.2502.20.00
38
Serviços de atuação
artística
Item 1.2503.10
1.2503.10.00
39
Serviços de autores,
compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de
atuação artística
Item 1.2503.20
1.2503.20.00
40
Serviços de museus,
inclusive serviços relativos a mostras e coleções de arte
Item 1.2504.11
1.2504.11.00
41
Serviços de reservas de
ingressos para eventos de produções nacionais artísticas, culturais
e audiovisuais
Item 1.1805.32
1.1805.32.00
42
Fotografias artísticas
originais
Item 4911.91
4911.91.00
43
Quadros, pinturas e
desenhos, artísticos originais
Item 9701.91
9701.91.00
44
Gravuras, estampas e
litografias, artísticas originais
Item 9702.90
9702.90.00
45
Produções originais de
arte estatutária ou de escultura
Item 9703.90
9703.90.00
46
Licenciamento
de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes
Item 1.1103.42
1.1103.42.00
47
Cessão
temporária de direitos de autor e de direitos conexos
Item 1
1.1106
48
Cessão
temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou
executantes
Item 1.1106.42
1.1106.42.00
49
Licenciamento
de direitos de autor de obras teatrais
50
Licenciamento
de direitos conexos de produtores de obras teatrais
51
Licenciamento
de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras
teatrais
52
Cessão
temporária de direitos de autor de obras teatrais
53
Cessão
temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou
executantes em obras teatrais
54
Cessão
temporária de direitos conexos de produtores intérpretes ou
executantes em obras teatrais
55
Serviços de
sonorização, iluminação, figurino, videografia e cenografia para
atuações artísticas ao vivo, destinados às produções de que trata o
art. 139 desta Lei Complementar
Item 1.2502.30
1.2502.30.00
56
Serviços de
locação, montagem e desmontagem de palcos, destinados às produções
de que trata o art. 139 desta Lei Complementar
Item 1.0105.70
1.0105.70.00
57
Serviços de
apresentação e promoção de atuações artísticas, inclusive gestão de
espaços destinados a apresentações de exposições de artes cênicas,
espetáculos e demais produções de que trata o art. 139 desta Lei
Complementar
Item 1.2502.90
1.2502.90.00
ANEXO XI
BENS E SERVIÇOS RELACIONADOS À
SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA
CIBERNÉTICA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS
DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NBS / NCM/SH
1
SERVIÇOS RELACIONADOS À
SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À
SEGURANÇA CIBERNÉTICA
Item 1
1.1
Segurança em
Tecnologia da Informação (TI)
Item 1.1501.20
1.1501.20.00
Item 1
1.2
Serviços de
projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em Tecnologia
da Informação (TI) não classificados em subposições anteriores
Item 1.1502.90
1.1502.90.00
Item 1
1.3
Serviços de
Tecnologia da Informação (TI) não classificados em subposições
anteriores
Item 1.1510.00
1.1510.00.00
Item 1.1802.90
1.1802.90.00
Item 1.1802.30
1.1802.30.00
Item 1
1.6
Serviço de
localização de dispositivo perdido ou furtado, para proteção de
informações pessoais
pendente de
classificação
Item 1
1.7
Serviço de
bloqueio de dispositivo perdido ou furtado, para proteção de
informações pessoais
pendente de
classificação
Item 1
1.8
(VETADO)
pendente de
classificação
Item 1
1.9
(VETADO)
pendente de
classificação
Item 1
1.10
Serviço de
monitoramento de uso de dados pessoais e corporativos em redes do
tipo onion
pendente de
classificação
Item 1
1.11
Serviço de
conexão protegida e criptografada para dispositivos
pendente de
classificação
Item 1
1.12
Identificação
e alerta de arquivos maliciosos ou alterações indevidas em
dispositivos, que permitam o acesso a informações
pendente de
classificação
Item 1
1.13
Serviços de
manutenção e reparação de veículos militares para uso pela segurança
nacional
Item 1.2001.35
1.2001.35.00
Item 1
1.14
Serviços de
manutenção e reparação de equipamentos militares para uso pela
segurança nacional
Item 1.2001.83
1.2001.83.00
2
BENS RELACIONADOS À
SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À
SEGURANÇA CIBERNÉTICA
Item 2
2.1
Viatura
operacional militar e também suas partes e peças
8709
Item 2
2.2
Carro
blindado e carro de combate, terrestre ou anfíbio, sobre lagartas ou
rodas, com ou sem armamento e também suas partes e peças
Item 2
2.3
Outros
veículos de qualquer tipo, para uso pelos órgãos de Segurança
Pública e das Forças Armadas, com especificação própria dos Órgãos
Militares e de Segurança Pública e também suas partes e peças
8709
Item 2
2.4
Simuladores
de veículos militares
Item 2
2.5
Tratores de
baixa ou de alta velocidades, para uso pelos órgãos de Segurança
Pública e das Forças Armadas, sobre lagartas ou rodas, destinados às
unidades de engenharia ou de artilharia, para obras ou para rebocar
equipamentos pesados e também suas partes e peças
8701
Item 2
2.6
Radares para
uso militar
Item 2
2.7
Foguetes para
uso militar
Item 2
2.8
Explosivos de
emprego militar
Item 3602.00
3602.00.00
9306
Item 2
2.10
Rações
operacionais
Item 2
2.11
Minas
marítimas
9306
Item 2
2.12
Cartuchos de
munição naval e de artilharia e seus componentes (projétil, estojo,
estopilha, espoleta, traçador, pólvora e alto-explosivo), de calibre
igual ou superior a 40 mm de diâmetro interno de tubo da arma
Item 2
2.13
Bombas,
torpedos, minas, mísseis, foguetes e seus componentes
9306
Item 2
2.14
Aeronaves,
inclusive Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) para uso pela segurança
nacional e também suas partes e peças
8802 e 8806
Item 2
2.15
Veículos
espaciais para uso pela segurança nacional
Item 2
2.16
Paraquedas
para uso pela segurança nacional
Item 2
2.17
Aparelhos e
dispositivos para lançamento e aterrissagem de veículos aéreos e
espaciais para uso pela segurança nacional
Item 2
2.18
Simuladores
de voo e similares para uso pela segurança nacional
Item 2
2.19
Equipamentos
de apoio no solo para uso pela segurança nacional
8805
Item 2
2.20
Equipamentos
de auxílio à comunicação, navegação e controle de tráfego aéreo para
uso pela segurança nacional
Item 2
2.21
Embarcações
construídas no País suas peças, partes e componentes utilizados no
reparo, conserto e reconstrução de embarcações
Item 2
2.22
Dispositivos
destinados a prover a segurança da informação do tipo Prevenção de
Intrusão (IPS)
Item 2
2.23
Dispositivos
destinados a prover a segurança da informação do tipo de Detecção de
Intrusão (IDS)
Item 2
2.24
Dispositivos
de Autenticação (tokens, leitores biométricos) que garantam a
segurança da informação/cibernética
Item 2
2.25
Equipamentos
para criptografia para a segurança da informação/cibernética
Item 2
2.26
Firewalls
para a segurança da informação/cibernética
Item 2
2.27
Switches e
roteadores seguros para a segurança da informação/cibernética
Item 8517.62
8517.62.34 8517.62.4
Item 2
2.28
Dispositivos
de comunicação criptografada para a segurança da
informação/cibernética
Item 2
2.29
Unidades de
armazenamento criptografadas para a segurança da
informação/cibernética
Item 2
2.30
Servidores de
armazenamento seguro para a segurança da informação/cibernética
Item 8523
8523.51
ANEXO XII
DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS
À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
Aparelhos de
eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e
os de verificação de parâmetros fisiológicos)
Item 1
1.1
Eletrocardiógrafos
Item 1
1.2
Eletroencefalógrafos
Item 1
1.3
Aparelhos de
eletrodiagnóstico, exceto os produtos classificados nos códigos
Item 9018.11
9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10,
Item 9018.14
9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20
Item 9018.19
9018.19.80
2
Aparelhos de raios
ultravioleta ou infravermelhos
Item 9018
9018.20
3
Artigos e aparelhos
ortopédicos
Item 9021.10
9021.10.10
4
Artigos e aparelhos para
fraturas
Item 9021.10
9021.10.20
5
Artigos e aparelhos de
prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos
Item 9021.39
9021.39.91 e 9021.39.99
Item 9021
9021.3
6
Tomógrafo
computadorizado
Item 9022.12
9022.12.00
7
Aparelhos de raio X,
móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91
Item 9022
9022.19
8
Aparelho de radiocobalto
(bomba de cobalto)
Item 9022.21
9022.21.10
9
Aparelho de crioterapia
Item 9018.90
9018.90.99
10
Aparelho de gamaterapia
Item 9022.21
9022.21.20
11
Aparelhos que utilizem
radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, para usos
médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os
aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, exceto os produtos
classificados nos códigos 9022.21.10 e 9022.21.20
Item 9022.21
9022.21.90
12
Densímetros, areômetros,
pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros,
pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou
não, mesmo combinados entre si
Item 90
90.25
13
Respirador
Item 9019.20
9019.20.40
14
Monitor multiparâmetros
Item 9018.19
9018.19.80
15
Bomba de infusão
Item 9018.90
9018.90.10
16
Aparelhos de diagnóstico
por visualização de ressonância magnética
Item 9018.13
9018.13.00
17
Aparelhos de ultrassom
Item 9018
9018.12
ANEXO XIII
DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE
PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS
ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
Barra de apoio para
pessoa com deficiência física
Item 8302.41
8302.41.00
2
CADEIRA DE RODAS E
OUTROS VEÍCULOS PARA DEFICIENTES, MESMO COM MOTOR OU OUTRO MECANISMO
DE PROPULSÃO
Item 2
2.1
Sem mecanismo de
propulsão
Item 2
2.2
Cadeiras de rodas com
motor
ou outro mecanismo de
propulsão e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com
motor ou outro mecanismo de propulsão
Item 8713.90
8713.90.00
3
Partes e acessórios
destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou em
outros veículos para deficientes
Item 8714.20
8714.20.00
4
Aparelhos para facilitar
a audição dos surdos, exceto partes e acessórios
Item 9021.40
9021.40.00
5
Partes e acessórios de
aparelhos para facilitar a audição dos surdos
Item 9021.90
9021.90.92
6
Implantes cocleares
Item 9021.90
9021.90.19
ANEXO XIV
(Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
ANEXO XV
PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E
OVOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 100% (CEM POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA
CBS
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1
Ovos da subposição
Item 0407
0407.2 da NCM/SH
2
Produtos hortícolas das
posições 07.01, 07.02.00.00, 07.03, 07.04, 07.05, 07.06, 0707.00.00,
Item 07
07.08, 07.09 e 07.10, exceto os cogumelos e trufas classificados na
subposição 0709.5 e no código 0710.80.00 da NCM/SH
3
Frutas frescas ou
refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros
edulcorantes classificadas nas posições 08.03, 08.04, 08.05, 08.06,
Item 08
08.07, 08.08, 08.09, 08.10 e 08.11 da NCM/SH
4
Plantas e produtos de
floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins
alimentares, ornamentais ou medicinais classificados no Capítulo 6
da NCM/SH
5
Raízes e tubérculos da
posição 07.14 da NCM/SH
6
Cocos da subposição
Item 0801
0801.1 da NCM/SH
ANEXO XVI
LIMITE INFERIOR PARA FIXAÇÃO DA
ALÍQUOTA PRÓPRIA EM PROPORÇÃO DA ALÍQUOTA DE REFERÊNCIA
Ano
Limite Inferior para
Fixação da Alíquota Própria em Proporção da Alíquota de Referência
2029
81,0%
2030
81,0%
2031
81,0%
2032
81,0%
2033
90,5%
2034
88,6%
2035
86,7%
2036
84,8%
2037
82,9%
2038
81,0%
2039
79,1%
2040
77,2%
2041
75,3%
2042
73,4%
2043
71,5%
2044
69,6%
2045
67,7%
2046
65,8%
2047
63,9%
2048
62,0%
2049
60,1%
2050
58,2%
2051
56,3%
2052
54,4%
2053
52,5%
2054
50,6%
2055
48,7%
2056
46,8%
2057
44,9%
2058
43,0%
2059
41,1%
2060
39,2%
2061
37,3%
2062
35,4%
2063
33,5%
2064
31,6%
2065
29,7%
2066
27,8%
2067
25,9%
2068
24,0%
2069
22,1%
2070
20,2%
2071
18,3%
2072
16,4%
2073
14,5%
2074
12,6%
2075
10,7%
2076
8,8%
2077
6,9%
ANEXO
XVII
BENS E SERVIÇOS SUJEITOS AO
IMPOSTO SELETIVO
Veículos
Item 87
87.03; 8704.21 (exceto
os caminhões); 8704.31 (exceto os caminhões); 8704.41.00 (exceto os
caminhões); 8704.51.00 (exceto os caminhões); 8704.60.00 (exceto os
caminhões); 8704.90.00 (exceto os caminhões); ressalvados os
veículos com características técnicas específicas para uso
operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública
Aeronaves e Embarcações
8802, exceto o código
Item 8802.60
8802.60.00; e embarcações com motor classificadas na posição 8903;
ressalvadas as aeronaves e embarcações com características técnicas
específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de
Segurança Pública
Produtos fumígenos
2401; 2402; 2403; 2404
Bebidas alcóolicas
2203; 2204; 2205; 2206;
2208
Bebidas açucaradas
Item 2202.10
2202.10.00
Bens minerais
2601; 2709.00.10;
Item 2711.11
2711.11.00; 2711.21.00
Concursos de
prognósticos e
Fantasy
sport
ANEXO XVIII
Produção de efeitos
(Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006)
ANEXO I
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Comércio
(Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028)
Para os anos-calendário 2027 e 2028
Receita Bruta em 12
Meses
(em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,00%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a
Item 360
360.000,00
7,30%
Item 5
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a
Item 720
720.000,00
9,50%
Item 13
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a
Item 1.800
1.800.000,00
10,70%
Item 22
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a
Item 3.600
3.600.000,00
14,30%
Item 87
87.300,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a
Item 4.800
4.800.000,00
18,90%
Item 378
378.000,00
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
15,33%
41,50%
34,00%
0,17%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
15,33%
41,50%
34,00%
0,17%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
15,33%
42,00%
33,50%
0,17%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
15,33%
42,00%
33,50%
0,17%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
15,33%
42,00%
33,50%
0,17%
6ª Faixa
13,58%
10,06%
34,02%
42,34%
Alíquotas do Simples Nacional - Comércio
(Vigência: 1º/1/2029)
A partir do ano-calendário 2029
Receita Bruta em 12
Meses
(em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,00%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a
Item 360
360.000,00
7,30%
Item 5
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a
Item 720
720.000,00
9,50%
Item 13
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a
Item 1.800
1.800.000,00
10,70%
Item 22
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a
Item 3.600
3.600.000,00
14,30%
Item 87
87.300,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a
Item 4.800
4.800.000,00
19,00%
Item 378
378.000,00
Partilha do Simples Nacional - Comércio
(Vigência: 1º/1/2029 até 31/12/2029)
Para o ano-calendário 2029
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
30,60%
3,40%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
30,60%
3,40%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
30,15%
3,35%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
30,15%
3,35%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
30,15%
3,35%
6ª Faixa
13,50%
10,00%
34,40%
42,10%
(Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030)
Para o ano-calendário 2030
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
27,20%
6,80%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
27,20%
6,80%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
26,80%
6,70%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
26,80%
6,70%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
26,80%
6,70%
6ª Faixa
13,50%
10,00%
34,40%
42,10%
(Vigência: 1º/1/2031 até 31/12/2031)
Para o ano-calendário 2031
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
23,80%
10,20%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
23,80%
10,20%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
23,45%
10,05%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
23,45%
10,05%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
23,45%
10,05%
6ª Faixa
13,50%
10,00%
34,40%
42,10%
(Vigência: 1º/1/2032 até 31/12/2032)
Para o ano-calendário 2032
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
20,40%
13,60%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
20,40%
13,60%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
20,10%
13,40%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
20,10%
13,40%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
20,10%
13,40%
6ª Faixa
13,50%
10,00%
34,40%
42,10%
(Vigência: 1º/1/2033)
A partir do ano-calendário 2033
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
34,00%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
34,00%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
33,50%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
33,50%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
33,50%
6ª Faixa
13,50%
10,00%
34,40%
42,10%
ANEXO XIX
Produção de efeitos
(Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006)
ANEXO II
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Indústria
(Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028)
Para os anos-calendário 2027 e 2028
Receita Bruta em 12
Meses
(em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a
Item 360
360.000,00
7,80%
Item 5
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a
Item 720
720.000,00
10,00%
Item 13
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a
Item 1.800
1.800.000,00
11,20%
Item 22
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a
Item 3.600
3.600.000,00
14,70%
Item 85
85.500,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a
Item 4.800
4.800.000,00
29,90%
Item 720
720.000,00
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IPI
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
13,85%
37,50%
7,50%
32,00%
0,15%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
13,85%
37,50%
7,50%
32,00%
0,15%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
13,85%
37,50%
7,50%
32,00%
0,15%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
13,85%
37,50%
7,50%
32,00%
0,15%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
13,85%
37,50%
7,50%
32,00%
0,15%
6ª Faixa
8,53%
7,53%
25,22%
23,59%
35,13%
Alíquotas do Simples Nacional - Indústria
(Vigência: 1º/1/2029)
A partir do ano-calendário 2029
Receita Bruta em 12
Meses
(em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a
Item 360
360.000,00
7,80%
Item 5
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a
Item 720
720.000,00
10,00%
Item 13
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a
Item 1.800
1.800.000,00
11,20%
Item 22
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a
Item 3.600
3.600.000,00
14,70%
Item 85
85.500,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a
Item 4.800
4.800.000,00
30,00%
Item 720
720.000,00
Partilha do Simples Nacional - Indústria
(Vigência: 1º/1/2029 até 31/12/2029)
Para o ano-calendário 2029
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IPI
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
28,80%
3,20%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
28,80%
3,20%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
28,80%
3,20%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
28,80%
3,20%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
28,80%
3,20%
6ª Faixa
8,50%
7,50%
25,50%
23,50%
35,00%
(Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030)
Para o ano-calendário 2030
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IPI
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
25,60%
6,40%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
25,60%
6,40%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
25,60%
6,40%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
25,60%
6,40%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
25,60%
6,40%
6ª Faixa
8,50%
7,50%
25,50%
23,50%
35,00%
(Vigência: 1º/1/2031 até 31/12/2031)
Para o ano-calendário 2031
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IPI
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
22,40%
9,60%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
22,40%
9,60%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
22,40%
9,60%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
22,40%
9,60%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
22,40%
9,60%
6ª Faixa
8,50%
7,50%
25,50%
23,50%
35,00%
(Vigência: 1º/1/2032 até 31/12/2032)
Para o ano-calendário 2032
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IPI
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
19,20%
12,80%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
19,20%
12,80%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
19,20%
12,80%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
19,20%
12,80%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
19,20%
12,80%
6ª Faixa
8,50%
7,50%
25,50%
23,50%
35,00%
(Vigência: 1º/1/2033)
A partir do ano-calendário 2033
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IPI
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
32,00%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
32,00%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
32,00%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
32,00%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
32,00%
6ª Faixa
8,50%
7,50%
25,50%
23,50%
35,00%
ANEXO XX
Produção de efeitos
(Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006)
ANEXO III
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens
móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18
desta Lei Complementar
(Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028)
Para os anos-calendário 2027 e 2028
Receita Bruta em 12
Meses
(em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
6,00%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a
Item 360
360.000,00
11,20%
Item 9
9.360,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a
Item 720
720.000,00
13,50%
Item 17
17.640,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a
Item 1.800
1.800.000,00
16,00%
Item 35
35.640,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a
Item 3.600
3.600.000,00
21,00%
Item 125
125.640,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a
Item 4.800
4.800.000,00
32,90%
Item 648
648.000,00
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,43%
43,40%
33,50%
0,17%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
16,91%
43,40%
32,00%
0,19%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,42%
43,40%
32,50%
0,19%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,42%
43,40%
32,50%
0,19%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,43%
43,40%
33,50% (*)
0,17%
6ª Faixa
35,09%
15,04%
19,29%
30,58%
(*) O percentual efetivo
máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de
forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita
bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for
superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota
efetiva superior a 14,93%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 6,02%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 5,26%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 23,20%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 65,26%
Percentual de ISS fixo
em 5%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 0,26%
(Redação dada pela Lei Complementar nº
227, de 2026)
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,43%
43,40%
33,50%
0,17%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
16,91%
43,40%
32,00%
0,19%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,41%
43,40%
32,50%
0,19%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,41%
43,40%
32,50%
0,19%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,43%
43,40%
33,50% (*)
0,17%
6ª Faixa
35,09%
15,04%
19,29%
30,58%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%,
transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos
federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na
5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a
repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota
efetiva superior a 14,93%
(Alíquota efetiva - 5%) x
6,02%
(Alíquota efetiva - 5%) x
5,26%
(Alíquota efetiva - 5%) x
23,20%
(Alíquota efetiva - 5%) x
65,26%
Percentual de ISS fixo em 5%
(Alíquota efetiva - 5%) x
0,26%
Alíquotas do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de
prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei
Complementar
(Vigência: 1º/1/2029)
A partir do ano-calendário 2029
Receita Bruta em 12
Meses
(em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
6,00%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a
Item 360
360.000,00
11,20%
Item 9
9.360,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a
Item 720
720.000,00
13,50%
Item 17
17.640,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a
Item 1.800
1.800.000,00
16,00%
Item 35
35.640,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a
Item 3.600
3.600.000,00
21,00%
Item 125
125.640,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a
Item 4.800
4.800.000,00
33,00%
Item 648
648.000,00
Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de
prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei
Complementar
(Vigência: 1º/1/2029 até 31/12/2029)
Para o ano-calendário 2029
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
30,15%
3,35%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
28,80%
3,20%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
29,25%
3,25%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
29,25%
3,25%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
30,15% (*)
3,35%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
(*) O percentual efetivo
máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de
forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita
bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for
superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota
efetiva superior a 14,93%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 6,02%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 5,26%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 23,46%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 65,26%
Percentual de ISS fixo
em 4,5%
Percentual de ISS fixo
em 0,5%
Para
o ano-calendário 2029
(Redação dada pela Lei Complementar nº
227, de 2026)
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
30,15%
3,35%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
28,80%
3,20%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
29,25%
3,25%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
29,25%
3,25%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
30,15% (*)
3,35%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 4,5%,
transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos
federais e IBS da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo
assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a
14,92537% a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
5ª Faixa, com alíquota
efetiva superior a 14,92537%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 5,73%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 5,01%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 22,33%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 62,13%
Percentual de ISS fixo em
4,5%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 4,8%
(Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030)
Para o ano-calendário 2030
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
26,80%
6,70%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
25,60%
6,40%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
26,00%
6,50%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
26,00%
6,50%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
26,80% (*)
6,70%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
(*) O percentual efetivo
máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de
forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita
bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a
alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota
efetiva superior a 14,93%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 6,02%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 5,26%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 23,46%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 65,26%
Percentual de ISS fixo
em 4,0%
Percentual de ISS fixo
em 1,0%
Para o
ano-calendário 2030
(Redação dada pela Lei Complementar nº
227, de 2026)
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
26,80%
6,70%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
25,60%
6,40%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
26,00%
6,50%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
26,00%
6,50%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
26,80% (*)
6,70%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 4%,
transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos
federais e IBS da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo
assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a
14,92537% a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
5ª Faixa, com alíquota
efetiva superior a 14,92537%
(Alíquota efetiva - 4%) x 5,46%
(Alíquota efetiva - 4%) x 4,78%
(Alíquota efetiva - 4%) x 21,31%
(Alíquota efetiva - 4%) x 59,29%
Percentual de ISS fixo em 4%
(Alíquota efetiva - 4%) x 9,15%
(Vigência: 1º/1/2031 até 31/12/2031)
Para o ano-calendário 2031
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
23,45%
10,05%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
22,40%
9,60%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
22,75%
9,75%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
22,75%
9,75%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
23,45% (*)
10,05%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
(*) O percentual efetivo
máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de
forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita
bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for
superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota
efetiva superior a 14,93%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 6,02%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 5,26%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 23,46%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 65,26%
Percentual de ISS fixo
em 3,5%
Percentual de ISS fixo
em 1,5%
Para o
ano-calendário 2031
(Redação dada pela Lei Complementar nº
227, de 2026)
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
23,45%
10,05%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
22,40%
9,60%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
22,75%
9,75%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
22,75%
9,75%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
23,45% (*)
10,05%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 3,5%,
transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos
federais e IBS da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo
assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a
14,92537% a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
5ª Faixa, com alíquota
efetiva superior a 14,92537%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 5,23%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 4,57%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 20,38%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 56,69%
Percentual de ISS fixo em
3,5%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 13,13%
(Vigência: 1º/1/2032 até 31/12/2032)
Para o ano-calendário 2032
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
20,10%
13,40%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
19,20%
12,80%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
19,50%
13,00%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
19,50%
13,00%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
20,10% (*)
13,40%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
(*) O percentual efetivo
máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de
forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita
bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for
superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota
efetiva superior a 14,93%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 6,02%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 5,26%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 23,46%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 65,26%
Percentual de ISS fixo
em 3,0%
Percentual de ISS fixo
em 2,0%
Para o
ano-calendário 2032
(Redação dada pela Lei Complementar nº
227, de 2026)
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
20,10%
13,40%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
19,20%
12,80%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
19,50%
13,00%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
19,50%
13,00%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
20,10% (*)
13,40%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 3%,
transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos
federais e IBS da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo
assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a
14,92537% a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
5ª Faixa, com alíquota
efetiva superior a 14,92537%
(Alíquota efetiva - 3%) x 5,01%
(Alíquota efetiva - 3%) x 4,38%
(Alíquota efetiva - 3%) x 19,52%
(Alíquota efetiva - 3%) x 54,32%
Percentual de ISS fixo em 3%
(Alíquota efetiva - 3%) x 16,77%
(Vigência: 1º/1/2033)
A partir do ano-calendário 2033
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
33,50%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
32,00%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
32,50%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
32,50%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
33,50%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
ANEXO XXI Produção de
efeitos
(Lei Complementar nº 123, DE 14
de dezembro de 2006)
ANEXO IV
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação
de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar
(Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028)
Para os anos-calendário 2027 e 2028
Receita Bruta em 12
Meses
(em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a
Item 360
360.000,00
9,00%
Item 8
8.100,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a
Item 720
720.000,00
10,20%
Item 12
12.420,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a
Item 1.800
1.800.000,00
14,00%
Item 39
39.780,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a
Item 3.600
3.600.000,00
22,00%
Item 183
183.780,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a
Item 4.800
4.800.000,00
32,90%
Item 828
828.000,00
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,26%
44,50%
0,24%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
24,73%
40,00%
0,27%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
23,74%
40,00%
0,26%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
22,75%
40,00%
0,25%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
21,76%
40,00% (*)
0,24%
6ª Faixa
53,71%
21,59%
24,70%
(*) O percentual efetivo
máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de
forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita
bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for
superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa
IRPJ
CSLL
CBS
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota
efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 31,33%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 32,00%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 36,27%
Percentual de ISS fixo
em 5%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 0,40%
Alíquotas do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de
serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar
(Vigência: 1º/1/2029)
A partir do ano-calendário 2029
Receita Bruta em 12
Meses
(em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a
Item 360
360.000,00
9,00%
Item 8
8.100,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a
Item 720
720.000,00
10,20%
Item 12
12.420,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a
Item 1.800
1.800.000,00
14,00%
Item 39
39.780,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a
Item 3.600
3.600.000,00
22,00%
Item 183
183.780,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a
Item 4.800
4.800.000,00
33,00%
Item 828
828.000,00
Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços
relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar
(Vigência: 1º/1/2029 até 31/12/2029)
Para o ano-calendário 2029
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
40,05%
4,45%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
36,00%
4,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
36,00%
4,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
36,00%
4,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
36,00% (*)
4,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
(*) O percentual efetivo
máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de
forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita
bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for
superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa
IRPJ
CSLL
CBS
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota
efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 31,33%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 32,00%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 36,67%
Percentual de ISS fixo
em 4,5%
Percentual de ISS fixo
em 0,5%
Para o
ano-calendário 2029
(Redação dada pela Lei Complementar nº
227, de 2026)
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
40,05%
4,45%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
36,00%
4,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
36,00%
4,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
36,00%
4,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
36,00% (*)
4,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 4,5%,
transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos
federais e IBS da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo
assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a
12,5% a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 29,38%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 30%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 34,38%
Percentual de ISS fixo em 4,5%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 6,25%
(Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030)
Para o ano-calendário 2030
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
35,60%
8,90%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
32,00%
8,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
32,00%
8,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
32,00%
8,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
32,00% (*)
8,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
(*) O percentual efetivo
máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de
forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita
bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for
superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa
IRPJ
CSLL
CBS
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota
efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 31,33%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 32,00%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 36,67%
Percentual de ISS fixo
em 4,0%
Percentual de ISS fixo
em 1,0%
Para o
ano-calendário 2030
(Redação dada pela Lei Complementar nº
227, de 2026)
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
35,60%
8,90%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
32,00%
8,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
32,00%
8,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
32,00%
8,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
32,00% (*)
8,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 4%,
transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos
federais e IBS da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo
assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a
12,5% a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 4%) x 27,65%
(Alíquota efetiva - 4%) x 28,24%
(Alíquota efetiva - 4%) x 32,35%
Percentual de ISS fixo em 4%
(Alíquota efetiva - 4%) x 11,76%
(Vigência: 1º/1/2031 até 31/12/2031)
Para o ano-calendário 2031
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
31,15%
13,35%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
28,00%
12,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
28,00%
12,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
28,00%
12,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
28,00% (*)
12,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
(*) O percentual efetivo
máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de
forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita
bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for
superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa
IRPJ
CSLL
CBS
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota
efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 31,33%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 32,00%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 36,67%
Percentual de ISS fixo
em 3,5%
Percentual de ISS fixo
em 1,5%
Para o
ano-calendário 2031
(Redação dada pela Lei Complementar nº
227, de 2026)
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
31,15%
13,35%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
28,00%
12,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
28,00%
12,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
28,00%
12,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
28,00% (*)
12,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 3,5%,
transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos
federais e IBS da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo
assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a
12,5% a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 26,11%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 26,67%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 30,56%
Percentual de ISS fixo em 3,5%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 16,67%
(Vigência: 1º/1/2032 até 31/12/2032)
Para o ano-calendário 2032
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
26,70%
17,80%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
24,00%
16,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
24,00%
16,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
24,00%
16,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
24,00% (*)
16,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
(*) O percentual efetivo
máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de
forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita
bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for
superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa
IRPJ
CSLL
CBS
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota
efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 31,33%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 32,00%
(Alíquota efetiva - 5%)
x 36,67%
Percentual de ISS fixo
em 3,0%
Percentual de ISS fixo
em 2,0%
Para o
ano-calendário 2032
(Redação dada pela Lei Complementar nº
227, de 2026)
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
26,70%
17,80%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
24,00%
16,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
24,00%
16,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
24,00%
16,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
24,00% (*)
16,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 3%,
transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos
federais e IBS da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo
assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a
12,5% a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 3%) x 24,74%
(Alíquota efetiva - 3%) x 25,26%
(Alíquota efetiva - 3%) x 28,95%
Percentual de ISS fixo em 3%
(Alíquota efetiva - 3%) x 21,05%
(Vigência: 1º/1/2033)
A partir do ano-calendário 2033
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
44,50%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
40,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
40,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
40,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
40,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
ANEXO XXII Produção de
efeitos
(Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006)
ANEXO V
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação
de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar
(Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028)
Para os anos-calendário 2027 e 2028
Receita Bruta em 12
Meses (em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
15,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a
Item 360
360.000,00
18,00%
Item 4
4.500,00
3a Faixa
De 360.000,01 a
Item 720
720.000,00
19,50%
Item 9
9.900,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a
Item 1.800
1.800.000,00
20,50%
Item 17
17.100,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a
Item 3.600
3.600.000,00
23,00%
Item 62
62.100,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a
Item 4.800
4.800.000,00
30,40%
Item 540
540.000,00
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
1ª Faixa
25,00%
15,00%
16,96%
28,85%
14,00%
0,19%
2ª Faixa
23,00%
15,00%
16,96%
27,85%
17,00%
0,19%
3ª Faixa
24,00%
15,00%
17,95%
23,85%
19,00%
0,20%
4ª Faixa
21,00%
15,00%
18,94%
23,85%
21,00%
0,21%
5ª Faixa
23,00%
12,50%
16,96%
23,85%
23,50%
0,19%
6ª Faixa
35,10%
15,54%
19,78%
29,58%
Alíquotas do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de
serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar
(Vigência: 1º/1/2029)
A partir do ano-calendário 2029
Receita Bruta em 12
Meses (em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
15,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a
Item 360
360.000,00
18,00%
Item 4
4.500,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a
Item 720
720.000,00
19,50%
Item 9
9.900,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a
Item 1.800
1.800.000,00
20,50%
Item 17
17.100,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a
Item 3.600
3.600.000,00
23,00%
Item 62
62.100,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a
Item 4.800
4.800.000,00
30,50%
Item 540
540.000,00
Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços
relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar
(Vigência: 1º/1/2029 até 31/12/2029)
Para o ano-calendário 2029
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
1ª Faixa
25,00%
15,00%
17,15%
28,85%
12,60%
1,40%
2ª Faixa
23,00%
15,00%
17,15%
27,85%
15,30%
1,70%
3ª Faixa
24,00%
15,00%
18,15%
23,85%
17,10%
1,90%
4ª Faixa
21,00%
15,00%
19,15%
23,85%
18,90%
2,10%
5ª Faixa
23,00%
12,50%
17,15%
23,85%
21,15%
2,35%
6ª Faixa
35,00%
15,50%
20,00%
29,50%
(Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030)
Para o ano-calendário 2030
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
1ª Faixa
25,00%
15,00%
17,15%
28,85%
11,20%
2,80%
2ª Faixa
23,00%
15,00%
17,15%
27,85%
13,60%
3,40%
3ª Faixa
24,00%
15,00%
18,15%
23,85%
15,20%
3,80%
4ª Faixa
21,00%
15,00%
19,15%
23,85%
16,80%
4,20%
5ª Faixa
23,00%
12,50%
17,15%
23,85%
18,80%
4,70%
6ª Faixa
35,00%
15,50%
20,00%
29,50%
(Vigência: 1º/1/2031 até 31/12/2031)
Para o ano-calendário 2031
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
1ª Faixa
25,00%
15,00%
17,15%
28,85%
9,80%
4,20%
2ª Faixa
23,00%
15,00%
17,15%
27,85%
11,90%
5,10%
3ª Faixa
24,00%
15,00%
18,15%
23,85%
13,30%
5,70%
4ª Faixa
21,00%
15,00%
19,15%
23,85%
14,70%
6,30%
5ª Faixa
23,00%
12,50%
17,15%
23,85%
16,45%
7,05%
6ª Faixa
35,00%
15,50%
20,00%
29,50%
(Vigência: 1º/1/2032 até 31/12/2032)
Para o ano-calendário 2032
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
1ª Faixa
25,00%
15,00%
17,15%
28,85%
8,40%
5,60%
2ª Faixa
23,00%
15,00%
17,15%
27,85%
10,20%
6,80%
3ª Faixa
24,00%
15,00%
18,15%
23,85%
11,40%
7,60%
4ª Faixa
21,00%
15,00%
19,15%
23,85%
12,60%
8,40%
5ª Faixa
23,00%
12,50%
17,15%
23,85%
14,10%
9,40%
6ª Faixa
35,00%
15,50%
20,00%
29,50%
(Vigência: 1º/1/2033)
A partir do ano-calendário 2033
Faixas
Percentual de Repartição
dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IBS
1ª Faixa
25,00%
15,00%
17,15%
28,85%
14,00%
2ª Faixa
23,00%
15,00%
17,15%
27,85%
17,00%
3ª Faixa
24,00%
15,00%
18,15%
23,85%
19,00%
4ª Faixa
21,00%
15,00%
19,15%
23,85%
21,00%
5ª Faixa
23,00%
12,50%
17,15%
23,85%
23,50%
6ª Faixa
35,00%
15,50%
20,00%
29,50%
ANEXO XXIII Produção de efeitos
(Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006)
ANEXO VII
Valores fixos
do Microempreendedor Individual (MEI)
(Vigência:
1º/1/2027 a 31/12/2028)
Para os anos-calendário 2027 e 2028
ICMS
ISS
CBS
IBS
TOTAL
R$ 1,00
R$ 5,00
R$ 0,994
R$ 0,006
R$ 7,00
(Vigência:
1º/1/2029 até 31/12/2029)
Para o ano-calendário 2029
ICMS
ISS
CBS
IBS
TOTAL
R$ 0,90
R$ 4,50
R$ 1,00
R$ 0,20
R$ 6,60
(Vigência:
1º/1/2030 até 31/12/2030)
Para o ano-calendário 2030
ICMS
ISS
CBS
IBS
TOTAL
R$ 0,80
R$ 4,00
R$ 1,00
R$ 0,40
R$ 6,20
(Vigência:
1º/1/2031 até 31/12/2031)
Para o ano-calendário 2031
ICMS
ISS
CBS
IBS
TOTAL
R$ 0,70
R$ 3,50
R$ 1,00
R$ 0,60
R$ 5,80
(Vigência:
1º/1/2032 até 31/12/2032)
Para o ano-calendário 2032
ICMS
ISS
CBS
IBS
TOTAL
R$ 0,60
R$ 3,00
R$ 1,00
R$ 0,80
R$ 5,40
(Vigência:
1º/1/2033)
A partir do ano-calendário 2033
CBS
IBS
TOTAL
R$ 1,00
R$ 2,00
R$ 3,00
Presidência
da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE
2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social
sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê
Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da
Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei Complementar nº
214, de 16 de janeiro de 2025.
"Art.
Item 26
26.
.....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Inciso V
V - fundos de investimento, observado o disposto nos
§§ 5º a 8º deste artigo;
..................................................................................................................................................
Inciso X
X - fundos patrimoniais instituídos nos termos da
Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019.
................................................................................................................................................"
Brasília, 1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.7.2025.
*